ITBI São Paulo: alíquota, valor venal de referência e cálculo
ITBI em São Paulo em 2026: alíquota de 3%, faixa de 0,5% no SFH, valor venal de referência, LC 227/2026, decisões do TJSP, isenções e como contestar.
Atualizado em outubro de 2026.
O cClassTrib, ou código de classificação tributária do IBS e da CBS, é o código de seis dígitos que cada item da nota fiscal eletrônica passou a trazer em 2026 para indicar qual tratamento da reforma tributária se aplica à operação: tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero, isenção, imunidade, suspensão, tributação monofásica ou outra hipótese prevista na Lei Complementar n. 214/2025. Ele é informado junto com o código de situação tributária (CST) e liga cada item da nota a um dispositivo da lei. Este artigo explica o que é o cClassTrib, como ele se relaciona com o CST, como ler a tabela oficial, quem precisa preenchê-lo e desde quando, e quais são as consequências de um código errado. O funcionamento dos dois tributos está no artigo sobre o IBS e a CBS.
Em resumo: o cClassTrib é o código de classificação tributária do IBS e da CBS, com seis dígitos: os três primeiros repetem o CST e os três últimos identificam a hipótese específica, sempre vinculada a um dispositivo da LC n. 214/2025. A tabela oficial é publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no Portal Nacional da NF-e, no Informe Técnico 2025.002, e é atualizada periodicamente. O campo é obrigatório na NF-e, na NFC-e e no CT-e desde 3 de agosto de 2026, na NFS-e desde 1.º de outubro de 2026 e, para o Simples Nacional, a partir de 1.º de janeiro de 2027. O preenchimento correto integra as obrigações acessórias das quais depende a dispensa de recolhimento de 2026 e define a aplicação das reduções de alíquota.
O cClassTrib é o campo do documento fiscal eletrônico que identifica, item a item, o tratamento tributário do IBS e da CBS e o fundamento legal desse tratamento. Foi criado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para que o sistema de emissão aplique a alíquota correta, as reduções e os benefícios previstos na lei, e para que o fisco e o adquirente saibam, pela própria nota, em que hipótese legal a operação foi enquadrada. É informado no grupo de IBS e CBS da NF-e, da NFC-e, da NFS-e e dos demais documentos fiscais, ao lado do CST.
O cClassTrib não se confunde com a NCM nem com a NBS. A NCM, para mercadorias, e a NBS, para serviços, dizem o que é o produto ou o serviço; o cClassTrib diz como ele é tributado. Os dois códigos se completam: muitas reduções de alíquota da LC n. 214/2025 são definidas por listas de NCM nos anexos da lei, e a classificação errada do produto leva, em regra, ao cClassTrib errado. A relação entre os dois cadastros é tratada no artigo sobre GTIN e NCM na reforma tributária.
O CST do IBS e da CBS indica a categoria geral do tratamento tributário, e o cClassTrib indica a hipótese específica dentro dessa categoria. Os três primeiros dígitos do cClassTrib são o próprio CST, e os três últimos são o número sequencial da hipótese: o código 200052, por exemplo, pertence ao CST 200, de alíquota reduzida. Um CST abrange vários cClassTrib, mas cada cClassTrib pertence a um único CST, e a combinação dos dois precisa ser compatível com a tabela oficial.
| CST | Tratamento |
|---|---|
| 000 | Tributação integral |
| 010 | Tributação com alíquotas uniformes |
| 011 | Tributação com alíquotas uniformes reduzidas |
| 200 | Alíquota reduzida, inclusive as hipóteses de redução de 100% (alíquota zero) |
| 210 | Redução de alíquota com redutor de base de cálculo |
| 220 e 221 | Alíquota fixa e alíquota fixa proporcional |
| 400 | Isenção |
| 410 | Imunidade e não incidência |
| 510 | Diferimento |
| 550 | Suspensão |
| 620 | Tributação monofásica, como nos combustíveis |
| 800 e 810 | Transferência de crédito e ajustes |
| 820 | Tributação em declaração de regime específico |
A tabela de CSTs é mais curta e muda pouco; a de cClassTrib é longa e recebe novos códigos sempre que a legislação ou a regulamentação cria ou detalha uma hipótese. Por isso, a conferência do CST não basta: é o cClassTrib que define a alíquota efetiva do item.
A tabela oficial de classificação tributária do IBS e da CBS é publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no Portal Nacional da NF-e, como parte do Informe Técnico 2025.002, que tem versões sucessivas. Para cada código, a tabela informa a descrição da hipótese, o dispositivo da LC n. 214/2025 que a fundamenta, o percentual de redução do IBS e da CBS, os documentos fiscais em que o código pode ser usado e as datas de início e de fim de vigência. A consulta individual também pode ser feita no portal Conformidade Fácil da SVRS.
