O Regularize PGFN é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço regularize.pgfn.gov.br, pelo qual o devedor consulta e regulariza os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Nele se emitem o DARF e as demais guias de pagamento, negocia-se a dívida por parcelamento ou transação, consulta-se e pede-se a revisão da capacidade de pagamento (CAPAG), apresentam-se o pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI) e a oferta antecipada de garantia e recebem-se as notificações da PGFN. O portal substituiu o antigo e-CAC da PGFN em 13 de agosto de 2018 e, desde 15 de junho de 2026, exige da pessoa física conta gov.br de nível prata ou ouro. Este guia explica como acessar o portal Regularize, que efeito jurídico tem cada serviço, como emitir o DARF da PGFN, como consultar e revisar a CAPAG, quando usar o PRDI e a oferta antecipada de garantia e o que fazer quando um pedido é negado.
Em resumo: o Regularize PGFN é o canal oficial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para a dívida ativa da União e do FGTS; os débitos ainda não inscritos são tratados com a Receita Federal, no e-CAC. A pessoa física entra exclusivamente com conta gov.br prata ou ouro, e o responsável pela empresa perante a Receita Federal pode entrar com a própria conta gov.br e alternar para o perfil do CNPJ. A emissão de guias (DARF, DAS e DAE) e da certidão conjunta é de acesso livre. No portal, o contribuinte consulta a CAPAG, que classifica os créditos em A, B, C ou D e define se a transação terá descontos, e pode pedir a revisão dessa classificação em 30 dias (Portaria PGFN 6.757/2022, arts. 28 a 34-B). Notificado da inscrição, tem cinco dias para pagar ou negociar e 30 dias para apresentar o PRDI ou a oferta antecipada de garantia, que, no prazo, suspendem o protesto, a negativação e as demais medidas de cobrança do art. 7.º da Portaria PGFN 33/2018 (a oferta, até o montante ofertado), mas não a exigibilidade do débito.
O que é o Regularize da PGFN?
O Regularize da PGFN é o centro de atendimento virtual da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, órgão que inscreve e cobra a dívida ativa da União, inclusive a previdenciária e a do FGTS: é nele que o devedor acompanha as suas inscrições, paga, negocia, requer e se defende na fase administrativa da cobrança. Segundo a notícia oficial da PGFN de agosto de 2018, a plataforma entrou no ar em 13 de agosto daquele ano, em substituição ao e-CAC PGFN, já com a caixa de mensagens em que os contribuintes cadastrados recebem as notificações da Procuradoria; o Serpro também registra que o portal funciona desde agosto de 2018.
O portal não se confunde com um programa de descontos. Em buscas e em parte da imprensa circula a expressão “programa Regularize”, mas o Regularize é o canal, e os descontos dependem dos instrumentos negociados por meio dele, como a transação tributária, que segue a Lei 13.988/2020 e os editais da PGFN. O Regularize também não alcança tributos estaduais e municipais, como ICMS, IPVA, IPTU e ISS, cobrados pelas procuradorias de cada ente, nem os débitos federais ainda não inscritos, que permanecem com a Receita Federal. A inscrição, seus requisitos e seus efeitos estão no artigo sobre a dívida ativa.
O fundamento normativo dos principais serviços está nos arts. 20-B e 20-C da Lei 10.522/2002, incluídos pela Lei 13.606/2018, e na Portaria PGFN 33/2018, que os regulamenta e cuja redação vigente, alterada por último pela Portaria PGFN 903/2026, determina que a notificação eletrônica, o PRDI, a oferta antecipada de garantia e a impugnação à averbação pré-executória tramitem pelo Regularize. A transação, por sua vez, é regulamentada pela Portaria PGFN 6.757/2022, que também atribui ao portal a consulta e a revisão da capacidade de pagamento.
Quem pode usar o Regularize e como acessar o portal?
Podem usar o Regularize o devedor principal e o corresponsável incluído na inscrição, pessoa física ou jurídica, e seus representantes habilitados; a pessoa física acessa exclusivamente com conta gov.br de nível prata ou ouro, e o representante legal da empresa pode usar a própria conta gov.br prata ou ouro e alternar para o perfil do CNPJ. A página inicial do portal, consultada em novembro de 2026, informa que o acesso da pessoa física “é exclusivo via GOV.BR (nível prata ou ouro), com exceção da pessoa falecida”, cuja conta tem acesso próprio, e que o Regularize funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h, horário de Brasília.
