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Advogado tributarista em Porto Alegre

02.11.2026
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21 min de leitura

Atualizado em novembro de 2026.

O advogado tributarista em Porto Alegre é o advogado que atua em Direito Tributário perante os três fiscos que alcançam empresas e pessoas na capital gaúcha: a Secretaria Municipal da Fazenda, que administra o ISS, o IPTU e o ITBI; a Receita Estadual do Rio Grande do Sul, que administra o ICMS e o ITCD; e a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsáveis pelos tributos federais e pela dívida ativa da União. A Barbieri Advogados presta assessoria em Direito Tributário há trinta anos a partir de sua sede em Porto Alegre, na Praça da Alfândega, n. 12, no Centro Histórico, com atuação consultiva e contenciosa e integração entre a análise jurídica e a contábil, tanto nas teses legais quanto nas apurações contábeis. O cenário atual tem particularidades locais: a convivência entre o ICMS gaúcho e o IBS e a CBS da reforma tributária, o Acordo Gaúcho para débitos de ICMS em dívida ativa e contenciosos administrativos próprios, julgados em segunda instância pelo Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), no Município, e pelo Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF), no Estado.

Em resumo: o advogado tributarista em Porto Alegre atua no planejamento tributário, na defesa contra autuações e execuções fiscais, na regularização de débitos e na recuperação de tributos pagos indevidamente, nas esferas municipal, estadual e federal. Os lançamentos de ISS, IPTU e ITBI são revistos em segunda instância administrativa pelo TART, criado pela Lei Complementar Municipal n.º 534/2005; os autos de lançamento do ICMS gaúcho podem ser impugnados em 30 dias, com recurso ao TARF (Lei n.º 6.537/1973); e o auto de infração federal, em 20 dias úteis desde a Lei Complementar n.º 227/2026, com recurso ao CARF. Na via judicial, os tributos federais são discutidos na Justiça Federal, com recurso ao TRF4, sediado em Porto Alegre, e os estaduais e municipais, na Justiça estadual, com recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O que faz um advogado tributarista em Porto Alegre?

O advogado tributarista em Porto Alegre orienta e representa empresas e pessoas físicas nas relações com o Município, o Estado do Rio Grande do Sul e a União, em duas frentes: a consultiva, voltada ao planejamento tributário, à escolha do regime de apuração e à prevenção de passivos, e a contenciosa, voltada à defesa em autuações, execuções fiscais e demais cobranças e à recuperação de tributos pagos indevidamente. O panorama geral da profissão está no artigo sobre o que faz um advogado tributarista; esta página trata da prática em Porto Alegre e no Rio Grande do Sul.

Na Barbieri Advogados, o trabalho integra a análise jurídica e a contábil nas demandas que exigem essa dupla perspectiva. O sócio-gerente, Maurício Lindenmeyer Barbieri, é advogado inscrito na OAB/RS e contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS n.º 106.371/O), além de Mestre em Direito pela UFRGS e professor universitário. Essa formação é relevante nos procedimentos perante o CARF, na recuperação de créditos e no planejamento tributário, em que o resultado depende tanto do fundamento jurídico quanto da apuração contábil.

Quais tributos mais afetam empresas e pessoas em Porto Alegre?

Os tributos que mais afetam empresas e pessoas em Porto Alegre são, no Município, o ISS e o IPTU, instituídos pela Lei Complementar Municipal n.º 7/1973, e o ITBI, instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 197/1989; no Estado, o ICMS e o ITCD; e, na União, o imposto de renda, a CSLL, o PIS, a Cofins, o IPI e as contribuições previdenciárias, além da CBS e do IBS criados pela reforma tributária. A repartição decorre dos arts. 153, 155 e 156 da Constituição Federal, e cada esfera tem legislação, órgão de fiscalização e contencioso próprios.

