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Hora-atividade Santa Maria: IUJ do TJRS e indenização em 2026

11.05.2026
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17 min de leitura

Neste artigo

Atualizado em setembro de 2026.

A hora-atividade Santa Maria — a reserva de, no mínimo, 20% do tempo dos professores municipais em regência para estudos, planejamento, avaliação e reuniões pedagógicas, prevista no art. 22 da Lei Municipal n. 4.696/2003 — gera direito a indenização quando o Município não a respeita. Foi o que definiram as Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em 16 de dezembro de 2024, no IUJ n. 71010282317: o Município de Santa Maria deve pagar indenização compensatória calculada sobre a hora-aula normal, de forma simples e sem reflexos. Este artigo examina o que diz a lei municipal, o alcance do enunciado, a discussão sobre o terço da Lei do Piso, quem tem direito, como calcular e provar o crédito, a prescrição e a cobrança no Juizado Especial da Fazenda Pública, até o pagamento por RPV.

Em resumo: o art. 22 da Lei Municipal n. 4.696/2003 garante aos professores de Santa Maria em regência de classe ao menos 20% do tempo para horas-atividade, ou 4 horas na jornada de 20 horas semanais. No IUJ n. 71010282317, julgado em 16/12/2024, as Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do TJRS fixaram que o Município deve indenizar a inobservância dessa reserva pelo valor da hora-aula normal, de forma simples e sem reflexos, deduzidos os valores já pagos ou fruídos e os períodos fora da sala de aula. A cobrança alcança os cinco anos anteriores à ação (Súmula 85 do STJ), e causas de até R$ 97.260,00 tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública.

Hora-atividade Santa Maria: o que diz a Lei n. 4.696/2003?

A hora-atividade é a parte da jornada do professor reservada às atividades pedagógicas realizadas sem a presença dos alunos: preparação de aulas, elaboração e correção de avaliações, estudo e reuniões pedagógicas. Ela integra a jornada remunerada e não constitui tempo extra. O regime geral, com o mínimo nacional de um terço fixado pela Lei n. 11.738/2008, está explicado no artigo sobre a hora-atividade do professor municipal; aqui interessa a regra própria de Santa Maria.

A Lei Municipal n. 4.696/2003 estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município. O art. 21 fixa o regime normal de trabalho do professor em 20 horas semanais, reduzido em 2 horas para quem atua no turno da noite, e o art. 22 dispõe:

“Os membros do Magistério que exercerem atividades de regência de classe no Ensino Fundamental, na Educação Profissional, na Educação Infantil, Especial e de Jovens e Adultos deverão ter garantido, no mínimo, 20% do seu tempo para horas-atividade.”

Os parágrafos do mesmo artigo definem a finalidade dessas horas — estudos, planejamento e avaliação do trabalho didático, além do atendimento de reuniões pedagógicas (§ 1.º) —, excluem do cômputo atividades típicas de outras carreiras, como as de merendeira, bibliotecária, secretária de escola, vigia e zelador (§ 2.º), e vedam o desvio do professor para atividades estranhas à sua formação pedagógica (§ 3.º). Na jornada de 20 horas, a regra assegura ao menos 4 horas semanais de hora-atividade e limita a regência a 16 horas.

A carga horária pode ser ampliada pelo Regime Especial de Trabalho, previsto para situações como escolas de tempo integral e funções de direção (art. 23), e pelas convocações para o Regime Suplementar de Trabalho, de mais 10, 20 ou 25 horas semanais, destinadas, entre outras hipóteses, a suprir licenças, afastamentos, cedências e o exercício de funções de direção (art. 24). Essas ampliações devem ser consideradas na apuração da reserva de cada período.

O que decidiu o TJRS no IUJ n. 71010282317?

A reserva de 20% está na lei desde 2003, mas os professores sustentaram, em ações propostas contra o Município nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que ela não era observada na prática. As Turmas Recursais da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul, que julgam os recursos dessas ações, divergiam sobre a consequência: se o descumprimento gerava ou não o dever de pagar indenização compensatória. Para resolver divergências dessa natureza, o art. 18 da Lei n. 12.153/2009 prevê o pedido de uniformização de interpretação de lei, julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito quando elas pertencem ao mesmo Estado (§ 1.º).

