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Registrato do Banco Central: como acessar e ler o SCR

27.11.2025
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14 min de leitura

Neste artigo

Atualizado em setembro de 2026.

O Registrato é o sistema gratuito do Banco Central do Brasil em que cidadãos e empresas consultam os registros que as instituições financeiras mantêm em seu nome: empréstimos e financiamentos informados ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), contas e relacionamentos bancários, chaves Pix e operações de câmbio. É o meio oficial para saber o que os bancos informaram ao Banco Central sobre um CPF ou CNPJ e, a partir daí, identificar dívidas desconhecidas, contas abertas por terceiros ou registros desatualizados. Este artigo explica o que é o Registrato, como acessá-lo, como ler o relatório do SCR, o que significa a marcação de prejuízo e como corrigir informações incorretas.

Em resumo: o Registrato é gratuito e acessado pela conta gov.br, de nível prata ou ouro, com verificação em duas etapas. Seu principal relatório é o do SCR, que registra operações de crédito em dia, vencidas e em prejuízo, com histórico de cinco anos visível ao titular. O SCR não é um cadastro de inadimplentes como o SPC e o Serasa, mas as instituições o consultam, com autorização do cliente, para avaliar pedidos de crédito. Quem só pode corrigir os dados é a instituição que os informou; o Banco Central não altera registros. Segundo o STJ, a inscrição indevida pode gerar dano moral, ao passo que a inscrição legítima não configura ato ilícito.

O que é o Registrato do Banco Central?

O Registrato do Banco Central é a plataforma que reúne, em relatórios individuais, as informações que as instituições financeiras são obrigadas a enviar ao Banco Central sobre seus clientes. O acesso é restrito ao próprio titular dos dados, e a consulta é gratuita. O fundamento é o dever de sigilo e de informação previsto na Lei Complementar n. 105/2001 e, quanto ao SCR, a Resolução CMN n. 5.037/2022.

Toda pessoa que mantém ou manteve relacionamento com instituição financeira tem registros nesses sistemas: quem tem conta, cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento ou chave Pix. A pergunta relevante, portanto, não é se o nome “está” no Registrato, mas quais informações constam dele e se estão corretas.

Quais relatórios estão disponíveis no Registrato?

O Registrato oferece quatro relatórios principais, resumidos no quadro abaixo.

Relatório O que mostra Para que serve
Empréstimos e Financiamentos (SCR) Operações de crédito em cada instituição, com valores em dia, vencidos e em prejuízo Conferir dívidas, identificar operações desconhecidas e verificar se pagamentos foram atualizados
Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) Contas e outros vínculos mantidos em cada instituição, com datas de início e fim Identificar contas abertas em nome do titular sem o seu conhecimento
Chaves Pix Chaves cadastradas no CPF ou CNPJ e a instituição de cada uma Detectar chaves criadas por terceiros
Operações de câmbio Compras e vendas de moeda estrangeira e transferências internacionais Conferir operações de câmbio e remessas ao exterior

Os relatórios têm código de autenticação e podem ser apresentados como prova em processos administrativos e judiciais, o que é útil quando se discute uma dívida ou uma conta aberta mediante fraude.

Como acessar o Registrato?

O acesso é feito exclusivamente pela conta gov.br, que precisa ter nível de segurança prata ou ouro e a verificação em duas etapas habilitada. O caminho é o seguinte:

  1. No site do Banco Central, acesse o Registrato, na área Meu BC.
  2. Entre com a conta gov.br e autorize o compartilhamento dos dados.
  3. Escolha o relatório desejado e, quando for o caso, o período de consulta.
  4. Gere o relatório e salve o arquivo em PDF.

Quem não tem conta gov.br no nível exigido pode elevá-lo pelo próprio portal gov.br, por exemplo com validação facial ou por meio de banco credenciado. Para empresas, o acesso também é feito pela conta gov.br, em regra com certificado digital da pessoa jurídica.

Como funciona o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?

O SCR é o banco de dados em que as instituições financeiras informam mensalmente ao Banco Central as operações de crédito de seus clientes: empréstimos, financiamentos, cartão de crédito, cheque especial, arrendamento mercantil, avais e fianças, entre outras. Tem duas finalidades: fornecer ao Banco Central informações para a supervisão do sistema financeiro e permitir o intercâmbio de informações entre as instituições sobre as responsabilidades de seus clientes.

As instituições só podem consultar o SCR de um cliente com a autorização dele, que em regra consta do contrato ou da ficha de abertura de conta. Na consulta, elas veem os saldos consolidados por tipo de operação e por situação, sem identificar a instituição credora; o detalhamento por instituição é visível apenas ao próprio titular, no Registrato.

Como ler o relatório: em dia, vencido e prejuízo

O relatório do SCR separa os valores de cada operação em três situações, que definem o peso da informação na análise de crédito.

