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CID M45: espondilite anquilosante aposenta pelo INSS?

06.11.2025
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9 min de leitura

O CID M45 é o código da espondilite anquilosante na Classificação Internacional de Doenças — doença inflamatória crônica que atinge principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas. O código, por si só, não concede benefício algum. O que determina o direito é a repercussão do quadro sobre a capacidade de trabalho ou sobre a participação social, e há três caminhos jurídicos distintos abertos a quem tem o diagnóstico.

Em resumo

A espondilite anquilosante, classificada sob o código CID-10 M45, pode fundamentar benefício por incapacidade quando impede o exercício da atividade habitual, e aposentadoria por incapacidade permanente nos quadros insuscetíveis de reabilitação. Pode também ensejar equiparação à pessoa com deficiência, o que dá acesso a aposentadoria com tempo de contribuição reduzido, sem exigir incapacidade. E, para quem já é aposentado ou pensionista, há a isenção do imposto de renda prevista na Lei 7.713/1988, cujo rol contempla a espondiloartrose anquilosante. Nenhuma dessas vias decorre automaticamente do diagnóstico.

O que é o CID M45

O CID M45 identifica a espondilite anquilosante, doença reumática inflamatória crônica de natureza autoimune, que provoca dor e rigidez na coluna e pode evoluir para fusão das vértebras. Integra o grupo das espondiloartrites e costuma manifestar-se entre os vinte e os quarenta anos, com predominância masculina.

Três características explicam o peso previdenciário do quadro. A evolução é progressiva e irreversível nos casos não controlados. A dor é inflamatória, tipicamente pior em repouso e ao despertar, o que compromete a jornada de quem trabalha em horário fixo. E a limitação de mobilidade da coluna torna incompatíveis atividades que exijam esforço físico, permanência em pé, flexão do tronco ou levantamento de peso.

Cabe distinguir a espondilite de quadros vizinhos, cada um com código e enquadramento próprios, entre eles a hérnia de disco, sob o CID M51, e a lombalgia, sob o CID M54.5. A distinção importa porque a espondilite é doença sistêmica, e não quadro mecânico localizado — o que amplia o conjunto de limitações a demonstrar.

A espondilite anquilosante aposenta pelo INSS?

Pode aposentar, mas não pelo diagnóstico. Não existe no ordenamento brasileiro lista de códigos que concedam benefício automaticamente: o que se avalia é a repercussão funcional do quadro sobre a atividade concretamente exercida pelo segurado.

Disso resulta que dois portadores do mesmo CID M45 podem receber respostas opostas do INSS. O quadro leve, controlado por medicação, em segurado que exerce função administrativa, tende a não gerar incapacidade. O quadro avançado, com limitação de mobilidade, em segurado que trabalha na construção civil, tende a gerar. O código é o mesmo; a repercussão, não.

Há, contudo, circunstância favorável ao portador de espondilite. Por ser doença de evolução documentada, com diagnóstico apoiado em exames de imagem e marcadores laboratoriais, ela oferece base probatória mais sólida que a dos quadros de dor sem achado objetivo.

Benefícios por incapacidade

Pela via da incapacidade, dois benefícios podem ser requeridos, conforme a gravidade e a perspectiva de recuperação.

O auxílio por incapacidade temporária destina-se aos períodos de agudização, em que a inflamação impede o exercício da atividade habitual por prazo determinado. Exige qualidade de segurado, carência de doze contribuições — dispensada em hipóteses legais — e comprovação pericial.

A aposentadoria por incapacidade permanente pressupõe incapacidade total e insuscetível de reabilitação. Nos quadros de espondilite, tem reconhecimento concentrado nos estágios avançados, sobretudo quando há fusão vertebral, comprometimento de articulações periféricas ou manifestações extra-articulares. Tratamos das particularidades desses casos na análise sobre aposentadoria por invalidez decorrente de doenças da coluna.

Entre os dois situa-se a reabilitação profissional, hipótese em que o INSS reconhece a incapacidade para a função exercida, mas não para o trabalho em geral, e encaminha o segurado a nova atividade compatível com as limitações.

Equiparação à pessoa com deficiência

Esta é a via menos explorada e, para muitos portadores, a mais vantajosa. A espondilite anquilosante pode configurar impedimento de longo prazo de natureza física, o qual, em interação com barreiras, obstrui a participação plena na sociedade. Reconhecida essa condição, abre-se o acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, regida pela Lei Complementar 142, de .

A diferença em relação à via anterior é substancial. Aqui não se exige incapacidade: o segurado continua trabalhando e contribuindo, e o que a lei reconhece é que o impedimento justifica requisitos diferenciados. Na modalidade por tempo de contribuição, exigem-se 25, 29 ou 33 anos para o homem e 20, 24 ou 28 anos para a mulher, conforme o grau apurado pelo INSS seja grave, moderado ou leve.

