CID Parkinson (G20): o que significa e se aposenta pelo INSS
CID da doença de Parkinson é o G20. Veja o que significa, G21 e G22, se Parkinson aposenta, dispensa carência, BPC/LOAS, acréscimo de 25% e isenção de IR.
Atualizado em outubro de 2026.
O CID M65 é o código da CID-10 para a sinovite e a tenossinovite, isto é, a inflamação da membrana sinovial das articulações e da bainha que envolve os tendões. Seus subcódigos identificam quadros comuns no dia a dia de quem trabalha com as mãos, como o dedo em gatilho (M65.3) e a tenossinovite de De Quervain (M65.4), além dos códigos genéricos M65.8 e M65.9, frequentes em atestados. O código, por si, não aposenta nem garante afastamento: o INSS concede benefício quando a doença incapacita para o trabalho. Este artigo explica os subcódigos, o afastamento, os benefícios, a carência, a tenossinovite como doença do trabalho, o valor em 2026, a perícia e o recurso.
Em resumo: o CID M65 designa a sinovite e a tenossinovite na CID-10, com os subcódigos M65.0 a M65.9; o M65.3 é o dedo em gatilho, o M65.4 é a tenossinovite de De Quervain e o M65.9 é a forma não especificada. O código não gera benefício por si: incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade temporária (91% do salário de benefício, piso de R$ 1.621,00 em 2026), e a aposentadoria por incapacidade permanente é excepcional. A tenossinovite não dispensa a carência de 12 contribuições, salvo quando reconhecida como doença do trabalho, hipótese frequente em atividades com movimentos repetitivos e que garante estabilidade de 12 meses, FGTS no afastamento e, havendo sequela, auxílio-acidente.
Na CID-10 publicada pelo DATASUS, o M65 corresponde à “sinovite e tenossinovite”. Pertence ao Capítulo XIII (doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo) e ao agrupamento M65–M68 (transtornos da sinóvia e do tendão). A sinovite é a inflamação da membrana sinovial, que reveste internamente as articulações; a tenossinovite é a inflamação da bainha sinovial, o revestimento por onde o tendão desliza. Os sintomas típicos são dor ao movimento, inchaço, crepitação e, em alguns quadros, travamento ou perda de força de preensão. Por isso, à pergunta sobre qual é o CID da tenossinovite, a resposta é o M65, com o subcódigo que indica o tipo.
A CID-10 trata em códigos próprios as lesões do ombro (M75) e as entesopatias, como as epicondilites do cotovelo (M77). Por isso, a palavra popular “tendinite” pode corresponder a códigos diferentes conforme a região e a estrutura acometida; o M65 é o código das inflamações da bainha dos tendões, sobretudo do punho, da mão e dos dedos. As informações clínicas deste artigo apenas contextualizam os efeitos jurídicos do código; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente.
| Código | Descrição na CID-10 | O que costuma indicar |
|---|---|---|
| M65.0 | Abscesso da bainha tendínea | Infecção com acúmulo de pus na bainha do tendão |
| M65.1 | Outras (teno)sinovites infecciosas | Inflamação de origem infecciosa |
| M65.2 | Tendinite calcificada | Depósito de cálcio no tendão, fora do ombro |
| M65.3 | Dedo em gatilho | Travamento do dedo em flexão, com estalo ao estender |
| M65.4 | Tenossinovite estiloide radial (de Quervain) | Dor no punho, na base do polegar |
| M65.8 | Outras sinovites e tenossinovites | Sinovites e tenossinovites identificadas pelo médico que não correspondem aos subcódigos anteriores |
| M65.9 | Sinovite e tenossinovite não especificadas | Inflamação sem especificação do tipo ou da causa |
Os códigos também aparecem sem o ponto, como M653, M654, M658 ou M659, com o mesmo significado.
