Recuperação judicial ou extrajudicial: 3 caminhos para a crise empresarial
Recuperação judicial ou extrajudicial e falência: entenda os 3 caminhos da Lei 11.101/2005 e saiba qual se aplica à crise da sua empresa.
Atualizado em fevereiro de 2026. O ITCMD Santa Catarina e o Imposto sobre Transmissao Causa Mortis e Doacao de Quaisquer Bens ou Direitos, um tributo estadual que incide sobre herancas e doacoes realizadas no ambito do estado. Ele esta previsto na Constituicao Federal, art. 155, I, e regulado, em Santa Catarina, pela Lei estadual n. 13.136/2004. Sem o recolhimento correto desse imposto, nao se conclui um inventario nem se formaliza uma doacao de bens.
Em resumo: o ITCMD Santa Catarina incide sobre a transmissao de bens por morte (heranca) e por doacao. As aliquotas em Santa Catarina sao progressivas, variando conforme o valor da base de calculo. O contribuinte deve declarar e recolher o imposto dentro dos prazos legais, sob pena de multa e juros. Existem hipoteses de isencao previstas na legislacao estadual.
O ITCMD Santa Catarina e o imposto estadual cobrado sempre que ocorre a transferencia gratuita de patrimonio, seja pela morte do titular (transmissao causa mortis), seja por ato de liberalidade em vida (doacao). A competencia para instituir esse tributo e dos estados e do Distrito Federal, conforme o art. 155, I, da Constituicao Federal.
Diferente do imposto sobre venda, que pressupoe pagamento, o ITCMD alcanca transferencias sem contraprestacao. Por isso ele aparece em dois momentos comuns da vida patrimonial das familias: no inventario, apos o falecimento de um ente, e na doacao de imoveis, quotas societarias, dinheiro ou outros bens.
A base legal do ITCMD em Santa Catarina e a Lei estadual n. 13.136/2004, complementada pela regulamentacao da Secretaria de Estado da Fazenda. Essa norma define fato gerador, contribuinte, base de calculo, aliquotas, prazos e isencoes aplicaveis no territorio catarinense.
O fato gerador ocorre no momento da transmissao. Na heranca, considera-se a data da abertura da sucessao, ou seja, a data do obito. Na doacao, considera-se a data do ato ou contrato que formaliza a liberalidade. Informacoes oficiais podem ser consultadas no portal da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina.
As aliquotas do ITCMD Santa Catarina sao progressivas, isto e, aumentam conforme cresce o valor dos bens transmitidos. A progressividade busca ajustar a carga tributaria a capacidade economica revelada pela transmissao.
A estrutura de faixas segue a logica abaixo, sempre observando o texto atualizado da lei estadual e das tabelas oficiais no momento do fato gerador:
| Faixa de base de calculo | Natureza da aliquota |
|---|---|
| Faixas iniciais (valores menores) | Aliquota reduzida |
| Faixas intermediarias | Aliquota progressiva |
| Faixas superiores (valores maiores) | Aliquota mais elevada |
Como os percentuais e limites de cada faixa podem ser revistos por lei, e indispensavel verificar a tabela vigente na data da transmissao antes de calcular o valor devido. O ITCMD Santa Catarina incorretamente apurado costuma gerar retrabalho e autuacao.
O contribuinte do ITCMD e, em regra, quem recebe o bem: o herdeiro ou legatario, na sucessao, e o donatario, na doacao. A legislacao pode prever solidariedade e responsabilidade em situacoes especificas, o que reforca a necessidade de analise tecnica caso a caso.
Alem da definicao de quem paga, importa saber o que compoe a base de calculo. Ela corresponde ao valor venal ou de mercado dos bens transmitidos, apurado segundo os criterios da Fazenda estadual. Imoveis, participacoes societarias, veiculos e valores em conta entram nesse calculo.