Esfera Tributos principais Legislação de referência Órgão responsável
Municipal (Porto Alegre) ISS (ISSQN), IPTU, ITBI LC 116/2003 (normas gerais do ISS); LC Municipal 7/1973; LC Municipal 197/1989 (ITBI) Secretaria Municipal da Fazenda (SMF)
Estadual (Rio Grande do Sul) ICMS, ITCD Lei n.º 8.820/1989 (ICMS) e Decreto n.º 37.699/1997 (RICMS); Lei n.º 8.821/1989 (ITCD) Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (dívida ativa)
Federal IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, IRPF, contribuições previdenciárias; CBS Código Tributário Nacional; legislação específica de cada tributo; LC 214/2025 Receita Federal e PGFN (dívida ativa da União)

ISS, IPTU e ITBI: os tributos municipais de Porto Alegre

O ISS segue as normas gerais da Lei Complementar n.º 116/2003, que fixa a alíquota máxima de 5% (art. 8.º, II) e a mínima de 2% (art. 8.º-A) e define, no art. 3.º, o local em que o imposto é devido, tema frequente de disputa entre municípios. Em Porto Alegre, o ISS e o IPTU são disciplinados pela Lei Complementar Municipal n.º 7/1973, que institui os tributos de competência do Município. As regras de lançamento, descontos e calendário do imposto predial estão no guia do IPTU de Porto Alegre e na página oficial do IPTU da Secretaria Municipal da Fazenda; a revisão de lançamentos é examinada no artigo sobre o lançamento tributário do IPTU.

O ITBI de Porto Alegre é instituído pela Lei Complementar Municipal n.º 197/1989. Segundo a carta de serviços da Prefeitura, a alíquota geral é de 3%, com alíquota de 0,5% sobre os valores efetivamente financiados em financiamento imobiliário residencial que atenda aos requisitos legais, e o imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura pública ou do registro do contrato. A Prefeitura informa que a base de cálculo é o maior valor entre o valor venal apurado pela Fazenda e o valor da transação; o Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1.113 (REsp 1.937.821/SP, julgado em 24 de fevereiro de 2022), firmou a tese de que o valor da transação declarado pelo contribuinte goza de presunção de compatibilidade com o mercado, que só pode ser afastada em processo administrativo próprio (art. 148 do CTN), e de que o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo com valor de referência fixado unilateralmente. A matéria aguarda o Supremo Tribunal Federal no RE 1.412.419 e é detalhada nos artigos sobre o Tema 1.113 do STJ e sobre o ITBI.

ICMS e ITCD: os tributos estaduais do Rio Grande do Sul

O ICMS gaúcho é regido pela Lei estadual n.º 8.820/1989 e pelo Regulamento do ICMS (Decreto n.º 37.699/1997), e concentra boa parte do contencioso das empresas de Porto Alegre: créditos, benefícios fiscais, substituição tributária e diferencial de alíquota. As alíquotas, o cálculo e o DIFAL estão no artigo sobre o ICMS no Rio Grande do Sul, e o regime de substituição tributária do ICMS tem análise própria. O ITCD, instituído pela Lei estadual n.º 8.821/1989, incide sobre a transmissão causa mortis e a doação de bens e direitos, conforme a Receita Estadual, e é tratado no artigo sobre o ITCD no Rio Grande do Sul.

Tributos federais

No plano federal, as empresas de Porto Alegre lidam com o imposto de renda e a CSLL, apurados no Simples Nacional, no lucro presumido ou no lucro real, com o PIS e a Cofins, o IPI e as contribuições previdenciárias. A fiscalização cabe à Receita Federal; o débito não pago é inscrito em dívida ativa da União e cobrado pela PGFN, que também conduz a transação tributária.

Como funciona a defesa administrativa contra autuações em Porto Alegre?

A defesa administrativa contra autuações em Porto Alegre segue três ritos distintos: o municipal, com segunda instância no TART; o estadual, com impugnação em 30 dias e recurso ao TARF; e o federal, com impugnação em 20 dias úteis, julgamento pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e recurso ao CARF. Enquanto pendentes, a impugnação e os recursos suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151, III, do CTN), o que impede a cobrança e permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa.