A exigência para a pessoa física vale desde 15 de junho de 2026. Segundo a notícia oficial da PGFN publicada em 8 de junho e atualizada em 15 de junho de 2026, desde essa data não é mais possível acessar o Regularize com conta gov.br de nível bronze. O quadro resume os níveis descritos pela PGFN.
Nível da conta gov.br
Como se obtém, segundo a PGFN
Acesso ao Regularize (pessoa física)
Bronze
Cadastro básico com CPF e senha
Não permitido desde 15/06/2026
Prata
Reconhecimento facial, login por banco credenciado ou validação de dados do servidor público federal pelo Sigepe
Permitido
Ouro
Validação facial com a Carteira de Identidade Nacional, biometria da Justiça Eleitoral ou certificado digital ICP-Brasil
Permitido
Para a pessoa jurídica, segundo notícia da PGFN de 17 de setembro de 2026, o responsável pela empresa perante a Receita Federal passou a poder acessar o Regularize com a sua conta gov.br prata ou ouro: no portal, escolhe-se o acesso de pessoa jurídica pelo gov.br, clica-se no nome do usuário, no canto superior direito, seleciona-se “alterar perfil de acesso”, informa-se o CNPJ e confirma-se a troca. Segundo o Serpro, as formas anteriores de acesso da empresa, com CNPJ e senha ou com certificado digital, continuam valendo, e o gov.br é uma terceira opção.
Advogados e contadores atuam pelo Regularize do próprio contribuinte. A página oficial do serviço de audiência com Procurador da Fazenda Nacional orienta que o representante providencie a procuração eletrônica no e-CAC da Receita Federal, acesse o e-CAC, altere o perfil de acesso para o CPF ou o CNPJ do representado e clique em “Dívida Ativa da União” e “Débitos Inscritos em Dívida Ativa da União”, sendo então direcionado ao Regularize do contribuinte. O agendamento de audiência com o procurador, previsto na Portaria PGFN 838/2023, é feito no Regularize, exclusivamente por advogados e contadores, com a comprovação dos poderes de representação.
Por fim, convém conferir sempre o endereço. A PGFN alertou, em notícia de 2 de dezembro de 2025, para sites e aplicativos que simulam o Regularize: segundo a Procuradoria, o único canal oficial para consultar, negociar ou pagar débitos com a União é o portal regularize.pgfn.gov.br, a PGFN não faz contato por WhatsApp, envia SMS apenas pelo remetente 29347 e não pede o CPF como forma de acesso ao portal, e o bloqueio de bens ou valores só ocorre por decisão judicial.
Quais serviços o portal Regularize oferece?
O portal Regularize reúne os serviços de consulta, pagamento, negociação, revisão e defesa administrativa relativos à dívida ativa da União e do FGTS; parte deles é de acesso livre, sem login, e os demais exigem a identificação do devedor ou do representante. Na página inicial, consultada em novembro de 2026, são de acesso livre a emissão de guia de pagamento (DARF, DAS e DAE, integral, parcial ou de prestação), a certidão conjunta de regularidade fiscal PGFN/RFB, o certificado de regularidade do FGTS do empregador, a consulta aos editais de notificação e de transação, a Dívida Aberta, o canal de denúncias patrimoniais, o painel dos parcelamentos e transações e os dados abertos da dívida ativa. O quadro relaciona cada serviço ao seu efeito jurídico.
