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NBS: o que é, tabela e como classificar serviços na NFS-e

25.10.2026
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14 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

A NBS, Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, é a classificação oficial dos serviços no Brasil: cumpre para os serviços o papel que a NCM cumpre para as mercadorias. Criada em 2012 com finalidade sobretudo estatística e de comércio exterior, ganhou peso tributário com a reforma do consumo, porque a Lei Complementar n. 214/2025 passou a identificar por códigos da NBS os serviços com redução de alíquota do IBS e da CBS, e a NFS-e passou a trazer o campo correspondente. Este artigo explica o que é a NBS, como ler o código, como ela se relaciona com a lista de serviços do ISS e com o cClassTrib, como encontrar o código de cada serviço e quais são os riscos de uma classificação errada. O funcionamento dos novos tributos está no artigo sobre o IBS e a CBS.

Em resumo: a NBS é a nomenclatura oficial de serviços, instituída pelo Decreto n. 7.708/2012 e hoje na versão 2.0, com códigos de nove dígitos no formato 1.XXXX.XX.XX, organizados em seções e capítulos. Com a reforma tributária, a LC n. 214/2025 passou a identificar por NBS os serviços com redução de 60% do IBS e da CBS, como os de educação (Anexo II) e de saúde (Anexo III). Na NFS-e, a NBS convive com o código de tributação nacional, ligado à lista de serviços da LC n. 116/2003, que continua a reger o ISS até 2032. A tabela de correlação da NFS-e liga item da lista, NBS e cClassTrib, mas não dispensa a análise do serviço efetivamente prestado.

O que é a NBS?

A NBS é a classificação padronizada de serviços, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio. Foi instituída pelo Decreto n. 7.708/2012, junto com as Notas Explicativas da NBS (NEBS), e é mantida pela Receita Federal e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A versão em vigor, a NBS 2.0, foi aprovada em 2018 por portaria conjunta desses órgãos e harmonizada com a classificação internacional de produtos das Nações Unidas (CPC), o que permite comparar estatísticas e operações de serviços com outros países.

Até a reforma tributária, a NBS era usada sobretudo no registro de operações de comércio exterior de serviços e em estatísticas. A tributação municipal dos serviços nunca dependeu dela: o ISS incide sobre os serviços relacionados na lista anexa à Lei Complementar n. 116/2003. Com o IBS e a CBS, que incidem sobre operações com bens e serviços em geral, a NBS passou a ser a referência para identificar o serviço na nota fiscal e para delimitar os serviços com tratamento diferenciado.

Como é a estrutura do código NBS?

O código NBS tem nove dígitos, no formato 1.XXXX.XX.XX. O primeiro dígito, 1, identifica que se trata de serviço, intangível ou outra operação que altera o patrimônio. Os dois dígitos seguintes indicam o capítulo, e os demais detalham a posição, a subposição e o item, do mais geral para o mais específico. A NBS 2.0 tem 26 capítulos, agrupados em seções que vão dos serviços de construção aos serviços pessoais.

O capítulo 13, de serviços jurídicos e contábeis, mostra como a estrutura funciona:

Exemplo da estrutura da NBS: capítulo 13
Nível Código Descrição
Capítulo 13 Serviços jurídicos e contábeis
Posição 1.1301 Serviços jurídicos
Item 1.1301.10.00 Representação e consultoria jurídica criminal
Item 1.1301.20.00 Representação e consultoria jurídica em outras áreas do direito, exceto consultoria tributária
Item 1.1301.40.00 Arbitragem, conciliação e mediação
Posição 1.1302 Serviços de auditoria, contabilidade e serviços relacionados
Item 1.1302.21.00 Serviços de contabilidade
Item 1.1302.23.00 Serviços de folha de pagamento

As NEBS são parte essencial da classificação. Para a maior parte dos códigos, indicam o que o serviço compreende e o que fica excluído, com remissão ao código correto da exclusão, à semelhança das notas explicativas que orientam a classificação das mercadorias na NCM. O próprio exemplo acima ilustra o cuidado necessário: a consultoria tributária não está no item geral de representação e consultoria jurídica, e quem a presta precisa localizar o código próprio.

Qual a diferença entre NBS, lista de serviços da LC 116 e código de tributação nacional?

A NBS, a lista de serviços da LC n. 116/2003 e o código de tributação nacional da NFS-e são classificações distintas, que convivem na mesma nota durante a transição. A lista da LC n. 116/2003, com seus itens e subitens, define os serviços sujeitos ao ISS; o código de tributação nacional é o campo da NFS-e de padrão nacional vinculado a essa lista e substitui o antigo código de serviço de cada município; a NBS identifica o serviço para o IBS e a CBS.

NBS, lista da LC 116 e código de tributação nacional
Classificação Finalidade Vigência
Lista de serviços da LC n. 116/2003 Define a incidência do ISS Até a extinção do ISS, em 2033
Código de tributação nacional Identifica, na NFS-e nacional, o subitem da lista para fins de ISS Enquanto houver ISS
NBS Identifica o serviço para o IBS e a CBS e delimita os regimes diferenciados Permanente
CNAE Identifica a atividade econômica da empresa no cadastro Permanente; não classifica a operação

A correspondência entre as classificações não é de um para um. Um mesmo subitem da lista do ISS pode corresponder a vários códigos NBS, e a escolha depende do serviço concretamente prestado, e não da atividade registrada no CNPJ. A partir de 2033, com a extinção do ISS, a lista da LC n. 116/2003 perde sua função, e a NBS passa a ser a única classificação tributária dos serviços.