Esfera Primeira instância Segunda instância Norma de referência
Municipal (ISS, IPTU, ITBI, taxas) Impugnação ou reclamação na Secretaria Municipal da Fazenda Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART) LC Municipal 7/1973; LC Municipal 534/2005
Estadual (ICMS, ITCD, IPVA) Impugnação do auto de lançamento em 30 dias, dirigida ao Subsecretário da Receita Estadual Câmaras do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) Lei n.º 6.537/1973, arts. 24 a 65
Federal Impugnação em 20 dias úteis, julgada pela Delegacia de Julgamento (DRJ) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) Decreto n.º 70.235/1972; LC 227/2026

No Município, o Tribunal Administrativo de Recursos Tributários foi criado pela Lei Complementar n.º 534/2005, que integra a legislação do TART junto com o Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 23.148/2025. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, o TART é a segunda instância administrativa dos recursos sobre IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições, e suas decisões encerram a discussão na esfera administrativa.

No Estado, o procedimento tributário administrativo é regido pela Lei n.º 6.537/1973. O contribuinte tem 30 dias, contados da ciência, para impugnar o auto de lançamento (art. 28), por protocolo eletrônico no e-CAC da Receita Estadual (pessoas jurídicas) ou no Portal Pessoa Física, conforme a carta de serviços da Receita Estadual; da decisão de primeira instância desfavorável cabe recurso voluntário a uma das Câmaras do TARF, com efeito suspensivo (art. 44).

Na esfera federal, o Decreto n.º 70.235/1972 disciplina o processo administrativo fiscal. Desde a Lei Complementar n.º 227/2026, o prazo para impugnar um auto de infração federal e o de recurso voluntário ao CARF são de 20 dias úteis, o que torna a primeira análise do lançamento ainda mais decisiva; o passo a passo está no artigo sobre o auto de infração da Receita Federal. Quando a autuação descreve fatos que podem configurar crime contra a ordem tributária, a representação fiscal para fins penais só é encaminhada ao Ministério Público depois da decisão final na esfera administrativa (art. 83 da Lei n.º 9.430/1996), o que reforça a importância da defesa nessa fase.

Quais tribunais julgam as ações tributárias em Porto Alegre?

As ações tributárias de quem está em Porto Alegre tramitam em duas justiças: as que envolvem tributos federais, por terem a União como parte, são da competência da Justiça Federal (art. 109, I, da Constituição), com recurso ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), cuja sede fica em Porto Alegre e cuja jurisdição abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Paraná; as que envolvem o ICMS, o ITCD e os tributos de Porto Alegre tramitam na Justiça estadual, com recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Acima deles, o Superior Tribunal de Justiça uniformiza a interpretação da legislação federal e o Supremo Tribunal Federal julga as questões constitucionais.

Os instrumentos mais usados são o mandado de segurança, as ações anulatória e declaratória, a ação de repetição de indébito e a defesa na execução fiscal. A concessão de liminar ou de tutela provisória suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, IV e V, do Código Tributário Nacional), como explica o artigo sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

Como se defender de uma execução fiscal?

A defesa em execução fiscal é feita por embargos à execução, opostos em 30 dias contados do depósito, da juntada da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei n.º 6.830/1980), ou por exceção de pré-executividade, sem garantia, nas matérias que dispensam prova, como a prescrição e as nulidades evidentes da Certidão de Dívida Ativa. Citado, o executado tem 5 dias para pagar ou garantir a execução (art. 8.º).

A verificação da regularidade da Certidão de Dívida Ativa, da decadência e da prescrição e da responsabilidade de sócios e administradores integra a estratégia defensiva desde o início, assim como a resposta imediata nos casos de bloqueio de contas pelo Sisbajud. As execuções da União tramitam na Justiça Federal; as do Estado e do Município de Porto Alegre, na Justiça estadual.

Como regularizar débitos tributários: transação, parcelamento e Acordo Gaúcho?

Os débitos tributários podem ser regularizados por pagamento, parcelamento ou transação, que é o acordo com concessões mútuas para encerrar o litígio. Na esfera federal, a transação tributária da Lei n.º 13.988/2020 permite negociar débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos em multas, juros e encargos e prazos alongados, por adesão a editais como o Edital PGFN n.º 6/2026 ou por proposta individual, no portal Regularize. Desde a Lei Complementar n.º 236/2026, a proposta de transação aceita pela administração suspende a exigibilidade do crédito (art. 151, VIII, do CTN).

