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Hora-aula do professor: valor, cálculo e duração

28.10.2026
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10 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

A hora-aula do professor é a unidade com que se mede e se remunera o trabalho docente: o tempo de uma aula, que nas escolas costuma ser de 45 ou 50 minutos, e não de 60. Na rede privada, o salário do professor é calculado a partir do valor da hora-aula, multiplicado pelas aulas semanais e pelas quatro semanas e meia do mês, com o acréscimo do repouso semanal remunerado. Na rede pública, a hora-aula serve para converter o vencimento em valor por aula e para verificar se o professor respeita o limite de dois terços da jornada em sala. Este guia explica o que é a hora-aula, quanto ela dura, como calcular o seu valor e o salário do professor e o que os tribunais decidiram sobre os minutos que sobram de cada aula.

Em resumo: o salário mensal do professor que recebe por hora-aula é o valor da hora-aula multiplicado pelo número de aulas semanais e por 4,5 semanas (art. 320 da CLT), com acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado (Súmula 351 do TST). Na rede pública, o valor da hora-aula resulta da divisão do vencimento pelas horas mensais da jornada, segundo o divisor da lei local. A duração da hora-aula é definida pela rede ou pela escola, mas os minutos que faltam para completar a hora não contam como hora-atividade (STJ, AgInt no RMS 59.842/PR).

O que é hora-aula?

Hora-aula é o período de uma aula, a unidade em que se organiza a grade escolar e em que, muitas vezes, se mede a jornada e se calcula a remuneração do professor. Ela não se confunde com a hora-relógio, de 60 minutos. A legislação federal fixa a carga horária mínima anual dos ensinos fundamental e médio em horas — 800 horas, distribuídas por no mínimo 200 dias de efetivo trabalho escolar (art. 24, I, da Lei n. 9.394/1996, a LDB) —, e o Parecer CNE/CEB n. 8/2004 esclareceu que essas horas são de 60 minutos, cabendo a cada sistema de ensino e a cada escola definir a duração da hora-aula, desde que a carga anual mínima seja cumprida.

Na prática, a maioria das escolas adota aulas de 45 ou 50 minutos, e o tempo restante é usado nos intervalos, na troca de turmas e na recepção dos alunos. Para o professor, isso tem dois efeitos. O primeiro é remuneratório: na rede privada, quem recebe por aula ganha pela hora-aula, qualquer que seja a sua duração contratual. O segundo diz respeito à jornada: na rede pública, a forma de contar as aulas define se o professor respeita ou não o limite de dois terços da carga horária com os alunos, fixado pela Lei do Piso.

Como calcular o valor da hora-aula do professor

Rede privada: salário por hora-aula

Na rede privada, o professor costuma ser contratado por hora-aula, e o salário mensal é calculado com base no número de aulas semanais. O art. 320 da CLT determina que a remuneração seja fixada pelo número de aulas semanais, e o seu § 1.º estabelece que o pagamento é mensal, considerando-se cada mês constituído de quatro semanas e meia. Sobre esse valor incide o repouso semanal remunerado: o professor que recebe salário mensal à base de hora-aula tem direito ao acréscimo de 1/6 a título de descanso semanal (Súmula 351 do TST).

A fórmula é, portanto:

Salário mensal = valor da hora-aula × aulas semanais × 4,5 + 1/6 de repouso semanal remunerado

Um professor que recebe R$ 30,00 por hora-aula e leciona 20 aulas por semana tem salário-aula de R$ 2.700,00 (30 × 20 × 4,5), acrescido de R$ 450,00 de repouso semanal remunerado, num total de R$ 3.150,00. Para fazer o caminho inverso, a partir do salário mensal sem o repouso, divide-se o valor pelo número de aulas semanais multiplicado por 4,5.

O valor mínimo da hora-aula na rede privada é fixado em convenção ou acordo coletivo, que costuma variar conforme a etapa de ensino, e muitas convenções acrescentam adicionais próprios, como o de hora-atividade ou o de tempo de serviço. As aulas que excedem as previstas nos horários devem ser remuneradas à parte, ao final de cada mês (art. 321 da CLT). O professor celetista pode lecionar em mais de um turno no mesmo estabelecimento, desde que não ultrapasse a jornada semanal legal (art. 318 da CLT).

Rede pública: hora-aula a partir do vencimento

Na rede pública, o professor recebe vencimento mensal fixado em lei, e não salário por aula. O valor da hora-aula importa quando é preciso remunerar aulas extraordinárias, convocações para regime suplementar ou indenizar a hora-atividade suprimida. Ele resulta da divisão do vencimento pelas horas mensais da jornada, com o divisor previsto na lei do plano de carreira.

Com o piso salarial do professor de 2026, de R$ 5.130,63 para 40 horas semanais, o valor da hora-aula é de R$ 25,65 se a lei local adotar o divisor 200 (40 horas × 5 semanas) e de R$ 28,50 se adotar o divisor 180 (40 horas × 4,5 semanas). A escolha do divisor, a inclusão de parcelas permanentes na base de cálculo e os percentuais de aulas extraordinárias variam de rede para rede e devem ser conferidos na legislação local.

Calculadora de salário por hora-aula

A calculadora abaixo aplica a fórmula da CLT para professores da rede privada que recebem por hora-aula. O resultado é estimativo e não considera adicionais da convenção coletiva, descontos ou aulas excedentes.



