Consultoria e contencioso tributário para empresas e pessoas físicas em São Paulo, com trinta anos de prática e unidade no Butantã.
A Barbieri Advogados presta assessoria em Direito Tributário a empresas e pessoas físicas em São Paulo a partir de sua unidade no Butantã, na Rua Alvarenga, 515. São trinta anos de prática tributária, consultiva e contenciosa, com atuação perante a Receita Federal, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, os municípios e o Poder Judiciário. O advogado tributarista em São Paulo lida com um ambiente singular: a maior arrecadação de ICMS do país, um contencioso administrativo estadual próprio e, a partir de 2026, a convivência entre o sistema atual e o IBS e a CBS da reforma tributária.
O escritório integra a análise jurídica e a análise contábil. O sócio-gerente, Maurício Lindenmeyer Barbieri, é advogado inscrito na OAB/SP e contador registrado no CRC-RS, além de Mestre em Direito pela UFRGS, professor universitário e autor de obras de Direito Processual, entre elas Teoria Geral do Processo e Curso de Direito Processual Trabalhista. Essa dupla formação pesa nas questões em que o resultado depende tanto do fundamento jurídico quanto da apuração: recuperação de tributos, revisão de créditos de ICMS e de PIS/Cofins, defesa em autuações baseadas em escrituração digital e planejamento de regime.
Regime de apuração, benefícios fiscais, operações societárias e preparação para a reforma tributária.
Autos de infração, TIT, CARF, mandados de segurança, execução fiscal e bloqueio de contas.
Restituição e compensação de tributos, transação com a PGFN e Acordo Paulista.
Na consultoria, a atuação abrange a escolha do regime de apuração, a revisão da carga tributária por linha de produto, a análise de benefícios fiscais do ICMS paulista, a estruturação de operações societárias e o acompanhamento da reforma tributária. O objetivo é reduzir riscos antes que se convertam em autuação e identificar, dentro da lei, a forma mais eficiente de tributação de cada operação.
No contencioso administrativo federal, o escritório elabora impugnações, manifestações de inconformidade e recursos no processo administrativo fiscal, até o CARF. Desde a Lei Complementar n.º 227/2026, o prazo para impugnar um auto de infração federal passou a ser de 20 dias úteis, o que torna a primeira análise do lançamento ainda mais decisiva.
No âmbito estadual, a defesa contra autos de infração e imposição de multa (AIIM) de ICMS segue o processo administrativo tributário da Lei estadual n.º 13.457/2009, com julgamento em primeira instância nas Delegacias Tributárias de Julgamento e recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT). São frequentes as discussões sobre crédito de ICMS, substituição tributária, diferencial de alíquotas e classificação fiscal, temas tratados no artigo sobre o ICMS em São Paulo.
No Judiciário, a atuação inclui mandados de segurança, ações anulatórias e declaratórias, defesa em execução fiscal, embargos e exceção de pré-executividade, perante a Justiça Federal da 3.ª Região e o Tribunal de Justiça de São Paulo. Nos casos de bloqueio de contas pelo Sisbajud, a resposta precisa ser imediata, com a demonstração de impenhorabilidade, excesso ou nulidade da cobrança. O escritório também atua na defesa contra a exclusão do Simples Nacional e, em conjunto com a área de Penal Empresarial, nos casos de representação fiscal para fins penais, em que o pagamento ou o parcelamento do débito repercute diretamente na esfera criminal.
Entre as teses tributárias acompanhadas pelo escritório estão os desdobramentos do Tema 69 do STF, que excluiu o ICMS da base do PIS e da Cofins, como a exclusão do ICMS-Difal da base do PIS e da Cofins, além das discussões sobre créditos de ICMS, substituição tributária e o regime monofásico de PIS e Cofins. A viabilidade de cada tese depende do histórico de recolhimentos da empresa e do estágio da jurisprudência, avaliados antes de qualquer medida.
Tributos pagos indevidamente ou a maior nos últimos cinco anos podem ser recuperados por restituição ou compensação, nos termos dos arts. 165 e 168 do Código Tributário Nacional. O trabalho começa pela revisão documental e contábil e segue para a via administrativa ou judicial adequada, como detalhado no artigo sobre repetição de indébito tributário.
Para empresas com passivo inscrito em dívida ativa, a regularização pode passar pela transação tributária federal, prevista na Lei n.º 13.988/2020, ou pelo Acordo Paulista, instituído pela Lei estadual n.º 17.843/2023 para débitos inscritos na dívida ativa do Estado. A escolha entre transação, parcelamento ou defesa depende da exposição real, do caixa e da proteção dos sócios e administradores.
Entre 2026 e 2033, o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS serão substituídos gradualmente pela CBS e pelo IBS, conforme a Lei Complementar n.º 214/2025 e o cronograma da transição. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada integralmente e começa a operar o split payment. Em São Paulo, a orientação da Fazenda estadual de incluir o IBS e a CBS na base de cálculo do ICMS já é discutida judicialmente, como analisado no artigo sobre a sentença de Santos e a liminar da 16.ª Vara da Fazenda Pública.
