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Hanseníase e isenção de imposto de renda (2026)

11.07.2025
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7 min de leitura

Atualizado em setembro de 2026.

A hanseníase, doença infecciosa crônica causada pelo Mycobacterium leprae, está expressamente entre as moléstias graves que dão direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988). Como é uma doença curável com poliquimioterapia, a principal dúvida é se a isenção continua depois da alta, e a resposta da jurisprudência é afirmativa. Este artigo explica quem tem direito, como provar o diagnóstico, desde quando vale a isenção e como recuperar o imposto retido.

Em resumo: aposentados, pensionistas e militares reformados com hanseníase têm isenção de imposto de renda sobre os proventos, em qualquer forma clínica da doença (art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988), mas não sobre salários de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ). A isenção vale desde o diagnóstico e continua após a cura, porque não se exige sintoma atual nem recidiva (Súmula 627 do STJ). Prontuários, exames e a ficha de notificação servem de prova na Justiça, que dispensa o laudo oficial (Súmula 598 do STJ). O imposto pago indevidamente pode ser recuperado no prazo de cinco anos, contado da declaração de ajuste anual, com Selic, sem pedido administrativo prévio (Tema 1.373 do STF).

Quem tem hanseníase tem direito à isenção?

Sim, sobre os proventos de inatividade. O art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de hanseníase, e o inciso XXI estende a isenção às pensões. A lei não distingue entre as formas clínicas, paucibacilar ou multibacilar, nem exige grau de incapacidade: diferentemente da cardiopatia e da nefropatia, que precisam ser graves, a hanseníase gera a isenção pela simples comprovação do diagnóstico. Desde a Lei n. 9.010/1995, o termo hanseníase substituiu oficialmente a palavra lepra nos documentos oficiais, o que importa para a correta identificação da doença nos laudos.

A isenção alcança aposentados do INSS, servidores públicos aposentados, militares reformados e da reserva e pensionistas que sejam, eles próprios, portadores da doença. A Receita Federal e o STJ admitem a isenção também sobre a complementação de aposentadoria paga por previdência complementar; a extensão ao VGBL, que tem natureza de seguro, é controvertida. Não alcança salários, aluguéis ou aplicações financeiras: pelo Tema 1.037 do STJ, quem continua trabalhando paga imposto sobre a remuneração da atividade. As regras comuns estão no guia de isenção de imposto de renda por doença grave.

A isenção continua depois da cura?

Sim. A hanseníase tem cura com a poliquimioterapia, e o paciente recebe alta ao final do tratamento. Pela Súmula 627 do STJ, porém, o contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção sem que se exija a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva da enfermidade. A alta por cura, portanto, não afasta a isenção, e a fonte pagadora não pode cancelá-la por esse motivo.

Como provar o diagnóstico?

O diagnóstico da hanseníase costuma ser feito em unidades básicas de saúde do SUS, onde nem sempre se emite um laudo nos moldes exigidos pela administração. Servem como prova o prontuário com o registro do diagnóstico, os exames, como a baciloscopia e a biópsia de pele, os relatórios de início e de alta do tratamento e a ficha de notificação compulsória. Na via administrativa, a fonte pagadora exige laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995); na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, esses outros documentos podem bastar para demonstrar a doença.

Desde quando vale a isenção?

A isenção vale desde a data do diagnóstico, e não desde a emissão do laudo oficial ou do pedido à fonte pagadora. É o entendimento consolidado do STJ, reafirmado em 2021 no PUIL 1.923/RS. Se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção começa na data da aposentadoria; se for posterior, na data do diagnóstico. Por isso, o documento que comprova a data do diagnóstico é a peça mais importante do pedido. O tema é aprofundado no artigo sobre desde quando vale a isenção de IR por doença grave.

Como pedir a isenção e recuperar o imposto?

Na via administrativa, o pedido é feito à fonte pagadora, como o INSS, pelo Meu INSS, ou o órgão pagador do servidor, com o laudo e a documentação médica. Deferida a isenção, a retenção cessa, e o imposto dos anos anteriores é recuperado pela retificação das declarações de imposto de renda. Na via judicial, não é preciso pedir antes na via administrativa: no Tema 1.373 da repercussão geral (RE 1.525.407, julgado em 21 de fevereiro de 2025), o STF fixou que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e reaver o imposto não exige requerimento prévio.

O imposto pago indevidamente desde a data do diagnóstico ou da aposentadoria, conforme o caso, pode ser recuperado dentro do prazo de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional), que o STJ conta a partir da declaração de ajuste anual de cada ano, e não de cada retenção mensal (REsp 1.472.182/PR, 2015), com correção pela taxa Selic (art. 39, § 4.º, da Lei n. 9.250/1995). A reforma do imposto de renda de 2025 (Lei n. 15.270/2025) manteve a isenção.

Perguntas frequentes sobre hanseníase e imposto de renda

Portador de hanseníase tem direito à isenção de imposto de renda?

Sim, sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, em qualquer forma clínica da doença. A hanseníase consta expressamente do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988.

A isenção se mantém após a cura da hanseníase?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva para conceder ou manter a isenção. A alta por cura não afasta o benefício.

Desde quando vale a isenção por hanseníase?

Desde a data do diagnóstico, ou desde a aposentadoria, se o diagnóstico for anterior, segundo o entendimento do STJ reafirmado no PUIL 1.923/RS.

É necessário laudo médico oficial?

Na via administrativa, sim (art. 30 da Lei n. 9.250/1995). Na Justiça, não: pela Súmula 598 do STJ, prontuários, exames e a ficha de notificação podem demonstrar a doença.

Quem trabalha e tem hanseníase tem isenção sobre o salário?

Não. Pelo Tema 1.037 do STJ, a isenção alcança apenas proventos de aposentadoria, reforma e pensão.

Qual o prazo para recuperar o imposto retido?

Cinco anos (art. 168 do CTN), contados, segundo o STJ, da declaração de ajuste anual de cada ano, com correção pela Selic, sem necessidade de pedido administrativo prévio para ir à Justiça (Tema 1.373 do STF).

Conclusão

A isenção de imposto de renda para aposentados e pensionistas com hanseníase tem base legal expressa e não depende da forma clínica nem da persistência da doença: vale desde o diagnóstico e continua após a cura. O ponto decisivo é a prova da data do diagnóstico, que pode ser feita com os registros do SUS, e o prazo de cinco anos, que corre a partir de cada declaração de ajuste anual.

Principais pontos deste artigo:

  • A hanseníase consta do rol do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, em qualquer forma clínica.
  • A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salários (Tema 1.037 do STJ).
  • Continua após a cura (Súmula 627 do STJ).
  • Vale desde o diagnóstico (PUIL 1.923/RS).
  • Registros do SUS servem de prova em juízo (Súmula 598 do STJ).
  • Restituição em cinco anos, contados da declaração de ajuste anual, com Selic, sem pedido administrativo prévio (Tema 1.373 do STF).

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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