O M65.4 designa a tenossinovite estiloide radial, conhecida como tenossinovite ou síndrome de De Quervain: inflamação da bainha dos tendões que movimentam o polegar, na lateral do punho. Provoca dor ao segurar objetos, girar o punho ou fazer pinça com o polegar, e é frequente em atividades com movimentos repetitivos de punho e mão, como digitação, linha de montagem, caixa de supermercado e cuidados com recém-nascidos. É um dos quadros que mais aparecem nos pedidos de benefício com nexo ocupacional.
O M65.3 designa o dedo em gatilho, também chamado de tenossinovite estenosante dos flexores: o tendão flexor espessado deixa de deslizar na bainha, e o dedo trava dobrado, liberando-se com um estalo. Pode atingir um ou vários dedos e, nos casos persistentes, exige infiltração ou cirurgia. Para quem depende da força e da precisão das mãos, como cozinheiros, costureiras, mecânicos e trabalhadores rurais, o quadro pode impedir temporariamente a atividade.
O M65.8 abrange outras sinovites e tenossinovites especificadas, e o M65.9, a sinovite e a tenossinovite não especificadas. São códigos frequentes em atestados emitidos no início da investigação ou quando o médico não indica a localização. Como dizem pouco sobre a extensão do quadro, o laudo deve informar o tendão ou a articulação acometidos, os exames que confirmam a inflamação e as limitações para o trabalho.
LER/DORT não é um diagnóstico, e sim o nome dado ao conjunto de lesões osteomusculares relacionadas ao trabalho, entre as quais estão as tenossinovites do M65. O artigo sobre LER/DORT reúne os demais quadros. Os códigos mais próximos do M65 são estes:
| Quadro | Código da CID-10 |
|---|---|
| Tenossinovite do punho, da mão e dos dedos | M65 (M65.3, M65.4, M65.8, M65.9) |
| Síndrome do túnel do carpo | G56.0 |
| Lesões do ombro, como a tendinite do manguito rotador e a bursite | M75 |
| Epicondilite lateral e medial do cotovelo | M77.0 e M77.1 |
| Dor em membro sem diagnóstico definido | M79.6 |
| Dor articular | M25.5 |
Quadros associados, como tenossinovite e túnel do carpo no mesmo membro, devem ser documentados em conjunto, porque a perícia avalia o efeito global das limitações sobre a capacidade de trabalho. Os demais códigos estão reunidos na tabela de CIDs que aposentam.
O código não indica gravidade. A maior parte das tenossinovites responde a repouso, imobilização, fisioterapia e medicação, e algumas exigem infiltração ou cirurgia; os casos crônicos e recidivantes, sobretudo quando o trabalho mantém o esforço repetitivo, podem limitar de forma duradoura a força e a destreza das mãos.
Também não há prazo fixo de atestado: o afastamento dura o que o médico assistente estabelecer. Para o empregado, os 15 primeiros dias consecutivos são pagos pela empresa; a partir do 16.º, o afastamento depende do auxílio por incapacidade temporária (art. 60 da Lei n. 8.213/1991). Pelo Atestmed, o benefício pode ser concedido por análise documental por até 90 dias, prazo ampliado em caráter excepcional pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 e prorrogado por 365 dias pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026.
O código, isoladamente, não aposenta. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade que garanta a subsistência, sem possibilidade de reabilitação (art. 42 da Lei n. 8.213/1991), além de qualidade de segurado e carência. Na tenossinovite, a aposentadoria é excepcional: em regra, a limitação atinge o trabalho manual, mas não impede outras atividades, e o caminho previsto em lei é a reabilitação profissional (arts. 62 e 89).