Situação O que significa
Em dia (a vencer) Parcelas que ainda não venceram ou que estão em atraso de até 14 dias
Vencido Parcelas com mais de 14 dias de atraso
Prejuízo Operações que a instituição baixou como perda, depois de longo período de inadimplência

O titular visualiza no Registrato o histórico dos últimos cinco anos. O registro reflete a situação de cada mês: uma dívida que esteve vencida e foi paga continua aparecendo como vencida nos meses em que houve atraso e passa a aparecer como quitada a partir do mês do pagamento. O histórico é atualizado, e não apagado.

Quando o SCR é atualizado?

O SCR não funciona em tempo real. As instituições informam a posição de suas operações no último dia de cada mês, e os dados ficam disponíveis no Registrato com defasagem. Na prática, um pagamento costuma aparecer no relatório apenas no mês seguinte ou no subsequente. Antes de reclamar de um registro desatualizado, convém verificar se já transcorreu esse intervalo.

Classificação de risco: o que mudou em 2025

Até 2024, a classificação de risco das operações de crédito seguia a Resolução CMN n. 2.682/1999, que escalonava as operações em níveis de AA a H conforme o atraso. Desde 1.º de janeiro de 2025, essa norma está revogada e vigora a Resolução CMN n. 4.966/2021, que adota o modelo de perda esperada: as instituições provisionam as perdas com base em critérios prospectivos, e não apenas no tempo de atraso. Referências à escala AA-H descrevem, portanto, o regime anterior.

O que significa “prejuízo” no SCR?

A marcação de prejuízo indica que a instituição baixou a operação como perda, por considerar remota a sua recuperação depois de longo período de inadimplência. A baixa é um registro contábil da instituição: não extingue a dívida, que pode continuar a ser cobrada, nem impede acordo para sua quitação.

Embora o SCR tenha natureza informativa, operações em prejuízo pesam nas análises de crédito e podem levar à recusa de empréstimos e financiamentos ou a condições menos favoráveis, como juros mais altos. Quando o crédito já foi contratado em condições abusivas, a discussão pode envolver a revisão do contrato, examinada no artigo sobre juros abusivos em contratos de empréstimo.

Prejuízo depois da quitação

Uma das situações mais frequentes é a manutenção da marcação de prejuízo depois que a dívida foi paga, sobretudo quando a quitação ocorre por acordo com desconto. Nesses casos, o histórico dos meses anteriores continua a mostrar o prejuízo, porque reflete fatos ocorridos, mas a operação deve passar a constar como liquidada a partir do mês do pagamento. Se, transcorrido o prazo normal de atualização, o registro não refletir a quitação, o titular deve pedir a correção à instituição, com o comprovante do acordo e do pagamento.

O SCR é um cadastro restritivo?

Formalmente, não. O SCR registra operações em dia e em atraso e tem finalidade de supervisão e de intercâmbio de informações, o que o distingue dos cadastros de inadimplentes. Na prática, porém, as instituições utilizam seus dados para decidir sobre a concessão de crédito, e por isso a veracidade e a atualidade das informações têm consequência jurídica.

O Superior Tribunal de Justiça trata a questão a partir da licitude do registro. No REsp 2.199.845/SC (4.ª Turma, relator o Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 26/5/2025), manteve-se o entendimento de que a inscrição indevida em cadastro de crédito, sem comprovação da dívida, configura ato ilícito e gera dano moral. No REsp 2.181.788/SP (3.ª Turma, relator o Ministro Moura Ribeiro, julgado em 24/3/2025), afirmou-se que a inscrição e a manutenção legítimas de anotação em sistema de informação de crédito não configuram conduta ilícita e afastam a indenização. As duas decisões estão reunidas na página de jurisprudência do TJDFT sobre o SCR. O critério, em síntese, é a correspondência entre o registro e a realidade da dívida.

Quais são os direitos do consumidor perante o SCR?

O titular tem direito de acesso gratuito às suas informações, pelo Registrato, e de exigir a correção de dados inexatos. O art. 43, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor assegura a imediata correção de dados incorretos, com comunicação da alteração aos destinatários em cinco dias úteis, e o art. 18 da Lei Geral de Proteção de Dados garante ao titular o acesso aos dados e a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.

O cliente também deve ser informado de que suas operações serão registradas no SCR, o que normalmente consta de cláusula do contrato de crédito. Quanto à atualização depois do pagamento, a Súmula 548 do STJ atribui ao credor o dever de excluir o registro da dívida em cadastro de inadimplentes em cinco dias úteis, contados do pagamento integral, e esse raciocínio tem sido invocado também em relação ao SCR. A Súmula 385 do STJ, por sua vez, afasta a indenização por anotação irregular quando existe outra inscrição legítima preexistente, ressalvado o direito ao cancelamento.

Como corrigir informações incorretas no SCR?

O Banco Central não altera os dados do SCR: a responsabilidade pelas informações é da instituição que as enviou. A correção segue, por isso, uma sequência que começa pela própria instituição.

