A Reoneração Progressiva da Folha de Pagamento: Análise Jurídica e Projeção de Impactos da Lei nº 14.973/2024

Barbieri Advogados - Shipping Document Laptop Connection Homepage

10 de julho de 2025

Compartilhe:

Nota Prévia sobre Suspensão Judicial

Atualização (maio de 2025): O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão do processo de reoneração da folha de pagamento por 60 dias, permitindo análise mais detalhada do projeto para busca de soluções que contemplem os interesses empresariais e municipais. Durante este período, os efeitos das decisões judiciais relacionadas ao tema permanecem restringidos, mantendo-se o status quo da desoneração integral para o ano de 2025.

Introdução

A edição da Lei nº 14.973/2024 estabeleceu novo marco regulatório para a política de desoneração da folha de pagamento no Brasil, instituindo cronograma de reoneração progressiva que vigorará entre 2025 e 2028. Esta normativa representa mudança paradigmática na sistemática tributária previdenciária, afetando diretamente dezessete setores estratégicos da economia nacional e exigindo profunda reflexão sobre seus reflexos jurídicos, econômicos e operacionais.

Contexto Político-Jurídico e Disputa Institucional

A tramitação da matéria evidenciou significativa divergência entre os Poderes Executivo e Legislativo. Em 2024, o Congresso Nacional aprovou a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os setores intensivos em mão de obra até o final de 2027. O Poder Executivo, contudo, vetou parcialmente a legislação, tendo o veto sido posteriormente derrubado pelo Parlamento.

Diante da impossibilidade de obter consenso no âmbito legislativo, o governo federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal para questionar a constitucionalidade da norma, fundamentando sua argumentação na alegada violação à Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o Congresso teria prorrogado benefício tributário sem indicar fonte específica de receita para seu custeamento.

A decisão monocrática do Ministro Cristiano Zanin, que inicialmente suspendeu a eficácia da lei, foi objeto de recurso pelo Senado Federal, tendo o julgamento sido interrompido por pedido de vista do Ministro Luiz Fux.

Prazo Decisório e Implicações

O Ministro da Fazenda comprometeu-se a apresentar formalmente solução consensual ao STF até 20 de maio de 2025. O descumprimento deste prazo ou a ausência de acordo entre Executivo e Legislativo implicará aplicação imediata da alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento para todos os setores atualmente beneficiados, representando ruptura abrupta do regime desoneratório.

Fundamentação Legal e Estrutura Normativa

A desoneração da folha de pagamento, institucionalizada como política pública de estímulo ao emprego, permitiu historicamente que empresas de setores específicos substituíssem a contribuição previdenciária patronal de 20% incidente sobre a folha salarial por contribuição sobre a receita bruta (CPRB), com alíquotas variáveis entre 1% e 4,5%, conforme a classificação setorial.

Setores Abrangidos pelo Regime

O sistema desoneratório contempla os seguintes segmentos econômicos:

  • Calçados
  • Call center
  • Confecção e vestuário
  • Comunicação
  • Fabricação de veículos e carroçarias
  • Máquinas e equipamentos
  • Projetos de circuitos integrados
  • Tecnologia de comunicação (TIC)
  • Tecnologia da informação (TI)
  • Construção civil
  • Couro
  • Têxtil
  • Proteína animal
  • Construção e obras de infraestrutura
  • Transporte rodoviário coletivo
  • Transporte rodoviário de cargas
  • Transporte metroferroviário de passageiros

Cronograma de Transição e Sistemática Progressiva

A Lei nº 14.973/2024 estabeleceu cronograma de transição caracterizado pela progressividade temporal, permitindo às empresas optarem entre a CPRB (com alíquotas decrescentes) ou a contribuição patronal sobre a folha (com alíquotas crescentes), conforme demonstrado na tabela subsequente:

AnoAlíquota CPRBAlíquota Contribuição Patronal (art. 22, incisos I e III da Lei nº 8.212/91)
20250,8% a 3,6%5%
20260,6% a 2,7%10%
20270,4% a 1,8%15%
2028– (extinta)20%

Esta estruturação temporal visa proporcionar período de adaptação às empresas beneficiárias, permitindo ajustes operacionais e estratégicos de forma gradual e planejada. A extinção definitiva da CPRB em 2028 marca o retorno integral ao regime contributivo tradicional sobre a folha de pagamento.

Requisitos para Manutenção do Benefício

Critério de Preservação do Quadro Funcional

A normativa estabelece condição imperativa para fruição da CPRB: a manutenção de quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado no exercício anterior. O descumprimento deste percentual acarreta aplicação imediata da alíquota integral de 20% sobre a folha de pagamento.

Manifestação de Opção

Para o exercício de 2025, a escolha pelo regime contributivo substitutivo (CPRB) deve ser manifestada através do pagamento da CPRB relativo à competência janeiro (até 20 de fevereiro de 2025), ou na primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada. Esta opção caracteriza-se como irretratável para todo o ano calendário, exigindo análise criteriosa prévia à decisão.

Tratamento Diferenciado do 13º Salário

Merece destaque a manutenção da desoneração integral do 13º salário até 2028, constituindo elemento de mitigação dos impactos durante o período transicional.

Mudanças na Sistemática Declaratória: DCTFWeb Unificada

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 promoveu significativa reestruturação na prestação de informações tributárias, unificando a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) em fluxo único a partir de janeiro de 2025.