A atuação para pessoas físicas abrange a isenção de imposto de renda por doença grave e a restituição dos valores retidos, a tributação de quem deixa o país ou retorna ao Brasil, o ganho de capital na venda de imóveis e participações, o ITCMD em heranças e doações, o IPTU e o ITBI, além da defesa de sócios e administradores responsabilizados por débitos da empresa.
São Paulo concentra a maior parte das subsidiárias de grupos estrangeiros no Brasil. A Barbieri Advogados mantém unidade em Stuttgart, na Alemanha, onde o sócio-gerente é inscrito na Ordem dos Advogados local (RAK Stuttgart), e conta com o German Office e o China Desk para empresas alemãs, europeias e chinesas. O atendimento abrange tributação de remessas ao exterior, preços de transferência, tributos na importação e a adaptação de matrizes estrangeiras às regras da reforma, com atendimento em português, inglês e alemão.
Questões tributárias raramente são apenas tributárias. Uma autuação pode envolver responsabilidade de sócios, uma reorganização societária tem efeitos fiscais e uma sucessão familiar exige planejamento do ITCMD. Com dezessete áreas de atuação e unidades em São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Santa Maria e Stuttgart, a Barbieri Advogados trata essas interfaces dentro da mesma equipe, com coordenação técnica única. A prática é guiada por integridade, respeito, trabalho em equipe e profissionalismo.
Na rotina contábil, que envolve apuração, escrituração e obrigações acessórias, a Barbieri Advogados atua em parceria com a Trivium Contábil, cujo guia de planejamento tributário complementa a análise jurídica.
Endereço: Rua Alvarenga, 515, Butantã, CEP 05509-003, São Paulo, SP
Telefone: +55 (11) 5026-5231
Atendimento: presencial na unidade e por videoconferência
Responsável técnico: Maurício Lindenmeyer Barbieri, OAB/SP n.º 521.298
Preventivamente, na abertura da empresa, na mudança de regime, em reorganizações societárias e na preparação para a reforma tributária. E, de forma imediata, ao receber auto de infração, intimação de fiscalização, inscrição em dívida ativa ou citação em execução fiscal, porque os prazos de defesa são curtos e a primeira resposta costuma definir o resultado. O panorama completo da função está no artigo sobre o que faz um advogado tributarista.
O contador cuida da escrituração, da apuração e das obrigações acessórias; o advogado tributarista interpreta a lei, avalia a legalidade das cobranças e representa o contribuinte nos processos administrativos e judiciais. Os trabalhos se complementam, e a Barbieri Advogados reúne as duas formações na coordenação da área.
Ler com atenção o prazo e o que está sendo exigido, reunir os documentos solicitados e não responder sem avaliar o alcance das informações prestadas. Uma intimação de fiscalização ainda não é cobrança, mas o que se responde nela costuma fundamentar o futuro auto de infração. Em alguns casos, a regularização espontânea antes do início do procedimento afasta a multa, pela denúncia espontânea do art. 138 do CTN.
Os honorários dependem da natureza do trabalho (consultivo ou contencioso), do valor envolvido, da complexidade e do tempo estimado. A tabela de honorários da OAB/SP serve como referência mínima, e as condições são sempre ajustadas por contrato escrito, após a análise preliminar do caso.
Desde 14 de janeiro de 2026, com a Lei Complementar n.º 227/2026, o prazo de impugnação no processo administrativo federal é de 20 dias úteis, contados da ciência do auto. O pedido de redução da multa pelo pagamento à vista permanece vinculado ao prazo de 30 dias.
A defesa é apresentada no processo administrativo tributário regido pela Lei estadual n.º 13.457/2009, no prazo indicado no próprio auto. Ela é julgada em primeira instância pelas Delegacias Tributárias de Julgamento, com recurso ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão de segunda instância da Secretaria da Fazenda e Planejamento, de composição paritária entre representantes do Fisco e dos contribuintes. A via administrativa suspende a exigibilidade do crédito enquanto o processo estiver em curso.
O bloqueio é feito pelo Sisbajud, por ordem do juiz da execução. É possível pedir a liberação de valores impenhoráveis, como salários (art. 833, IV, do CPC) e, no caso de pessoa física, valores de até quarenta salários mínimos em caderneta de poupança (art. 833, X), apontar excesso de penhora ou nulidade da cobrança e, conforme o caso, substituir o bloqueio por outra garantia. O prazo para impugnar o bloqueio é de cinco dias (art. 854, § 3.º, do CPC).
Sim. Débitos federais inscritos em dívida ativa podem ser objeto de transação com a PGFN (Lei n.º 13.988/2020), e débitos estaduais inscritos podem ser negociados no Acordo Paulista (Lei estadual n.º 17.843/2023), com descontos e prazos que variam conforme o edital e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Na Rua Alvarenga, 515, Butantã, CEP 05509-003, São Paulo, SP. Telefone: +55 (11) 5026-5231. O escritório também mantém unidades em Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Santa Maria e Stuttgart, com coordenação técnica única. Clientes do Rio Grande do Sul contam com a página de advogado tributarista em Porto Alegre.
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Conteúdo de caráter informativo, atualizado em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.