Subvenção para investimento: o que é, Lei 14.789/2023 e crédito fiscal
Subvenção para investimento: o que é, crédito fiscal de 25% da Lei 14.789/2023, habilitação, IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CARF e Tema 1.182.
Atualizado em outubro de 2026.
O IPTU Santa Maria é calculado sobre o valor tributável do imóvel, com alíquotas que vão de 0,8% a 5,0% conforme a pavimentação da via, a existência de edificação e a localização. Em 2026, a Prefeitura manteve o desconto de 5% na cota única e o Prêmio Adimplência de até 15%, corrigiu os valores em 4,68% e fixou o pagamento em cota única ou em 11 parcelas. Este guia reúne a legislação municipal, a forma de cálculo, as alíquotas, os descontos, o calendário de 2026, as isenções e o caminho para revisar o lançamento na via administrativa.
Em resumo: em Santa Maria, o IPTU resulta da aplicação da alíquota sobre o valor tributável, obtido a partir do valor venal do terreno e da construção, com redutores fixados por decreto anual. As alíquotas variam de 0,8% (imóvel edificado em rua sem pavimentação) a 5,0% (terreno não edificado na área especial do Centro). Para 2026, o Decreto Executivo n.º 134/2025 manteve o desconto de 5% na cota única, que venceu em 12 de janeiro, e o Prêmio Adimplência de 15% ou 10%, conforme o histórico de pagamento de 2024 e 2025; as 11 parcelas vencem de fevereiro a dezembro. Imóveis com valor venal de até 10.000 UFM (R$ 50.033,00 em 2026) têm isenção automática.
O imposto tem matriz no art. 156, I, da Constituição Federal e nas normas gerais dos arts. 32 a 34 do Código Tributário Nacional, que definem o fato gerador (propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano), a base de cálculo (valor venal) e o contribuinte. No plano municipal, o Código Tributário de Santa Maria é a Lei Complementar Municipal n.º 02/2001, cujo art. 6.º indica como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.
A cada exercício, um decreto executivo disciplina o cálculo e a arrecadação dos tributos municipais. Para 2026, vale o Decreto Executivo n.º 134, de 12 de novembro de 2025; para 2025, vigorou o Decreto n.º 157, de 11 de novembro de 2024. Nos últimos exercícios, esse decreto foi editado em novembro, de modo que as regras do IPTU 2027 devem ser conferidas quando o novo ato for publicado. Ficam fora do imposto os imóveis destinados à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial, conforme a Secretaria de Município da Fazenda. Para a comparação com outras capitais e cidades do país, veja o guia de alíquota de IPTU em 2026 e comparação entre municípios.
A fórmula informada pela Prefeitura é direta: valor do IPTU = valor tributável × alíquota. O ponto de partida é o valor venal, que não corresponde ao preço de mercado, mas ao valor apurado segundo critérios fixados em lei, e que é a soma de duas parcelas.
O terreno é avaliado pela área e pela localização, a partir da Planta de Valores Genéricos (PVG), que fixa o valor do metro quadrado em cada região do município.
A construção é avaliada pela área construída aplicada à Tabela de Valor Básico, considerando o tipo (normal, pavilhão simples e outros), as características construtivas (madeira, alvenaria etc.) e o fator de obsolescência, que é de 1,00 para construções irregulares, 0,85 para imóveis com habite-se de até um ano e 0,50 para os demais.
Sobre o valor venal incidem os redutores fixados anualmente por decreto executivo, e o resultado é o valor tributável, sobre o qual se aplica a alíquota. A área do imóvel influi no imposto porque compõe o valor venal, o que não se confunde com a fixação de alíquota em razão da metragem, declarada inconstitucional pelo STF no Tema 1.455 quando prevista em lei municipal posterior à Emenda Constitucional n.º 29/2000. Em Santa Maria, as alíquotas variam conforme a situação do imóvel e a pavimentação da via, e não conforme a metragem.
O carnê reúne, além do IPTU, a Taxa de Coleta de Lixo (Lei Complementar n.º 27/2004) e, nos imóveis territoriais (terrenos baldios), a Contribuição de Custeio da Iluminação Pública (Lei Complementar n.º 74/2009). Os descontos do IPTU não alcançam essas duas cobranças.
Os valores são corrigidos pelo IPCA, por meio do índice da Unidade Fiscal Municipal (UFM) publicado em decreto. Para 2026, o reajuste foi de 4,68%, correspondente ao IPCA de novembro de 2024 a outubro de 2025, e a UFM passou a R$ 5,0033 (R$ 4,7796 em 2025 e R$ 4,5624 em 2024).