O pedido de uniformização n. 71010282317, conhecido como IUJ da hora-atividade de Santa Maria, foi julgado em 16 de dezembro de 2024 pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas, sob a relatoria de Maria Beatriz Londero Madeira. A ementa registra o descumprimento da reserva “no plano fático” e a edição do seguinte enunciado:

“É devido o pagamento, pelo Município de Santa Maria, de indenização compensatória aos membros do magistério municipal, pela inobservância da reserva de 20% da carga horária prevista no artigo 22, Lei Municipal nº 4.696/03, tendo por base o valor da hora-aula normal paga ao professor, de forma simples e sem reflexos, deduzidos os valores já adimplidos/fruídos a esse título, bem como eventuais períodos não laborados em sala de aula.”

O enunciado integra a relação de súmulas das Turmas Recursais da Fazenda Pública divulgada pelo TJRS e passou a orientar o julgamento das ações sobre o tema; processos que haviam sido suspensos à espera do incidente voltaram a tramitar. Seus elementos podem ser assim resumidos:

Elemento do enunciado O que estabelece Efeito prático
Dever de indenizar Indenização compensatória pela reserva não observada O professor tem crédito contra o Município pelas horas suprimidas
Parâmetro Reserva de 20% da carga horária (art. 22 da Lei n. 4.696/2003) A diferença é medida até o limite de 20% da jornada
Base de cálculo Valor da hora-aula normal paga ao professor Hora ordinária, sem adicional de horas extras
Forma Simples e sem reflexos Sem repercussão em férias, décimo terceiro e outras parcelas
Deduções Valores já pagos ou fruídos a título de hora-atividade Desconta-se a hora-atividade efetivamente concedida
Exclusões Períodos não laborados em sala de aula Licenças, afastamentos e funções fora da regência não entram na conta

Vale a reserva de 20% ou o terço da Lei do Piso?

A questão é juridicamente sensível. O art. 2.º, § 4.º, da Lei n. 11.738/2008 limita a dois terços da carga horária as atividades de interação com os educandos, o que assegura ao menos um terço de hora-atividade, e o STF declarou constitucional essa norma geral federal no Tema 958 da repercussão geral (RE 936.790/SC). O percentual de Santa Maria, anterior à Lei do Piso, fica abaixo desse mínimo.

O enunciado do IUJ, porém, tomou como parâmetro os 20% da lei municipal e não trata do terço federal. Em ações contra outros municípios gaúchos cujas leis também reservam 20%, há decisões das Turmas Recursais da Fazenda Pública que reconhecem a prevalência da norma federal e deferem indenização pela diferença de 13,33% da carga horária, empregando por analogia os parâmetros de cálculo fixados no IUJ de Santa Maria. Para os professores de Santa Maria, a possibilidade de cobrar a diferença entre os 20% e o terço continua em debate e depende do pedido formulado e do exame de cada caso. A distância entre os dois parâmetros é expressiva:

Jornada semanal Hora-atividade mínima pela lei municipal (20%) Hora-atividade mínima pela Lei do Piso (1/3) Diferença
18 horas (turno da noite) 3 h 36 min 6 h 2 h 24 min
20 horas 4 h 6 h 40 min 2 h 40 min
40 horas 8 h 13 h 20 min 5 h 20 min

O histórico do julgamento no STF, o valor do piso em 2026 e as correntes dos tribunais estaduais sobre a indenização estão no artigo sobre a Lei do Piso do Magistério.

Quem tem direito à indenização?

O enunciado alcança os membros do magistério público municipal de Santa Maria que exercem regência de classe nas etapas e modalidades mencionadas no art. 22: educação infantil, ensino fundamental, educação profissional, educação especial e educação de jovens e adultos. O direito nasce mês a mês, enquanto houver regência e a reserva de 20% não for observada.