O grau é definido por avaliação biopsicossocial, conduzida por perícia médica e serviço social — a avaliação biopsicossocial —, que considera não apenas o comprometimento articular mas as barreiras enfrentadas no trabalho e na vida diária. Para quem tem espondilite em estágio intermediário — limitação relevante, mas ainda compatível com alguma atividade —, esta costuma ser a via mais realista.

Isenção do imposto de renda

Concedida a aposentadoria ou a pensão, abre-se uma terceira frente, de natureza tributária. O artigo 6.º, inciso XIV, da Lei 7.713, de , isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de determinadas moléstias graves, e o rol legal contempla a espondiloartrose anquilosante.

Três pontos merecem atenção. O rol é taxativo, de modo que a discussão não se resolve por analogia. A isenção alcança proventos de aposentadoria, reforma e pensão, não a remuneração de quem permanece em atividade. E há divergência terminológica relevante: parte dos julgados equipara espondiloartrose anquilosante e espondilite anquilosante, reconhecendo sinonímia; outros estabelecem distinção técnica. A redação do laudo médico, portanto, é o elemento que decide a controvérsia.

Quanto à prova, a Súmula 598 do Superior Tribunal de Justiça dispensa a apresentação de laudo médico oficial, admitindo a demonstração da moléstia por outros meios idôneos, desde que o julgador a repute suficientemente comprovada.

Quanto ao acesso ao Judiciário, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no Tema 1.373 da repercussão geral, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.525.407 em . A ação para reconhecimento da isenção de imposto de renda por doença grave e para repetição do indébito não exige prévio requerimento administrativo. A dispensa, registre-se, é tributária. Para a concessão de benefício previdenciário, o requerimento prévio ao INSS permanece exigível, nos termos do Tema 350 do próprio Supremo. O comunicado oficial do STF registra expressamente essa distinção.

Examinamos os requisitos gerais da matéria no guia de isenção de imposto de renda para doenças graves e a controvérsia terminológica específica na análise jurisprudencial sobre espondiloartrose anquilosante.

Como comprovar na perícia

A avaliação ocorre em perícia médica do INSS. O que determina o resultado não é a gravidade abstrata da doença, e sim a correlação demonstrada entre a limitação e a atividade exercida.

Quatro elementos sustentam o pedido. O relatório de reumatologista com indicação do código M45, do tempo de evolução e do grau de comprometimento funcional. Os exames de imagem que documentem o acometimento sacroilíaco ou vertebral, com laudos datados que permitam demonstrar progressão. O histórico de tratamento, incluindo medicações e resposta obtida, que evidencia a refratariedade quando existente. E a descrição concreta das exigências físicas da função exercida — não basta afirmar limitação, é preciso confrontá-la com o trabalho real.

Para a via da deficiência, acrescentam-se os elementos que evidenciem barreiras enfrentadas fora do trabalho, dimensão que a avaliação biopsicossocial considera expressamente.

Se o pedido for negado

A negativa é frequente em doenças reumáticas e não encerra a discussão. O primeiro passo é examinar a fundamentação: negativa por ausência de incapacidade exige estratégia distinta da negativa por falta de qualidade de segurado ou carência não cumprida.

Cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social e, conforme o caso, ação judicial, em que a prova pericial se produz sob contraditório e admite quesitos e assistente técnico. Reunimos as hipóteses e os prazos na análise sobre benefício negado pelo INSS.

Resta um caminho habitualmente desconsiderado: o indeferimento pela via da incapacidade não impede o requerimento pela via da deficiência. São fundamentos jurídicos distintos, com avaliações distintas, e a negativa em um não prejudica o outro.

Perguntas frequentes sobre o CID M45

O CID M45 aposenta?

Não automaticamente. A espondilite anquilosante pode fundamentar benefício por incapacidade, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme a repercussão do quadro. O código, isoladamente, não concede benefício.

Qual doença corresponde ao CID M45?

Espondilite anquilosante, doença reumática inflamatória crônica que atinge principalmente a coluna vertebral e as articulações sacroilíacas, com evolução progressiva nos casos não controlados.

Espondilite anquilosante dá direito a isenção de imposto de renda?

O artigo 6.º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 prevê a isenção para portadores de espondiloartrose anquilosante, aplicável a proventos de aposentadoria, reforma ou pensão. Há divergência sobre a equivalência entre os termos espondiloartrose e espondilite, o que torna a redação do laudo médico determinante.

Quem tem espondilite anquilosante é considerado pessoa com deficiência?

Pode ser equiparado, se a avaliação biopsicossocial do INSS reconhecer impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, obstrua a participação plena na sociedade. O reconhecimento não decorre do diagnóstico.

Preciso pedir na via administrativa antes de ir à Justiça?

Para benefício previdenciário, sim: o Tema 350 do STF exige o prévio requerimento ao INSS. Para a isenção de imposto de renda por doença grave, não: o Tema 1.373 do STF dispensou o requerimento administrativo prévio.

Posso pedir os dois benefícios ao mesmo tempo?

São vias independentes. A isenção de imposto de renda pressupõe aposentadoria ou pensão já concedida; a discussão previdenciária e a tributária tramitam separadamente e não se excluem.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

 

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