A aposentadoria aparece, em geral, quando a tenossinovite crônica se soma a outras lesões dos membros superiores, como túnel do carpo e lesões do ombro, com falha de sucessivos tratamentos e cirurgias, e quando a idade, a escolaridade e o histórico exclusivamente braçal do segurado inviabilizam a reabilitação. Reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve examinar essas condições pessoais e sociais (Súmula 47 da Turma Nacional de Uniformização).
| Benefício | Quando cabe | Carência | Valor em 2026 |
|---|---|---|---|
| Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) | Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias | 12 contribuições, salvo acidente ou doença do trabalho | 91% do salário de benefício, limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição; mínimo de R$ 1.621,00 |
| Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) | Incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível | 12 contribuições, com as mesmas exceções | 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); 100% se acidentária; de R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 |
| Auxílio-acidente | Sequela de doença do trabalho ou de acidente que reduza a capacidade para o trabalho habitual | Não exige | 50% do salário de benefício, acumulável com o salário |
| BPC/LOAS | Impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) | Não exige contribuição | Um salário mínimo (R$ 1.621,00) |
O auxílio por incapacidade temporária é o benefício típico do CID M65, nas crises, nos períodos de imobilização e no pós-operatório. O auxílio-acidente tem especial relevância na tenossinovite ocupacional: é devido quando, consolidadas as lesões, resta sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86), como a perda de força de preensão que obriga a trabalhar com menor produtividade ou a mudar de função. Cabe ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1.º), e cessa com a aposentadoria.
Não, por si só. A carência é de 12 contribuições para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente (art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991). O art. 26, II, dispensa-a em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e das doenças da lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026; a tenossinovite não está nessa lista. A dispensa vem, portanto, do reconhecimento do nexo com o trabalho, examinado a seguir.
Exige-se, ainda, qualidade de segurado na data de início da incapacidade, mantida, em regra, por até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses (art. 15); quem a perdeu precisa de seis novas contribuições (art. 27-A).
A tenossinovite é uma das doenças mais associadas ao trabalho, porque decorre, com frequência, de movimentos repetitivos, força excessiva com as mãos, posturas forçadas do punho e ausência de pausas. A Lei n. 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho (art. 20), e a Lista B do Anexo II do Decreto n. 3.048/1999 relaciona as sinovites e tenossinovites (M65.-) a fatores de risco ocupacionais como posições forçadas e gestos repetitivos. Quando o trabalho não é a causa única, mas contribui diretamente para o quadro, configura-se concausa (art. 21, I).
O nexo pode ser demonstrado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que, na omissão da empresa, pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato, pelo médico ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2.º), ou presumido pelo nexo técnico epidemiológico previdenciário (NTEP), quando a lista do Decreto n. 3.048/1999 associa o diagnóstico à atividade econômica do empregador (art. 21-A), presunção que a empresa pode contestar.
Reconhecido o nexo, o benefício passa de previdenciário (B31) a acidentário (B91): não há carência; o empregador deposita o FGTS durante o afastamento (art. 15, § 5.º, da Lei n. 8.036/1990); o empregado tem estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio (art. 118 da Lei n. 8.213/1991 e Súmula 378 do TST); e a aposentadoria, se vier, é de 100% da média. A responsabilidade do empregador pela indenização é examinada no artigo sobre doença ocupacional.
Desde a Emenda Constitucional n. 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% dessa média (art. 61 da Lei n. 8.213/1991), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), e a 100% quando decorre de doença do trabalho (art. 26 da EC n. 103/2019). O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. Em 2026, os benefícios que substituem o salário ficam entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.
Exemplo 1: Carla, 34 anos, operadora de teleatendimento, desenvolve tenossinovite de De Quervain (M65.4) no punho direito, e a empresa emite a CAT. Afastada por 60 dias, recebe auxílio acidentário, sem carência. Com média de R$ 2.600,00 e média dos 12 últimos salários de R$ 2.500,00, o benefício é de R$ 2.366,00 (91% de R$ 2.600,00, abaixo do limitador). Ao retornar, tem 12 meses de estabilidade.
Exemplo 2: Roberto, 50 anos, cozinheiro, opera dois dedos em gatilho (M65.3) e fica com perda de força de preensão que o impede de manter o ritmo da cozinha industrial; a perícia reconhece o nexo com o trabalho e a sequela. Reabilitado como estoquista, recebe, além do salário, auxílio-acidente de 50% do salário de benefício de R$ 3.000,00: R$ 1.500,00, até a aposentadoria.
