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CID M23: lesão no joelho e menisco aposenta pelo INSS?

22.04.2026
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19 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O CID M23 é o código da CID-10 para os transtornos internos dos joelhos: lesões antigas ou degenerativas de menisco, instabilidade crônica, rupturas espontâneas e frouxidão de ligamentos e fragmentos soltos na articulação. O código não gera benefício por si: o INSS concede auxílio ou aposentadoria quando a lesão incapacita para o trabalho, e auxílio-acidente quando um acidente deixa sequela que reduz a capacidade. Este artigo explica os subcódigos, a diferença para a gonartrose (M17) e para as lesões recentes (S83), os benefícios, a carência, a cirurgia, a perícia e o recurso.

Em resumo: o CID M23 designa, na CID-10, os transtornos internos dos joelhos, como a lesão antiga de menisco (M23.2), o menisco degenerado (M23.3) e a instabilidade crônica (M23.5); a lesão traumática recente é S83, e a artrose, M17. O código não gera benefício por si; o INSS avalia a incapacidade. Incapacidade por mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício, piso de R$ 1.621,00 em 2026); incapacidade total e permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente; sequela de acidente de qualquer natureza que reduza a capacidade, ao auxílio-acidente (50%). O acidente dispensa a carência de 12 contribuições; a lesão degenerativa, não. A cirurgia é facultativa.

O que é o CID M23?

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, a categoria M23 corresponde aos “transtornos internos dos joelhos”. Pertence ao Capítulo XIII (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo), no agrupamento M20–M25, e abrange meniscos, ligamentos cruzados e colaterais, cápsula e fragmentos soltos na cavidade articular.

A CID-10 exclui do M23 a lesão atual, isto é, o traumatismo recente, classificado no grupo S80–S89 (traumatismos do joelho e da perna), além da deformidade do joelho (M21), dos transtornos da rótula (M22) e da osteocondrite dissecante (M93.2). Na prática, o M23 é o código das lesões internas antigas, degenerativas ou crônicas. O código indica a estrutura acometida, mas não mede a incapacidade: o mesmo M23.2 pode ser compatível com o trabalho em escritório e afastar um pedreiro por meses.

CID M23.0 a M23.9: o que significa cada código

Código Descrição na CID-10 O que abrange
M23.0 Menisco cístico Cisto no menisco
M23.1 Menisco discóide (congênito) Menisco em forma de disco, mais sujeito a rupturas
M23.2 Transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga Ruptura antiga do menisco, inclusive em alça de balde
M23.3 Outros transtornos do menisco Menisco degenerado, deslocado ou retido
M23.4 Corpo flutuante no joelho Fragmento solto na articulação, que pode travar o joelho
M23.5 Instabilidade crônica do joelho Falseio persistente, em geral após lesão ligamentar
M23.6 Outras rupturas espontâneas de ligamento(s) do joelho Ruptura de ligamento sem trauma recente que a explique
M23.8 Outros transtornos internos do joelho Frouxidão dos ligamentos e joelho em ressalto
M23.9 Transtorno interno não especificado do joelho Transtorno interno sem especificação

O M23.2, também escrito M232, é reservado pela CID-10 à ruptura ou lesão antiga do menisco: a ruptura recente, de origem traumática, é S83.2 (ruptura do menisco, atual), e o menisco degenerado, M23.3. O M23.8 (M238) reúne a frouxidão dos ligamentos e o joelho em ressalto, e o M23.9 costuma indicar investigação ainda incompleta.

Um quinto dígito opcional indica o ligamento ou a parte do menisco lesionados (o 2, por exemplo, corresponde ao ligamento cruzado posterior ou ao corno posterior do menisco medial). Como os atestados costumam trazer só quatro caracteres, e a CID não distingue o lado, o laudo deve descrever a estrutura lesionada e o joelho acometido.

CID para joelho: M23 e os códigos relacionados

Nem todo problema no joelho é M23, e o código correto ajuda a perícia a entender a queixa.

