Precatórios e Planejamento Tributário: Como Reduzir o Impacto do IR

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19 de maio de 2025

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A tributação de precatórios é um tema que gera muitas dúvidas entre os contribuintes. Quando você vence uma ação judicial contra o poder público e recebe valores por meio de precatório, é fundamental compreender as implicações tributárias para evitar surpresas desagradáveis e, principalmente, para não pagar mais imposto do que o devido. Neste artigo, apresentamos estratégias legais para otimizar a tributação de precatórios, com foco especial no tratamento como Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

Entendendo a Tributação de Precatórios

Os precatórios, por sua natureza, geralmente representam valores que deveriam ter sido pagos em períodos anteriores. Dependendo da origem do crédito, podem estar sujeitos à incidência de Imposto de Renda ou serem parcial ou totalmente isentos.

A tributação varia conforme:

·         A natureza do crédito (alimentar ou comum)

·         O período a que se referem os valores

·         A existência de juros de mora

·         A presença de verbas indenizatórias

É importante destacar que, conforme a Resolução CNJ nº 482/2022, no momento do pagamento do precatório, a instituição financeira responsável providenciará a retenção do imposto de renda na fonte devido pelos beneficiários, conforme previsto em lei.

Precatórios Isentos de Imposto de Renda

Antes de planejar a tributação, é essencial identificar se seu precatório está total ou parcialmente isento de IR. Estão isentos:

1.      Indenizações por danos morais: Valores recebidos a título de reparação por danos morais não sofrem incidência de IR, conforme jurisprudência pacificada.

2.      Indenizações por desapropriação de imóvel residencial: Quando o precatório se refere à desapropriação do único imóvel residencial do contribuinte.

3.      Juros de mora em precatórios de natureza alimentar: Conforme o §5º do art. 35 da Resolução CNJ nº 482/2022, não incide imposto de renda sobre juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função, ou cuja verba principal seja isenta ou fora do campo de incidência daquele imposto.

4.      Verbas indenizatórias: Como indenizações por férias e licenças não gozadas, FGTS, seguro-desemprego, entre outras.

Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA): A Principal Estratégia

A estratégia mais eficaz para reduzir a tributação de precatórios é utilizar o regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/1988.

O que são os RRA?

Os RRA correspondem a valores que deveriam ter sido pagos em meses ou anos anteriores, mas foram recebidos de uma só vez ou em poucas parcelas. Isso ocorre tipicamente em:

·         Ações judiciais contra o poder público (precatórios)

·         Revisões de aposentadoria ou pensão

·         Acordos judiciais

·         Correções administrativas

Vantagens do Regime de RRA

A principal vantagem do regime de RRA é a possibilidade de calcular o imposto considerando o número de meses a que se referem os rendimentos, o que geralmente resulta em alíquotas efetivas menores. Isso ocorre porque:

1.       O valor total é dividido pelo número de meses (NM) a que se refere

2.       Calcula-se o imposto sobre essa média mensal

3.       O resultado é multiplicado pelo número de meses

Essa sistemática evita que o recebimento concentrado leve à aplicação de alíquotas mais elevadas da tabela progressiva do IR.

Como Aplicar o RRA em Precatórios

Para aplicar corretamente o regime de RRA em precatórios, é necessário:

1.      Identificar o período de referência: Verificar a que meses ou anos se referem os valores recebidos. Isso deve estar detalhado na sentença judicial ou nos cálculos de liquidação.

2.      Documentar adequadamente: Reunir a sentença judicial, os cálculos de liquidação, o ofício precatório e outros documentos que comprovem o período a que se referem os rendimentos.

3.      Informar corretamente na declaração: No programa da Receita Federal, utilizar a ficha específica “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, informando:

·         CNPJ e nome do órgão pagador

·         Número de meses (NM) a que se referem os rendimentos

·         Valor total recebido

·         Parcelas isentas ou não tributáveis (se houver)

·         Deduções permitidas (como honorários advocatícios)

4.      Verificar se o informe de rendimentos está correto: O tribunal responsável pelo pagamento deve fornecer o informe com a indicação do número de meses (NM) a que se referem os rendimentos.

Exemplo Prático de Economia com RRA

Para ilustrar o impacto do RRA, considere um precatório de R$ 120.000,00 referente a verbas salariais de 24 meses:

Sem aplicação do RRA:

·         Valor total: R$ 120.000,00

·         Alíquota efetiva aproximada (considerando a tabela progressiva): 22,5%

·         Imposto devido: R$ 27.000,00

Com aplicação do RRA:

·         Valor mensal: R$ 5.000,00 (R$ 120.000,00 ÷ 24 meses)

·         Alíquota efetiva sobre o valor mensal: 15%

·         Imposto mensal: R$ 750,00

·         Imposto total: R$ 18.000,00 (R$ 750,00 × 24 meses)

Economia de imposto: R$ 9.000,00

Este exemplo simplificado demonstra como a aplicação correta do RRA pode resultar em economia significativa.

Discriminação Adequada de Valores no Processo Judicial

Uma estratégia fundamental para otimizar a tributação começa muito antes do recebimento do precatório: na fase de cálculos do processo judicial.