A Constituição permite que o município adote alíquotas diferentes conforme a localização e o uso do imóvel (art. 156, § 1.º, II). Santa Maria usa esse espaço para distinguir terrenos edificados e não edificados e vias com e sem pavimentação, segundo a tabela divulgada pela Secretaria de Município da Fazenda:
| Situação do imóvel | Alíquota |
|---|---|
| Sítio de recreio | 1,0% |
| Rua sem pavimentação — terreno não edificado | 1,5% |
| Rua sem pavimentação — terreno edificado | 0,8% |
| Rua pavimentada — terreno não edificado | 3,0% |
| Rua pavimentada — terreno edificado | 1,0% |
| Construção paralisada, abandonada ou em ruínas por mais de três anos consecutivos | 4,0% |
| Terreno não edificado na área especial de recuperação urbana (ruas Silva Jardim, Borges de Medeiros, Pinheiro Machado e Benjamin Constant e Av. Presidente Vargas, incluídos os dois lados dessas vias) | 5,0% |
As alíquotas mais altas para terrenos vazios em ruas pavimentadas (3,0%) e na área especial do Centro (5,0%) têm finalidade extrafiscal: desestimular a retenção de imóveis ociosos em regiões com infraestrutura e induzir a edificação. A mesma lógica explica os 4,0% sobre construções paralisadas ou em ruínas.
Como a alíquota depende da pavimentação, o asfaltamento ou o calçamento da rua altera o enquadramento do imóvel. Para 2026, a Prefeitura informou que imóveis situados em vias que receberam essas melhorias, ou cujo cadastro estava desatualizado, passaram a ser tributados como imóveis em rua pavimentada. Para um terreno vazio, isso significa passar de 1,5% para 3,0%; para um imóvel edificado, de 0,8% para 1,0%. Vale conferir na notificação de lançamento se o enquadramento corresponde à situação real da via.
O Decreto Executivo n.º 134/2025 manteve os dois benefícios por pagamento. O desconto de antecipação é de 5% para quem paga a cota única no prazo. O Prêmio Adimplência premia quem quitou o IPTU em dia nos dois exercícios anteriores e varia conforme a forma de pagamento:
| Pagamento em 2024 e 2025 | Pagamento em 2026 | Prêmio Adimplência |
|---|---|---|
| Cota única | Cota única | 15% |
| Cota única | Parcelado | 10% |
| Parcelado | Cota única | 10% |
| Parcelado | Parcelado | 10% |
Segundo a Prefeitura, a combinação do desconto de antecipação com o Prêmio Adimplência pode chegar a quase 20% para quem paga a cota única. Nenhum dos dois benefícios se aplica à Taxa de Coleta de Lixo nem à CIP.
O calendário de 2026, publicado na Tabela de Vencimentos 2026 da Secretaria de Município da Fazenda, antecipou a cota única para janeiro:
| Parcela | Vencimento |
|---|---|
| Cota única | 12/01/2026 |
| 1.ª parcela | 10/02/2026 |
| 2.ª parcela | 10/03/2026 |
| 3.ª parcela | 10/04/2026 |
| 4.ª parcela | 11/05/2026 |
| 5.ª parcela | 10/06/2026 |
| 6.ª parcela | 10/07/2026 |
| 7.ª parcela | 10/08/2026 |
| 8.ª parcela | 10/09/2026 |
| 9.ª parcela | 13/10/2026 |
| 10.ª parcela | 10/11/2026 |
| 11.ª parcela | 10/12/2026 |
A regra geral do município admite o parcelamento em até 12 prestações mensais, com parcela mínima de 10 UFM (R$ 50,03 em 2026), e deixa ao decreto anual a definição dos vencimentos; para 2026, foram fixadas 11 parcelas. Desde 2018, a guia enviada pelo correio traz apenas a cota única e a 1.ª parcela, com a notificação de lançamento; quem opta pelo parcelamento paga a 1.ª parcela e emite as demais pelo serviço online do site da Prefeitura ou na Central de Atendimento. As guias trazem código de barras e QR Code para Pix e podem ser pagas no Banco do Brasil, no Banrisul, na Caixa Econômica Federal, em bancos conveniados e em lotéricas.
Imóveis com valor venal de até 10.000 UFM são isentos de forma automática, sem necessidade de requerimento. Com a UFM de 2026, o limite corresponde a R$ 50.033,00. Como o critério é o valor venal, convém conferir o valor lançado no cadastro sempre que o imóvel estiver próximo dessa faixa.
As demais isenções dependem de pedido do interessado e dos requisitos fixados em cada lei municipal:
Os critérios de renda, de uso do imóvel e de periodicidade do pedido estão na própria lei de cada benefício, e não nas páginas de orientação da Prefeitura. Antes de requerer, é recomendável ler o texto legal e reunir a documentação que comprove cada requisito.
