STJ Decide sobre Eficácia do EPI e seu Impacto na Aposentadoria Especial e Contribuição ao RAT

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17 de abril de 2025

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Em 9 de abril de 2025, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão unânime no julgamento do Tema Repetitivo 1.090, estabelecendo importantes diretrizes sobre a eficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e seus efeitos no reconhecimento do tempo especial para aposentadoria, bem como na exigência da alíquota adicional da contribuição aos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).​

 Eficácia do EPI e Reconhecimento do Tempo Especial

O STJ definiu que a anotação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) indicando o uso de EPI eficaz presume, em princípio, a neutralização da nocividade dos agentes químicos, físicos ou biológicos, afastando o direito à aposentadoria especial. Contudo, essa presunção não é absoluta. O trabalhador pode contestar judicialmente a eficácia do EPI, cabendo-lhe o ônus da prova para demonstrar:​ 

  • A inadequação do EPI ao risco da atividade;​
  • A inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade;​
  • O descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização;​
  • A ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação;​
  • Qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.​

Importante destacar que, se houver dúvida razoável sobre a real eficácia do EPI, a decisão deverá ser favorável ao trabalhador. Além disso, o STJ reconheceu que, em situações excepcionais, como a exposição a ruído acima dos limites legais de tolerância, mesmo com o uso de EPI eficaz, o direito à contagem do tempo especial pode ser reconhecido.

Impacto na Contribuição ao RAT

A decisão do STJ também repercute na esfera tributária, especificamente na exigência da alíquota adicional da contribuição ao RAT. A Corte entendeu que, se o EPI for eficaz e eliminar a nocividade do ambiente de trabalho, a empresa não está obrigada a recolher a contribuição adicional destinada ao custeio da aposentadoria especial. Essa orientação segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 555, que estabelece que a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos é condição para a concessão da aposentadoria especial.​

Considerações Finais

A decisão do STJ no Tema Repetitivo 1.090 estabelece parâmetros claros sobre a presunção de eficácia dos EPIs e seus efeitos na aposentadoria especial e na contribuição ao RAT. Empresas devem assegurar a adequação e eficácia dos EPIs fornecidos, bem como a correta documentação no PPP. Trabalhadores, por sua vez, têm o direito de contestar judicialmente a eficácia dos EPIs, sendo-lhes atribuída a responsabilidade de apresentar provas que sustentem sua alegação.​

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