Qual o papel da NBS no IBS e na CBS?

A NBS passou a delimitar o alcance de reduções de alíquota do IBS e da CBS. A LC n. 214/2025 relaciona, em anexos, os serviços beneficiados pelos códigos da nomenclatura, e só o serviço enquadrado no código listado faz jus ao tratamento diferenciado.

Reduções do IBS e da CBS vinculadas à classificação de serviços
Serviços Tratamento LC n. 214/2025
Serviços de educação relacionados no Anexo II Redução de 60% Art. 129
Serviços de saúde humana relacionados no Anexo III Redução de 60% Art. 130
Serviços de profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade e engenharia Redução de 30%, condicionada aos requisitos do prestador Art. 127

Nas reduções de educação e de saúde, o critério é o código NBS do serviço listado no anexo: serviços cirúrgicos e de clínica médica, por exemplo, estão no capítulo 23 da NBS, de serviços de saúde humana, e a redução depende de o código constar do Anexo III. Na redução de 30% das profissões regulamentadas, o critério é outro: o art. 127 alcança os serviços prestados por profissionais de 18 profissões fiscalizadas por conselho profissional, e, no caso de sociedades, exige requisitos próprios, como sócios habilitados e serviços prestados diretamente por eles. Nos dois casos, a classificação correta do serviço é a porta de entrada do benefício, e o enquadramento na nota é feito pelo cClassTrib correspondente.

Como a NBS aparece na NFS-e nacional?

A NFS-e de padrão nacional, obrigatória desde 2026, traz o código de tributação nacional, a descrição do serviço e o campo do item da NBS correspondente ao serviço prestado, além do grupo de IBS e CBS com CST e cClassTrib. Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026, os campos de IBS e CBS são obrigatórios na NFS-e de serviços em geral desde 1.º de outubro de 2026, em algumas modalidades, como locação e plataformas digitais, a partir de 1.º de dezembro de 2026, e para os optantes pelo Simples Nacional a partir de 1.º de janeiro de 2027. Os efeitos tributários da nota de serviço na transição, do ISS ao crédito do tomador, estão no artigo sobre a NFS-e nacional na reforma tributária.

Para orientar o preenchimento, o Comitê Gestor da NFS-e publicou no Portal da NFS-e uma tabela de correlação que relaciona os itens da lista da LC n. 116/2003, os códigos NBS, os indicadores de operação e os códigos de classificação tributária do IBS e da CBS. A tabela é instrumento auxiliar: ainda não cobre todos os serviços, admite mais de um cClassTrib para o mesmo serviço e não substitui a análise da operação concreta, sobretudo quando o benefício depende de requisitos do prestador ou do tomador.

Como encontrar o código NBS do serviço?

A classificação começa pela descrição precisa do serviço efetivamente prestado, e não pelo CNAE da empresa: uma mesma sociedade pode prestar serviços com códigos diferentes, e o código deve refletir cada operação. Com a descrição em mãos, localiza-se o capítulo da NBS correspondente, desce-se até o item mais específico e consultam-se as NEBS, para confirmar o que o código inclui e o que exclui. Em seguida, confere-se a tabela de correlação da NFS-e, verifica-se se o código consta de algum anexo de redução da LC n. 214/2025 e registra-se o fundamento da escolha, para que possa ser demonstrado em fiscalização.

Serviços mistos exigem atenção especial. Quando o contrato combina atividades de natureza diferente, como consultoria e treinamento ou projeto e execução, é preciso verificar se há prestação única, classificada pela atividade preponderante, ou prestações distintas, que podem exigir itens separados na nota. Para dúvidas relevantes, a LC n. 214/2025 prevê a consulta tributária (art. 323-A), que permite obter manifestação formal da administração antes de adotar o critério. O passo a passo do preenchimento no emissor é explicado pela Trivium Contábil, parceira da Barbieri Advogados, no guia sobre o item da NBS correspondente ao serviço prestado.

O que acontece se a NBS estiver errada?

A classificação errada pode impedir a emissão da nota ou, ao contrário, permitir que ela seja autorizada com parâmetros tributários inconsistentes, o que é mais perigoso, porque o erro só aparece depois. Em 2026, a dispensa de recolhimento do IBS e da CBS vale para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, § 1.º, da LC n. 214/2025), e o preenchimento correto do documento fiscal faz parte delas.

A partir de 2027, com a cobrança efetiva da CBS, o efeito passa a ser financeiro. O prestador que enquadra o serviço em código com redução a que não tem direito recolhe tributo a menor e fica sujeito a lançamento, com juros e multa; o que deixa de aplicar uma redução cabível recolhe a mais e perde competitividade. O tomador também é afetado, porque o crédito do IBS e da CBS corresponde ao valor destacado na nota. Durante a transição, há ainda o risco de incoerência entre o tratamento do mesmo serviço no ISS e no IBS, já que as duas classificações convivem até 2032. Os efeitos de uma classificação fiscal errada, examinados para as mercadorias no artigo sobre a classificação fiscal NCM, valem em boa medida para os serviços.