Serviço
Para que serve
Efeito jurídico
Base
Consultar dívida ativa
Ver, por inscrição, principal, multa, juros, encargo legal, órgão de origem, situação, corresponsáveis, processos e protesto
Informativo; não altera a situação do débito
Página oficial do serviço de consulta
Emitir guia de pagamento
DARF, DAS ou DAE integral ou parcial; DARF de prestação de acordo
O pagamento integral extingue o crédito (art. 156, I, do CTN); o parcial o reduz
Página oficial do serviço de DARF
Negociar dívida
Simular e aderir a parcelamento ou transação; emitir as prestações
Suspensão da exigibilidade enquanto o acordo é cumprido (art. 151, VI e VIII, do CTN)
Lei 10.522/2002; Lei 13.988/2020
Capacidade de pagamento (CAPAG)
Consultar a CAPAG e a classificação A, B, C ou D; pedir revisão e recorrer
Define descontos e prazos da transação; a revisão pode alterar a classificação
Portaria PGFN 6.757/2022, arts. 21 a 34-B
Pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI)
Alegar pagamento, parcelamento, prescrição, decadência, vício formal e outras causas
No prazo de 30 dias, suspende as medidas do art. 7.º; deferido, cancela, retifica ou suspende a inscrição
Portaria PGFN 33/2018, arts. 15 a 20
Oferta antecipada de garantia
Oferecer bens, seguro garantia ou fiança antes da execução fiscal
No prazo, suspende as medidas do art. 7.º; aceita e integral, viabiliza a certidão
Portaria PGFN 33/2018, arts. 8.º a 14
Impugnação à averbação pré-executória
Alegar impenhorabilidade, excesso ou indicar outros bens
Procedente, cancela ou substitui a averbação
Portaria PGFN 33/2018, arts. 25 a 29
Impugnação à rescisão de transação
Contestar a notificação de rescisão do acordo
O acordo é preservado durante o prazo de 30 dias; o recurso tem efeito suspensivo
Portaria PGFN 6.757/2022, arts. 70 a 73
Caixa de Mensagens
Receber notificações e intimações da PGFN
A notificação eletrônica se considera feita 15 dias após a entrega ou no dia seguinte à abertura
Portaria PGFN 33/2018, art. 6.º, § 2.º
Certidão conjunta PGFN/RFB
Emitir e consultar a certidão de regularidade fiscal
Prova de regularidade (arts. 205 e 206 do CTN)
Página inicial do Regularize
Consultar requerimentos
Acompanhar pedidos, anexar documentos e responder intimações
Prazos contam da apresentação das informações solicitadas
Os documentos de cada pedido são anexados no próprio formulário do serviço, e as complementações solicitadas pelo procurador são respondidas pela opção “Consultar Requerimento”, segundo as orientações oficiais do PRDI e da oferta antecipada de garantia. A intimação para complementar chega pela Caixa de Mensagens, e o prazo de análise só volta a correr a partir do primeiro dia útil após a apresentação das informações (arts. 11, § 2.º, e 17, § 2.º, da Portaria PGFN 33/2018); por isso, manter o cadastro e o endereço eletrônico atualizados é parte da defesa.
A certidão de regularidade fiscal, embora possa ser emitida a partir do Regularize, é uma certidão conjunta da Receita Federal e da PGFN, com regras próprias de emissão, validade e recusa, examinadas no artigo sobre a certidão negativa federal. Quando a emissão é negada por inscrição em dívida ativa, a pendência é resolvida no Regularize, pelo pagamento, pela negociação, pela garantia ou pela revisão da inscrição.
Como emitir o DARF da PGFN no Regularize?
O DARF da PGFN é emitido no Regularize, na opção “Emitir Guia de Pagamento” e em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”, com o CPF ou o CNPJ do devedor e o número da inscrição em dívida ativa; o serviço é gratuito e permite emitir a guia integral ou parcial, inclusive de dívida de terceiros, desde que se tenham esses dados, segundo a página oficial do serviço. A guia é salva ou impressa e paga em agência bancária, correspondente bancário ou canal de autoatendimento.
Na página inicial do Regularize, a emissão de guias tem duas entradas de acesso livre: “DARF/DAS/DAE integral/parcial”, para pagar o débito inscrito no todo ou em parte, e “DARF prestação”, para as parcelas de parcelamentos e transações. O Serpro informa, na notícia de setembro de 2026, que qualquer pessoa pode emitir guia de pagamento (DARF, DAS e DAE) sem login. A página do serviço no gov.br, cuja última modificação é de 15 de dezembro de 2025, ainda menciona o login com conta gov.br; na prática, vale o que o próprio portal exibe.
Guia
Débito inscrito
Onde emitir
DARF
Tributos não previdenciários e débitos não tributários
Regularize, “Emitir Guia de Pagamento”
DAS
Simples Nacional inscrito em dívida ativa
Regularize, “Emitir Guia de Pagamento”
DAE
Débitos do FGTS inscritos, segundo a página inicial do portal
Regularize, “Emitir Guia de Pagamento”
DARF de prestação
Parcelas de parcelamento ou de transação
Regularize, “DARF prestação”
GPS
Débitos previdenciários, segundo a página do serviço de DARF
Serviço próprio “Emitir GPS — dívida ativa da União”
Duas cautelas evitam a perda do pagamento. A primeira é gerar no Regularize o DARF de débito já inscrito, porque a guia da PGFN é vinculada ao número da inscrição em dívida ativa, que o próprio serviço exige. A segunda vale para os acordos: no parcelamento, a Portaria PGFN 448/2019 só admite o pagamento por DARF emitido pelo sistema de parcelamento da PGFN no Regularize, considerando sem efeito qualquer outra forma (art. 10), e, na transação individual simplificada, a prestação inicial é recolhida exclusivamente por DARF expedido pelo Regularize (art. 66, § 5.º, da Portaria PGFN 6.757/2022). A Trivium Contábil, parceira da Barbieri Advogados, detalha os campos do DARF, os códigos de receita e a diferença entre o caminho do Sicalc e o do Regularize no artigo DARF: o que é, para que serve e como gerar.