  1. Pedir a correção à instituição responsável pelo registro, por escrito, com os documentos que demonstram o erro, como o contrato, o comprovante de pagamento ou o termo de acordo.
  2. Não resolvido o problema, recorrer à ouvidoria da instituição.
  3. Persistindo a recusa, registrar reclamação contra a instituição no Banco Central ou na plataforma consumidor.gov.br.
  4. Em último caso, propor ação judicial para a correção do registro, que pode incluir pedido de tutela de urgência e de indenização, quando cabível.

Todas as etapas devem ser documentadas, com protocolos e cópias das comunicações. Quando a própria dívida é contestada, a discussão pode envolver a ação revisional de contratos bancários; quando o problema é o volume de dívidas, a Lei do Superendividamento prevê a repactuação conjunta com os credores.

Registrato, SPC e Serasa: quais as diferenças?

O Registrato dá acesso a sistemas oficiais do Banco Central; o SPC e o Serasa são bancos de dados privados de proteção ao crédito, regidos pelo art. 43 do Código de Defesa do Consumidor e, quanto ao cadastro positivo, pela Lei n. 12.414/2011.

Aspecto Registrato e SCR SPC e Serasa
Natureza Sistemas oficiais do Banco Central, de supervisão e informação Bancos de dados privados de proteção ao crédito
Fundamento Lei Complementar n. 105/2001 e Resolução CMN n. 5.037/2022 Art. 43 do CDC e Lei n. 12.414/2011
Conteúdo Operações em dia, vencidas e em prejuízo Dívidas em atraso, protestos e cadastro positivo
Depois do pagamento A operação passa a constar como quitada; o histórico dos meses anteriores permanece A negativação deve ser excluída

Essa diferença explica por que alguém pode ter o nome regularizado no Serasa e, ainda assim, enfrentar dificuldade de crédito: o histórico de atrasos e de prejuízo continua visível no SCR pelo período de exibição.

O Registrato e a proteção de dados pessoais

O tratamento dos dados do SCR pelo Banco Central e pelas instituições fundamenta-se no cumprimento de obrigação legal e regulatória (art. 7.º, II, da LGPD). Por isso, o titular não pode exigir a exclusão de registros verdadeiros, mas pode exigir a correção de dados inexatos e a atualização de informações que não reflitam a situação atual de suas obrigações. O acesso gratuito pelo Registrato é, ele próprio, um instrumento de transparência que permite ao titular exercer esses direitos.

Perguntas frequentes sobre o Registrato

O que é o Registrato?

É o sistema gratuito do Banco Central em que o titular consulta seus registros no sistema financeiro: empréstimos e financiamentos (SCR), contas bancárias, chaves Pix e operações de câmbio.

Como acessar o Registrato?

Pela área Meu BC, no site do Banco Central, com login na conta gov.br de nível prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada.

O que significa prejuízo no SCR?

Que a instituição baixou a operação como perda depois de longo período de inadimplência. A baixa não extingue a dívida, que pode continuar a ser cobrada ou ser objeto de acordo.

Por quanto tempo a dívida aparece no SCR?

O titular visualiza no Registrato o histórico dos últimos cinco anos. Depois do pagamento, a operação passa a constar como quitada, mas os meses anteriores continuam a refletir o atraso.

Estar no SCR significa ter o nome sujo?

Não. O SCR registra também as operações em dia. As informações de atraso e de prejuízo, porém, são consideradas pelas instituições na análise de crédito.

Como tirar o prejuízo do SCR depois de pagar?

A instituição deve atualizar o registro para refletir a quitação. Se isso não ocorrer no prazo normal de atualização, o titular deve pedir a correção à instituição, depois à ouvidoria e, se necessário, reclamar ao Banco Central ou buscar a via judicial.

Conclusão

O Registrato é a forma mais segura de saber o que as instituições financeiras informaram ao Banco Central sobre um CPF ou CNPJ. Seu relatório do SCR não é um cadastro de inadimplentes, mas influencia a concessão de crédito, e por isso registros desatualizados ou indevidos merecem atenção. A correção começa pela instituição que enviou a informação e, quando necessário, pode chegar ao Judiciário, que distingue a inscrição legítima, que não gera indenização, da inscrição indevida, que pode gerar dano moral.

Principais pontos deste artigo:

  • Registrato: sistema gratuito do Banco Central, acessado pela conta gov.br de nível prata ou ouro.
  • Relatórios: empréstimos e financiamentos (SCR), contas e relacionamentos, chaves Pix e câmbio.
  • SCR: operações em dia, vencidas (mais de 14 dias de atraso) e em prejuízo; histórico de cinco anos visível ao titular.
  • Desde 2025, a classificação de risco segue a Resolução CMN n. 4.966/2021, que revogou a escala AA-H.
  • Correção: pedida à instituição que enviou a informação; o Banco Central não altera os dados.
  • STJ: inscrição indevida pode gerar dano moral; inscrição legítima não configura ato ilícito.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação, a regulamentação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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