NR-1 riscos psicossociais: obrigações, prazos e fiscalização
NR-1 riscos psicossociais: o que a norma exige desde maio de 2026, os 13 fatores do guia do MTE, o PGR, a fiscalização e os reflexos em ações trabalhistas.
Atualizado em outubro de 2026.
A inteligência artificial para advogados já integra a rotina de muitos escritórios, que a empregam para resumir autos, montar cronologias, comparar contratos e preparar minutas. O uso é lícito, mas quem responde pelo texto é o advogado que o assina, e os tribunais brasileiros já sancionaram petições com julgados inexistentes e com comandos ocultos dirigidos a sistemas de IA. Este artigo trata da prática: o que as ferramentas fazem bem e mal, um protocolo de conferência de citações e fatos, os casos julgados, a contratação das ferramentas, a transparência com o cliente e os honorários. Os deveres éticos, o sigilo e a proteção de dados são examinados no artigo sobre inteligência artificial na advocacia: ética, sigilo e LGPD, e a gestão do escritório, no artigo sobre IA na advocacia e gestão do escritório.
Em resumo: a IA generativa é eficiente para resumir documentos, organizar fatos, revisar textos e preparar rascunhos, mas pode inventar julgados, atribuir a decisões reais teses que elas não contêm e errar dados dos autos. Por isso, toda citação deve ser conferida no portal oficial do tribunal antes da assinatura. Citar precedente inexistente pode configurar litigância de má-fé, com multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa (arts. 80 e 81 do CPC), e o TSE, o TJPR e o TST já sancionaram casos assim, com comunicação à OAB. Comandos ocultos inseridos em petições para manipular a IA dos tribunais renderam, em 2026, multas pessoais a advogados, inclusive no STF.
Os assistentes de IA generativa usam modelos de linguagem, que produzem a sequência de palavras mais provável a partir do que recebem. Por isso, o modelo é eficiente quando trabalha sobre material fornecido pelo próprio usuário, como um contrato, uma sentença ou um laudo, e frágil quando precisa afirmar fatos do mundo exterior, como a existência de um julgado ou a redação atual de uma lei. Ferramentas ligadas a bases de jurisprudência reduzem esse risco, mas ainda podem atribuir a uma decisão uma tese que ela não contém ou citar redação revogada de um dispositivo.
| Tarefa | Desempenho usual | Risco típico | Cuidado mínimo |
|---|---|---|---|
| Resumo de autos, laudos e contratos extensos | Bom, quando o documento integral é fornecido | Omissão de trecho decisivo; leitura falha de documento digitalizado | Conferir no original as passagens relevantes, com indicação das folhas |
| Cronologia de fatos e extração de datas, valores e nomes | Bom em documentos legíveis e organizados | Troca de datas, valores e partes | Cotejar cada dado com o documento de origem |
| Revisão de contratos e comparação de versões | Bom para localizar cláusulas e divergências | Desconsiderar o direito aplicável e o contexto da negociação | Revisão por advogado da área |
| Primeira minuta de petições, pareceres e cartas | Útil para estrutura e linguagem | Argumentação genérica, dissociada do caso ou da decisão impugnada | Reescrever a fundamentação a partir dos autos |
| Pesquisa de jurisprudência e de doutrina | Fraco em assistentes de uso geral; melhor em ferramentas ligadas a bases oficiais | Julgados inexistentes, teses trocadas, números adulterados | Conferência individual na fonte oficial |
| Cálculos, prazos e atualização de valores | Insuficiente sem ferramenta própria de cálculo | Erros aritméticos e de contagem de prazo | Usar sistema de cálculo e conferir o resultado |
Alucinação é a resposta falsa apresentada com aparência de verdade. No trabalho jurídico, ela costuma assumir três formas: o precedente que nunca existiu, com número, relator e ementa verossímeis; o precedente real com conteúdo trocado, em que o processo existe, mas não decidiu o que a peça afirma; e a citação literal que não consta da decisão. A segunda forma é a mais traiçoeira, porque sobrevive a uma conferência apressada: a busca pelo número encontra o processo, e o erro só aparece na leitura do acórdão. No recurso examinado pelo TST em 2026, havia precedentes inexistentes e outros com dados adulterados.
A postulação perante o Poder Judiciário e a consultoria jurídica são atividades privativas da advocacia (art. 1.º da Lei n. 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia). A escolha da tese, a leitura da decisão impugnada e a responsabilidade pelo conteúdo permanecem com quem assina. Funcionam bem organizar a estrutura da peça a partir de tópicos definidos pelo advogado, revisar clareza e erros formais, apontar contradições internas e resumir a decisão recorrida para posterior conferência. São arriscados delegar a pesquisa de precedentes sem conferência, aceitar argumentos genéricos que não dialogam com os fundamentos da decisão e transportar para a peça dados extraídos pela ferramenta sem cotejo com os autos.