Três cuidados decorrem dessa estrutura. O primeiro é a vigência: o código correto é o vigente na data da operação, e a tabela já recebeu inclusões e ajustes desde a primeira versão. O segundo é o documento: alguns códigos só são aceitos em determinado tipo de nota. O terceiro é a coluna do dispositivo legal, que é a que importa juridicamente, porque mostra de onde vem o tratamento indicado e quais requisitos a lei impõe para aplicá-lo.
Alguns códigos mostram como a tabela traduz a lei em campos da nota fiscal:
| cClassTrib | Hipótese | Fundamento na LC n. 214/2025 |
|---|---|---|
| 000001 | Tributação integral, sem redução | Regra geral |
| 200004 | Dispositivos médicos do Anexo XII, com alíquota zero independentemente do adquirente | Art. 144 |
| 200005 | Dispositivos médicos do Anexo IV, com alíquota zero apenas na venda à administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes com CEBAS | Art. 144 |
| 200052 | Serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade e engenharia, com redução de 30%; aceito apenas na NFS-e | Art. 127 |
| 620001 | Tributação monofásica de combustíveis | Arts. 172 e 179 |
| 800001 | Transferência de crédito em fusão, cisão ou incorporação | Art. 55 |
O par 200004 e 200005 é o exemplo mais instrutivo. Os dois códigos tratam de dispositivos médicos com alíquota zero, mas a lei condiciona o benefício do Anexo IV a quem compra o produto, e o § 1.º do art. 144 exige ainda que o dispositivo atenda aos requisitos fixados pela Anvisa. O mesmo bem pode, portanto, receber códigos diferentes conforme o adquirente e o registro sanitário, e o emissor da nota precisa ter essa informação no momento da venda. Situação semelhante ocorre com medicamentos, insumos agropecuários e outras reduções condicionadas.
Todo emissor de documento fiscal eletrônico sujeito ao IBS e à CBS precisa preencher o cClassTrib, segundo o cronograma fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026. Para as empresas do lucro real e do lucro presumido, o campo já é obrigatório; para os optantes pelo Simples Nacional, a obrigatoriedade começa em 2027.
| Documentos | Início |
|---|---|
| NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, BP-e rodoviário, NF3e e outros modelos | 3 de agosto de 2026 |
| NFS-e de serviços em geral e NFCom | 1.º de outubro de 2026 |
| NF-e de alienação de imóveis, NFS-e de locação e de plataformas digitais, entre outros | 1.º de dezembro de 2026 |
| Optantes pelo Simples Nacional, Duimp, NF-e de importação e tributação monofásica de combustíveis | 1.º de janeiro de 2027 |
Na nota de serviço, os efeitos do novo modelo estão no artigo sobre a NFS-e nacional. O calendário completo, com todos os modelos de documento, está no artigo sobre o cronograma da reforma tributária.
O cClassTrib errado pode impedir a autorização da nota, comprometer a dispensa de recolhimento de 2026 e, a partir de 2027, gerar diferença de tributo, multa e perda de crédito para o cliente. Os efeitos dependem do tipo de erro.
No plano operacional, a combinação de CST e cClassTrib que não consta da tabela oficial pode levar à rejeição da nota pela autoridade autorizadora (rejeição 1024, “Classificação Tributária do IBS e da CBS incompatível com o CST informado”), e o mesmo pode ocorrer com o código usado em documento que não o aceita. Parte das demais regras de validação dos campos de IBS e CBS teve a aplicação adiada no ambiente de produção pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS n. 1/2026, o que significa que uma nota autorizada não é, por si, uma nota correta.
No plano tributário, o efeito mais imediato está no art. 348 da LC n. 214/2025. Em 2026, a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS vale apenas para quem cumpre as obrigações acessórias (§ 1.º), e o preenchimento correto dos campos da nota faz parte delas. A LC n. 227/2026 incluiu os §§ 3.º e 4.º no mesmo artigo: lavrado auto de infração em 2026 por descumprimento de obrigação acessória, o contribuinte é intimado a suprir a omissão em sessenta dias, e o atendimento extingue a penalidade. A partir de 2027, com a cobrança efetiva da CBS, o código que aplica redução indevida resulta em tributo recolhido a menor, sujeito a lançamento com os acréscimos legais e às penalidades dos arts. 341-A e seguintes da LC n. 214/2025, incluídos pela LC n. 227/2026.
Há ainda o reflexo na cadeia. O crédito do adquirente corresponde ao IBS e à CBS destacados no documento fiscal, e a classificação errada altera o valor destacado. Se a redução for indevida, o fornecedor recolhe a menos e fica exposto a lançamento; se a tributação destacada for maior do que a devida, o preço da operação sobe sem justificativa legal, e o cliente pode questionar o valor cobrado. Em operações relevantes, o erro passa a ser também uma questão contratual entre fornecedor e cliente. O alcance do direito ao crédito está no artigo sobre a não cumulatividade plena.
