Doença de Parkinson e Isenção de Imposto de Renda: Seus Direitos Garantidos por Lei

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11 de julho de 2025

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Resumo Executivo

Portadores da Doença de Parkinson têm direito à isenção total do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma. Este benefício está garantido por lei federal e é reconhecido pelos tribunais brasileiros. Principais pontos:

✅ Isenção total do IR sobre benefícios previdenciários
✅ Direito retroativo aos últimos 5 anos
✅ Não exige sintomas ativos no momento da solicitação
✅ Laudo médico particular é aceito pelos tribunais
✅ Processo pode ser feito administrativamente ou judicialmente

Base legal: Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV | Jurisprudência consolidada: Súmula 627 do STJ


Introdução: O Que Todo Portador de Parkinson Precisa Saber

Se você ou um familiar foi diagnosticado com Doença de Parkinson, é importante saber que a lei brasileira reconhece esta condição como uma doença grave que dá direito à isenção completa do imposto de renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma.

Esta isenção não é um favor do governo – é um direito seu, garantido por lei federal há mais de 35 anos. O objetivo é aliviar o peso financeiro dos altos custos do tratamento e garantir que você tenha mais recursos disponíveis para cuidar da sua saúde.

O que significa na prática? Se você recebe aposentadoria e tem Parkinson, pode parar de pagar imposto de renda sobre esse benefício e ainda recuperar valores pagos nos últimos 5 anos.

Base Legal da Isenção

O fundamento legal para a isenção de imposto de renda para portadores da Doença de Parkinson encontra-se no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, que estabelece a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves.

Doença de Parkinson está expressamente listada entre as 16 doenças graves que conferem direito à isenção, conforme previsto na legislação tributária brasileira.

Jurisprudência Consolidada

Posicionamento Favorável dos Tribunais

jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma majoritariamente favorável aos portadores da Doença de Parkinson. Conforme evidenciado nas decisões dos Tribunais de Justiça da Bahia (TJBA 8000313-14.2017.8.05.0000, TJBA 8026905-27.2019.8.05.0000, TJBA 8028684-17.2019.8.05.0000) e do Maranhão (TJMA 0802660-65.2021.8.10.0026), os tribunais têm concedido a segurança pleiteada e determinado a suspensão dos descontos relativos ao Imposto de Renda.

Finalidade Social da Isenção

Um argumento recorrente na jurisprudência é que a finalidade da isenção de IR para Parkinson é garantir melhores condições para a promoção da saúde do beneficiário, aliviando os encargos financeiros relativos ao tratamento médico. Essa interpretação reconhece que os portadores de doenças graves necessitam de recursos adicionais para custear tratamentos contínuos e especializados.

Entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante através do PUIL nº 1923, estabelecendo que:

“O termo inicial da isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, para as pessoas com moléstias graves, é a data da comprovação da doença mediante diagnóstico especializado.”

jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que não é necessário laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.

Súmula 627 do STJ

Súmula 627 do STJ estabelece princípio fundamental:

“O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.”

Isso significa que mesmo que os sintomas de Parkinson não estejam presentes no momento da perícia médica, o contribuinte ainda pode ter direito à isenção, desde que comprove ter sido diagnosticado com a Doença de Parkinson.

Requisitos para Concessão da Isenção

Para obter a isenção do imposto de renda por Doença de Parkinson, é necessário:

  1. Ser aposentado, pensionista ou militar reformado
  2. Comprovar o diagnóstico através de documentação médica
  3. Apresentar laudo médico que ateste a condição
  4. Protocolar pedido junto ao órgão pagador do benefício

Limitações e Exceções

Aplicação Restrita a Benefícios Previdenciários

É importante destacar que a isenção de IR recai somente sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não se aplicando a servidores na ativa, conforme evidenciado na decisão TJRR 0010080107161.

Distinções Diagnósticas

Algumas decisões, como a TRT4 1447200-42.1987.5.04.0000, demonstram que os tribunais fazem distinções entre diferentes condições neurológicas, não equiparando necessariamente o “Parkinsonismo Secundário” à “Doença de Parkinson” para fins de isenção fiscal.

Procedimento Prático

Documentação Necessária

  • Laudo médico detalhado com diagnóstico de Doença de Parkinson
  • Documentos pessoais
  • Comprovante de aposentadoria, pensão ou reforma
  • Histórico médico e exames complementares

Termo Inicial da Isenção

Conforme jurisprudência consolidada do STJ, o termo inicial da isenção é a data do diagnóstico médico, não a data da solicitação administrativa ou da emissão de laudo oficial.

Restituição de Valores

Os portadores de Doença de Parkinson que comprovem o diagnóstico têm direito não apenas à isenção futura, mas também à restituição dos valores de imposto de renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir da data do diagnóstico.

Considerações Finais

jurisprudência brasileira sobre isenção de IR para Parkinson tem reconhecido de forma consistente esse direito, fundamentando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da capacidade contributiva.

O entendimento consolidado pelos tribunais superiores, especialmente através do PUIL nº 1923 do STJ, oferece segurança jurídica aos beneficiários, estabelecendo que:

  • isenção é devida desde a data do diagnóstico
  • Não é necessária a contemporaneidade dos sintomas
  • Laudos médicos particulares podem ser aceitos
  • É possível a restituição retroativa de valores

Para os portadores da Doença de Parkinson, esse direito representa não apenas um alívio financeiro, mas o reconhecimento legal da necessidade de recursos adicionais para enfrentar os desafios impostos por essa condição neurodegenerativa.

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