Qual é a relação entre a CAPAG e o Regularize?
A CAPAG, ou capacidade de pagamento, é a estimativa, calculada pela PGFN, do valor que o devedor conseguiria pagar em cinco anos, sem descontos, e é consultada, contestada e revista no Regularize: é dela que resulta a classificação dos créditos em A, B, C ou D, que define se a transação oferecerá apenas entrada facilitada ou também descontos e prazo alongado. Segundo a Portaria PGFN 6.757/2022, a capacidade de pagamento estima se o sujeito passivo tem condições de pagar integralmente os débitos em cinco anos (art. 21), e, conforme ela, os créditos são classificados em ordem decrescente de recuperabilidade (art. 24): tipo A, de alta perspectiva de recuperação; B, de média; C, de difícil recuperação; e D, irrecuperáveis. O exame completo do tema está no artigo sobre a CAPAG na transação tributária.
A consulta é feita no Regularize, em “Negociar Dívida” e “Acesso ao Sistema de Negociações”, no menu “Capacidade de Pagamento”, segundo a orientação oficial da PGFN. A tela mostra a capacidade de pagamento em 60 meses, a classificação para transação, o valor da dívida definitivamente constituída na Receita Federal e na PGFN, o valor em contencioso administrativo e a fórmula, as métricas e os valores usados no cálculo. A Portaria assegura ao devedor o acesso à metodologia e às informações utilizadas pelo Regularize, ou pelo e-CAC da Receita Federal, nas transações por adesão e nas propostas individuais formuladas pela administração (art. 28, I).
A classificação define as condições. Segundo a PGFN, as classificações A e B são atribuídas a quem tem condições de pagar, por exemplo, em até 60 meses e sem descontos, enquanto C e D se aplicam quando a capacidade de pagamento não basta para liquidar todo o passivo, caso em que a Fazenda pode conceder descontos e prazo ampliado. A lei limita esses benefícios: os descontos alcançam multas, juros e encargos legais de créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (art. 11, I, da Lei 13.988/2020), nunca o principal, até 65% do total e em até 120 meses, ou até 70% e 145 meses para pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte. No Edital PGDAU 6/2026, aberto até as 19h de 29 de janeiro de 2027, a modalidade de capacidade de pagamento aplica essa lógica.
A revisão da CAPAG também é feita exclusivamente pelo Regularize (art. 30 da Portaria PGFN 6.757/2022), em “Negociar Dívida”, “Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG)” e “Solicitar Revisão”, segundo a orientação oficial da PGFN, atualizada em 3 de julho de 2026. O pedido deve ser apresentado em até 30 dias da data em que o contribuinte tomar conhecimento da capacidade de pagamento informada pelo Regularize ou pelo e-CAC (art. 29, I), indicando o valor que ele próprio estima, com a metodologia e os documentos que sustentam as alegações, como laudo técnico, balanço patrimonial, demonstração de resultados e demonstração do fluxo de caixa pelo método direto, relação de bens, de credores e extratos bancários (art. 30). Faltando documentos, o contribuinte é intimado a sanar o vício em 10 dias, sob pena de não conhecimento (art. 31, § 1.º). Da decisão cabe recurso, exclusivamente pelo Regularize, em 10 dias (art. 34-A), e, julgado definitivamente o pedido, é possível apresentar novo pedido diante de fato superveniente capaz de alterar a capacidade estimada (art. 34-B).
A revisão da CAPAG discute apenas a capacidade de pagamento; a contestação do próprio débito segue pelo PRDI, examinado adiante. Como a Portaria atribui ao próprio contribuinte a atualização das suas informações econômico-fiscais nas bases da Receita Federal (art. 33), dados desatualizados podem distorcer a classificação. Convém, por isso, conferir a CAPAG no Regularize antes de aderir a qualquer transação: é a classificação que separa a proposta sem desconto da proposta com redução dos acréscimos.
Como negociar a dívida pelo Regularize?