Ficam fora da conta os períodos sem regência, como licenças, afastamentos, cedências e o exercício de funções de direção, vice-direção, supervisão ou orientação escolar, porque o enunciado manda excluir os períodos não laborados em sala de aula. O professor que alternou regência e essas funções tem direito apenas em relação aos meses de regência.

O professor aposentado pode cobrar as diferenças do período em que ainda estava em sala de aula, desde que não prescritas; como a indenização é simples e sem reflexos, ela não altera os proventos. As regras de inatividade do magistério estão no artigo sobre a aposentadoria do professor. A situação dos professores contratados por prazo determinado depende do regime do contrato e deve ser examinada à parte, como mostra o artigo sobre contrato temporário no magistério público. Os demais direitos da categoria estão reunidos no artigo sobre direitos do servidor público municipal.

Como calcular a indenização da hora-atividade Santa Maria?

O cálculo compara, período a período, a reserva devida com a hora-atividade efetivamente concedida e segue, em regra, estas etapas:

  1. Identificar a carga horária de cada mês: 20 horas semanais no regime normal, 18 horas no turno da noite e as ampliações decorrentes dos regimes especial e suplementar de trabalho.
  2. Calcular a reserva mínima de 20% dessa carga horária.
  3. Apurar, pela grade de horários, a hora-atividade efetivamente livre da regência e obter o déficit semanal.
  4. Converter o déficit em valor pela hora-aula normal do mês, que resulta da remuneração-base dividida pelas horas mensais da jornada, conforme o critério da lei local e do título judicial.
  5. Excluir os períodos sem regência e deduzir os valores já pagos a esse título.
  6. Atualizar cada parcela com correção monetária e juros.

Como a hora-aula acompanha o vencimento, o cálculo deve ser refeito a cada reajuste e a cada mudança de classe ou nível, o que torna relevantes as progressões funcionais do período. Em ações que alcançam os anos de 2020 e 2021, há decisões que examinam à parte o período de ensino remoto da pandemia de covid-19, em que a regência presencial foi suspensa. A atualização segue o regime das condenações da Fazenda Pública: a Selic incide desde dezembro de 2021 (art. 3.º da EC n. 113/2021), com as mudanças que a EC n. 136/2025 introduziu na atualização dos requisitórios.

Exemplo numérico

Uma professora com jornada de 20 horas semanais e remuneração-base de R$ 3.200,00 dispõe, pela grade, de apenas 2 horas semanais livres para hora-atividade. A reserva municipal exige 4 horas: faltam 2 horas por semana, ou 10% da jornada. Pelo critério do enunciado, a indenização corresponde a cerca de R$ 320,00 por mês. Em cinco anos, limite da prescrição, a estimativa chega a R$ 19.200,00, antes das exclusões de períodos sem regência e da atualização.

Se prevalecesse o terço federal, a reserva seria de 6 horas e 40 minutos, o déficit subiria para 4 horas e 40 minutos (23,33% da jornada), e a estimativa passaria a cerca de R$ 746,67 por mês, ou R$ 44.800,00 em cinco anos. O exemplo mostra por que a definição do parâmetro é o ponto de maior impacto econômico da ação.

Quais documentos comprovam o descumprimento?

A jornada do professor é organizada e registrada pela própria Administração, de modo que a prova é essencialmente documental:

  • Grades de horários de cada ano letivo, com o número de períodos de regência e de hora-atividade em cada escola.
  • Portarias de lotação, de atribuição de turmas e de convocação para os regimes especial e suplementar de trabalho.
  • Contracheques do período, disponíveis no Portal do Servidor da Prefeitura, com o vencimento, a carga horária e eventuais parcelas pagas a título de hora-atividade.
  • Ficha funcional, com licenças, afastamentos, cedências e períodos em funções de direção ou supervisão.
  • Registros de substituições e declarações da direção da escola sobre a organização dos horários.
  • Requerimento administrativo e resposta do Município, se existirem.