No Rio Grande do Sul, o Acordo Gaúcho, instituído pela Lei estadual n.º 16.241/2024 e regulamentado pelo Decreto n.º 58.264/2025, abre a transação para débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa, por editais da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado. O terceiro edital de 2026 recebeu adesões até 30 de outubro de 2026, com reduções que não alcançam o valor principal, segundo o Governo do Estado; novas rodadas dependem da publicação de edital. A escolha entre transação, parcelamento ou defesa depende da exposição real, do caixa e da proteção dos sócios e administradores.

Como obter certidão negativa de débitos em Porto Alegre?

Em Porto Alegre, a regularidade fiscal é comprovada por três certidões emitidas pela internet: a certidão de regularidade fiscal perante a Receita Federal e a PGFN, conhecida como certidão conjunta, que abrange os tributos federais, inclusive as contribuições previdenciárias, e a dívida ativa da União (gov.br); a certidão de situação fiscal da Receita Estadual; e as certidões negativas da Secretaria Municipal da Fazenda, por CPF ou CNPJ e por imóvel (IPTU e Taxa de Coleta de Lixo), disciplinadas pelo Decreto Municipal n.º 14.560/2004.

Esfera Certidão O que abrange
Federal Certidão de regularidade fiscal (certidão conjunta RFB/PGFN) Débitos tributários federais, contribuições previdenciárias e dívida ativa da União
Estadual Certidão de situação fiscal da Receita Estadual Débitos registrados ou inscritos em dívida ativa, IPVA vencido e omissão de GIA ou EFD
Municipal Certidão negativa por CPF/CNPJ e certidão negativa do imóvel Tributos administrados pela SMF; IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do imóvel

A certidão pode ser negativa, positiva ou positiva com efeitos de negativa; esta última, prevista no art. 206 do CTN, é emitida quando os débitos não estão vencidos, estão garantidos por penhora em execução ou têm a exigibilidade suspensa, e produz os mesmos efeitos da negativa. Os motivos de recusa e as medidas cabíveis estão no artigo sobre a certidão negativa de débitos (CND); a Trivium Contábil, parceira da Barbieri Advogados, detalha a rotina de emissão no artigo sobre a certidão negativa de débitos.

Como recuperar tributos pagos indevidamente?

Os tributos pagos indevidamente ou a maior, sejam federais, estaduais ou municipais, podem ser recuperados por restituição ou compensação, nos termos dos arts. 165 e 168 do CTN, que fixa em cinco anos o prazo para pleitear a restituição. O trabalho começa pela revisão documental e contábil e segue para a via administrativa, como o PER/DCOMP no caso dos tributos federais, ou judicial, conforme detalhado no artigo sobre repetição de indébito tributário.

Como o planejamento tributário se relaciona com a reforma tributária?

O planejamento tributário consiste na escolha, dentro dos limites da lei, da estrutura fiscal mais adequada às operações da empresa, considerando o regime de apuração, a natureza das atividades, a cadeia de fornecedores e os benefícios fiscais do ICMS gaúcho, e passou a incluir a preparação para a reforma tributária. A Emenda Constitucional n.º 132/2023 e a Lei Complementar n.º 214/2025 substituem gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS pela CBS e pelo IBS, o que impõe às empresas gaúchas a revisão de sistemas fiscais, contratos, preços e cadeias de fornecimento.

Em 2026, a CBS e o IBS são cobrados em caráter de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1% compensáveis com o PIS e a Cofins. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos; o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente de 2029 a 2032 e extintos em 2033, como mostra o cronograma da transição. É nesse período de convivência, com dupla apuração e novas obrigações acessórias, que se concentra o maior risco de passivos não planejados, inclusive com a implantação do split payment, cujo início depende de ato conjunto ainda não publicado. O panorama completo está no guia da reforma tributária.