O pedido é feito pelo Meu INSS, em “Benefícios por Incapacidade”, ou pela Central 135. O atestado deve ser legível e conter o nome do segurado, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID, o prazo estimado de afastamento e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho. Afastamentos mais longos que o limite do Atestmed e a aposentadoria dependem de perícia.
Na perícia médica, o perito examina a mão e o punho, testa a força de preensão e os movimentos que provocam dor, compara a queixa com os exames e verifica as exigências da função. Fortalecem o pedido:
Sem data de cessação fixada, o benefício cessa em 120 dias (art. 60, §§ 8.º e 9.º), salvo pedido de prorrogação feito nos 15 dias anteriores à cessação.
Negado o benefício, ou concedido como previdenciário quando deveria ser acidentário, há três caminhos. O recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social deve ser apresentado pelo Meu INSS em 30 dias da ciência da decisão. O novo requerimento, com laudo e exames atualizados, é adequado quando a negativa decorreu de prova insuficiente. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF), mas não o esgotamento do recurso; a ação para converter o benefício em acidentário ou obter o auxílio-acidente decorrente de doença do trabalho é da Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ), e as demais tramitam na Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026). Os caminhos estão detalhados no artigo sobre benefício negado pelo INSS.
Significa sinovite e tenossinovite, na CID-10: inflamação da membrana sinovial das articulações ou da bainha que envolve os tendões. Os subcódigos vão de M65.0 a M65.9 e incluem o dedo em gatilho (M65.3) e a tenossinovite de De Quervain (M65.4).
É a sinovite e tenossinovite não especificadas, código também escrito M659. É usado quando o atestado não indica o tipo ou a localização da inflamação; para o INSS, o laudo deve completar essas informações e descrever as limitações para o trabalho.
É o código de outras sinovites e tenossinovites, também escrito M658: sinovites e tenossinovites identificadas pelo médico que não correspondem aos demais subcódigos. Os efeitos no INSS são os mesmos dos demais códigos do M65, e o laudo deve indicar o tendão acometido.
Sim. O M65.4 é a tenossinovite estiloide radial, conhecida como tenossinovite ou síndrome de De Quervain: inflamação dos tendões do polegar na lateral do punho, frequente em atividades com movimentos repetitivos de mão e punho.
O código não fixa o número de dias: o prazo é definido pelo médico conforme o quadro. Os 15 primeiros dias de afastamento do empregado são pagos pela empresa; a partir do 16.º, o afastamento depende do auxílio por incapacidade temporária, que pode ser concedido pelo Atestmed por até 90 dias.
O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria exige incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível, o que é excepcional na tenossinovite. Na maioria dos casos, cabe o auxílio por incapacidade temporária e, havendo sequela de doença do trabalho, o auxílio-acidente.
Pode ser. LER/DORT é o nome do conjunto de lesões osteomusculares relacionadas ao trabalho, e a tenossinovite está entre as mais comuns. Quando o nexo com o trabalho é reconhecido, o benefício é acidentário, sem carência e com estabilidade de 12 meses.
Tem, se a tenossinovite for reconhecida como doença do trabalho e o empregado receber o auxílio acidentário: a estabilidade é de 12 meses após a cessação do benefício (art. 118 da Lei n. 8.213/1991). Sem nexo ocupacional, o afastamento por auxílio previdenciário não gera essa garantia.
O CID M65 identifica a inflamação dos tendões e das articulações, mas não decide, por si, o direito a benefício: decide a incapacidade, demonstrada por exames e pelas exigências da função. Na tenossinovite, o ponto central costuma ser o nexo com o trabalho, que dispensa a carência, garante estabilidade e FGTS e abre o auxílio-acidente quando resta sequela.
Principais pontos deste artigo:
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
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