A Constitucionalidade da Lei de Participação de Cidadãos e Municípios em Parques Eólicos na Alemanha
Em 23 de março de 2022 decidiu o Tribunal Constitucional Federal da Alemanha (Bundesverfassungsgericht) sobre a Lei de Participação de Cidadãos e Municípios em Parques Eólicos em Mecklenburg-Pomerânia Ocidental (Bürger- und Gemeindenbeteiligungsgesetz – BüGembeteilG) reforçando a compatibilidade dessa legislação com a Constituição alemã, destacando a importância do equilíbrio entre liberdade econômica e interesses públicos essenciais. O julgamento esclarece aspectos fundamentais da relação entre o direito ambiental, a aceitação social da energia renovável e os limites da intervenção estatal na atividade econômica.
O Contexto da Decisão
A legislação questionada foi criada com o objetivo de aumentar a aceitação pública dos parques eólicos, exigindo que os desenvolvedores de projetos ofereçam participação financeira a moradores locais e municípios. Isso pode ocorrer de duas formas:
a) Oferta de pelo menos 20% das ações da empresa do projeto para venda a residentes locais e municípios elegíveis. b) Alternativamente, pagamento de uma compensação financeira aos municípios e oferta de um produto de poupança para os residentes, com rendimentos vinculados ao desempenho do parque eólico.
A empresa reclamante, atuante no setor de energia eólica, contestou a constitucionalidade da lei, alegando violações à liberdade ocupacional (Art. 12(1) GG), ao direito de propriedade (Art. 14(1) GG) e ao princípio da igualdade fiscal (Art. 3(1) GG).
Fundamentos da Decisão
O Tribunal Constitucional concluiu que a lei, em sua maioria, é compatível com a Constituição alemã. Os principais pontos considerados foram:
Competência Legislativa
A legislação estadual de Mecklenburg-Pomerânia Ocidental estar dentro da competência para regular questões de energia (Art. 74(1) GG). A exigência de criação de empresas específicas e de participação de terceiros não invade a competência federal sobre direito societário.
Interferência na Liberdade Ocupacional
Foi reconhecido que a lei impõe restrições à liberdade empresarial dos desenvolvedores de energia eólica, mas considerou que tais restrições são justificadas pelo interesse público na proteção do clima (Art. 20a GG), na mitigação das mudanças climáticas e na garantia do fornecimento de energia renovável.
Proporcionalidade das Medidas
Ao analisar a proporcionalidade, o tribunal concluiu que as restrições impostas são equilibradas diante dos benefícios ambientais e sociais da legislação. O impacto sobre a liberdade empresarial é mitigado por alternativas de participação e pelo fato de que os municípios não possuem poder de veto sobre a operação das empresas envolvidas.
A única disposição considerada inconstitucional foi a obrigação de fornecer informações detalhadas sobre os projetos eólicos aos municípios, independentemente da escolha pelo pagamento da compensação financeira. O tribunal entendeu que essa exigência impunha custos desproporcionais aos desenvolvedores sem benefício justificável.
A decisão do Tribunal Constitucional da Alemanha valida uma abordagem inovadora para a aceitação social da energia renovável, combinando incentivos econômicos e participação local. O tribunal reconheceu que, embora a lei imponha restrições aos desenvolvedores, essas medidas são necessárias para garantir a expansão da energia eólica e a proteção do meio ambiente. A análise demonstra que o equilíbrio entre interesses econômicos e ambientais pode ser alcançado por meio de regulamentações que garantam benefícios tangíveis às comunidades locais.
Fonte: https://www.bundesverfassungsgericht.de/SharedDocs/Pressemitteilungen/DE/2022/bvg22-037.html
Por Advogado Lorenzo Pinheiro Machado.