Os documentos em poder do Município podem ser requeridos com base na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). O cálculo mês a mês, instruído com essa documentação, é o que permite demonstrar o déficit e quantificar o pedido desde a petição inicial.

Qual o prazo para cobrar a indenização?

Contra o Município, a prescrição é de cinco anos (art. 1.º do Decreto n. 20.910/1932). Como a reserva se renova a cada mês, a relação é de trato sucessivo, e aplica-se a Súmula 85 do STJ: se o próprio direito não foi negado, prescrevem apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem a ação. Uma ação ajuizada em outubro de 2026 alcança as diferenças a partir de outubro de 2021. O julgamento do IUJ não interrompeu a prescrição de quem ainda não havia ajuizado ação: cada mês de espera representa uma parcela a menos.

O Tema 1.410 do STJ, julgado em 7 de maio de 2026, acrescentou uma cautela: o indeferimento expresso do requerimento administrativo do servidor inicia a prescrição quinquenal do próprio fundo de direito; sem negativa expressa, prescrevem só as parcelas. O professor que teve pedido de hora-atividade negado por escrito deve verificar a data da decisão, e quem pretende apresentar requerimento administrativo antes da ação deve considerar esse efeito.

Como cobrar: Juizado Especial da Fazenda Pública e RPV

A indenização é cobrada em ação contra o Município de Santa Maria na Justiça comum estadual. Nas causas de até 60 salários mínimos — R$ 97.260,00 em 2026 —, a competência é do Juizado Especial da Fazenda Pública, absoluta onde ele estiver instalado (art. 2.º, caput e § 4.º, da Lei n. 12.153/2009). Se o pedido incluir parcelas futuras, a soma de 12 parcelas vincendas e das vencidas não pode exceder esse limite (art. 2.º, § 2.º): no exemplo acima, R$ 19.200,00 vencidos e 12 parcelas de R$ 320,00 somam R$ 23.040,00. Há decisões das Turmas Recursais que afirmam a competência do Juizado para essas ações, por não exigirem perícia complexa, e o recurso contra a sentença é julgado pelas Turmas Recursais da Fazenda Pública, que aplicam o enunciado.

Somente pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte podem ser autoras no Juizado (art. 5.º, I). A ação coletiva do sindicato da categoria, que atua como substituto processual (art. 8.º, III, da Constituição), tramita na vara da Fazenda Pública. Além da indenização pelo passado, o professor pode pedir que o Município passe a observar a reserva, obrigação de fazer cumprida com a reorganização da grade. O mandado de segurança, que não cabe no Juizado, pode servir para exigir a observância da reserva, mas não produz efeitos patrimoniais para o período anterior à impetração (Súmulas 269 e 271 do STF).

Pagamento por RPV ou precatório

Transitada em julgado a condenação, o Município paga por requisição de pequeno valor (RPV) ou por precatório. Sem lei municipal própria, a RPV abrange créditos de até 30 salários mínimos, R$ 48.630,00 em 2026; a lei local pode fixar outro limite, nunca inferior ao teto do INSS, de R$ 8.475,55 (art. 100, § 4.º, da Constituição). O TJRS divulga a relação dos municípios gaúchos com os respectivos tetos de RPV, que deve ser conferida antes da execução. Nos Juizados, a RPV é paga em até 60 dias da entrega da requisição (art. 13, I, da Lei n. 12.153/2009), sob pena de sequestro, e o credor cujo crédito supere o limite pode renunciar ao excedente para receber por essa via. Prazos, atualização e o regime dos precatórios após a EC n. 136/2025 estão nos artigos sobre RPV municipal e sobre RPV e precatório.

Perguntas frequentes sobre a hora-atividade em Santa Maria

O Município de Santa Maria deve indenizar a hora-atividade não concedida?

Sim. No IUJ n. 71010282317, julgado em 16/12/2024, as Turmas Recursais da Fazenda Pública Reunidas do TJRS fixaram que é devida indenização compensatória aos membros do magistério municipal pela inobservância da reserva de 20% da carga horária prevista no art. 22 da Lei Municipal n. 4.696/2003. O enunciado orienta o julgamento das ações sobre o tema nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Como é calculada a indenização da hora-atividade em Santa Maria?

