A transação tributária é um instrumento jurídico previsto na legislação brasileira que permite a negociação entre o Fisco (autoridade fiscal) e os contribuintes para a resolução de litígios fiscais. Esse mecanismo visa proporcionar uma alternativa consensual para a cobrança de dívidas tributárias, facilitando a regularização fiscal de empresas e indivíduos, ao mesmo tempo que contribui para a eficiência da administração tributária.
A transação tributária pode ocorrer em duas modalidades principais: a transação por adesão e a transação individual. A primeira é destinada a grupos de devedores que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pelo Fisco, enquanto a segunda envolve negociações específicas para casos particulares. Ambas as modalidades buscam soluções que beneficiem ambas as partes, proporcionando descontos em multas e juros, prazos estendidos para pagamento e outras condições facilitadoras.
Implementada por meio da Lei nº 13.988/2020, a transação tributária é parte do esforço do governo para modernizar e tornar mais eficiente a gestão das dívidas tributárias, além de reduzir o volume de litígios fiscais que sobrecarregam o Judiciário e os órgãos administrativos. Ela se configura como uma ferramenta importante para a recuperação de créditos tributários, ao mesmo tempo que promove a regularização das obrigações fiscais dos contribuintes de forma mais ágil e menos onerosa.
Para realizar uma transação tributária no Brasil, é necessário seguir alguns passos detalhados que envolvem a verificação de elegibilidade, preparação de documentos, submissão da proposta, negociação, e formalização do acordo. A seguir, apresento um guia detalhado:
1. Verificação de Elegibilidade
Identifique os Débitos: Verifique todos os débitos tributários que a empresa ou indivíduo possui, incluindo débitos inscritos e não inscritos na dívida ativa.
Requisitos Legais: Consulte as normas e regulamentos vigentes para verificar se os débitos são elegíveis para transação tributária. A Lei nº 13.988/2020 e outras portarias específicas podem fornecer essa informação.
2. Preparação dos Documentos Necessários
– Documentos de Identificação: Certidão de Regularidade Fiscal, CNPJ, RG e CPF dos sócios ou representantes legais.
– Comprovantes de Débitos: Detalhamento dos débitos a serem negociados, incluindo notificações e autos de infração.
– Demonstrações Financeiras: Balanços, demonstrativos de resultados e outros documentos que possam comprovar a situação financeira da empresa.
3. Escolha da Modalidade de Transação
– Transação por Adesão: Verifique os programas disponíveis para adesão que têm condições pré-estabelecidas. Esses programas são divulgados periodicamente pelo Fisco.
– Transação Individual: Se os débitos não se enquadram em um programa específico, prepare uma proposta individualizada de negociação.
4. Submissão da Proposta
– Plataforma Eletrônica: Acesse a plataforma eletrônica disponibilizada pela repartição pública competente ou pela Receita Federal, como o Portal Regularize.
– Preenchimento da Proposta: Complete todos os campos do formulário de proposta de transação, detalhando os débitos e propondo condições de pagamento, como prazos e possíveis abatimentos.
5. Negociação com o Fisco
– Análise da Proposta: A autoridade fiscal analisará a proposta submetida, verificando a conformidade com os critérios legais e a situação financeira apresentada.
– Ajustes e Contrapropostas: Esteja preparado para possíveis ajustes na proposta inicial e negociações diretas com representantes do Fisco.
6. Formalização do Acordo
– Aprovação da Proposta: Após análise e negociação, se a proposta for aprovada, o Fisco emitirá um termo de acordo com as condições negociadas.
– Assinatura do Acordo: Assine o termo de transação tributária, formalizando o compromisso de ambas as partes.
– Publicação e Registro: O acordo será publicado e registrado nos sistemas da repartição competente, conforme o caso.
7. Cumprimento das Condições Acordadas
– Pagamentos: Realize os pagamentos conforme o cronograma estabelecido no acordo, respeitando prazos e valores ajustados.
– Manutenção da Regularidade: Mantenha a regularidade fiscal para evitar a rescisão do acordo. Cumprir todas as obrigações acessórias, como declarações e recolhimentos futuros.
8. Monitoramento e Conclusão
– Acompanhamento: Monitore o cumprimento do acordo por meio das plataformas eletrônicas, verificando a quitação dos débitos.
– Certidão de Regularidade Fiscal: Após a conclusão dos pagamentos e cumprimento de todas as condições, solicite uma nova Certidão de Regularidade Fiscal para confirmar a regularização da situação tributária.
A transação tributária é um processo que requer atenção aos detalhes e um bom entendimento das normas tributárias. Recomenda-se a assistência de um contador ou advogado especializado em direito tributário para orientar e garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente, aumentando as chances de sucesso na negociação e regularização dos débitos.
• Redução de Litígios Fiscais: A transação tributária permite a resolução consensual de disputas fiscais, reduzindo o número de processos judiciais e administrativos, o que diminui custos e incertezas jurídicas para as empresas.
• Melhoria do Fluxo de Caixa: Com a possibilidade de negociar prazos mais longos e condições facilitadas de pagamento, as empresas podem ajustar melhor seus fluxos de caixa, aliviando a pressão financeira.