Quadro Código da CID-10
Lesão antiga de menisco ou de ligamento, menisco degenerado, instabilidade crônica M23 — transtornos internos dos joelhos
Artrose do joelho M17 — gonartrose; M17.2 e M17.3 quando pós-traumática
Dor no joelho sem diagnóstico definido M25.5 — dor articular
Condromalácia da patela; luxação ou subluxação recidivante da rótula M22.4 — condromalácia da rótula; M22.0 e M22.1
Joelho valgo ou varo adquirido M21.0 — deformidade em valgo; M21.1 — deformidade em varo
Ruptura recente de menisco S83.2 — ruptura do menisco, atual
Entorse ou ruptura recente de ligamento S83.5 — ligamento cruzado; S83.4 — ligamento colateral
Lesão recente de menisco associada à de ligamentos S83.7 — traumatismo de estruturas múltiplas do joelho
Contusão do joelho; fratura da patela S80.0 — contusão do joelho; S82.0 — fratura da rótula

O CID M17 (gonartrose) é a artrose, o desgaste da cartilagem; o M23 designa lesões de meniscos e ligamentos. Os quadros se comunicam: a lesão antiga, sobretudo após a retirada de parte do menisco ou com instabilidade não corrigida, pode evoluir para gonartrose pós-traumática (M17.2 ou M17.3). A diferença para o S83 é de tempo: o S83 registra a lesão traumática atual, e o M23, a lesão antiga ou degenerativa. A dor no joelho sem causa definida é a dor articular (CID M25.5), e a dor na coxa ou na perna, a dor em membro (CID M79.6).

CID M23 aposenta pelo INSS?

O código, isoladamente, não aposenta. A Lei n. 8.213/1991 condiciona os benefícios à incapacidade para a atividade habitual, no auxílio por incapacidade temporária (art. 59), ou para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação, na aposentadoria por incapacidade permanente (art. 42). É a incapacidade, e não o CID, que o INSS examina.

Em regra, as lesões do M23 geram afastamentos temporários: crises, espera pela cirurgia e reabilitação. Quem tem problema no joelho pode se aposentar quando o quadro se torna irreversível, como na instabilidade crônica sem correção cirúrgica, na falha da reconstrução ligamentar, nas lesões extensas dos dois joelhos ou na artrose avançada, e as condições pessoais inviabilizam a reabilitação. A atividade pesa: a lesão que impede o pedreiro de agachar e carregar peso pode ser compatível com o trabalho sentado. Pela Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para decidir sobre a aposentadoria.

Quais benefícios a lesão no joelho pode gerar?

Benefício Quando cabe Carência Valor em 2026
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição; mínimo de R$ 1.621,00
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e permanente, sem possibilidade de reabilitação 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); 100% se acidentária; de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55
Auxílio-acidente Sequela de acidente de qualquer natureza, inclusive doença ocupacional, que reduza a capacidade para o trabalho habitual Não exige 50% do salário de benefício, acumulável com o salário
BPC Deficiência de longo prazo e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) Não exige contribuição Um salário mínimo (R$ 1.621,00)

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, exige incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, qualidade de segurado e carência, salvo as dispensas vistas adiante (art. 59). O empregador paga os 15 primeiros dias ao empregado, e o INSS, a partir do 16.º; o pedido feito mais de 30 dias após o afastamento só gera pagamento a partir do requerimento (art. 60).

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade (art. 42). Antes dela, o INSS deve considerar a reabilitação profissional em função sem sobrecarga dos joelhos (arts. 62 e 89); quem necessita da assistência permanente de outra pessoa tem direito ao adicional de 25% (art. 45).

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente indeniza o segurado que, consolidadas as lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (art. 86). É o benefício característico das lesões traumáticas do joelho: quem rompe o ligamento cruzado anterior ou o menisco numa queda, num acidente de trânsito ou no futebol e volta ao trabalho com instabilidade ou limitação de movimento pode recebê-lo, ainda que o acidente não tenha relação com o trabalho. Vale 50% do salário de benefício, acumula-se com o salário, não exige carência (art. 26, I) e é pago até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1.º a 3.º). Não cabe ao contribuinte individual nem ao facultativo (art. 18, § 1.º).

