Subvenção para investimento: o que é, Lei 14.789/2023 e crédito fiscal
Subvenção para investimento: o que é, crédito fiscal de 25% da Lei 14.789/2023, habilitação, IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, CARF e Tema 1.182.
A responsabilidade transnacional de empresas por danos ambientais e por violações de direitos humanos em suas cadeias de fornecimento foi o tema da Jornada Anual de 2025 da Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung e.V. (DBJV — Associação de Juristas Brasil-Alemanha), realizada de 9 a 11 de outubro de 2025, em Heidelberg, em cooperação com a Universidade Ruprecht-Karl de Heidelberg. A Barbieri Advogados esteve representada no congresso por seu sócio-gerente, Maurício Lindenmeyer Barbieri, membro da DBJV.
O congresso teve por título Globale Verantwortung für Mensch und Umwelt? Lieferketten & Unternehmenshaftung in Deutschland und Brasilien (Responsabilidade global pelas pessoas e pelo meio ambiente? Cadeias de fornecimento e responsabilidade empresarial na Alemanha e no Brasil). As sessões ocorreram nas dependências da Psicologia Médica da universidade, na Bergheimer Straße 20, e a assembleia geral da associação foi realizada em 12 de outubro. O programa oficial está disponível no site da DBJV.
A sessão de abertura, em 10 de outubro, contou com as palavras do Dr. Hans-Joachim Henckel, presidente da DBJV, do Prof. Dr. Marc-Philippe Weller, vice-reitor da Universidade de Heidelberg, e de Elter Nehemias Barbosa, cônsul adjunto do Consulado-Geral do Brasil em Frankfurt. Em seguida, o Dr. Henckel apresentou a introdução ao tema do congresso.
O Prof. Dr. Marc-Philippe Weller, da Universidade de Heidelberg, tratou da responsabilidade climática de grandes empresas e da atribuição de emissões de CO2 ao longo das cadeias de distribuição e de fornecimento. Na sequência, a advogada Birgit Schreier, do escritório Heuking Kühn Lüer Wojtek, de Hamburgo, examinou a influência da responsabilidade por cadeias de fornecimento na redação de contratos internacionais, com atenção às cláusulas de compliance e de devida diligência nos contratos comerciais.
Encerrando o primeiro dia, o Prof. Dr. Marcelo Vieira von Adamek, da Universidade de São Paulo, abordou a responsabilidade da empresa por danos ambientais sob a ótica do direito societário brasileiro, o que permitiu cotejar os mecanismos de responsabilização do Brasil e da Alemanha.
Em 11 de outubro, o Prof. Dr. André de Paiva Toledo, do Centro Universitário Dom Helder, de Belo Horizonte, apresentou a proteção jurídica da natureza como sujeito de direito, em análise global, latino-americana e brasileira. A advogada Mariana Magalhães Avelar, do escritório Manesco Advogados, tratou do tema “Devida diligência corporativa sob ataque: o atual debate entre Brasil e Alemanha”.
O Priv.-Doz. Dr. Jan Peter Schmidt, do Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht, de Hamburgo, examinou a jurisdição competente e o direito aplicável às ações propostas por vítimas de desastres ambientais contra empresas com operações em mais de um país — questões de direito internacional privado que se colocam sempre que o dano ocorre em uma jurisdição e a sociedade controladora está sediada em outra.
A sessão final, intitulada “E agora? — O futuro da responsabilidade transnacional das empresas com operações globais”, começou com a palestra de Greta Antonia Maria Koch, assessora política e de imprensa no gabinete do eurodeputado Axel Voss, no Parlamento Europeu, sobre a evolução da regulação europeia na matéria. Seguiu-se um painel com a própria palestrante, o Prof. Dr. Christoph Kern, da Universidade de Heidelberg, e a advogada Mariana Magalhães Avelar.
Os temas do congresso dizem respeito diretamente a empresas brasileiras que fornecem para grupos alemães e europeus. Na Alemanha, a lei de devida diligência nas cadeias de fornecimento (Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz, LkSG) está em vigor desde 2023; na União Europeia, a Diretiva (UE) 2024/1760 tratou do dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade. Ambas passaram a ser objeto de propostas de simplificação e adiamento a partir de 2025 — debate ao qual se referia o título da exposição de Mariana Magalhães Avelar. Mesmo quando não estão diretamente sujeitos a essas normas, fornecedores brasileiros tendem a recebê-las por via contratual, em cláusulas de auditoria, de conformidade ambiental e de direitos humanos, o que reforça a relação entre o tema e as negociações comerciais entre os dois blocos, como as relativas ao acordo Mercosul-União Europeia e à transição energética.
A participação na DBJV integra a atuação do German Office da Barbieri Advogados, que acompanha, a partir de Stuttgart e das unidades brasileiras, as relações jurídicas entre o Brasil e os países de língua alemã.
Nossa equipe analisa o seu caso e aponta o caminho jurídico mais seguro.
Falar com um especialistaDeixe seus dados e a conversa segue no WhatsApp.