Salário mensal estimado: R$ 3.150,00

Hora-aula de 45 ou 50 minutos e a jornada do professor

Na rede pública, a hora-aula também é a unidade com que se verifica a composição da jornada. O art. 2.º, § 4.º, da Lei n. 11.738/2008 limita a dois terços da carga horária as atividades de interação com os educandos, e o restante, no mínimo um terço, é a hora-atividade do professor. Quando a jornada é fixada em horas de 60 minutos e as aulas duram 45 ou 50, surge a dúvida sobre como contar os minutos que sobram de cada aula.

Alguns entes passaram a somar esses minutos à hora-atividade. O STJ rejeitou a prática: no AgInt no RMS 59.842/PR (Segunda Turma, Rel. Min. Afrânio Vilela, julgado em 26 de novembro de 2024), decidiu que a diferença entre a hora-aula e a hora-relógio é consumida nos intervalos entre as aulas, no recebimento dos alunos e no momento posterior à aula, integra a interação com os educandos e não pode ser computada como atividade extraclasse (notícia do STJ). Em consequência, quando cada aula ocupa um período de uma hora da jornada, o professor de 20 horas pode ter no máximo 13 aulas por semana, e o de 40 horas, 26 aulas.

O tema é especialmente sensível no Paraná, onde o Tribunal de Justiça validou a contagem em horas-relógio e a Secretaria da Educação atribui 15 aulas à jornada de 20 horas, como mostra o artigo sobre a tabela de hora-atividade da SEED-PR.

Jornada semanal Máximo com os alunos (2/3) Máximo de aulas (períodos de uma hora) Valor da hora-aula com o piso de 2026 (divisor 5 semanas)
20 horas 13 h 20 min 13 aulas R$ 25,65
30 horas 20 h 20 aulas R$ 25,65
40 horas 26 h 40 min 26 aulas R$ 25,65

Como o piso é proporcional à jornada, o valor da hora-aula calculado sobre ele é o mesmo em qualquer carga horária; o que muda é o número de horas mensais.

Direitos ligados à hora-aula

Na rede privada, as discussões mais frequentes envolvem a redução do número de aulas, a ausência do repouso semanal remunerado sobre o salário-aula, o pagamento das aulas excedentes e o descumprimento do piso da convenção coletiva. A redução da carga horária do professor por diminuição do número de alunos, sem redução do valor da hora-aula, é admitida pela Orientação Jurisprudencial n. 244 da SBDI-1 do TST, mas a redução imposta por outros motivos pode configurar alteração contratual lesiva. Na rede pública, a hora-aula é a base para indenizar a hora-atividade suprimida e para remunerar aulas extraordinárias, segundo a lei local e o entendimento do tribunal.

As diferenças salariais prescrevem em cinco anos, até dois anos após o fim do contrato, para o celetista (art. 7.º, XXIX, da Constituição), e em cinco anos, contados de cada parcela, para o servidor público (Decreto n. 20.910/1932 e Súmula 85 do STJ). Os direitos do professor contratado pela CLT, estatutário ou temporário são comparados no artigo sobre onde o servidor temporário, celetista ou estatutário deve buscar seus direitos.

Perguntas frequentes sobre a hora-aula do professor

Quanto tempo dura uma hora-aula?

A duração é definida pela rede ou pela escola, normalmente entre 45 e 50 minutos. A carga horária mínima anual da LDB é contada em horas de 60 minutos, conforme o Parecer CNE/CEB n. 8/2004, e a escola deve garanti-la qualquer que seja a duração da aula.

Como calcular o salário do professor por hora-aula?

Multiplica-se o valor da hora-aula pelo número de aulas semanais e por 4,5 semanas (art. 320, § 1.º, da CLT) e acrescenta-se 1/6 a título de repouso semanal remunerado (Súmula 351 do TST). Com R$ 30,00 por aula e 20 aulas semanais, o salário é de R$ 3.150,00.

Qual o valor da hora-aula do professor em 2026?

Na rede privada, o valor mínimo é o da convenção coletiva de cada região e etapa de ensino. Na rede pública, tomando como base o piso nacional de R$ 5.130,63 para 40 horas, a hora-aula vale R$ 25,65 com divisor de 200 horas mensais ou R$ 28,50 com divisor de 180 horas.

O professor que recebe por hora-aula tem direito a DSR?

Sim. A Súmula 351 do TST assegura ao professor que recebe salário mensal à base de hora-aula o acréscimo de 1/6 a título de repouso semanal remunerado, considerando o mês de quatro semanas e meia.

Os minutos que sobram da hora-aula contam como hora-atividade?

Não. No AgInt no RMS 59.842/PR, a Segunda Turma do STJ decidiu que a diferença entre a hora-aula e a hora-relógio integra a interação com os educandos e não pode ser computada como atividade extraclasse.

A escola pode reduzir o número de aulas do professor?

A redução decorrente da diminuição do número de alunos, sem redução do valor da hora-aula, é admitida pela Orientação Jurisprudencial n. 244 da SBDI-1 do TST. Fora dessa hipótese, a redução unilateral pode configurar alteração contratual lesiva, vedada pelo art. 468 da CLT.

Conclusão

A hora-aula é a medida do trabalho docente. Na rede privada, define o salário, que deve incluir as quatro semanas e meia do mês e o repouso semanal remunerado; na rede pública, permite converter o vencimento em valor por aula e verificar se a jornada respeita o limite de dois terços com os alunos, sem converter os minutos que sobram de cada aula em hora-atividade.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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