Pelo valor da hora-aula normal paga ao professor, de forma simples e sem reflexos em férias, décimo terceiro ou outras parcelas. Deduzem-se os valores já pagos ou fruídos a título de hora-atividade e excluem-se os períodos sem regência, como licenças, afastamentos e funções de direção. Na jornada de 20 horas, cada hora semanal suprimida corresponde a 5% da remuneração-base do mês.

O professor de Santa Maria pode pedir o terço da Lei do Piso em vez dos 20%?

O enunciado do IUJ adota como parâmetro os 20% da lei municipal e não trata do terço previsto no art. 2.º, § 4.º, da Lei n. 11.738/2008, declarado constitucional pelo STF no Tema 958. Há decisões das Turmas Recursais que aplicam o terço federal em ações contra outros municípios com leis de 20%. Para Santa Maria, a questão segue em debate e depende do pedido e do exame de cada caso.

Qual o prazo para entrar com a ação?

Cinco anos, contados para trás a partir do ajuizamento: se o direito não foi negado, prescrevem só as parcelas anteriores ao quinquênio (Súmula 85 do STJ). Se o Município indeferiu expressamente um requerimento do professor, a prescrição do próprio direito corre da negativa (Tema 1.410 do STJ). O julgamento do IUJ não interrompeu a prescrição de quem não havia ajuizado ação.

Professor aposentado pode cobrar a hora-atividade não concedida?

Sim, quanto às diferenças do período em que ainda exercia regência e que não estejam prescritas. Quem se aposentou há mais de cinco anos, em regra, já não tem parcelas a receber. Como a indenização é simples e sem reflexos, não altera o valor dos proventos.

Professor em função de direção ou supervisão tem direito à indenização?

Não em relação aos períodos fora da sala de aula, que o enunciado manda excluir. O professor que alternou regência e funções de direção, vice-direção, supervisão ou orientação tem direito apenas quanto aos meses de regência, o que exige a ficha funcional para separar os períodos.

Em quanto tempo o Município paga depois da condenação?

Se o crédito estiver dentro do limite da RPV, o pagamento ocorre em até 60 dias da requisição nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sob pena de sequestro. Sem lei municipal própria, o limite é de 30 salários mínimos, R$ 48.630,00 em 2026. Acima dele, o crédito é pago por precatório, salvo renúncia ao excedente.

Conclusão

O IUJ n. 71010282317 encerrou a divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul: o Município de Santa Maria deve indenizar os professores pela reserva de 20% não observada, com base na hora-aula normal, de forma simples e sem reflexos. O enunciado deu previsibilidade às ações, mas não eliminou as variáveis individuais — carga horária de cada período, regimes especial e suplementar, funções fora da regência, deduções e progressões — nem resolveu a discussão sobre o terço da Lei do Piso. Como a prescrição consome uma parcela por mês, a reunião dos documentos e o cálculo individualizado são o ponto de partida de qualquer cobrança.

Principais pontos deste artigo:

  • O art. 22 da Lei Municipal n. 4.696/2003 garante ao professor em regência ao menos 20% do tempo para horas-atividade (4 horas na jornada de 20 horas).
  • IUJ n. 71010282317 (TJRS, 16/12/2024): indenização compensatória pela hora-aula normal, simples e sem reflexos, com deduções e exclusão dos períodos fora da sala de aula.
  • O enunciado adota os 20% municipais; a aplicação do terço da Lei n. 11.738/2008 (Tema 958 do STF) segue em debate.
  • A prescrição é de cinco anos (Súmula 85 do STJ), e o indeferimento expresso inicia a prescrição do fundo de direito (Tema 1.410 do STJ).
  • Causas de até R$ 97.260,00 tramitam no Juizado Especial da Fazenda Pública, e o pagamento sai por RPV ou precatório.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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