Os imóveis situados nas sedes distritais consideradas urbanas para fins de IPTU têm redução de 50% no valor tributável.
O pagamento fora do prazo gera multa de 0,16% ao dia, limitada a 10%, e juros de 1% ao mês ou fração. O IPTU e as taxas não pagos até o último dia do exercício são inscritos em dívida ativa no primeiro dia útil do exercício seguinte, com correção monetária, multa e juros. Quem paga por engano a guia de outro mês tem essa parcela quitada, mas a parcela correta continua em aberto; a solução é pagá-la ou pedir compensação ou devolução na Central de Atendimento.
O contribuinte que discorda da área, do enquadramento da via ou do valor lançado pode pedir revisão por requerimento no Protocolo Geral do Município, na Central de Atendimento. A orientação da Prefeitura é pagar o imposto normalmente durante a análise, o que preserva o desconto; se o pedido for deferido, a diferença paga a mais é restituída em processo administrativo. Pelo mesmo protocolo é possível cadastrar imóvel que ainda não recolhe IPTU, com documentos de titularidade ou posse, cuja análise cabe à Coordenadoria de Tributos Imobiliários.
O pedido tende a ser mais eficaz quando instruído com prova objetiva: matrícula ou escritura com a área correta, planta aprovada, habite-se, fotografias que demonstrem o estado da construção ou documento que comprove a ausência de pavimentação. Os requisitos de validade do lançamento e os vícios que autorizam sua impugnação estão examinados em lançamento do IPTU: requisitos, irregularidades e como impugnar.
As guias do IPTU podem ser emitidas e reimpressas no serviço online do site da Prefeitura, onde também se consultam débitos e se emite certidão negativa. O atendimento é feito pelo telefone (55) 3174-1502, opção 1, pelo e-mail [email protected] e, presencialmente, na Central de Atendimento ao Cidadão, no 1.º andar do Centro Administrativo Municipal (Rua Venâncio Aires, 2277, com acesso pela Praça Aristides Miranda Brun), de segunda a sexta, das 8h às 13h. As orientações gerais estão nas dúvidas frequentes da Secretaria de Município da Fazenda, e os valores da unidade fiscal, na página da UFM.
A Barbieri Advogados mantém unidade em Santa Maria, na Alameda Antofagasta, n.º 77, Bairro Nossa Senhora das Dores, e atua em direito tributário também em Porto Alegre, com a equipe de advocacia tributária da capital.
Depende da situação do imóvel. Imóveis edificados pagam 0,8% em rua sem pavimentação e 1,0% em rua pavimentada; terrenos não edificados pagam 1,5% e 3,0%, respectivamente. Sítios de recreio pagam 1,0%, construções paralisadas ou em ruínas há mais de três anos, 4,0%, e terrenos vazios na área especial do Centro, 5,0%.
O desconto de antecipação é de 5% na cota única, que venceu em 12 de janeiro de 2026. Além dele, o Prêmio Adimplência é de 15% para quem pagou em cota única em 2024, 2025 e 2026 e de 10% nas demais combinações de pagamento em dia. Segundo a Prefeitura, os benefícios somados podem chegar a quase 20%.
As 11 parcelas vencem no dia 10 de cada mês, de fevereiro a dezembro de 2026, com duas exceções: a 4.ª parcela venceu em 11 de maio e a 9.ª, em 13 de outubro. Restam a 10.ª parcela, em 10 de novembro, e a 11.ª, em 10 de dezembro.
Imóveis com valor venal de até 10.000 UFM (R$ 50.033,00 em 2026) são isentos automaticamente. Mediante requerimento, há isenções previstas em leis municipais para entidades desportivas e clubes sociais, MEI, atividades de inovação e pesquisa, aposentados e empreendimentos na Vila Belga, cada uma com requisitos próprios.
Por requerimento de revisão no Protocolo Geral do Município, na Central de Atendimento, com documentos que comprovem a área, o estado da construção ou a situação da via. O imposto deve ser pago normalmente durante a análise, com o desconto do prazo, e o valor pago a mais é restituído se o pedido for deferido.
O IPTU em Santa Maria combina uma tabela de alíquotas estável, baseada na edificação e na pavimentação da via, com valores atualizados todos os anos por decreto. Para o contribuinte, os pontos de atenção em 2026 são o enquadramento da via, que pode ter mudado com obras de pavimentação, a conferência do valor venal lançado, sobretudo perto da faixa de isenção automática, e a regularidade dos pagamentos, que condiciona o Prêmio Adimplência dos exercícios seguintes. Divergências de área ou de valor resolvem-se, em regra, por pedido de revisão bem documentado.
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.
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