Pelo Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o benefício é devido ainda que mínima a lesão, desde que reduza a capacidade para o trabalho habitual. Pelo Tema 862, começa no dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária que lhe deu origem (art. 86, § 2.º), observada a prescrição quinquenal, o que permite cobrar as parcelas dos últimos cinco anos quando o INSS encerrou o auxílio sem concedê-lo. A lesão degenerativa, sem acidente, não gera o benefício, salvo se reconhecida como doença ocupacional.

BPC e a pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo, sem contribuições, à pessoa com deficiência cuja família tenha renda mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (art. 20 da Lei n. 8.742/1993), com impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, verificado em avaliação médica e social, e inscrição no Cadastro Único. Sequelas graves e permanentes do joelho podem caracterizar a deficiência, que também dá acesso à aposentadoria da pessoa com deficiência, com tempo de contribuição ou idade reduzidos.

Lesão no joelho dispensa carência?

Depende da origem da lesão. A carência de 12 contribuições (art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991) é dispensada, pelo art. 26, II, em caso de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026. Os transtornos internos do joelho não constam dessa lista.

Acidente de qualquer natureza é o de origem traumática ou por exposição a agentes exógenos que cause lesão corporal ou perturbação funcional com perda ou redução da capacidade para o trabalho (art. 30, § 1.º, do Decreto n. 3.048/1999). A torção no futebol, a queda em casa ou o acidente de trânsito que rompam o menisco ou um ligamento dispensam, portanto, a carência, ainda que fora do trabalho. A lesão degenerativa, instalada com o tempo e sem trauma, não a dispensa, salvo se reconhecida como doença do trabalho; por isso, o laudo deve registrar a data e a dinâmica do trauma, quando houver.

Exige-se, ainda, qualidade de segurado na data de início da incapacidade, mantida por até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 36 meses (art. 15). A doença preexistente à filiação só gera benefício quando a incapacidade decorre de seu agravamento (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º).

Qual o valor do benefício em 2026?

Desde a Emenda Constitucional n. 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% dessa média (art. 61 da Lei n. 8.213/1991), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), e a 100% quando decorre de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho (art. 26, §§ 2.º, III, 3.º, II, e 5.º, da EC n. 103/2019); o acidente fora do trabalho dispensa a carência, mas não eleva o coeficiente. Em 2026, esses benefícios ficam entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55; o auxílio-acidente, de 50%, pode ser inferior ao salário mínimo, porque não substitui o salário.

Exemplo 1: Antônio, 49 anos, pedreiro com 24 anos de contribuição, rompe o menisco medial e o ligamento cruzado anterior ao cair de um andaime durante o trabalho e, após a cirurgia, fica com instabilidade residual e artrose precoce; a perícia reconhece incapacidade total e permanente. Por ser acidentária, a aposentadoria corresponde a 100% da média de R$ 2.700,00, e não aos 68% da regra geral: R$ 2.700,00.

Exemplo 2: Daniela, 43 anos, carteira com 18 anos de contribuição, tem lesão meniscal degenerativa nos dois joelhos (M23.3) e instabilidade crônica do joelho esquerdo (M23.5), sem nexo ocupacional reconhecido. Sua aposentadoria corresponde a 66% da média de R$ 2.100,00 (60% mais 2% por 3 anos acima de 15), ou R$ 1.386,00, mas não pode ser inferior ao salário mínimo: R$ 1.621,00.

Cirurgia de menisco ou de ligamento: afastamento e recusa

Quanto tempo de afastamento após a cirurgia?

A lei não fixa prazo de afastamento para as cirurgias do joelho. O período é estimado pelo médico assistente e fixado pelo INSS na análise documental ou na perícia, conforme o procedimento e a função: a retirada parcial do menisco por artroscopia costuma exigir recuperação mais curta que a sutura meniscal ou a reconstrução do ligamento cruzado anterior. Sem data de cessação fixada, o benefício cessa em 120 dias (art. 60, §§ 8.º e 9.º), salvo pedido de prorrogação nos 15 dias anteriores, instruído com o relatório cirúrgico e a evolução da fisioterapia; o tema é tratado no artigo sobre a alta programada.