Para as empresas do Simples Nacional, o planejamento envolve ainda a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do regime e a prevenção da exclusão do Simples Nacional. Na rotina contábil, que envolve apuração, escrituração e obrigações acessórias, a Barbieri Advogados atua em parceria com a Trivium Contábil, que mantém consultoria contábil estratégica em Porto Alegre.

Quais questões tributárias afetam as pessoas físicas?

As pessoas físicas de Porto Alegre enfrentam questões tributárias sobretudo na compra e venda de imóveis (ITBI e ganho de capital), na herança e na doação (ITCD), no imposto de renda e no IPTU. Entre os temas recorrentes estão a isenção de imposto de renda por doença grave sobre proventos de aposentadoria, a base de cálculo do ITBI à luz do Tema 1.113 do STJ e o planejamento da sucessão, inclusive por meio de holding patrimonial, com atenção ao ITCD gaúcho.

Como funciona a assessoria em tributação aduaneira?

A assessoria jurídico-tributária em comércio exterior identifica os tributos incidentes sobre importações e exportações, como o Imposto de Importação, o IPI, o PIS e a Cofins-Importação, o ICMS e o AFRMM, em articulação com a assessoria aduaneira responsável pelo desembaraço, para que o custo tributário seja conhecido antes da operação, inclusive quanto ao IBS e à CBS na importação. A atuação abrange a classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), regimes aduaneiros especiais, drawback, admissão temporária e a contestação de autos de infração lavrados em procedimentos de conferência aduaneira.

Com unidades em Porto Alegre, Santa Maria, São Paulo, Curitiba, Florianópolis e Stuttgart, a Barbieri Advogados acompanha empresas com operações em diferentes estados, com coordenação técnica única; a prática na capital paulista é descrita na página de advogado tributarista em São Paulo. Em Stuttgart, o sócio-gerente é inscrito na Ordem dos Advogados local (RAK Stuttgart n.º 50.159) e integra a Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV), e a unidade presta assessoria a empresas alemãs e europeias que operam no Brasil e a empresas gaúchas que operam no corredor com a Alemanha.

Quando procurar um advogado tributarista?

O advogado tributarista deve ser procurado preventivamente, na abertura da empresa, na escolha ou revisão do regime de apuração, em reorganizações societárias e em operações imobiliárias e sucessórias, e de forma imediata diante de termo de início de fiscalização, auto de infração ou de lançamento, inscrição em dívida ativa, citação em execução fiscal, bloqueio de contas ou recusa de certidão negativa. Nos casos de autuação, os prazos curtos de impugnação (20 dias úteis na esfera federal e 30 dias na estadual) tornam decisiva a análise inicial do lançamento.

O mapeamento periódico do passivo pode ser feito pelas consultas de situação fiscal no e-CAC da Receita Federal, no portal Regularize da PGFN, no e-CAC da Receita Estadual e nos serviços da Secretaria Municipal da Fazenda, o que permite planejar a regularização antes de medidas de cobrança.

Onde fica a unidade da Barbieri Advogados em Porto Alegre?

A unidade da Barbieri Advogados em Porto Alegre, que é a sede do escritório, fica na Praça da Alfândega, n. 12, 12º e 13º andares, no Centro Histórico, CEP 90010-150. No Rio Grande do Sul, o escritório mantém também unidade em Santa Maria.

Endereço: Praça da Alfândega, n. 12, 12º e 13º andares, Centro Histórico, CEP 90010-150, Porto Alegre, RS
Telefone: +55 (51) 3224-0169
Atendimento: presencial na sede e por videoconferência
Responsável técnico: Maurício Lindenmeyer Barbieri, OAB/RS n.º 36.798

Perguntas frequentes sobre advogado tributarista em Porto Alegre

Qual é a diferença entre advogado tributarista e advogado tributário?

As expressões designam o mesmo profissional: o advogado que atua em Direito Tributário, nas dimensões consultiva e contenciosa. “Tributarista” é a variante mais técnica; “tributário” é a de uso corrente. Ambas se referem a quem atua em planejamento tributário, defesa em autuações e execuções fiscais, recuperação de créditos e contencioso administrativo perante os fiscos federal, estadual e municipal.