A dívida ativa da União é negociada no Regularize, na opção “Negociar Dívida”, que dá acesso ao sistema de negociações, onde o devedor simula e confirma o parcelamento ordinário ou a transação disponível para as suas inscrições e emite a guia da primeira prestação; o acordo se formaliza com o pagamento dessa guia até o vencimento. O parcelamento ordinário, permanente e sem descontos, divide o débito em até 60 parcelas mensais (art. 10 da Lei 10.522/2002); as regras de parcela mínima, garantia, rescisão e reparcelamento estão no artigo sobre o parcelamento PGFN.
A transação tributária, que pode oferecer descontos e prazos maiores conforme a CAPAG, também passa pelo portal: na transação por adesão, os procedimentos devem ser realizados no Regularize (art. 41, § 3.º, da Portaria PGFN 6.757/2022, na redação da Portaria PGFN 2.093/2026, que passou a concentrar no portal também a adesão relativa aos débitos do FGTS); a proposta de transação individual é apresentada pelo Regularize (art. 51); e a transação individual simplificada ocorre exclusivamente por ele (art. 64). As modalidades e os requisitos estão no artigo sobre a transação tributária.
O Regularize é também o canal de defesa do acordo. Notificado de hipótese de rescisão da transação, o que ocorre exclusivamente por meio eletrônico, pelo endereço cadastrado no portal, o devedor tem 30 dias para regularizar o vício ou apresentar impugnação, preservada a transação durante esse período (art. 70, §§ 1.º e 2.º); a impugnação é apresentada exclusivamente pelo Regularize (art. 71), e da decisão cabe recurso em 10 dias, com efeito suspensivo (art. 73). O parcelamento ou a transação em dia suspendem a exigibilidade do crédito (art. 151, VI e VIII, do CTN), com os efeitos descritos no artigo sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
O que é o PRDI e quando usar a revisão de dívida inscrita?
O pedido de revisão de dívida inscrita (PRDI) é o requerimento apresentado à PGFN, exclusivamente pelo Regularize, para a reanálise da certeza, da liquidez e da exigibilidade de débito inscrito em dívida ativa da União (arts. 15 e 17 da Portaria PGFN 33/2018); deve ser usado quando a inscrição não deveria existir ou contém erro. O PRDI admite três grupos de alegações (art. 15, § 1.º): os fatos ocorridos antes da inscrição, como pagamento, parcelamento, suspensão por decisão judicial, compensação, retificação ou erro na declaração, vício formal, decadência ou prescrição; as matérias que impedem a inscrição, como tema favorável ao contribuinte em precedente vinculante ou em lista de dispensa de contestar e recorrer da PGFN, ocorridas antes ou depois dela (art. 5.º, § 1.º); e qualquer causa de extinção ou suspensão do crédito, antes ou depois da inscrição.
O prazo é o elemento decisivo. Inscrito o débito, o devedor é notificado para, em até cinco dias, pagar ou negociar e, em até 30 dias, apresentar o PRDI ou ofertar antecipadamente garantia (art. 6.º da Portaria PGFN 33/2018; art. 20-B da Lei 10.522/2002). A notificação eletrônica pela Caixa de Mensagens do Regularize considera-se feita 15 dias após a entrega do aviso ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro, e a postal, 15 dias após a expedição (art. 6.º, §§ 2.º e 3.º). O PRDI pode ser apresentado a qualquer tempo, mas só o pedido feito nesse prazo de 30 dias suspende as medidas de cobrança do art. 7.º, como o protesto da CDA, a comunicação a cadastros de proteção ao crédito e a averbação pré-executória (art. 15, § 2.º). Desde a Portaria PGFN 903/2026, o peticionamento administrativo ou a negociação posterior à inscrição suprem a falta da notificação (art. 6.º, § 8.º).