A cirurgia é obrigatória?

Não. O segurado em benefício por incapacidade deve submeter-se, sob pena de suspensão, a exame médico, reabilitação profissional e tratamento gratuito, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos (art. 101, III, da Lei n. 8.213/1991, na redação da Lei n. 14.441/2022). A recusa à artroscopia ou à reconstrução ligamentar não autoriza a suspensão do benefício. Em juízo, há decisões de Tribunais Regionais Federais que, diante das condições pessoais do segurado, concedem a aposentadoria quando a recuperação dependeria apenas da cirurgia recusada.

Lesão no joelho como acidente ou doença do trabalho

A lesão sofrida no trabalho, como a queda de um andaime, é acidente do trabalho (art. 19 da Lei n. 8.213/1991), ao qual se equipara o acidente no percurso entre a residência e o trabalho (art. 21, IV, “d”). A lesão que se desenvolve com agachamento repetido, ajoelhamento prolongado, subida frequente de escadas ou carregamento de peso, comum entre pedreiros, carteiros, garis e trabalhadores rurais, pode caracterizar doença do trabalho (art. 20). A lei, porém, não considera doença do trabalho a doença degenerativa (art. 20, § 1.º, “a”), e o INSS costuma negar o nexo nas lesões meniscais degenerativas; mas admite a concausa, quando o trabalho, sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a redução da capacidade (art. 21, I), questão em geral decidida por perícia.

O nexo se demonstra pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que o próprio trabalhador pode emitir na omissão da empresa, ou é presumido pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP) do art. 21-A, presunção que a empresa pode contestar. Reconhecido o nexo, o benefício passa de previdenciário (B31) a acidentário (B91): sem carência, com FGTS depositado durante o afastamento (art. 15, § 5.º, da Lei n. 8.036/1990), estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio (art. 118 da Lei n. 8.213/1991 e Súmula 378 do TST) e aposentadoria de 100% da média. A responsabilidade do empregador é examinada no artigo sobre doença ocupacional.

Como pedir: Atestmed e perícia médica do INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. A lei admite a concessão por análise documental (art. 60 da Lei n. 8.213/1991), o Atestmed, hoje disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026; o benefício assim concedido não pode exceder 30 dias (art. 60, § 11-F, incluído pela Lei n. 15.265/2025). Em caráter excepcional e transitório, a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 ampliou esse limite para 90 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026 prorrogou a ampliação por mais 365 dias. O pedido exige documento oficial com foto e atestado legível, sem rasuras, com identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura e identificação do médico, com o registro no conselho; convém que o atestado indique também o período estimado de afastamento e, no pós-operatório, que se anexe o relatório cirúrgico.

Na perícia médica, o perito avalia a estabilidade do joelho (gaveta anterior e posterior, Lachman, pivot shift), investiga a lesão meniscal (McMurray, Apley, palpação das interlinhas articulares), mede a flexão e a extensão e observa derrame, bloqueio, atrofia da coxa e a marcha. Decide a correlação entre esses achados, a ressonância e as exigências da função: a instabilidade demonstrável no exame pesa mais do que a queixa de dor sem achado objetivo.

Documentos para comprovar a incapacidade

A prova deve ir além do código:

  • documento de identificação com foto e CPF, carteira de trabalho e extrato do CNIS;
  • atestado recente, com os requisitos da análise documental;
  • ressonância magnética do joelho, com o tipo, a localização e a extensão da lesão, e radiografias quando houver artrose;
  • laudo do ortopedista, com diagnóstico, CID, joelho acometido, resultado dos testes clínicos, limitações e prognóstico;
  • relatório cirúrgico (meniscectomia, sutura meniscal ou reconstrução ligamentar) e relatórios de fisioterapia;
  • em acidente, registro do atendimento de urgência ou boletim de ocorrência, com a data e a dinâmica do trauma; se houver nexo com o trabalho, CAT, atestados de saúde ocupacional (ASO), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos ambientais.

Condições associadas do outro joelho, do quadril ou da coluna, como a hérnia de disco (CID M51), devem ser documentadas em conjunto, porque a perícia avalia a capacidade global.

