Sucessão empresarial: o que é, caracterização e quem responde
Sucessão empresarial: o que a caracteriza, trespasse no Código Civil, sucessão trabalhista e tributária, exceções na recuperação judicial e como reduzir riscos.
Atualizado em setembro de 2026.
O CID M17 é o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) para a gonartrose, a artrose do joelho. O diagnóstico, por si só, não dá direito a benefício do INSS: o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) e o auxílio-acidente dependem da incapacidade para o trabalho, ou da redução dessa capacidade, reconhecida em perícia médica. Este artigo explica o significado do código e de seus subcódigos, os benefícios que podem caber, a avaliação pericial, o pedido e o que fazer diante de uma negativa.
Em resumo: CID M17 é o código da gonartrose (artrose do joelho) na CID-10; os subcódigos M17.0 a M17.5 e M17.9 indicam se a doença é primária, pós-traumática ou secundária e se atinge um ou os dois joelhos. O código não garante benefício. Com incapacidade reconhecida em perícia por mais de 15 dias, cabe o auxílio por incapacidade temporária, de 91% do salário de benefício; com incapacidade total e definitiva, a aposentadoria por incapacidade permanente. Ambos exigem 12 contribuições, salvo se a gonartrose decorrer de acidente ou do trabalho. A sequela de acidente que reduz a capacidade pode gerar auxílio-acidente, e a limitação de longo prazo pode ser avaliada para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
O CID M17 identifica a gonartrose, conhecida como artrose no joelho ou osteoartrose do joelho. O código está no capítulo XIII da CID-10, das doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, no agrupamento M15-M19, das artroses, conforme a tabela oficial da CID-10 publicada pelo DATASUS. A doença é a degeneração progressiva da cartilagem que reveste e amortece a articulação. Com o desgaste, surgem dor, que começa nos esforços e pode tornar-se constante, inclusive à noite, rigidez matinal, inchaço por derrame articular e dificuldade para agachar, subir escadas e permanecer muito tempo em pé.
O diagnóstico combina o exame clínico com a radiografia, que mostra redução do espaço articular, osteófitos (bicos de papagaio) e esclerose óssea, e, quando necessário, com a ressonância magnética. A gravidade radiológica costuma ser graduada de 0 a 4 pela classificação de Kellgren-Lawrence, em que os graus 3 e 4 correspondem às formas moderada e grave. O grau orienta, mas não decide o direito a benefício: para o INSS, importa a repercussão da doença sobre o trabalho, e por isso os laudos devem registrar o CID, os achados objetivos e as limitações, relacionando-as com as exigências da profissão.
A CID-10 divide o M17 em sete subcategorias, conforme a origem da artrose e o número de joelhos atingidos. A gonartrose é primária quando não se identifica causa subjacente; pós-traumática quando decorre de lesão, como fratura ou ruptura de menisco ou de ligamento; e secundária quando resulta de outra doença ou condição identificada.
| Código | Descrição na CID-10 | O que indica |
|---|---|---|
| M17.0 | Gonartrose primária bilateral | Artrose sem causa identificada, nos dois joelhos |
| M17.1 | Outras gonartroses primárias | Artrose primária em um só joelho (unilateral) ou sem indicação do lado |
| M17.2 | Gonartrose pós-traumática bilateral | Artrose decorrente de trauma, nos dois joelhos |
| M17.3 | Outras gonartroses pós-traumáticas | Artrose pós-traumática em um só joelho ou sem indicação do lado |
| M17.4 | Outras gonartroses secundárias bilaterais | Artrose secundária a outra doença ou condição, nos dois joelhos |
| M17.5 | Outras gonartroses secundárias | Artrose secundária em um só joelho ou sem indicação do lado |
| M17.9 | Gonartrose não especificada | Artrose do joelho sem indicação do tipo |
O CID M17.0 registra a gonartrose primária nos dois joelhos, e o CID M17.1, a de um só joelho ou sem indicação do lado; a CID-10 não prevê os códigos M17.6 a M17.8. O subcódigo tem reflexos práticos: a forma bilateral tende a limitar mais, porque um joelho não compensa o outro, e a pós-traumática (M17.2 e M17.3) indica possível origem em acidente, o que dispensa a carência e pode levar ao auxílio-acidente. Os transtornos internos do joelho, como os do menisco, têm código próprio, o CID M23.