• Descontos em Multas e Juros: A negociação pode resultar em significativos descontos em multas e juros, reduzindo o valor total das dívidas tributárias e tornando a regularização fiscal mais acessível.
• Segurança Jurídica: A formalização de acordos com o Fisco traz maior segurança jurídica, garantindo que as condições negociadas sejam respeitadas, o que facilita o planejamento de longo prazo.
• Melhoria na Imagem Corporativa: Regularizar a situação fiscal por meio de uma transação mostra compromisso com a conformidade tributária, melhorando a reputação da empresa perante stakeholders e investidores.
• Planejamento Tributário Estratégico: A transação tributária oferece uma oportunidade para as empresas revisarem e ajustarem suas estratégias de planejamento tributário, promovendo uma gestão fiscal mais eficiente e previsível.
• Acesso a Benefícios Fiscais: Empresas que regularizam sua situação fiscal podem ter acesso a incentivos e benefícios fiscais oferecidos por governos, o que pode resultar em economias adicionais.
• Aumento da Competitividade: Com uma situação fiscal regularizada e menos recursos alocados para resolver disputas, as empresas podem concentrar esforços e recursos em atividades estratégicas e de crescimento, aumentando sua competitividade no mercado.
• Cumprimento das Obrigações Legais: A transação tributária ajuda as empresas a manterem-se em conformidade com as obrigações fiscais, evitando penalidades futuras e contribuindo para uma gestão responsável.
• Facilitação de Fusões e Aquisições: Empresas com passivos fiscais regularizados são mais atraentes para fusões e aquisições, já que apresentam menor risco para investidores e compradores.
• Penalidades e Multas: A irregularidade fiscal pode resultar em multas pesadas e penalidades financeiras que aumentam significativamente os passivos da empresa.
• Juros sobre Dívidas: Dívidas tributárias acumulam juros ao longo do tempo, aumentando o montante total a ser pago e pressionando ainda mais o fluxo de caixa da empresa.
• Restrição de Crédito: Empresas com problemas fiscais podem encontrar dificuldades para obter crédito junto a bancos e outras instituições financeiras, prejudicando investimentos e operações diárias.
• Interdição de Atividades: Em casos graves, a autoridade fiscal pode determinar a suspensão das atividades da empresa até que as pendências sejam regularizadas.
• Execução Fiscal: A dívida tributária pode levar a processos de execução fiscal, onde bens da empresa podem ser penhorados ou leiloados para cobrir os débitos.
• Perda de Benefícios Fiscais: Empresas com regime fiscal irregular podem perder acesso a incentivos fiscais e benefícios governamentais, impactando negativamente sua competitividade.
• Danos à Reputação: A imagem da empresa pode ser seriamente comprometida, afetando relações com clientes, fornecedores, investidores e o mercado em geral.
• Dificuldade em Participar de Licitações Públicas: Empresas com pendências fiscais muitas vezes são impedidas de participar de licitações e contratos governamentais, perdendo oportunidades de negócio.
• Risco de Responsabilidade Pessoal: Sócios e administradores podem ser responsabilizados pessoalmente por débitos fiscais da empresa, expondo seus patrimônios pessoais.
• Impacto nas Operações e Crescimento: A necessidade de alocar recursos financeiros e humanos para resolver questões fiscais pode desviar a atenção da empresa de suas atividades principais, afetando o crescimento e a expansão.
– É um acordo entre o contribuinte e o Fisco para resolver litígios fiscais de maneira consensual, oferecendo condições especiais de pagamento, como descontos em multas e juros.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas com débitos tributários podem se beneficiar, desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Fisco.
– Débitos inscritos ou não na dívida ativa, em discussão administrativa ou judicial, podem ser incluídos, dependendo das condições específicas de cada programa de transação.
– Existem dois principais tipos: a transação por adesão, destinada a grupos de devedores com condições estabelecidas previamente pelo Fisco, e a transação individual, que envolve negociações específicas para casos particulares.
– O contribuinte deve apresentar uma proposta ao Fisco, que pode ser feita eletronicamente por meio de plataformas específicas disponibilizadas pelo governo.
– Incluem descontos em multas e juros, prazos mais longos para pagamento, possibilidade de utilização de prejuízos fiscais para abatimento de débitos, entre outros.
– Sim, se o contribuinte não cumprir as condições acordadas, o acordo pode ser rescindido, e os benefícios concedidos podem ser revertidos, retomando-se a cobrança integral dos débitos.
– Os prazos podem variar conforme o programa específico de transação tributária em vigor. É importante verificar os prazos estabelecidos pelo Fisco para cada modalidade.
– Sim, débitos previdenciários podem ser incluídos na transação tributária, desde que estejam de acordo com as regras do programa específico.
– O contribuinte pode revisar e reapresentar a proposta, se possível, ou buscar outras formas de regularizar os débitos, como parcelamentos ordinários.
– Sim, empresas em recuperação judicial podem se beneficiar da transação tributária, o que pode facilitar o processo de reestruturação financeira.
– É necessário consultar os critérios estabelecidos pelo Fisco para cada programa de transação tributária e verificar se os débitos atendem a essas condições.
– Sim, ao aderir à transação tributária, o contribuinte reconhece os débitos e se compromete a regularizá-los conforme as condições negociadas.
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