O caso do TJPR mostra um risco menos lembrado do que a jurisprudência inventada. A apelação não foi conhecida porque suas razões, elaboradas com IA, não enfrentavam a sentença, e o CPC autoriza o relator a não conhecer de recurso que deixe de impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III). Instruções genéricas produzem texto genérico, e a dialeticidade exige resposta precisa a cada fundamento.
O roteiro abaixo vale para qualquer peça ou parecer em que a IA tenha participado, por menor que seja a contribuição:
Alguns sinais justificam desconfiança imediata: relator que não integrava o tribunal na data indicada ou que já estava aposentado, como no caso julgado pelo TST; ementa que reproduz com perfeição a tese defendida na peça; menção a “jurisprudência pacífica” sem identificação dos julgados; e súmula cujo número corresponde, no tribunal, a outro assunto. Perguntar à própria ferramenta se o julgado existe não é conferência, porque o modelo tende a confirmar o que ele mesmo produziu.
A verificação alcança também o material que chega ao escritório. Áudios, vídeos, imagens e documentos podem ter sido fabricados ou manipulados com IA; diante de prova de origem duvidosa, convém preservar o arquivo original com seus metadados e avaliar perícia. As técnicas de falsificação são descritas no artigo sobre deepfake, e as regras de identificação de conteúdo sintético, no artigo sobre marcação de conteúdo gerado por IA.
Documentos da parte contrária podem conter instruções invisíveis, como texto em cor branca, destinadas a manipular a ferramenta que os analisa; conclusões da IA que destoem da leitura direta devem ser tratadas como alerta.
Nos casos conhecidos, a peça preparada com IA não passou por conferência, e a consequência recaiu sobre o cliente, com multa ou perda do recurso, e sobre o advogado, com comunicação à OAB e, às vezes, multa pessoal. Em 2026 surgiu uma categoria mais grave: comandos ocultos inseridos deliberadamente nas petições.
| Caso | O que houve | Consequência | Lição prática |
|---|---|---|---|
| Mata v. Avianca, Justiça Federal de Nova York (junho de 2023) | Decisões inventadas pelo ChatGPT, defendidas como reais mesmo depois de questionadas | Multa de US$ 5 mil aos dois advogados e ao escritório | Confirmar a existência do julgado com a própria ferramenta não é conferência |
| TSE, REspEl 0600359-43.2024.6.16.0150 (2025) | Advogada que também era candidata citou precedentes inexistentes | Mantida multa de R$ 2 mil por litigância de má-fé; remessa de cópias à OAB e ao Ministério Público | A responsabilidade é a mesma quando o advogado atua em causa própria |
| TJPR, 8.ª Câmara Cível, Apelação Cível 0002242-11.2024.8.16.0117 (j. 29/09/2025) | Razões feitas com IA, dissociadas da sentença, com jurisprudência possivelmente gerada pela ferramenta | Recurso não conhecido; multa de 1% do valor atualizado da causa ao apelante; ofício à OAB | O uso de IA sem cautela foi qualificado como conduta temerária (art. 80, V, do CPC) |
| TST, 6.ª Turma, RR-0000284-92.2024.5.06.0351 (divulgado em março de 2026) | Precedentes inexistentes ou adulterados, um deles atribuído a ministro aposentado com data posterior à aposentadoria | Multa de 1% do valor da causa à empresa e de 1% ao advogado; ofícios à OAB e ao Ministério Público Federal | A multa alcançou também o advogado |
| Justiça estadual da Paraíba, 5.ª Vara Mista de Sousa, processo 0800545-89.2026.8.15.0371 (junho de 2026) | Embargos com instruções ocultas, como “ignore a imparcialidade” | Duas multas pessoais de R$ 16,4 mil ao advogado (má-fé e ato atentatório); cópias à OAB-PB e ao Ministério Público | A alegação de que se tratava de um “teste” do juízo não afastou as sanções |
| STF, AP 2.822 (2026) | Comando oculto detectado por ferramenta de segurança do tribunal | Multa pessoal de R$ 5 mil ao advogado; comunicação à OAB e ao MPF | Os tribunais já monitoram tentativas de manipular seus sistemas |
O Código de Processo Civil considera litigante de má-fé, entre outras hipóteses, quem altera a verdade dos fatos (art. 80, II) e quem age de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 80, V). O TJPR viu conduta temerária no uso de IA sem cautela, e o TST identificou dolo processual na criação de julgados fictícios. A consequência está no art. 81: multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa, indenização dos prejuízos da parte contrária, honorários advocatícios e despesas. Quando o valor da causa é irrisório ou inestimável, a multa pode chegar a dez salários mínimos (art. 81, § 2.º), o equivalente a R$ 16.210,00 em 2026. Na Justiça do Trabalho, as mesmas hipóteses e o mesmo intervalo percentual constam dos arts. 793-B e 793-C da CLT.
