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Alvará judicial: cabimento, procedimento e valores do falecido

23.10.2026
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16 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O alvará judicial é a ordem do juiz que autoriza a prática de um ato que, sem ela, não poderia ser realizado, como o levantamento de valores deixados por pessoa falecida, a venda de bem do espólio ou de filho menor e o levantamento de quantia depositada em juízo. Sua aplicação mais frequente está na sucessão: FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas, restituições de tributos e saldos bancários de pequeno valor podem ser recebidos pelos sucessores sem inventário, mediante alvará. Este artigo examina o conceito e as hipóteses de cabimento do alvará judicial, o regime da Lei n. 6.858/1980, a relação com o inventário, o procedimento, os documentos exigidos, o prazo e os custos.

Em resumo: o alvará judicial é obtido em procedimento de jurisdição voluntária (art. 725, VII, do Código de Processo Civil), em regra sem litígio, e exige a representação por advogado ou defensor público. FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituições de tributos não recebidos em vida são pagos aos dependentes habilitados no INSS, que os recebem diretamente, e, na falta deles, aos sucessores indicados em alvará judicial, sem inventário e ainda que o falecido tenha deixado outros bens (Lei n. 6.858/1980 e art. 666 do CPC). Os saldos bancários, de poupança e de fundos de investimento seguem o mesmo regime apenas se forem de pequeno valor e não houver outros bens a inventariar; do contrário, integram o inventário, judicial ou extrajudicial. O pedido tramita na Justiça Estadual, inclusive quanto ao FGTS e ao PIS-PASEP (Súmula 161 do STJ), e as quotas de herdeiros menores permanecem depositadas em caderneta de poupança até a maioridade.

O que é alvará judicial?

Alvará judicial é o documento expedido por ordem do juiz que autoriza determinada pessoa a praticar um ato jurídico ou a receber determinado valor. Dirige-se a quem deve cumprir a ordem, como a instituição financeira, a Caixa Econômica Federal, o empregador ou o registro de imóveis, e indica o beneficiário, o valor e a conta ou o bem a que se refere. O alvará não constitui direito novo; limita-se a autorizar o exercício de um direito sujeito a controle judicial, por envolver bens de pessoa falecida, interesses de incapaz ou valores à disposição do juízo.

O alvará judicial não se confunde com as licenças administrativas que recebem o mesmo nome, como o alvará de funcionamento e o alvará de construção, expedidos pelo Município, nem com o alvará de soltura, que determina a libertação de pessoa presa. Este artigo trata do alvará judicial no âmbito do direito civil e do processo civil, em especial na sucessão.

Para que serve o alvará judicial

O alvará judicial serve para autorizar atos que dependem de controle prévio do juiz. As hipóteses mais frequentes são quatro:

  • Levantamento de valores deixados pelo falecido: FGTS, PIS-PASEP, salários e verbas rescisórias não pagos, restituições de imposto de renda e saldos bancários de pequeno valor, independentemente de inventário (Lei n. 6.858/1980).
  • Alienação de bem do espólio durante o inventário: o inventariante só pode alienar bens com autorização do juiz, ouvidos os interessados (art. 619, I, do CPC), por exemplo para custear o imposto, as despesas processuais ou o pagamento de dívidas da herança.
  • Alienação de bem de filho menor: os pais não podem alienar nem gravar de ônus real os imóveis dos filhos sem prévia autorização judicial, que pressupõe necessidade ou evidente interesse da prole (art. 1.691 do Código Civil). Para o tutor, a exigência é mais rigorosa: os imóveis do tutelado só podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz (art. 1.750 do Código Civil), regra que se estende ao curador (art. 1.774).
  • Levantamento de depósito judicial: a quantia depositada em conta vinculada ao juízo é liberada por alvará ou mandado de levantamento, que pode ser substituído pela transferência eletrônica para a conta indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, do CPC).

Alvará judicial e valores deixados pelo falecido

A Lei n. 6.858/1980 instituiu um regime simplificado para que determinados valores deixados pelo falecido sejam recebidos sem inventário. O Código de Processo Civil confirma que o pagamento desses valores independe de inventário ou de arrolamento (art. 666).