É essencial que o advogado solicite a discriminação detalhada dos valores, separando:

·         Principal corrigido

·         Juros de mora

·         Verbas indenizatórias

·         Períodos a que se referem os valores

Esta discriminação permitirá:

1.       Identificar parcelas isentas de tributação

2.       Aplicar corretamente o regime de RRA

3.       Comprovar o número de meses para cálculo do imposto

O art. 6º da Resolução CNJ nº 482/2022 prevê que o ofício precatório deve conter, entre outras informações, o “número de meses – NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA, conforme o art. 12-A da Lei n. 7.713/1988”.

Honorários Advocatícios e Seu Impacto Tributário

Os honorários advocatícios contratuais podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda incidente sobre precatórios. Para isso, é necessário:

1.       Ter contrato de honorários formalizado

2.       Solicitar o destaque dos honorários no momento da expedição do precatório

3.       Informar corretamente os valores na declaração de IR

Conforme o §6º do art. 35 da Resolução CNJ nº 613/2025, “as contribuições previdenciárias e a base de cálculo do imposto de renda incidentes sobre honorários destacados deverão ser apuradas de acordo com as normas tributárias vigentes, resguardando-se a clareza e a segurança jurídica nas operações.”

Cessão de Crédito e Implicações Tributárias

A cessão (venda) de precatórios a terceiros também tem implicações tributárias que devem ser consideradas:

1.      Para o cedente (vendedor): Conforme o §4º do art. 42 da Resolução CNJ nº 482/2022, em caso de cessão, o imposto de renda incidente sobre a parcela cedida será de responsabilidade do cedente, nos termos da legislação que lhe for aplicável.

2.      Para o cessionário (comprador): Ao adquirir um precatório com deságio, o ganho obtido na eventual utilização ou recebimento pelo valor integral pode gerar tributação.

Antes de realizar uma cessão, é fundamental avaliar o impacto tributário da operação.

Utilização de Precatórios para Compensação de Débitos

Uma estratégia interessante para evitar a tributação é a utilização do precatório para compensação de débitos com o próprio ente devedor, conforme previsto no art. 45-A, inciso I, da Resolução CNJ nº 482/2022.

Esta modalidade permite:

·         Quitar débitos parcelados

·         Liquidar débitos inscritos em dívida ativa

·         Participar de transações resolutivas de litígio

A vantagem tributária ocorre porque, em muitos casos, a compensação não caracteriza auferimento de renda tributável, especialmente quando utilizada para quitar débitos que não seriam dedutíveis.

Declaração de Imposto de Renda e Precatórios

Ao declarar precatórios no Imposto de Renda, observe:

1.      Precatórios já pagos: Devem ser declarados conforme o informe de rendimentos, preferencialmente na ficha de RRA.

2.      Precatórios ainda não pagos: Devem ser declarados na ficha “Direitos e Bens”, informando o número do processo, o valor atualizado e o órgão devedor.

3.      Precatórios parcialmente pagos: Declare o valor recebido na ficha apropriada e o saldo a receber em “Direitos e Bens”.

4.      Precatórios cedidos: Informe a operação de cessão, que pode gerar ganho ou perda de capital.

Documentação Recomendada

Para uma declaração segura e embasada, é importante reunir:

·         Informes de rendimentos fornecidos pelo tribunal

·         Sentenças judiciais e cálculos de liquidação

·         Ofício precatório com detalhamento dos valores

·         Comprovantes de pagamento

·         Extratos bancários

·         Contrato de honorários advocatícios

·         Documentos que comprovem a natureza dos valores (indenizatória ou remuneratória)

Manter essa documentação acessível é fundamental para responder a eventuais solicitações da Receita Federal.

Erros Comuns a Evitar

1.      Declarar os valores como rendimentos comuns do ano de recebimento: Isso pode elevar significativamente a tributação.

2.      Não discriminar adequadamente as parcelas isentas: Juros de mora sobre verbas alimentares e indenizações por danos morais são isentos.

3.      Ignorar a possibilidade de aplicação do RRA: Muitos contribuintes desconhecem esse benefício fiscal.

4.      Não deduzir honorários advocatícios: Quando destacados, reduzem a base de cálculo do imposto.

5.      Omitir precatórios ainda não pagos: Mesmo que não recebidos, devem ser declarados em “Direitos e Bens”.

Quando Buscar Orientação Especializada

Considerando a complexidade do tema e o impacto financeiro significativo, é recomendável buscar orientação especializada:

·         Quando o precatório envolver valores expressivos

·         Se houver dúvidas sobre a natureza tributável ou isenta dos valores

·         Para avaliar a melhor estratégia de utilização do precatório (recebimento, cessão ou compensação)

·         Na preparação da declaração de Imposto de Renda

·         Caso receba notificação da Receita Federal

Conclusão

O planejamento tributário adequado pode representar economia significativa no recebimento de precatórios. A aplicação correta do regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, a identificação precisa das parcelas isentas e a discriminação adequada dos valores são estratégias legais que permitem reduzir substancialmente o impacto do Imposto de Renda.

Com o advento do Sistema Nacional de Precatórios (SisPreq), desenvolvido pelo CNJ, espera-se maior transparência e padronização nas informações, o que facilitará tanto o acompanhamento dos precatórios quanto o correto tratamento tributário.

Lembre-se: o planejamento tributário deve começar muito antes do recebimento do precatório, idealmente já na fase de cálculos do processo judicial. Uma assessoria jurídica especializada pode fazer toda a diferença nesse processo.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado ou contador para análise do seu caso concreto

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