CID M23: Dor no Joelho Aposenta pelo INSS?

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22 de abril de 2026

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O CID M23 — código da Classificação Internacional de Doenças que designa os transtornos internos do joelho — abrange um espectro de lesões que vão desde rupturas de menisco até instabilidade ligamentar crônica. Essas condições figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho e de requerimentos de benefícios por incapacidade junto ao INSS, especialmente em trabalhadores cuja atividade profissional exige esforço físico intenso dos membros inferiores.

Neste artigo, a Barbieri Advogados examina os requisitos legais para obtenção de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC/LOAS nos casos de transtornos internos do joelho, a distinção entre o CID M23 e a gonartrose (CID M17), e os critérios adotados pela perícia médica do INSS na avaliação da incapacidade por lesões no joelho.

O que é o CID M23 e suas subcategorias

Na Classificação Internacional de Doenças — CID-10, o código M23 pertence ao Capítulo XIII (Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo), agrupamento M20–M25 (Outros transtornos articulares). A categoria abrange os transtornos internos do joelho — condições que afetam estruturas intra-articulares como meniscos, ligamentos cruzados, ligamentos colaterais e cartilagem articular.

As subcategorias refletem a natureza específica da lesão. O CID M23.0 designa o menisco cístico. O CID M23.1 refere-se ao menisco discoide — variante anatômica que predispõe a lesões. O CID M23.2 — uma das subcategorias mais frequentes nos requerimentos previdenciários — designa a lesão de menisco devida a ruptura ou lesão antiga, englobando tanto lesões meniscais mediais quanto laterais de natureza degenerativa ou pós-traumática. O CID M23.3 abrange outros transtornos de menisco.

O CID M23.4 designa corpo livre no joelho (fragmento osteocondral ou meniscal solto na cavidade articular, que pode causar bloqueio articular). O CID M23.5 refere-se à instabilidade crônica do joelho — condição frequentemente associada a lesões de ligamento cruzado anterior (LCA) ou posterior (LCP) não tratadas ou com reconstrução insatisfatória. O CID M23.6 designa outras rupturas espontâneas de ligamentos do joelho. Os códigos M23.8 e M23.9 correspondem a outros transtornos internos especificados e não especificados.

É fundamental distinguir o CID M23 de diagnósticos correlatos. A gonartrose (CID M17) designa a artrose do joelho — processo degenerativo crônico da cartilagem articular —, enquanto o CID M23 abrange lesões predominantemente traumáticas ou mecânicas das estruturas internas. A dor articular (CID M25.5) é categoria mais genérica que designa artralgia sem especificação etiológica. Na prática, ambas as condições podem coexistir: uma lesão meniscal antiga (M23.2) pode evoluir para gonartrose secundária (M17), agravando o quadro funcional.

Lesão no joelho (CID M23) dá direito a benefício do INSS?

Os transtornos internos do joelho classificados sob o CID M23 podem fundamentar a concessão de benefício previdenciário ou assistencial, desde que preenchidos os requisitos legais de cada modalidade.

O auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), previsto no art. 59 da Lei 8.213/91, é cabível quando a lesão no joelho incapacita o segurado para sua atividade habitual por período superior a 15 dias consecutivos. É o benefício mais frequentemente concedido nos quadros agudos — ruptura de menisco, lesão de LCA, pré e pós-operatório de artroscopia ou reconstrução ligamentar. Exige qualidade de segurado, carência de 12 contribuições mensais e comprovação da incapacidade em perícia médica.

A aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), prevista no art. 42 da Lei 8.213/91, é cabível quando a lesão no joelho — ou suas sequelas — gera incapacidade total e permanente. Instabilidade articular crônica não corrigida por cirurgia, lesões meniscais extensas com evolução para artrose precoce, falhas de reconstrução ligamentar e comprometimento funcional irreversível do membro inferior são as hipóteses mais comuns de concessão.

A carência de 12 meses é dispensada quando a lesão no joelho decorre de acidente de trabalho (queda, torção, impacto direto durante a atividade laboral) ou é caracterizada como doença ocupacional. O nexo ocupacional é relevante em profissões que impõem sobrecarga mecânica repetitiva sobre os joelhos: pedreiros, carteiros, garis, trabalhadores agrícolas, profissionais que realizam agachamento repetitivo, e trabalhadores que sobem e descem escadas frequentemente. Quando configurado o nexo, o coeficiente de cálculo passa a 100% e o segurado adquire estabilidade provisória de 12 meses.