Quais valores podem ser levantados

A lei abrange os valores devidos pelo empregador ao empregado, como salários, férias e verbas rescisórias, e os saldos das contas de FGTS e de PIS-PASEP não recebidos em vida pelo titular (art. 1.º). Abrange também as restituições de imposto de renda e de outros tributos recolhidos pela pessoa física e, desde que não haja outros bens sujeitos a inventário, os saldos bancários, de caderneta de poupança e de fundos de investimento de valor até 500 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (art. 2.º). Esse índice foi extinto, e a conversão do limite para a moeda corrente não é uniforme entre os tribunais.

As duas condições, o limite de valor e a inexistência de outros bens, aplicam-se apenas aos saldos bancários, de poupança e de fundos. FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituições de tributos são pagos sem inventário qualquer que seja o seu valor e ainda que o falecido tenha deixado imóveis ou outros bens.

Dependentes habilitados no INSS e sucessores

A lei estabelece uma ordem de beneficiários. Os valores são pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, como o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos habilitados à pensão por morte, e, somente na falta deles, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial. O dependente comprova essa condição por certidão do INSS e recebe diretamente da fonte pagadora, seja o empregador, a Caixa ou a instituição financeira, sem necessidade de alvará; quanto aos saldos bancários, apresenta também declaração de que não há outros bens a inventariar (arts. 2.º a 4.º do Decreto n. 85.845/1981). O alvará judicial é necessário quando não há dependentes habilitados e os valores cabem aos herdeiros, na ordem examinada no artigo sobre quem tem direito à herança, ou quando a fonte pagadora recusa o pagamento.

As quotas atribuídas a herdeiros menores não são entregues aos pais. Permanecem depositadas em caderneta de poupança e só podem ser levantadas quando o menor completar 18 anos, salvo autorização judicial para a aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para despesas necessárias à sua subsistência e educação (art. 1.º, § 1.º). Na falta de dependentes e de sucessores, o FGTS e o PIS-PASEP revertem aos respectivos fundos, e as demais verbas, restituições e saldos, ao Fundo de Previdência e Assistência Social (art. 1.º, § 2.º, e art. 2.º, parágrafo único).

Valores deixados pelo falecido: pagamento direto, alvará judicial ou inventário Saldos bancários, de poupança e de fundos entram no inventário quando há outros bens a inventariar. FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas, restituições de tributos e saldos sem outros bens são pagos diretamente aos dependentes habilitados no INSS, com a certidão do INSS, e, na falta deles, aos sucessores por alvará judicial, sem inventário, conforme a Lei n. 6.858/1980. Valores deixados pelo falecido: pagamento direto, alvará ou inventário FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituições dispensam inventário mesmo havendo outros bens É saldo bancário, de poupança ou de fundo, e há outros bens a inventariar? O saldo integra o inventário, judicial ou extrajudicial Sim Não Há dependentes habilitados no INSS? Recebem diretamente, mediante certidão do INSS Sim Não Alvará judicial em favor dos sucessores, sem inventário Os saldos bancários, de poupança e de fundos sujeitam-se, ainda, ao limite de 500 ORTN. As quotas de herdeiros menores permanecem em poupança até os 18 anos. Lei n. 6.858/1980, Decreto n. 85.845/1981 e art. 666 do CPC. Elaboração: Barbieri Advogados.

A relação entre o alvará e o inventário

O alvará da Lei n. 6.858/1980 não substitui o inventário dos demais bens. Havendo imóvel, veículo, participações societárias ou aplicações financeiras relevantes, esses bens serão partilhados no inventário, ao qual se somam os saldos bancários, de poupança e de fundos, que deixam de seguir o regime simplificado. FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituições de tributos continuam a ser pagos fora dele, como explica o artigo sobre quando não é preciso fazer inventário.

No inventário judicial, os herdeiros podem requerer ao juiz do próprio inventário a expedição de alvará para levantar valores antes da partilha, por exemplo para o pagamento do ITCMD, das custas ou de despesas urgentes do espólio. No inventário extrajudicial, a escritura pública de partilha é título hábil para que as instituições financeiras e os registros públicos transfiram os bens aos herdeiros, sem alvará. A escritura de nomeação do inventariante pode, ainda, autorizá-lo a alienar bens do espólio para o pagamento das despesas do inventário, observados os requisitos da norma, como a vinculação do preço a essas despesas e a garantia prestada pelo inventariante (art. 11-A da Resolução CNJ n. 35/2007, incluído pela Resolução CNJ n. 571/2024). A movimentação das contas pelas instituições financeiras é examinada no artigo sobre a conta bancária do falecido.

