A Hora-Atividade dos Professores e o Direito à Indenização pelo Descumprimento da Lei do Piso

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22 de abril de 2025

A valorização do magistério público exige mais do que discursos: ela deve se materializar no respeito efetivo à legislação que rege a profissão. Um dos aspectos fundamentais dessa legislação é a hora-atividade, direito essencial previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso do Magistério.

O que é a Hora-Atividade?

De acordo com o § 4º do art. 2º da referida lei, no mínimo um terço da jornada semanal de trabalho dos professores da educação básica deve ser reservado para atividades pedagógicas fora da sala de aula, como:

  • Planejamento de aulas;
  • Correção de trabalhos e avaliações;
  • Reuniões pedagógicas;
  • Aperfeiçoamento profissional.

Isso significa que apenas até dois terços da jornada pode ser dedicada ao tempo direto com os alunos em sala. Essa norma foi reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 958 da Repercussão Geral, sendo obrigatória para todos os entes da federação.

A realidade nos municípios

Apesar da clareza da legislação federal, diversos municípios brasileiros ainda não garantem o cumprimento integral da hora-atividade, seja por legislações locais defasadas, seja por interpretações equivocadas do conceito de “hora-aula”.

Alguns entes públicos, por exemplo, computam como hora-atividade pequenos intervalos entre aulas, o que já foi expressamente rechaçado pelo Superior Tribunal de Justiça. O entendimento consolidado é de que tais minutos não são suficientes para a realização das tarefas extraclasse e, portanto, não atendem à exigência legal.

O que diz a jurisprudência

O Poder Judiciário tem se posicionado de forma firme sobre o tema. Em diversos precedentes, foi reconhecido que a jornada de trabalho dos professores deve respeitar a reserva de um terço para as atividades extraclasse, sob pena de indenização pelo descumprimento legal.

As decisões reconhecem que o docente que não usufruiu da hora-atividade legalmente prevista tem direito a compensação financeira, com base:

  • No cálculo da diferença entre a carga horária concedida e a carga legal;
  • No valor da hora-aula paga;
  • Com dedução de eventuais valores já pagos e observância dos períodos efetivamente trabalhados.

Importância da ação judicial

Para os professores, propor a ação judicial significa garantir o cumprimento de um direito consolidado, bem como buscar indenização pelos prejuízos já sofridos.

Não se trata de um pedido novo ou experimental: é uma demanda baseada em norma federal, consolidada por decisões do STF e do STJ, com forte respaldo jurídico.

Como a Barbieri Advogados pode ajudar

Nosso escritório acompanha de perto a evolução desse tema em diversos municípios e possui experiência consolidada na condução dessas demandas. Avaliamos cada caso individualmente e oferecemos suporte completo para os professores interessados em regularizar sua jornada de trabalho e obter eventual indenização devida.


Respeito à jornada é respeito à educação.
Se você é professor da rede pública municipal e desconfia que sua hora-atividade não está sendo respeitada, fale com a Barbieri Advogados. Nosso compromisso é com a valorização do magistério e o cumprimento da lei.

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