Etapa do PRDI
Regra
Fundamento
Protocolo
Exclusivamente no Regularize, em “Pedir Revisão de Dívida Inscrita”, com o motivo e os documentos
Art. 17 da Portaria PGFN 33/2018
Prazo com efeito suspensivo das medidas de cobrança
30 dias da notificação da inscrição
Arts. 6.º, II, e 15, § 2.º
Documentos
Variam conforme a alegação: comprovantes de pagamento, pedido de parcelamento ou de compensação, petição e decisão judicial, declarações retificadora e retificada
Art. 16
Análise
30 dias do primeiro dia útil após o protocolo; até 60 dias para o órgão de origem responder, se requisitado
Art. 17, §§ 1.º a 3.º
Indeferimento imediato
Pedido protelatório, sem a documentação exigida ou sobre questão já decidida judicialmente contra o contribuinte
Art. 17, § 4.º
Ação judicial idêntica
Importa renúncia à revisão administrativa
Art. 17, § 5.º
Deferimento
Cancelamento, retificação ou suspensão da exigibilidade da inscrição
Art. 19
Recurso
10 dias, sem efeito suspensivo
Art. 20
O alcance do PRDI deve ser bem dimensionado. Segundo a orientação oficial da PGFN, o protocolo não suspende a exigibilidade do débito, não retira o nome do devedor do Cadin nem da relação pública de devedores e não permite a emissão da certidão de regularidade fiscal; a Portaria acrescenta que o curso dos prazos do art. 6.º não suspende a exigibilidade nem impede o ajuizamento imediato da execução fiscal (art. 6.º, § 5.º). A página do serviço no gov.br, atualizada em 13 de julho de 2026, exige conta prata ou ouro e informa que o tempo total de atendimento ainda não está estimado. Os efeitos sobre o cadastro de inadimplentes estão no artigo sobre o Cadin.
Quando o devedor precisa de efeito imediato sobre a exigibilidade, ou quando a matéria depende de prova que a via administrativa não comporta, as vias são judiciais, e a liminar ou a tutela provisória suspendem a exigibilidade (art. 151, IV e V, do CTN). A ação anulatória de débito fiscal é indicada quando há fatos a provar; o mandado de segurança tributário, quando a prova é exclusivamente documental; e, ajuizada a execução, a exceção de pré-executividade serve às matérias conhecíveis de ofício que não exigem dilação probatória, como a prescrição demonstrada por documentos. Como a propositura de ação com objeto idêntico importa renúncia ao PRDI (art. 17, § 5.º), a escolha entre as vias deve ser feita antes do protocolo.
Como funciona a oferta antecipada de garantia?
A oferta antecipada de garantia é o pedido, apresentado pelo Regularize no prazo de 30 dias da notificação da inscrição, pelo qual o devedor oferece bens ou direitos à penhora antes do ajuizamento da execução fiscal. Apresentada no prazo, suspende as medidas de cobrança do art. 7.º da Portaria PGFN 33/2018 até o montante ofertado, e, aceita a garantia integral, viabiliza a certidão de regularidade fiscal, sem suspender a exigibilidade do crédito (arts. 8.º e 13). Podem ser ofertados depósito em dinheiro para caução, seguro garantia ou carta de fiança bancária conforme a regulamentação da PGFN, outros bens ou direitos sujeitos a registro público e passíveis de penhora, na ordem do art. 11 da Lei 6.830/1980, e, para débitos mantidos pelo voto de qualidade no CARF, a capacidade de pagamento, nos termos da Lei 14.689/2023 (art. 9.º, incluído o inciso IV pela Portaria PGFN 95/2025).
O pedido é feito no Regularize, em “Garantia de Dívida” e “Oferta Antecipada de Garantia”, com os documentos exigidos para cada tipo de bem, segundo a página oficial do serviço, atualizada em 13 de julho de 2026: matrícula atualizada, carnê do IPTU ou declaração do ITR e laudo de avaliação, para imóveis; CRLV e último IPVA, para veículos; o instrumento do seguro ou da fiança, conforme a regulamentação da PGFN (art. 10 da Portaria). Bens de terceiros podem ser indicados com autorização expressa do proprietário (art. 9.º, § 1.º). A oferta é analisada em 30 dias do primeiro dia útil após o protocolo (art. 11, § 1.º) e pode ser recusada se os bens forem inúteis, de difícil alienação, insuscetíveis de expropriação ou já constritos por credor privilegiado (art. 12).
Aceita a oferta, a PGFN ajuíza a execução fiscal em até 30 dias, indicando à penhora o bem ofertado, e, se a penhora não se aperfeiçoar, a aceitação é desfeita (art. 14). A estratégia, portanto, não evita a execução: antecipa a garantia para obter a certidão positiva com efeitos de negativa (art. 206 do CTN) e afastar o protesto e a negativação, e prepara a defesa por embargos, cujo prazo conta da garantia do juízo, como explica o artigo sobre a execução fiscal. A página oficial adverte que o protocolo, isoladamente, não retira o nome do devedor do Cadin e não libera a certidão, e que, aceita a garantia, a certidão depende de valor que cubra integralmente o débito, com juros, multas e o encargo legal de 20%.
Regularize, Dívida Aberta, Sispar e e-CAC: qual é a diferença?