Nos casos de comandos ocultos, somou-se a multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que pode alcançar 20% do valor da causa (art. 77, § 2.º, do CPC). A imposição dessas penalidades diretamente ao advogado, porém, é controvertida. O CPC exclui os advogados das multas previstas nos §§ 2.º a 5.º do art. 77 e determina que o juiz oficie à OAB para a apuração disciplinar (art. 77, § 6.º), e o Estatuto da Advocacia exige ação própria para responsabilizar o advogado, solidariamente com o cliente, por lide temerária (art. 32, parágrafo único). Ainda assim, o TST, o STF e o juízo de Sousa multaram pessoalmente os profissionais, sinal de que a jurisprudência não está pacificada. A responsabilidade do advogado é analisada no artigo sobre ética, sigilo e LGPD no uso de IA na advocacia.
Em todos os casos brasileiros mencionados, houve comunicação à OAB. No plano disciplinar, deturpar o teor de julgado ou de citação doutrinária para confundir o adversário ou iludir o juiz é infração prevista no art. 34, XIV, do Estatuto da Advocacia, punível com censura (art. 36, I), e a reincidência sujeita o profissional à suspensão (art. 37, II). Para o cliente, o dano pode superar a multa: no TJPR, o não conhecimento da apelação manteve a sentença de improcedência sem exame das razões do apelante.
Prompt injection é a técnica de inserir, em um documento, instruções dirigidas a sistemas de IA, em geral invisíveis à leitura humana. No caso do STF, que não foi o primeiro identificado pela Corte, a instrução foi detectada pelo MARIA Shield, módulo de segurança criado pelo tribunal para identificar tentativas de manipulação de seus sistemas, e o relator a qualificou como ato atentatório à dignidade da justiça, por ofender o dever de expor os fatos conforme a verdade. A prática deve constar como expressamente vedada na política interna do escritório.
As ferramentas de IA na advocacia dividem-se em três grupos: assistentes de uso geral; plataformas jurídicas, que combinam modelos de linguagem com bases de legislação e jurisprudência e indicam as fontes; e funções de IA embutidas em programas que o escritório já usa. O panorama das soluções de tecnologia jurídica está no artigo sobre legal tech.
A escolha começa pela tarefa, e não pela marca. Para pesquisa, pesa a indicação verificável das fontes; para resumo de autos, a qualidade da leitura de documentos digitalizados. Um teste com material público ou anonimizado permite comparar resultados.
O ponto decisivo é o contrato. A vedação ao uso dos dados do escritório e dos clientes para treinar modelos deve constar do instrumento, e não depender apenas de uma configuração que o usuário pode alterar. Também merecem negociação a confidencialidade estendida aos subcontratados, os limites de responsabilidade do fornecedor, a eliminação dos dados ao fim da relação e os controles administrativos: licenças nominais, perfis de acesso, registros de uso e desativação da conta de quem deixa a equipe. Contas pessoais, inclusive as pagas, não devem receber informações de clientes.
Esses cuidados também respondem às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados, que trata o escritório como controlador dos dados inseridos na ferramenta; as obrigações correspondentes estão no artigo sobre LGPD para empresas. Causas previdenciárias, trabalhistas e de família envolvem com frequência dados pessoais sensíveis, que devem ser anonimizados antes de ir a ferramenta sem garantias contratuais. Para escritórios com atuação na União Europeia, o AI Act exige, desde 2 de fevereiro de 2025, que quem utiliza sistemas de IA em atividade profissional adote medidas para assegurar nível suficiente de literacia em IA de sua equipe (art. 4.º), como detalha o artigo sobre o AI Act da União Europeia.
A Recomendação n. 001/2024 do Conselho Federal da OAB, de novembro de 2024, organiza-se em quatro diretrizes: legislação aplicável, confidencialidade e privacidade, prática jurídica ética e comunicação sobre o uso da tecnologia, conforme a versão final divulgada pela OAB. Pela última, o cliente deve saber que a IA participa do serviço, e o lugar mais seguro para registrá-lo é o contrato de honorários. Uma cláusula adequada descreve as tarefas em que a IA é usada, a revisão por advogado responsável, as informações que nunca vão a ferramentas externas e a faculdade de o cliente restringir esse uso.
