Banco do Brasil é Responsável pela Gestão das Contas do PASEP: Decisão do STJ Garante Direito dos Servidores Públicos

Decisão histórica assegura a responsabilização do banco por saques indevidos e falhas na correção de valores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou em recurso repetitivo o entendimento de que o Banco do Brasil é responsável por falhas na administração das contas individuais do PASEP, programa criado para formação do patrimônio dos servidores públicos. A decisão se deu no julgamento do Tema 1.150, e tem repercussão direta para milhares de servidores que atuaram no serviço público entre 1971 e 1988, período em que os depósitos eram realizados.
O que é o PASEP?
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970 e posteriormente unificado ao PIS pela LC nº 26/1975, formando o fundo PIS-PASEP. Até a Constituição de 1988, os valores eram destinados a contas individualizadas de cada servidor, sob gestão do Banco do Brasil. Com a nova ordem constitucional, esses valores passaram a financiar o seguro-desemprego, abono salarial e ações da seguridade social.
No entanto, muitos beneficiários têm constatado desfalques, saques não autorizados, e falhas na aplicação dos rendimentos devidos. Em resposta, diversas ações judiciais têm sido movidas em todo o país.
O que decidiu o STJ?
A Primeira Seção do STJ fixou, em sede de recurso especial repetitivo, as seguintes teses jurídicas (Tema 1.150):
i) O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo das ações judiciais que discutem falhas na prestação do serviço, saques indevidos e má gestão das contas vinculadas ao PASEP;
ii) O prazo prescricional é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil;
iii) O início da contagem desse prazo se dá a partir da ciência comprovada do titular sobre os desfalques Decisao STJ Pasep.
Esse entendimento afasta, de forma expressa, a aplicação do Decreto-Lei 20.910/1932, que prevê prazo de 5 anos para ações contra a União. Segundo o STJ, o Banco do Brasil, enquanto sociedade de economia mista, está sujeito às regras do Código Civil.
Jurisprudência consolidada
A decisão também confirma precedentes anteriores da Corte:
- AgInt no REsp 1954954/CE, Rel. Min. Regina Helena Costa
- AgInt nos EDcl no AREsp 1902665/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão
- EREsp 1106366/RS, Rel. Min. Francisco Falcão
Todos convergem para a responsabilização do Banco do Brasil nos casos de má gestão dos depósitos vinculados ao PASEP.
Como o beneficiário pode comprovar o desfalque?
O STJ reconheceu que o prazo de 10 anos começa a correr somente quando o servidor toma ciência dos desfalques, o que ocorre, via de regra, com o acesso aos extratos bancários detalhados. Sem esses extratos, não é possível verificar se houve erro de gestão ou saque indevido.
Por isso, o primeiro passo para qualquer servidor público interessado em investigar possíveis irregularidades é requisitar os extratos completos da conta do PASEP, abrangendo o período de 1971 a 1988.
Situação atual das ações
Apesar do julgamento do Tema 1.150, muitas ações seguem sobrestadas em razão do Tema 1.300 do STJ, que trata do ônus da prova nos lançamentos a débito nas contas do PASEP. No entanto, como a causa de pedir nas ações por má gestão é distinta, já existem decisões em que os tribunais permitem o prosseguimento dos processos com base na comprovação do saque a menor e nos extratos obtidos junto ao banco Ação Pasep 1.
Requerimento de Extratos – Faça o Primeiro Passo
Para auxiliar os servidores públicos interessados em verificar se há diferenças a serem cobradas, a Barbieri Advogados preparou um modelo de requerimento administrativo que pode ser apresentado diretamente ao Banco do Brasil para solicitação dos extratos históricos da conta PASEP.
Para baixar o modelo de requerimento, clique no botão abaixo:
[Download do Requerimento de Extratos do PASEP – Banco do Brasil]
Caso deseje apoio na análise da documentação ou na elaboração de eventual ação judicial, nossa equipe está à disposição.