Como funciona o pedido de alvará judicial

O pedido de alvará judicial segue o procedimento de jurisdição voluntária (arts. 719 a 725 do CPC), destinado às pretensões em que, em regra, não há conflito a resolver. O interessado formula o pedido por petição, instruída com os documentos que comprovam o seu direito. O juiz determina a citação dos demais interessados e, havendo herdeiro incapaz, a intimação do Ministério Público, que dispõem de 15 dias para se manifestar (art. 721). Em seguida, o juiz decide no prazo de 10 dias, sem estar obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar a solução que considerar mais conveniente ou oportuna (art. 723). Deferido o pedido, o alvará é expedido e apresentado à fonte pagadora; da sentença cabe apelação (art. 724).

A competência é da Justiça Estadual, em regra no foro do último domicílio do falecido, ainda que os valores estejam depositados na Caixa Econômica Federal: compete à Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e ao FGTS em decorrência do falecimento do titular da conta (Súmula 161 do STJ). Se a Caixa resistir ao pagamento e se instaurar litígio, a competência pode deslocar-se para a Justiça Federal. A parte deve ser representada por advogado ou pela Defensoria Pública (art. 103 do CPC), e quem não puder arcar com as despesas do processo pode requerer a gratuidade da justiça (art. 98 do CPC).

Quem pode solicitar um alvará judicial

Tem legitimidade para requerer o alvará quem tem interesse no ato a ser autorizado. No levantamento de valores do falecido, são os sucessores, em regra em conjunto: o cônjuge ou companheiro, os filhos e os demais herdeiros na ordem legal, sendo usual que um deles requeira em nome de todos, com a anuência dos demais. No inventário, o pedido cabe ao inventariante ou a qualquer herdeiro; na alienação de bem de menor, aos pais, ao tutor ou ao curador.

Documentos e requisitos do pedido

O pedido de alvará para levantamento de valores do falecido costuma ser instruído com a certidão de óbito; a certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida pelo INSS; os documentos pessoais e as certidões de nascimento ou de casamento que comprovam o vínculo de cada herdeiro; os extratos ou declarações que identificam os valores, como o extrato do FGTS, o saldo bancário ou o termo de rescisão do contrato de trabalho; e, quanto aos saldos bancários, a declaração de que não há outros bens a inventariar. A petição deve indicar o valor de cada quota, a conta para depósito e, havendo herdeiro menor, a conta de poupança aberta em seu nome.

Quanto tempo demora e quanto custa o alvará judicial

A lei não fixa prazo para a conclusão do procedimento. Com a documentação completa e sem herdeiros incapazes, o alvará costuma ser expedido em alguns meses, conforme o volume de trabalho da vara; a intimação do Ministério Público, a citação de herdeiros que não subscreveram o pedido e as exigências da fonte pagadora tendem a prolongá-lo. Os custos compreendem as custas judiciais, fixadas pela legislação de cada Estado, e os honorários advocatícios, que tomam como referência a tabela da seccional da OAB. A incidência do ITCMD sobre esses valores depende da lei estadual, e algumas legislações os isentam, como mostra o artigo sobre o ITCMD.

O sistema Valores a Receber, do Banco Central

Antes de requerer o alvará, é recomendável consultar o sistema Valores a Receber, do Banco Central, que informa, a partir do CPF e da data de nascimento do falecido, a existência de valores não resgatados em instituições financeiras, administradoras de consórcio e outras entidades. A consulta pode ser feita pelo herdeiro, pelo testamenteiro, pelo inventariante ou pelo representante legal, com conta gov.br de nível prata ou ouro e mediante aceite de termo de responsabilidade, e indica a faixa de valor e a instituição. O sistema não permite requerer a devolução de valores de pessoa falecida: o pedido é dirigido diretamente à instituição, que define os documentos exigidos, como a certidão de óbito, a prova do vínculo e a nomeação do inventariante, e pode exigir alvará ou inventário. Os créditos do falecido em processos contra a Fazenda Pública seguem regime próprio, examinado no artigo sobre habilitação de herdeiros em precatório.

Perguntas frequentes sobre alvará judicial

O que é alvará judicial?

É a ordem do juiz que autoriza a prática de um ato ou o recebimento de um valor sujeito a controle judicial, como o levantamento de valores deixados por pessoa falecida, a venda de bem do espólio ou de menor e o levantamento de depósito judicial. O documento é apresentado a quem deve cumprir a ordem.

Como funciona o alvará judicial?