O ITCMD Santa Catarina tem prazos definidos em lei para declaracao e pagamento, e o descumprimento gera acrescimos. Na transmissao causa mortis, o recolhimento se articula com o andamento do inventario. Na doacao, o imposto deve ser pago antes ou no momento da formalizacao do ato.
O atraso no recolhimento sujeita o contribuinte a multa e juros, o que eleva o custo total da transmissao. Por isso, o planejamento de inventario e sucessoes deve considerar o cronograma tributario desde o inicio.
Sim, a legislacao estadual preve hipoteses de isencao do ITCMD Santa Catarina em situacoes especificas. As isencoes costumam alcancar transmissoes de menor valor e determinadas destinacoes previstas em lei, sempre dentro dos limites e requisitos definidos pela norma vigente.
Como as condicoes de isencao mudam conforme a redacao vigente da lei, e prudente confirmar o enquadramento antes de assumir que a transmissao esta dispensada do imposto. Enquadrar mal uma isencao pode gerar cobranca posterior com acrescimos.
O planejamento sucessorio permite organizar a transferencia do patrimonio de forma antecipada, reduzindo conflitos e custos. Doacoes em vida, com reserva de usufruto, holdings familiares e testamentos sao ferramentas que dialogam diretamente com o ITCMD Santa Catarina.
Estruturar a sucessao antecipadamente pode diminuir a probabilidade de bloqueios no inventario e permitir maior previsibilidade tributaria. Ferramentas como a holding familiar devem ser analisadas de forma integrada, considerando aspectos societarios, tributarios e sucessorios.
Sem o recolhimento do ITCMD, o inventario nao e homologado e a doacao nao se aperfeicoa perante os orgaos competentes. O imposto e requisito para registrar a transferencia de imoveis e de outros bens sujeitos a formalizacao.
Alem do travamento pratico, o nao pagamento sujeita o contribuinte a autuacao pela Fazenda estadual, com multa e juros. Em casos de omissao ou informacao inexata, podem incidir penalidades adicionais. O acompanhamento tecnico do processo de planejamento sucessorio familiar reduz esses riscos.
Na sucessao causa mortis, o ITCMD Santa Catarina e, em regra, devido pelos herdeiros e legatarios que recebem os bens. A legislacao pode prever responsabilidade solidaria em situacoes especificas, o que exige analise do caso concreto.
O ITCMD Santa Catarina tem prazos definidos pela lei estadual, articulados com o andamento do inventario, na heranca, e com a formalizacao do ato, na doacao. O atraso gera multa e juros sobre o valor devido.
Sim. A doacao de imovel esta sujeita ao ITCMD Santa Catarina, calculado sobre o valor de mercado do bem. O recolhimento e condicao para o registro da transferencia perante o cartorio de imoveis.
A legislacao estadual preve hipoteses de isencao, inclusive para transmissoes abaixo de determinado limite legal. O enquadramento depende da redacao vigente da lei e deve ser confirmado antes de considerar a transmissao dispensada do imposto.
A competencia para cobrar o ITCMD depende de regras de localizacao dos bens e de domicilio das partes. Bens imoveis situados em outro estado, por exemplo, seguem a legislacao do estado onde se localizam, o que exige avaliacao especifica.
O ITCMD Santa Catarina e um elemento central em qualquer heranca ou doacao no estado, e seu tratamento adequado depende de conhecer aliquotas, prazos, base de calculo e hipoteses de isencao vigentes. Quando bem planejado, o pagamento do imposto deixa de ser um obstaculo e passa a integrar uma estrategia sucessoria organizada e segura. Se a sua empresa precisa de orientacao sobre ITCMD Santa Catarina e planejamento sucessorio, a equipe da Barbieri Advogados pode orientar de ponta a ponta.
Principais pontos deste artigo:
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As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e refletem a legislação vigente em agosto de 2026. Este conteúdo não substitui a consulta a um profissional especializado para orientação específica ao seu caso.
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