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada), disciplinado pelo art. 20 da Lei 8.742/93, constitui alternativa assistencial para pessoas com sequelas permanentes de lesão no joelho que comprovem impedimento de longo prazo (mínimo de dois anos) e renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026).

Requisitos e cálculo da aposentadoria por invalidez com CID M23

A concessão de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado com transtorno interno do joelho (CID M23) exige os requisitos legais cumulativos: incapacidade total e permanente para qualquer atividade laborativa; impossibilidade de reabilitação profissional; qualidade de segurado; e carência de 12 contribuições — dispensada se acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A incapacidade nos casos de lesão no joelho raramente decorre de um único episódio agudo. Com maior frequência, resulta da evolução desfavorável de lesões não tratadas ou tratadas sem sucesso: meniscectomia com evolução para artrose precoce, reconstrução de LCA com re-ruptura ou frouxidão residual, lesões meniscais complexas com perda funcional progressiva. A demonstração dessa evolução — documentada longitudinalmente — é determinante para o reconhecimento da incapacidade permanente.

Como é calculado o valor do benefício

Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019): 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Se acidente de trabalho ou doença ocupacional, o coeficiente é de 100%. O valor não pode ser inferior a R$ 1.621,00 nem superior a R$ 8.475,55 em 2026.

Exemplo prático: Antônio, 49 anos, pedreiro com 24 anos de contribuição, sofre ruptura de menisco medial e lesão de LCA do joelho direito (CID M23.2 + M23.6) ao cair de andaime durante a jornada de trabalho. Submetido a artroscopia e reconstrução de LCA, evolui com instabilidade articular residual e gonartrose precoce. A perícia médica atesta incapacidade total e permanente. A condição é acidente de trabalho. A média de seus salários de contribuição é de R$ 2.700,00. Coeficiente: 100%. Valor do benefício: R$ 2.700,00. Antônio terá direito à estabilidade de 12 meses e à manutenção dos depósitos de FGTS.

Exemplo prático: Daniela, 43 anos, carteira com 18 anos de contribuição, desenvolve lesão meniscal degenerativa bilateral (CID M23.2) e instabilidade crônica do joelho esquerdo (CID M23.5) atribuída a caminhadas prolongadas com carga. Submetida a meniscectomia parcial bilateral sem melhora funcional suficiente. Sem nexo ocupacional formalmente comprovado. A média de seus salários de contribuição é de R$ 2.100,00. Cálculo: 60% + (2% × 3 anos excedentes a 15, por ser mulher) = 66%. Valor: R$ 2.100,00 × 66% = R$ 1.386,00 — como é inferior ao salário mínimo, receberá R$ 1.621,00 (piso em 2026).

Documentação médica para comprovar incapacidade por lesão no joelho

A instrução probatória nos casos de transtornos internos do joelho conta com vantagem em relação a condições de difícil objetivação: as lesões meniscais e ligamentares são demonstráveis por exames de imagem e verificáveis clinicamente por testes específicos.

O exame essencial é a ressonância magnética do joelho, que demonstra com precisão lesões meniscais (tipo, localização, extensão), rupturas ligamentares (LCA, LCP, colaterais), presença de corpos livres, derrame articular, edema ósseo e alterações condrais. Nos casos de pós-operatório, a RM documenta o resultado cirúrgico — integridade do enxerto ligamentar, menisco residual, progressão de alterações degenerativas.

Relatórios cirúrgicos de artroscopia são documentos de grande peso pericial. O relatório deve conter descrição detalhada dos achados intraoperatórios, procedimentos realizados (meniscectomia parcial ou total, sutura meniscal, reconstrução ligamentar, desbridamento condral) e prognóstico funcional. Laudos de ortopedista especializado em joelho devem descrever o quadro clínico, resultados dos testes de estabilidade articular (gaveta anterior e posterior, Lachman, pivot shift, McMurray, Apley), amplitude de movimento, marcha e impacto funcional.

Relatórios de fisioterapia documentam a evolução do programa de reabilitação e seus resultados — especialmente relevante quando a melhora funcional atinge um platô aquém do necessário para o retorno ao trabalho. Nos casos de nexo ocupacional, CAT, PPP, LTCAT e ASO são indispensáveis.

A coexistência com dor em membro (CID M79.6) e com gonartrose (CID M17) deve ser documentada em conjunto, pois a perícia considera o impacto global sobre a funcionalidade do membro inferior.