NBS para profissionais liberais e sociedades de serviços

Advogados, contadores, médicos, engenheiros e outros prestadores de serviços intelectuais estão entre os mais afetados pela reforma, porque o principal custo dessas atividades, a folha de salários, não gera crédito de IBS e CBS. Para eles, a classificação correta define o acesso às reduções: a de 30% das profissões regulamentadas, que depende também dos requisitos do art. 127, e a de 60% dos serviços de saúde listados no Anexo III, que depende do código NBS. Um mesmo escritório pode prestar serviços com códigos diferentes, como a representação judicial e a consultoria tributária, e cada um deve ser classificado pelo que efetivamente é.

A escolha do regime também pesa. A sociedade optante pelo Simples Nacional recolhe o IBS e a CBS no DAS, mas pode optar pelo regime regular, com débitos e créditos, o que interessa a quem presta serviços a empresas que aproveitam o crédito. O funcionamento do regime é explicado pela Trivium Contábil no guia sobre como funciona o Simples Nacional, e o panorama da mudança para os prestadores de serviços está no guia sobre a reforma tributária.

Perguntas frequentes sobre NBS

O que é NBS?

É a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, instituída pelo Decreto n. 7.708/2012. Classifica os serviços com códigos de nove dígitos e, com a reforma tributária, passou a identificar o serviço na nota fiscal e a delimitar as reduções de alíquota do IBS e da CBS.

Onde consultar a tabela NBS?

A tabela oficial da NBS 2.0 e as Notas Explicativas são publicadas pela Receita Federal e pelo MDIC. Para a NFS-e, o Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica disponibiliza a tabela de correlação entre os itens da lista da LC n. 116/2003, os códigos NBS e os códigos de classificação tributária do IBS e da CBS.

Qual a diferença entre NBS e CNAE?

O CNAE identifica a atividade econômica registrada no cadastro da empresa; a NBS classifica cada serviço efetivamente prestado. Uma empresa com um único CNAE pode prestar serviços com códigos NBS diferentes, e é a NBS, e não o CNAE, que define o enquadramento do serviço no IBS e na CBS.

A NBS substitui a lista de serviços da LC 116?

Não durante a transição. A lista da LC n. 116/2003 continua a definir a incidência do ISS até a extinção desse imposto, em 2033, e a NBS identifica o serviço para o IBS e a CBS. As duas classificações convivem na NFS-e até lá.

O MEI precisa informar a NBS?

Em 2026, a NFS-e do MEI é emitida com o código de tributação nacional e a descrição do serviço, e os campos de IBS e CBS não são exigidos dos optantes pelo Simples Nacional. Pelo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS n. 4/2026, esses campos passam a ser obrigatórios para os optantes a partir de 1.º de janeiro de 2027.

Qual a NBS de serviços advocatícios?

Os serviços jurídicos estão no capítulo 13 da NBS, posição 1.1301. A representação e consultoria jurídica criminal tem o código 1.1301.10.00, e a das demais áreas do direito, exceto a consultoria tributária, o código 1.1301.20.00. A arbitragem, a conciliação e a mediação têm código próprio, 1.1301.40.00.

Conclusão

A NBS deixou de ser uma classificação estatística para se tornar peça da tributação dos serviços. Com o IBS e a CBS, é ela que identifica o serviço na nota fiscal, delimita as reduções de alíquota e, ao lado do cClassTrib, define o tratamento tributário de cada operação. Na transição, convive com a lista de serviços do ISS e com o código de tributação nacional, o que exige do prestador classificar o mesmo serviço por mais de um critério. Descrição precisa do serviço, consulta às Notas Explicativas, conferência da tabela de correlação e registro do fundamento da escolha são, por isso, parte da conformidade de quem presta serviços até 2033. Os efeitos práticos da reforma para pequenas e médias empresas são examinados também pela Trivium Contábil no artigo sobre o que muda com a reforma tributária em 2026.

Principais pontos deste artigo:

  • A NBS foi instituída pelo Decreto n. 7.708/2012 e está na versão 2.0, com códigos de nove dígitos no formato 1.XXXX.XX.XX.
  • A LC n. 214/2025 identifica por NBS os serviços de educação (Anexo II) e de saúde (Anexo III) com redução de 60% do IBS e da CBS.
  • A redução de 30% das profissões regulamentadas depende também dos requisitos do art. 127.
  • Na NFS-e, a NBS convive com o código de tributação nacional, ligado à lista do ISS, até 2032.
  • A classificação se faz pelo serviço efetivamente prestado, e não pelo CNAE da empresa.
  • A classificação errada compromete a dispensa de 2026 e, a partir de 2027, gera diferença de tributo e reflexos no crédito do tomador.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a regulamentação vigentes em outubro de 2026. Os códigos citados devem ser conferidos na versão vigente das tabelas oficiais. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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