Quais situações exigem análise tributária imediata?

Exigem análise imediata, em razão dos prazos curtos de defesa e do risco de constrição patrimonial, o início de fiscalização, o auto de infração ou de lançamento, a inscrição em dívida ativa, a citação em execução fiscal, o bloqueio de contas e a recusa de certidão negativa. Na esfera federal, a impugnação deve ser apresentada em 20 dias úteis; na estadual, em 30 dias; e os embargos à execução fiscal, em 30 dias contados da garantia.

Qual é o prazo para impugnar um auto de infração da Receita Federal?

Desde 14 de janeiro de 2026, com a Lei Complementar n.º 227/2026, o prazo de impugnação no processo administrativo federal é de 20 dias úteis, contados da ciência do auto (art. 15 do Decreto n.º 70.235/1972). O recurso voluntário ao CARF também tem prazo de 20 dias úteis.

Qual é o prazo para impugnar um auto de lançamento da Receita Estadual do RS?

O prazo é de 30 dias, contados da ciência do auto de lançamento (art. 28 da Lei n.º 6.537/1973). A impugnação é apresentada por protocolo eletrônico no e-CAC da Receita Estadual ou no Portal Pessoa Física, e da decisão de primeira instância desfavorável cabe recurso voluntário ao TARF.

Quem julga os recursos sobre IPTU, ISS e ITBI em Porto Alegre?

O Tribunal Administrativo de Recursos Tributários (TART), criado pela Lei Complementar Municipal n.º 534/2005 e vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda, é a segunda instância administrativa dos recursos sobre IPTU, ISSQN, ITBI, taxas e contribuições municipais.

Qual é a alíquota do ITBI em Porto Alegre?

A alíquota geral é de 3%, com alíquota de 0,5% sobre os valores efetivamente financiados em financiamento imobiliário residencial que atenda aos requisitos da Lei Complementar Municipal n.º 197/1989. No Tema 1.113, o STJ fixou que o valor da transação declarado pelo contribuinte se presume compatível com o mercado e só pode ser afastado em processo administrativo próprio.

Qual é o prazo para embargar uma execução fiscal?

Os embargos à execução fiscal são opostos em 30 dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia ou da intimação da penhora (art. 16 da Lei n.º 6.830/1980). Sem garantia, matérias que dispensam prova podem ser alegadas por exceção de pré-executividade.

Quais certidões comprovam a regularidade fiscal em Porto Alegre?

São três certidões, todas emitidas pela internet: a certidão de regularidade fiscal da Receita Federal e da PGFN, a certidão de situação fiscal da Receita Estadual e as certidões da Secretaria Municipal da Fazenda, por CPF ou CNPJ e por imóvel. Débitos com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora permitem a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN).

O Acordo Gaúcho ainda está aberto para adesão?

O terceiro edital de 2026 do Acordo Gaúcho, programa de transação de débitos de ICM e ICMS inscritos em dívida ativa instituído pela Lei estadual n.º 16.241/2024, recebeu adesões até 30 de outubro de 2026. Novas rodadas dependem da publicação de edital pela Receita Estadual e pela Procuradoria-Geral do Estado.

Qual é o endereço e o telefone da Barbieri Advogados em Porto Alegre?

Na Praça da Alfândega, n. 12, 12º e 13º andares, Centro Histórico, CEP 90010-150, Porto Alegre, RS. Telefone: +55 (51) 3224-0169. No Rio Grande do Sul, o escritório também mantém unidade em Santa Maria, além das unidades de São Paulo, Curitiba, Florianópolis e Stuttgart.

Conclusão

A advocacia tributária em Porto Alegre exige domínio simultâneo de três legislações e de três contenciosos administrativos, o municipal no TART, o estadual no TARF e o federal no CARF, além da Justiça Federal da 4.ª Região e da Justiça estadual. Os prazos curtos de defesa, as certidões de regularidade, os programas de transação federal e estadual e a transição para o IBS e a CBS fazem da análise antecipada do passivo e do lançamento o ponto de partida de qualquer estratégia.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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