A gonartrose pode dar direito a benefícios do INSS, mas nenhum decorre do diagnóstico isolado: todos dependem de perícia ou avaliação que reconheça incapacidade, redução da capacidade de trabalho ou impedimento de longo prazo, nos termos da Lei n. 8.213/1991, da Lei Complementar n. 142/2013 e da Lei n. 8.742/1993.
| Benefício | Quando pode caber | Contribuições exigidas | Valor |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Incapacidade para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos | 12 contribuições, dispensadas em acidente ou doença do trabalho | 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) | Incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade | 12 contribuições, dispensadas em acidente ou doença do trabalho | 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher); 100% se decorrer de acidente do trabalho ou doença ocupacional |
| Auxílio-acidente | Sequela de acidente, inclusive de doença do trabalho, que reduz a capacidade para o trabalho habitual | Não exige carência | 50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Impedimento de longo prazo reconhecido em avaliação médica e funcional do INSS | De 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou 15 anos na modalidade por idade | 100% do salário de benefício, ou 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições na modalidade por idade |
| BPC/LOAS (benefício assistencial) | Pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais, com renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo | Não exige contribuição | Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) |
O auxílio por incapacidade temporária é devido ao segurado incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59 da Lei n. 8.213/1991), como nas crises e na recuperação após a artroplastia (prótese) do joelho. Exige qualidade de segurado, que se mantém por um período após a última contribuição (art. 15), e carência de 12 contribuições (art. 25, I), dispensada em acidente de qualquer natureza, em doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista legal, que não inclui a gonartrose (arts. 26, II, e 151). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de seis contribuições (art. 27-A).
Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS, a partir do 16.º (art. 60, caput e § 3.º). O valor é de 91% do salário de benefício (art. 61), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10): com média geral de R$ 3.000,00, o benefício seria de R$ 2.730,00, ou menos, se a média dos 12 últimos salários for inferior a esse valor. O pedido pode ser decidido só com documentos, pelo Atestmed (art. 60, § 14), ou após perícia médica.
Voltar a exercer atividade que garanta a subsistência durante o benefício pode levar ao seu cancelamento (art. 60, § 6.º). Quem recebe auxílio-acidente não precisa cancelá-lo para pedir o auxílio por incapacidade temporária, porque o auxílio-acidente só cessa com a aposentadoria ou o óbito (art. 86, § 1.º). Como a gonartrose é progressiva, a perícia examina com atenção a data de início da incapacidade: o benefício não é devido a quem se filia à Previdência já portador da doença, salvo quando a incapacidade surge depois, por progressão ou agravamento (art. 59, § 1.º).
A aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da Lei n. 8.213/1991), com as mesmas exigências de qualidade de segurado e de carência. Costuma ser reconhecida na gonartrose avançada, em geral bilateral, com dor refratária e limitação importante da marcha após tratamentos sem resposta. Se a doença impede apenas a atividade habitual, o caminho é a reabilitação profissional, com o auxílio mantido até a reabilitação ou, se ela não for possível, até a aposentadoria (art. 62). Na Justiça, reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve considerar também as condições pessoais e sociais do segurado, como idade, escolaridade e profissão (Súmula 47 da TNU).
O valor é de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher), e de 100% se a incapacidade decorrer de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho (art. 26 da EC n. 103/2019). Um homem com média de R$ 3.000,00 e 25 anos de contribuição recebe R$ 2.100,00 (70%); se a gonartrose for acidentária, R$ 3.000,00. Quem necessita da assistência permanente de outra pessoa tem acréscimo de 25% (art. 45 da Lei n. 8.213/1991).
A cirurgia é uma escolha do segurado: ele deve se submeter a exame médico, reabilitação profissional e tratamento oferecido gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (art. 101). O INSS não pode, portanto, suspender o benefício porque o segurado recusou a prótese de joelho, embora a aposentadoria possa ser revista em perícias periódicas.
O auxílio-acidente indeniza o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86 da Lei n. 8.213/1991). Pode ser recebido junto com o salário, corresponde a 50% do salário de benefício e é devido até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1.º a 3.º). Não exige carência (art. 26, I) e só pode ser recebido pelo empregado, inclusive o doméstico, pelo trabalhador avulso e pelo segurado especial (art. 18, § 1.º).
Na gonartrose, cabe sobretudo na forma pós-traumática (M17.2 e M17.3), resultante de fratura ou de lesão de menisco ou de ligamento sofrida em acidente de trabalho, de trânsito ou doméstico, e na gonartrose reconhecida como doença do trabalho. A forma primária não gera o benefício por si só, porque a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho (art. 20, § 1.º, a), salvo quando o trabalho contribuiu diretamente para a redução da capacidade, a chamada concausa (art. 21, I).