A perícia médica do INSS nos casos de lesão no joelho

A avaliação pericial dos transtornos internos do joelho (CID M23) apresenta vantagem em relação a condições subjetivas: as lesões são clinicamente verificáveis por testes específicos e documentáveis por exames complementares. O perito pode avaliar diretamente a estabilidade articular, a amplitude de movimento e a marcha do segurado.

O exame pericial contempla a análise de elementos específicos: testes de estabilidade ligamentar (gaveta anterior e posterior para LCA/LCP, Lachman, teste de estresse em varo e valgo para colaterais, pivot shift); testes meniscais (McMurray, Apley, palpação das interlíneas articulares); amplitude de movimento em flexão e extensão; presença de derrame articular, crepitação, bloqueio articular; e avaliação da marcha (claudicação, uso de órteses ou dispositivos auxiliares).

A correlação entre achados clínicos e exames de imagem é aspecto central. Instabilidade articular clinicamente demonstrável, associada a ruptura ligamentar confirmada por RM, tem peso pericial significativamente maior do que queixa de dor no joelho sem achados objetivos correspondentes.

A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais tem reconhecido que, nos casos de lesão no joelho, a avaliação da incapacidade deve considerar o perfil socioeconômico do segurado. Trabalhador braçal cuja atividade exige deambulação prolongada, agachamento, subida de escadas ou levantamento de peso — e que apresenta instabilidade articular crônica do joelho — tem probabilidade significativamente maior de ver reconhecida a incapacidade do que profissional sedentário com a mesma lesão. A impossibilidade prática de reabilitação em função compatível — por idade, escolaridade e perfil profissional — é elemento determinante.

É recomendável que o segurado compareça à perícia munido de ressonância magnética recente, relatórios cirúrgicos (quando houver), laudos ortopédicos atualizados e descrição detalhada das atividades profissionais com ênfase no esforço exigido dos membros inferiores.

Perguntas frequentes sobre CID M23 e aposentadoria

O que significa o CID M23?

O CID M23 é o código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) que designa os transtornos internos do joelho — lesões de menisco, instabilidade ligamentar crônica, rupturas ligamentares e corpos livres intra-articulares. Pertence ao Capítulo XIII, agrupamento M20–M25. As subcategorias M23.0 a M23.9 diferenciam o tipo de lesão interna.

CID M23 aposenta pelo INSS?

Sim, desde que o transtorno interno do joelho gere incapacidade total e permanente para o trabalho, comprovada em perícia médica. Lesões meniscais ou ligamentares com instabilidade crônica, falhas cirúrgicas e impossibilidade de reabilitação podem fundamentar aposentadoria por invalidez, especialmente em trabalhadores cuja atividade exige esforço dos membros inferiores.

Qual a diferença entre CID M23 e CID M17?

O CID M23 designa transtornos internos do joelho — lesões de menisco, rupturas ligamentares, corpos livres e instabilidade articular. O CID M17 refere-se à gonartrose (artrose do joelho) — processo degenerativo da cartilagem. O M23 abrange condições predominantemente traumáticas ou mecânicas; o M17 designa doença degenerativa crônica. Ambos podem coexistir: uma lesão meniscal antiga pode evoluir para gonartrose secundária.

Lesão no joelho é doença do trabalho?

Pode ser, quando houver nexo causal com a atividade profissional — agachamento repetitivo, subida frequente de escadas, levantamento de peso com flexão de joelhos, caminhadas prolongadas ou impacto direto. Também se enquadra como acidente de trabalho quando a lesão ocorre durante a atividade laboral. Nesse caso, a carência é dispensada e o coeficiente é de 100%.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez por lesão no joelho?

Após a EC 103/2019: 60% da média de todos os salários de contribuição, acrescido de 2% por ano que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres). Se acidente de trabalho ou doença ocupacional, o coeficiente é de 100%. O valor não pode ser inferior a R$ 1.621,00 nem superior a R$ 8.475,55 em 2026.

Os transtornos internos do joelho (CID M23), especialmente quando evoluem com instabilidade articular crônica ou gonartrose secundária, podem fundamentar a concessão de benefícios previdenciários pelo INSS. A documentação por exames de imagem e testes clínicos confere objetividade ao requerimento, mas a demonstração da repercussão funcional sobre a atividade laborativa habitual permanece determinante. Para uma análise individualizada, a orientação de profissional especializado em Direito Previdenciário é indispensável.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.