Atualizações na Regulação Europeia Anti-Desmatamento: O Que Exportadores Brasileiros Precisam Saber

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08 de maio de 2025

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União Europeia publicou recentemente atualizações importantes nas diretrizes para o Regulamento (UE) 2023/1115 sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR). Estas atualizações trazem maior clareza sobre obrigações, prazos e definições cruciais para empresas que exportam para o mercado europeu. Como advogados atuantes no direito internacional entre Brasil e Alemanha, apresentamos um resumo das principais mudanças que afetarão diretamente exportadores brasileiros.

Novos Prazos de Aplicação

Uma das alterações mais significativas refere-se aos prazos de implementação da legislação:

  • Grandes e médias empresas: As obrigações passam a vigorar a partir de 30 de dezembro de 2025
  • Micro e pequenas empresas estabelecidas até 31 de dezembro de 2020: Prazo estendido até 30 de junho de 2026

Esta diferenciação oferece um período de adaptação mais adequado para empresas de menor porte, reconhecendo os desafios específicos que enfrentam para implementar sistemas de conformidade.

Esclarecimentos sobre Conceitos Fundamentais

Definição de “Colocação no Mercado” e “Disponibilização no Mercado”

O documento esclarece a diferença crucial entre:

  • Colocação no mercado: Quando um produto relevante é disponibilizado pela primeira vez no mercado da UE
  • Disponibilização no mercado: Quando um produto é fornecido para distribuição, consumo ou uso no mercado da UE após já ter sido colocado no mercado

Esta distinção é fundamental para determinar quais obrigações se aplicam a operadores e comerciantes em diferentes pontos da cadeia de suprimentos.

Definição de “Operador”

As diretrizes esclarecem quem é considerado “operador” sob a regulamentação:

  • Para produtos produzidos dentro da UE: geralmente a pessoa que distribui ou utiliza os produtos após sua produção
  • Para produtos produzidos fora da UE: a pessoa que atua como importador quando os produtos são declarados para liberação para circulação livre

O documento também esclarece situações específicas, como quando um operador transforma um produto relevante em outro produto relevante, ou quando o importador não está estabelecido na UE.

Definições Precisas de “Uso Agrícola” e “Desmatamento”

Um dos aspectos mais importantes das novas diretrizes é a clarificação do que constitui “uso agrícola” e “desmatamento”:

Definição de “Floresta”

Uma área é considerada “floresta” quando apresenta as seguintes características:

  • Terra com mais de 0,5 hectares
  • Árvores com altura superior a 5 metros
  • Cobertura de copa superior a 10%
  • Árvores capazes de atingir esses limiares in situ
  • Excluindo terras predominantemente sob uso agrícola ou urbano

Definição de “Uso Agrícola”

O documento esclarece que uma área é considerada sob “uso agrícola” quando o propósito do uso da terra é a agricultura, incluindo:

  • Plantações agrícolas
  • Áreas agrícolas em pousio
  • Criação de gado

São fornecidos exemplos específicos de categorias de uso da terra para agricultura, como terras sob culturas temporárias, pastagens temporárias, terras em pousio, culturas permanentes, entre outras.

Exceções Importantes

As diretrizes também esclarecem situações em que a conversão de floresta não é considerada para “uso agrícola”, como quando a conversão é realizada para:

  • Prevenção, minimização ou mitigação de impactos de espécies invasoras
  • Prevenção de incêndios florestais
  • Conformidade com leis de bem-estar animal
  • Restauração de ecossistemas de alto valor de biodiversidade
  • Implantação de energia renovável

Due Diligence e Avaliação de Risco

Conceito de “Risco Negligenciável”

As diretrizes introduzem o conceito de “risco negligenciável”, definido como situações em que, após avaliação completa, os produtos não apresentam motivos de preocupação quanto à conformidade com os requisitos de serem livres de desmatamento e produzidos legalmente.

Avaliação de Risco

O documento detalha os critérios que devem ser considerados na avaliação de risco:

  • Local de produção do produto
  • Riscos específicos do produto
  • Complexidade da cadeia de suprimentos
  • Indícios de envolvimento de empresas da cadeia em práticas ilegais
  • Informações complementares de esquemas de certificação
  • Conformidade com a legislação do país de produção
  • Preocupações relacionadas ao país de produção (corrupção, falsificação, etc.)
  • Disponibilidade e verificabilidade de documentos

Produtos Compostos e Rastreabilidade

Um aspecto particularmente relevante para exportadores brasileiros é o detalhamento sobre como realizar a due diligence em produtos compostos:

  • Operadores precisam coletar informações sobre todos os produtos relevantes contidos em um produto composto
  • Informações de geolocalização devem ser fornecidas para todos os locais onde as commodities relevantes foram produzidas
  • Se houver desmatamento em qualquer um dos locais identificados, o produto composto não pode ser colocado no mercado

O documento fornece exemplos práticos de como aplicar estes requisitos a diferentes tipos de produtos compostos.

O Papel das Certificações

As diretrizes esclarecem o papel que certificações e esquemas de verificação por terceiros podem desempenhar:

  • Podem fornecer informações úteis para a avaliação de risco
  • Não substituem a responsabilidade do operador quanto à due diligence
  • Devem ser avaliados quanto a seus padrões, implementação e governança
  • Não constituem uma “via verde” automática para conformidade

Implicações para Exportadores Brasileiros

Para empresas brasileiras que exportam para a União Europeia, estas atualizações trazem:

  1. Maior clareza sobre obrigações: As definições mais precisas permitem melhor compreensão do que constitui conformidade
  2. Prazos definidos: Conhecimento exato de quando as obrigações entrarão em vigor
  3. Orientações práticas: Exemplos concretos de como aplicar a due diligence
  4. Foco em geolocalização: Necessidade de sistemas para rastrear a origem exata dos produtos

Preparando-se para a Conformidade

Como escritório de advocacia com atuação no direito internacional entre Brasil e Alemanha, observamos que exportadores brasileiros podem se beneficiar ao:

  1. Identificar se seus produtos estão no escopo da regulamentação
  2. Determinar seu papel na cadeia de suprimentos (operador ou comerciante)
  3. Implementar sistemas de rastreabilidade até o nível de geolocalização
  4. Desenvolver procedimentos robustos de avaliação de risco
  5. Preparar-se para fornecer documentação detalhada sobre a origem dos produtos
  6. Considerar o uso de tecnologias de geolocalização para verificação em campo

Conclusão

As novas diretrizes para o Regulamento sobre Produtos Livres de Desmatamento representam um passo significativo na clarificação das obrigações para empresas que exportam para a União Europeia. Com prazos de implementação se aproximando, é fundamental que exportadores brasileiros compreendam estas exigências e adaptem seus processos para garantir conformidade.

A complexidade do ambiente regulatório entre Brasil e Alemanha requer atenção cuidadosa às novas diretrizes, que serão determinantes para a manutenção do acesso ao mercado europeu nos próximos anos.

Para acessar o documento completo com as atualizações das diretrizes para o Regulamento (UE) 2023/1115 sobre Produtos Livres de Desmatamento, clique aqui.

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