O Regularize é o portal do devedor perante a PGFN; a Dívida Aberta é a consulta pública das inscrições, acessível a qualquer pessoa; o Sispar é o sistema de parcelamentos e negociações da PGFN, ao qual o Regularize dá acesso; e o e-CAC é o portal da Receita Federal, para os débitos ainda não inscritos em dívida ativa. A confusão entre eles é frequente porque os quatro aparecem juntos nas buscas e porque o representante entra no Regularize do cliente a partir do e-CAC.
Canal
Órgão
Quem usa
Para que serve
Regularize
PGFN
Devedor, corresponsável e representantes
Consultar, pagar, negociar, revisar e garantir débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS
Dívida Aberta
PGFN
Qualquer pessoa
Consultar publicamente os devedores inscritos (antiga Lista de Devedores, renomeada em agosto de 2026)
Sispar
PGFN
Devedor com acordo
Sistema de parcelamentos e negociações, acessado pelo Regularize; o deferimento do parcelamento é atualizado nele
e-CAC
Receita Federal
Contribuinte e procuradores
Débitos não inscritos, declarações e procuração eletrônica que habilita o representante no Regularize
A fronteira entre a PGFN e a Receita Federal é a inscrição: enquanto o débito não é enviado à dívida ativa, o pagamento e o parcelamento são feitos nos canais da Receita; depois da inscrição, tudo passa ao Regularize, com o acréscimo do encargo legal. A Dívida Aberta e a consulta da situação fiscal de terceiros são examinadas no artigo sobre a dívida ativa; para empresas e MEI com o CNPJ irregular, a Trivium Contábil, parceira da Barbieri Advogados, descreve o roteiro de regularização fiscal de empresas, que combina as pendências da Receita e as da PGFN.
O que fazer quando o pedido é negado no Regularize?
Quando um pedido é negado no Regularize, o primeiro passo é identificar o serviço e o prazo do recurso administrativo, que em regra é de 10 dias e também é apresentado pelo portal: no PRDI, o recurso não tem efeito suspensivo (art. 20 da Portaria PGFN 33/2018); na revisão da CAPAG, o recurso é julgado pelo Procurador-Chefe da Dívida Ativa da Região, ou pela autoridade imediatamente superior se ele tiver proferido a decisão (art. 34-A da Portaria PGFN 6.757/2022); e, na rescisão da transação, o recurso tem efeito suspensivo (art. 73). O quadro resume as saídas.
Pedido negado
Recurso no Regularize
Alternativas
PRDI
10 dias, sem efeito suspensivo (art. 20 da Portaria PGFN 33/2018)
Ação anulatória, mandado de segurança ou, na execução, exceção de pré-executividade
Revisão da CAPAG
10 dias (art. 34-A da Portaria PGFN 6.757/2022)
Novo pedido diante de fato superveniente (art. 34-B); transação individual, quando cabível
Oferta antecipada de garantia
A Portaria não prevê recurso específico
Nova oferta com bem que supere os motivos do art. 12; garantia na execução fiscal
Impugnação à rescisão da transação
10 dias, com efeito suspensivo (art. 73 da Portaria PGFN 6.757/2022)
Regularização do vício no prazo de 30 dias (art. 70, § 2.º)
Parcelamento não efetivado
Não se trata de recurso: sem o pagamento da primeira parcela, o pedido é indeferido
Nova adesão e pagamento do primeiro DARF no prazo
Antes de recorrer, convém verificar se a negativa decorreu de falta de documento, porque o PRDI sem a documentação exigida é indeferido de imediato (art. 17, § 4.º, da Portaria PGFN 33/2018) e o pedido de revisão da CAPAG sem os documentos exigidos não é conhecido (art. 31, § 1.º, da Portaria PGFN 6.757/2022). Se o problema for documental, um novo pedido bem instruído costuma ser mais útil do que o recurso. Se a negativa for de mérito e o débito estiver na iminência de protesto, de bloqueio ou de execução, o caminho tende a ser judicial, com pedido de liminar ou de tutela provisória.
Perguntas frequentes sobre o Regularize PGFN
Para que serve o portal Regularize?
O Regularize é o portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no endereço regularize.pgfn.gov.br, para consultar, pagar, negociar e contestar débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. Substituiu o e-CAC PGFN em 13 de agosto de 2018 e concentra a caixa de mensagens pela qual a PGFN notifica os contribuintes cadastrados.
Preciso de conta gov.br prata ou ouro para acessar o Regularize?