Tadeu, auxiliar de produção de 48 anos com carteira assinada, fraturou o joelho ao cair de uma escada na fábrica. Após o auxílio acidentário, voltou à função, mas com gonartrose pós-traumática (M17.3), que o impede de carregar peso e subir degraus como antes. Com a lesão consolidada e a limitação definitiva, pode receber o auxílio-acidente junto com o salário até se aposentar. Se a gonartrose fosse apenas degenerativa, sem acidente nem relação com o trabalho, o benefício não seria devido, ainda que a limitação fosse idêntica.
A gonartrose avançada pode caracterizar impedimento de longo prazo de natureza física, base da aposentadoria da pessoa com deficiência (art. 2.º da LC n. 142/2013). Não se trata de incapacidade: o segurado continua trabalhando, e a deficiência, cujo grau é atestado pela perícia do INSS em avaliação médica e funcional (arts. 4.º e 5.º), reduz os requisitos. Exigem-se 25, 29 ou 33 anos de contribuição do homem e 20, 24 ou 28 anos da mulher, conforme a deficiência seja grave, moderada ou leve, com benefício de 100% do salário de benefício; ou 60 anos de idade do homem e 55 da mulher, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência, com benefício de 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições, até 100% (arts. 3.º e 8.º). As regras estão detalhadas no artigo sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem não tem qualidade de segurado ou carência pode, em situação de baixa renda, ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), benefício assistencial de um salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, devido à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais cuja renda familiar por pessoa não supere 1/4 do salário mínimo, ou seja, R$ 405,25 (art. 20 da Lei n. 8.742/1993). A gonartrose deve configurar impedimento de longo prazo, com efeitos por no mínimo dois anos, o que não se confunde com ter a doença há dois anos (art. 20, §§ 2.º e 10), e a deficiência é verificada em avaliação médica e social do INSS (§ 6.º). Exigem-se ainda inscrição no CPF e no Cadastro Único (§ 12) e registro biométrico, que, na impossibilidade do requerente, é exigido do responsável legal (§ 12-B). O BPC não se acumula com outro benefício da seguridade social, salvo exceções legais (§ 4.º), não paga 13.º e não gera pensão por morte.
O diagnóstico, por si só, não garante benefício. A perícia do INSS e, na Justiça, o perito do juízo avaliam a incapacidade a partir da gravidade do quadro, da atividade exercida e das possibilidades de tratamento, considerando se medicação, fisioterapia, infiltrações ou cirurgia podem devolver a capacidade. A mesma gonartrose moderada pode incapacitar um pedreiro, que sobe andaimes e carrega peso, e não impedir o trabalho de um programador. Tendem a ser incompatíveis com a doença avançada as atividades com longas jornadas em pé, agachamentos, escadas e carga, como construção civil, limpeza, enfermagem, agricultura, estoque e condução de veículos.
É preciso ainda ter qualidade de segurado na data de início da incapacidade e, em regra, 12 contribuições. Como a gonartrose evolui ao longo de anos, essa data, fixada pela perícia, é decisiva: se a incapacidade já existia antes da filiação, o benefício é negado; se apenas a doença era anterior e a incapacidade surgiu depois, por progressão ou agravamento, o direito é preservado (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º). Por isso, o histórico médico deve mostrar a evolução do quadro, e não apenas o estado atual. Outras condições que podem levar à aposentadoria estão no artigo sobre as doenças que aposentam pelo INSS.
Pode, mas o enquadramento exige prova. A lei equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20 da Lei n. 8.213/1991), mas exclui a doença degenerativa e a inerente a grupo etário (art. 20, § 1.º, a e b), características da gonartrose primária. O enquadramento acidentário é possível quando a gonartrose decorre de acidente em serviço, como uma fratura, ou quando o trabalho, por exemplo com anos de agachamentos e carga, contribuiu diretamente para o agravamento, a chamada concausa (art. 21, I).
Nesses casos, o benefício é acidentário (espécie B91), sem carência; a aposentadoria por incapacidade permanente é de 100% da média; o FGTS continua a ser depositado durante o afastamento (art. 15, § 5.º, da Lei n. 8.036/1990); e o empregado tem garantia de emprego de 12 meses após a cessação do benefício (art. 118 da Lei n. 8.213/1991 e Súmula 378 do TST). O ponto de partida é a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), que, na falta de emissão pela empresa, pode ser formalizada pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2.º).