Estrutura Anterior versus Nova Sistemática

Estrutura AnteriorNova Sistemática
DCTF (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF)DCTFWeb unificada
DCTFWeb (tributos previdenciários)Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)

O MIT constitui nova escrituração integrada à DCTFWeb, funcionando de forma análoga ao eSocial e EFD-Reinf. Esta inovação tecnológica permite funcionalidades operacionais específicas:

  • DARF parcial: Emissão antes da transmissão da DCTFWeb, permitindo recolhimento dentro dos prazos de vencimento
  • DARF complementar: Emissão após escrituração no MIT para tributos adicionais
  • DARF único: Consolidação de informações de todas as escriturações (eSocial, EFD-Reinf, MIT), com data de pagamento determinada pelo código de receita mais recente

Alterações Procedimentais e Normativas

A IN nº 2.237/2024, além de revogar a IN nº 2.005/2021, estabeleceu novas disposições temporais:

AspectoPrazo AnteriorNovo Prazo
Transmissão DCTFWebDia 15 do mês seguinteDia 25 do mês seguinte
Pagamento de tributosDia 20 (CPRB)Mantém dia 20

Observação importante: A ampliação do prazo de transmissão não afeta o vencimento dos tributos, especialmente a CPRB, que mantém vencimento no dia 20 de cada mês.

Projeção de Consequências e Impactos Setoriais

Impactos Econômico-Financeiros

A reoneração progressiva projeta consequências significativas na estrutura de custos empresariais. Empresas que atualmente se beneficiam da desoneração enfrentarão incremento gradual de 5 pontos percentuais anuais na carga tributária previdenciária, culminando no retorno à sistemática integral em 2028.

Para setores com alta intensividade de mão de obra, especialmente construção civil, confecção e call center, o impacto tende a ser mais pronunciado, podendo influenciar decisões de contratação e estruturação operacional.

Consequências Jurídicas e de Compliance

A nova sistemática amplia significativamente as obrigações de compliance. O requisito de manutenção de 75% do quadro funcional exigirá controles rigorosos de recursos humanos e pode gerar contingências tributárias em casos de redução involuntária do quadro, como em cenários de crise econômica.

A unificação da DCTFWeb adiciona complexidade procedimental, exigindo adaptação de sistemas e capacitação de equipes, sob pena de incorreção em informações prestadas e consequentes penalidades.

Projeções Setoriais Diferenciadas

Setor de Tecnologia: Empresas de TI e TIC, historicamente beneficiadas por alíquotas reduzidas de CPRB, enfrentarão maior pressão sobre margens operacionais, podendo acelerar processos de automação e terceirização.

Construção Civil: Setor tradicionalmente dependente de mão de obra intensiva experimentará impacto substancial, com potencial reflexo em custos de obras e competitividade de projetos.

Transporte: Segmentos de transporte rodoviário, já pressionados por custos operacionais elevados, poderão enfrentar necessidade de reestruturação tarifária e operacional.

Aspectos de Segurança Jurídica

O cronograma de reoneração, originalmente resultado de acordo entre Poder Executivo e Legislativo, enfrenta atualmente processo de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, conferindo particular relevância à decisão judicial para a estabilidade jurídica do planejamento empresarial. A suspensão temporária do processo e o prazo estabelecido para apresentação de solução consensual introduzem elemento de incerteza que deve ser considerado nas estratégias empresariais de curto prazo.

Esta judicialização da matéria, embora temporariamente suspensiva, demonstra a complexidade política subjacente à política desoneratória e reforça a necessidade de acompanhamento constante dos desenvolvimentos jurisprudenciais.

Reoneração Municipal: Âmbito Paralelo

Paralelamente à discussão federal, desenvolve-se negociação específica quanto à reoneração da folha de pagamento dos servidores municipais. A proposta em tramitação prevê aumento gradual da alíquota municipal, iniciando em 8% em 2024 e alcançando 14% em 2027, contrastando com a posição governamental que defende retomada imediata da alíquota de 20%.

Esta discussão municipal adiciona camada de complexidade ao cenário tributário previdenciário, afetando particularmente municípios de pequeno e médio porte, que enfrentam pressões orçamentárias específicas decorrentes da estrutura desoneratória.

Riscos Jurídicos Identificados

A nova sistemática apresenta riscos específicos: multas por informações incorretas na DCTFWeb unificada; perda do benefício por descumprimento do percentual mínimo de empregados; e autuações por recolhimento inadequado da CPRB em face das novas regras procedimentais.

Considerações Estratégicas

A transição demanda análise criteriosa de viabilidade econômica da manutenção da CPRB frente ao incremento progressivo da alíquota sobre folha. Empresas devem desenvolver modelagens financeiras considerando não apenas o impacto tributário direto, mas também custos de compliance e adequação sistêmica.

A extinção definitiva da CPRB em 2028 exige planejamento estratégico de longo prazo, considerando possíveis reestruturações operacionais, investimentos em produtividade e alternativas de organização empresarial.

Conclusão

A Lei nº 14.973/2024 representa marco na política tributária previdenciária brasileira, estabelecendo transição estruturada, porém definitiva, do regime desoneratório. As empresas beneficiárias enfrentam período de adaptação que exige planejamento minucioso, controles rigorosos e assessoria jurídica especializada.

A atual suspensão judicial do processo de reoneração, embora temporária, introduz elemento de incerteza que demanda acompanhamento constante dos desenvolvimentos jurisprudenciais e das negociações entre os Poderes. O prazo de 20 de maio de 2025 para apresentação de solução consensual representa marco decisivo para a definição do cronograma efetivo de implementação.

A concomitância com mudanças na sistemática declaratória amplifica a complexidade do cenário, tornando fundamental a compreensão integral dos novos requisitos e a implementação de estruturas adequadas de compliance tributário.

O sucesso na transição dependerá da capacidade empresarial de antecipar cenários, adaptar estruturas operacionais e manter conformidade com os novos paradigmas normativos estabelecidos, considerando tanto os aspectos técnicos quanto as variáveis político-jurídicas que envolvem a matéria.

Mit freundlichen Grüßen,

plugins premium WordPress