Sim, para a pessoa física: desde 15 de junho de 2026, o acesso é exclusivo pelo gov.br de nível prata ou ouro, e a conta bronze não é mais aceita, salvo o acesso próprio para a conta de pessoa falecida. Serviços como a emissão de guias de pagamento e da certidão conjunta são de acesso livre.
Como a empresa acessa o Regularize?
Desde setembro de 2026, o responsável pela empresa perante a Receita Federal pode entrar com a própria conta gov.br prata ou ouro e usar a opção “alterar perfil de acesso” para informar o CNPJ. Segundo o Serpro, o acesso com CNPJ e senha ou com certificado digital continua válido.
Dá para emitir o DARF da PGFN sem senha?
Sim. Na página inicial do Regularize, a emissão de DARF, DAS e DAE, integral, parcial ou de prestação, aparece entre os serviços de acesso livre. Basta informar o CPF ou o CNPJ do devedor e o número da inscrição em dívida ativa, o que permite emitir a guia também para terceiros.
Como consultar e revisar a CAPAG no Regularize?
A consulta fica em “Negociar Dívida”, “Acesso ao Sistema de Negociações”, menu “Capacidade de Pagamento”, e mostra a capacidade em 60 meses, a classificação A, B, C ou D e a fórmula do cálculo. A revisão é pedida em “Revisão da Capacidade de Pagamento (CAPAG)”, em até 30 dias da ciência, com recurso em 10 dias (arts. 29 e 34-A da Portaria PGFN 6.757/2022).
Qual é o prazo para apresentar o PRDI?
O PRDI pode ser apresentado a qualquer tempo, mas só suspende o protesto, a negativação e as demais medidas do art. 7.º da Portaria PGFN 33/2018 se feito em até 30 dias da notificação da inscrição (arts. 6.º, II, e 15, § 2.º). A notificação eletrônica considera-se feita 15 dias após a entrega na Caixa de Mensagens ou no dia seguinte à sua abertura.
O PRDI suspende a cobrança e libera a certidão?
Não. Apresentado no prazo, o PRDI suspende apenas as medidas de cobrança administrativa do art. 7.º da Portaria PGFN 33/2018, mas, segundo a PGFN, não suspende a exigibilidade, não retira o nome do Cadin e não permite a certidão de regularidade fiscal. Deferido o pedido, a inscrição é cancelada, retificada ou tem a exigibilidade suspensa (art. 19).
A oferta antecipada de garantia libera a certidão?
O protocolo não libera. Depois de aceita, a garantia viabiliza a certidão de regularidade fiscal se cobrir integralmente o débito, com juros, multas e demais encargos, embora não suspenda a exigibilidade (art. 13 da Portaria PGFN 33/2018). Aceita a oferta, a PGFN ajuíza a execução fiscal em até 30 dias, indicando o bem à penhora (art. 14).
Qual é o horário de funcionamento do Regularize PGFN?
Segundo a página inicial do portal, consultada em novembro de 2026, o Regularize funciona de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 7h às 22h, horário de Brasília.
O site regularize.pgfn.gov.br é confiável?
Sim. Segundo a PGFN, regularize.pgfn.gov.br é o único canal oficial para consultar, negociar ou pagar débitos com a União. A Procuradoria não faz contato por WhatsApp, envia SMS apenas pelo remetente 29347 e não pede o CPF como forma de acesso ao portal; links recebidos por mensagem devem ser evitados.
O advogado ou o contador pode acessar o Regularize do cliente?
Sim, com procuração eletrônica cadastrada no e-CAC da Receita Federal: o representante altera o perfil de acesso para o CPF ou o CNPJ do cliente e, em “Dívida Ativa da União”, é direcionado ao Regularize do contribuinte. O agendamento de audiência com procurador da Fazenda Nacional é exclusivo de advogados e contadores.
Conclusão
O Regularize PGFN é a porta de entrada de toda a fase administrativa da cobrança da dívida ativa da União: nele se consultam as inscrições, se emite o DARF, se negocia por parcelamento ou transação, se confere e se revisa a CAPAG e se apresentam o PRDI e a oferta antecipada de garantia. O acesso da pessoa física exige conta gov.br prata ou ouro, e, desde setembro de 2026, o responsável pela empresa pode entrar com a própria conta. Os prazos curtos da notificação, cinco dias para pagar ou negociar e 30 dias para revisar ou garantir, e o fato de nenhum desses pedidos suspender, por si, a exigibilidade do crédito tornam decisiva a leitura atenta da Caixa de Mensagens e a escolha, desde o início, entre a via administrativa e a judicial.
Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em novembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.
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