Benefício negado: recurso ao CRPS e ação judicial

Negado o benefício, há três caminhos. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) deve ser apresentado pelo Meu INSS em 30 dias da ciência da decisão (art. 305, § 1.º, do Decreto n. 3.048/1999) e é julgado por uma Junta de Recursos, conforme o regimento interno aprovado pela Portaria MPS n. 125/2026. O novo requerimento, com ressonância, laudo e relatório cirúrgico, é adequado quando a negativa decorreu de prova insuficiente. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF) e, até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), tramita no Juizado Especial Federal, com perícia judicial; as ações acidentárias, inclusive as de auxílio-acidente decorrente de acidente do trabalho, são da Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).

Perguntas frequentes sobre o CID M23

O que significa o CID M23?

Significa transtornos internos dos joelhos, na CID-10: lesões antigas ou degenerativas de menisco, instabilidade crônica, rupturas espontâneas e frouxidão de ligamentos e fragmentos soltos na articulação. Os subcódigos M23.0 a M23.9 indicam o tipo de lesão, e a lesão traumática recente tem código próprio, no grupo S83.

O que significa o CID M23.2?

Significa transtorno do menisco devido à ruptura ou lesão antiga, como a ruptura antiga em alça de balde; também é escrito M232. A ruptura recente é classificada como S83.2, e o menisco degenerado, como M23.3.

Qual é o CID de lesão no menisco?

Depende da época e da natureza da lesão. A ruptura recente, decorrente de trauma, é S83.2; a ruptura ou lesão antiga, M23.2; o menisco degenerado, deslocado ou retido, M23.3; e a lesão recente do menisco associada à de ligamentos, S83.7.

Qual a diferença entre CID M23 e M17?

O M23 designa lesões de estruturas internas do joelho, como meniscos e ligamentos; o M17 é a gonartrose, a artrose do joelho. Os quadros podem coexistir, porque a lesão meniscal ou ligamentar antiga pode evoluir para gonartrose pós-traumática (M17.2 ou M17.3).

CID M23 aposenta pelo INSS?

O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, o que depende da gravidade da lesão, do resultado do tratamento, da atividade e das condições pessoais do segurado. Na maioria dos casos, cabe o auxílio por incapacidade temporária.

Quanto tempo de afastamento o INSS dá após cirurgia de menisco?

Não há prazo fixo em lei. O período depende do procedimento, da recuperação e da função, e é fixado pelo INSS com base no atestado ou na perícia; sem data definida, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação. A cirurgia, de todo modo, é facultativa, e a recusa não autoriza a suspensão do benefício.

Lesão no joelho dá direito a auxílio-acidente?

Dá, quando decorre de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho, ou de doença ocupacional e deixa sequela que reduz a capacidade para a atividade habitual. O benefício vale 50% do salário de benefício, acumula-se com o salário e, pelo Tema 416 do STJ, é devido ainda que mínima a lesão.

Conclusão

O CID M23 identifica a estrutura lesionada do joelho, mas não decide o benefício: decide a incapacidade, demonstrada pelo exame físico, pelas imagens e pelas exigências da atividade. A origem da lesão pesa tanto quanto a gravidade: o trauma, dentro ou fora do trabalho, dispensa a carência e abre caminho ao auxílio-acidente; a lesão degenerativa depende das 12 contribuições e, para ser acidentária, da prova do nexo com o trabalho.

Principais pontos deste artigo:

  • O CID M23 inclui a lesão antiga de menisco (M23.2), o menisco degenerado (M23.3), a instabilidade crônica (M23.5) e a frouxidão de ligamentos (M23.8).
  • A lesão traumática recente é S83; a artrose do joelho, M17; a dor no joelho sem causa definida, M25.5.
  • O INSS avalia a incapacidade, não o código; a aposentadoria exige incapacidade total e permanente.
  • O acidente de qualquer natureza dispensa a carência e pode gerar auxílio-acidente de 50% (Tema 416 do STJ: devido ainda que mínima a lesão).
  • A cirurgia é facultativa; negado o benefício, cabe recurso ao CRPS em 30 dias ou ação judicial.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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