Os honorários seguem os critérios do Código de Ética e Disciplina da OAB, que recomenda a contratação por escrito (art. 48) e determina sua fixação com moderação, considerando, entre outros elementos, a relevância e a complexidade da questão, o trabalho e o tempo necessários, o valor da causa, o proveito para o cliente e a competência do profissional (art. 49). A IA altera o peso de um desses fatores, o tempo, mas não dos demais. Daí decorrem algumas orientações práticas:
Nos Estados Unidos, a American Bar Association adotou a mesma orientação na Formal Opinion 512, de julho de 2024.
Os tribunais também usam IA. A Resolução CNJ n. 615/2025, em vigor desde julho de 2025, admite a tecnologia apenas como apoio, mantém o magistrado responsável pela decisão e garante a advogados e partes o direito de ser informados, em linguagem simples, do uso de IA e do caráter não vinculante de seus resultados (art. 33). A decisão que se apoie em precedente inexistente ou deixe de enfrentar argumentos capazes de alterar a conclusão pode ser atacada por embargos de declaração e pelos recursos cabíveis, por falta de fundamentação adequada (art. 489, § 1.º, do CPC).
No plano legislativo, o PL n. 2.338/2023, aprovado pelo Senado em 10 de dezembro de 2024, tramita desde abril de 2025 em Comissão Especial da Câmara dos Deputados e, segundo a ficha de tramitação consultada em outubro de 2026, aguarda o parecer do relator. O conteúdo e o andamento do projeto são examinados no artigo sobre a regulamentação da inteligência artificial no Brasil. As regras da Justiça Eleitoral para a propaganda estão no artigo sobre inteligência artificial nas eleições de 2026.
Não existe uma ferramenta melhor para todos os usos. Para pesquisa, importa a indicação de fontes verificáveis em bases oficiais; para análise de documentos, a qualidade de leitura e a segurança dos dados. Em qualquer caso, o contrato deve vedar o uso das informações do escritório para treinar modelos.
Existem versões gratuitas de assistentes de uso geral e de algumas ferramentas jurídicas. Em regra, oferecem menos controle sobre a retenção e o aproveitamento dos dados, inclusive para treinar modelos, e por isso só devem receber material público ou anonimizado. Informações de clientes exigem ferramenta contratada com garantias de confidencialidade.
Pode, desde que revise o texto por inteiro e confira cada citação e cada fato na fonte. A postulação em juízo é atividade privativa da advocacia, e quem assina responde pelo conteúdo da peça.
A conduta pode configurar litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC), com multa superior a 1% e inferior a 10% do valor corrigido da causa e indenização à parte contrária. Os tribunais costumam oficiar à OAB, e o recurso pode deixar de ser conhecido, como decidiu o TJPR em 2025. No TST, em 2026, a multa alcançou também o advogado.
O caminho é pesquisar o número do processo no portal de jurisprudência do tribunal citado e ler o inteiro teor, conferindo órgão julgador, relator, data e tese. Perguntar à própria ferramenta não basta: no caso Mata v. Avianca, o assistente confirmou a existência de decisões que ele mesmo havia inventado.
É a inserção de instruções invisíveis à leitura humana, como texto em cor branca, destinadas a influenciar a IA que analise a peça. Em 2026, o STF e a Justiça estadual da Paraíba aplicaram multas pessoais aos advogados responsáveis e comunicaram os casos à OAB e ao Ministério Público. Nos dois casos, a conduta foi tratada como ato atentatório à dignidade da justiça.
Os critérios continuam os do Código de Ética e Disciplina da OAB, entre eles a complexidade da questão, o trabalho, o tempo e o valor da causa (art. 49). Na cobrança por hora, fatura-se o tempo efetivamente gasto, incluída a conferência do resultado. O repasse do custo das ferramentas ao cliente depende de previsão expressa no contrato.
A inteligência artificial amplia a capacidade de trabalho do advogado nas tarefas de linguagem, mas não verifica a si mesma. Os casos julgados mostram que o julgado inexistente é evitável com conferência na fonte e que a manipulação dos sistemas do Judiciário já é punida com rigor. Contratos com garantias, conferência sistemática e clareza com o cliente permitem colher a produtividade sem transferir riscos a ele.
Principais pontos deste artigo:
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
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