A definição do cClassTrib começa pela classificação fiscal do produto ou do serviço e termina na verificação das condições da hipótese legal. Na prática, o trabalho segue uma sequência. Primeiro, confirma-se a NCM da mercadoria ou a NBS do serviço, porque é ela que determina se o item consta de algum anexo da LC n. 214/2025. Em seguida, verifica-se se a lei prevê, para aquele item, redução de alíquota, alíquota zero, regime específico ou outro tratamento. Depois, conferem-se as condições ligadas ao adquirente, ao registro do produto em órgão como a Anvisa ou o Ministério da Agricultura e Pecuária ou à natureza da operação. Por fim, escolhe-se o código vigente e documenta-se o fundamento, para que a escolha possa ser demonstrada em fiscalização.
Não há tabela oficial que associe automaticamente cada NCM a um cClassTrib. O portal da SVRS oferece um assistente de consulta por NCM, útil como ponto de partida, mas a escolha final depende da operação concreta, sobretudo quando o benefício é condicionado. A tabela também muda com frequência, e o cadastro de produtos precisa ser revisado a cada nova versão. Os riscos da classificação errada estão no artigo sobre a classificação fiscal NCM, e o passo a passo do preenchimento no sistema emissor é explicado pela Trivium Contábil, parceira da Barbieri Advogados, no guia sobre como preencher o cClassTrib na NF-e.
Pode, porque a tabela de classificação tributária é um instrumento operacional e não tem força para criar, ampliar ou restringir o que a lei estabelece. O tratamento tributário de cada operação decorre da LC n. 214/2025 e dos regulamentos, e não do código em si. Se a tabela deixar de prever uma hipótese legal, ou se descrever um benefício com requisitos que a lei não exige, prevalece a lei, e o contribuinte pode sustentar o tratamento legal na defesa de um lançamento ou em medida judicial própria.
Para dúvidas sobre o enquadramento, a LC n. 227/2026 incluiu na LC n. 214/2025 a consulta tributária (art. 323-A), que permite ao contribuinte obter manifestação formal da administração antes de adotar o código. Em caso de autuação, a discussão segue o contencioso administrativo próprio de cada tributo, com regras e prazos examinados no artigo sobre o processo administrativo fiscal.
É o código de classificação tributária do IBS e da CBS, com seis dígitos, informado em cada item do documento fiscal eletrônico. Ele identifica o tratamento tributário aplicável à operação, como tributação integral, alíquota reduzida, alíquota zero, imunidade ou suspensão, e o dispositivo da LC n. 214/2025 que o fundamenta.
A tabela oficial é publicada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no Portal Nacional da NF-e, como parte do Informe Técnico 2025.002, que recebe versões sucessivas. A consulta individual de códigos também pode ser feita no portal Conformidade Fácil da SVRS.
O CST indica a categoria geral do tratamento tributário, como tributação integral, alíquota reduzida ou imunidade. O cClassTrib indica a hipótese específica dentro dessa categoria e o seu fundamento legal. Os três primeiros dígitos do cClassTrib correspondem ao CST.
Corresponde aos dispositivos médicos relacionados no Anexo XII da LC n. 214/2025, com alíquota zero de IBS e CBS independentemente do adquirente (art. 144). Os dispositivos do Anexo IV, com alíquota zero apenas na venda a órgãos públicos e a entidades de saúde imunes com CEBAS, usam o código 200005.
Sim, a partir de 1.º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026. Em 2026, os campos de IBS e CBS não são obrigatórios para os optantes pelo Simples Nacional, que também não se sujeitam às alíquotas de teste.
A tributação integral, sem redução de alíquota, corresponde ao CST 000, e o código geral é o 000001. O CST 000 tem outros códigos para situações específicas, e a escolha deve ser conferida na versão vigente da tabela oficial.
O cClassTrib transformou a classificação tributária de cada operação em um dado obrigatório da nota fiscal. Por trás de cada código está um dispositivo da LC n. 214/2025, com seus requisitos, e é essa leitura jurídica que separa o preenchimento correto do simplesmente aceito pelo sistema. Em 2026, o código correto preserva a dispensa de recolhimento; a partir de 2027, define o tributo devido, o crédito do cliente e o risco de autuação. Cadastros revisados, fundamentação documentada e acompanhamento das novas versões da tabela são, por isso, parte da conformidade tributária das empresas na transição. Os efeitos da reforma para pequenas e médias empresas são examinados também pela Trivium Contábil no artigo sobre o que muda com a reforma tributária em 2026.
Principais pontos deste artigo:
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Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a regulamentação vigentes em outubro de 2026. Os códigos citados devem ser conferidos na versão vigente da tabela oficial. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.
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