Na perícia médica, o perito examina a marcha, a amplitude de movimento, o derrame e a capacidade de agachar e subir degraus; analisa laudos, exames e relatórios de tratamento; confronta as limitações com as exigências da profissão; e define se a incapacidade é temporária ou permanente. Laudos genéricos, que apenas mencionam o CID, costumam ser insuficientes. Na preparação, convém:
O pedido é feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135; o auxílio-acidente e o BPC têm serviços próprios nos mesmos canais. Conforme o caso, a análise é documental ou é agendada perícia médica. As telas abaixo ilustram o caminho no Meu INSS:






Os documentos precisam estar legíveis e completos; arquivos ilegíveis ou sem as informações essenciais podem levar a exigências ou ao indeferimento.
A prova mais convincente mostra continuidade: consultas regulares com ortopedista, relatórios atualizados, exames seriados guardados para comparação e registro das crises, das sessões de fisioterapia, das infiltrações e das medicações, com os resultados e as falhas terapêuticas. Se a cirurgia não for recomendada, convém obter parecer que explique o motivo. Uma declaração do empregador sobre as funções e as exigências físicas do cargo ajuda a demonstrar a incompatibilidade entre a doença e o trabalho.
Se o INSS negar o pedido ou cessar o benefício enquanto a incapacidade persiste, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pela Central 135, conforme as orientações do INSS sobre recursos. Também é possível apresentar novo requerimento, quando há documentação nova ou agravamento do quadro, ou propor ação judicial, em que a incapacidade é avaliada por perito nomeado pelo juiz.
Para ir à Justiça, não é necessário esgotar a via administrativa, mas é preciso ter feito o requerimento ao INSS (Tema 350 do STF). Quem continuou trabalhando por necessidade após a negativa não perde os atrasados: se a Justiça reconhecer a incapacidade, o segurado recebe o benefício retroativo junto com os salários do período (Tema 1.013 do STJ). As alternativas estão detalhadas no artigo sobre benefício negado pelo INSS.
CID M17 é o código da gonartrose, a artrose do joelho, na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). Os subcódigos M17.0 a M17.5 e M17.9 indicam se a doença é primária, pós-traumática ou secundária e se atinge os dois joelhos ou apenas um.
Pode aposentar, mas não pelo diagnóstico em si. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que a perícia reconheça incapacidade total e definitiva, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade, além de qualidade de segurado e de 12 contribuições, dispensadas quando a doença decorre de acidente ou do trabalho.
O CID M17.0 é a gonartrose primária bilateral, que atinge os dois joelhos. O CID M17.1 abrange as demais gonartroses primárias, em regra a de um só joelho ou sem indicação do lado.
A forma bilateral costuma causar limitação maior, porque um joelho não compensa o outro, mas não garante o benefício. O direito depende da incapacidade constatada em perícia, avaliada em conjunto com a profissão, a idade e as possibilidades de tratamento.
Em regra, sim: 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente, porque a gonartrose não está na lista de doenças que dispensam carência. A carência é dispensada quando a gonartrose decorre de acidente de qualquer natureza ou é reconhecida como doença do trabalho.
Pode dar quando é sequela de acidente, como na gonartrose pós-traumática, ou quando é reconhecida como doença do trabalho, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual. O benefício é devido ao empregado, inclusive o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, não exige carência e pode ser recebido junto com o salário.
Não. O segurado deve se submeter a exame médico, a reabilitação profissional e a tratamento oferecido gratuitamente, mas o tratamento cirúrgico é facultativo, segundo o art. 101 da Lei n. 8.213/1991. A recusa à cirurgia, portanto, não justifica a suspensão do benefício.
Não. O retorno a atividade que garanta a subsistência pode levar ao cancelamento do benefício e à cobrança dos valores recebidos indevidamente. O auxílio-acidente, ao contrário, é compatível com o trabalho, e quem trabalhou porque teve o pedido negado pode receber os atrasados se a Justiça reconhecer a incapacidade (Tema 1.013 do STJ).
O CID M17 identifica a gonartrose e, pelos subcódigos, a origem e a extensão da artrose do joelho, mas não garante, por si só, benefício do INSS. O direito depende da incapacidade reconhecida em perícia, temporária ou definitiva, ou da sequela de acidente que reduz a capacidade de trabalho, e a limitação de longo prazo pode ser avaliada para a aposentadoria da pessoa com deficiência. A origem da doença é decisiva: a gonartrose pós-traumática ou agravada pelo trabalho dispensa a carência e pode assegurar garantia de emprego e benefício integral, enquanto a forma degenerativa exige carência e prova consistente da evolução do quadro.
Principais pontos deste artigo:
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
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