O interessado, representado por advogado, apresenta o pedido ao juiz estadual com os documentos que o fundamentam. Os demais interessados e, havendo incapaz, o Ministério Público manifestam-se em 15 dias, e o juiz decide em 10 dias. Deferido o pedido, o alvará é apresentado à instituição financeira, à Caixa ou ao empregador.

Quem pode solicitar um alvará judicial?

Quem tem interesse no ato. No levantamento de valores do falecido, os herdeiros na ordem legal, em regra em conjunto ou por um deles com a anuência dos demais; no inventário, o inventariante ou qualquer herdeiro; na venda de bem de menor, os pais, o tutor ou o curador.

Como requerer alvará judicial para levantar valores do falecido?

O primeiro passo é verificar se há dependentes habilitados no INSS, que recebem os valores diretamente, sem alvará. Não havendo, o advogado apresenta o pedido com a certidão de óbito, a certidão de inexistência de dependentes, os documentos dos herdeiros e os extratos dos valores. FGTS, PIS-PASEP e verbas trabalhistas podem ser levantados por alvará ainda que haja outros bens; os saldos bancários, apenas se não houver outros bens a inventariar.

É necessário advogado para requerer alvará judicial?

Sim. O alvará é obtido em processo judicial, e a parte deve ser representada por advogado ou pela Defensoria Pública. Quem não puder arcar com as despesas sem prejuízo do próprio sustento pode requerer a gratuidade da justiça.

Quanto tempo leva para obter um alvará judicial?

Não há prazo legal para a conclusão. Com a documentação completa e os herdeiros de acordo, costuma levar alguns meses, conforme a vara. A presença de herdeiro menor, a citação de herdeiros que não participaram do pedido e as exigências da fonte pagadora tendem a prolongar o procedimento.

A instituição financeira pode liberar os valores do falecido sem alvará?

Sim, em determinadas situações. Os dependentes habilitados no INSS recebem os valores da Lei n. 6.858/1980 mediante certidão de dependentes e, quanto aos saldos bancários, declaração de que não há outros bens; a escritura de inventário extrajudicial também autoriza a transferência. Fora dessas hipóteses, a instituição exige alvará ou formal de partilha.

A viúva pode levantar o FGTS do marido falecido?

Sim. Se estiver habilitada como dependente no INSS, por exemplo como beneficiária de pensão por morte, recebe o FGTS diretamente na Caixa, mediante certidão de dependentes, em quotas iguais com os demais dependentes. Se não estiver habilitada, o levantamento depende de alvará judicial em favor dos sucessores.

Há valor máximo para o levantamento por alvará judicial?

Para FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituições de tributos, a lei não fixa limite. Para saldos bancários, de poupança e de fundos, o limite é de 500 ORTN, índice extinto cuja conversão varia entre os tribunais, e o regime só se aplica se não houver outros bens a inventariar; fora dessas condições, os saldos integram o inventário.

Como consultar alvará judicial pelo CPF?

O andamento do pedido e a expedição do alvará são consultados no sistema do tribunal, em regra pelo número do processo ou, conforme o sistema, pelo nome ou CPF das partes. A existência de valores não resgatados em instituições financeiras é consultada pelo CPF do falecido no sistema Valores a Receber, do Banco Central.

Conclusão

O alvará judicial é o instrumento próprio para o levantamento dos valores que a Lei n. 6.858/1980 exclui do inventário, mas tem alcance delimitado: é necessário quando não há dependentes habilitados no INSS e, quanto aos saldos bancários, só é admitido se forem de pequeno valor e não houver outros bens. A escolha entre o pagamento direto, o alvará e o inventário pressupõe verificar a existência de dependentes, levantar todo o patrimônio deixado e consultar o sistema Valores a Receber.

Principais pontos deste artigo:

  • O alvará judicial é obtido em jurisdição voluntária (art. 725, VII, do CPC), com representação por advogado, perante a Justiça Estadual (Súmula 161 do STJ).
  • Os dependentes habilitados no INSS recebem FGTS, PIS-PASEP, verbas trabalhistas e restituições sem alvará; na falta deles, os sucessores os recebem por alvará, sem inventário, ainda que haja outros bens.
  • Saldos bancários, de poupança e de fundos só dispensam inventário se forem de pequeno valor e não houver outros bens.
  • As quotas de herdeiros menores permanecem em caderneta de poupança até os 18 anos.
  • Os demais bens integram o inventário, judicial ou extrajudicial, no qual também pode ser expedido alvará.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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