Sucessão empresarial: o que é, caracterização e quem responde
Sucessão empresarial: o que a caracteriza, trespasse no Código Civil, sucessão trabalhista e tributária, exceções na recuperação judicial e como reduzir riscos.
Atualizado em outubro de 2026.
A prova de vida IPERGS, expressão pela qual ainda é conhecido o recadastramento anual do IPE Prev, é o procedimento pelo qual o pensionista do regime próprio dos servidores do Rio Grande do Sul confirma, uma vez por ano, que está vivo e atualiza seus dados, sob pena de suspensão da pensão. O prazo é de três meses, a partir do mês anterior ao do aniversário, e o procedimento pode ser feito pelo App Servidor RS, com reconhecimento facial, ou no Banrisul. Este artigo explica quem deve fazê-lo, os prazos de 2026, os canais disponíveis, a situação dos servidores aposentados e como regularizar a pensão suspensa.
Em resumo: a prova de vida dos pensionistas do antigo IPERGS é feita hoje no recadastramento anual do IPE Prev, obrigatório para todo pensionista com benefício ativo; filhos menores e equiparados estão dispensados, e filhos estudantes comprovam estado civil e condição de estudante a cada semestre. O prazo é de três meses: o mês anterior ao aniversário, o do aniversário e o seguinte. Os canais são o App Servidor RS, com conta gov.br e reconhecimento facial, as agências do Banrisul e, subsidiariamente, o formulário eletrônico. Sem prova de vida, a pensão é suspensa; a regularização é possível nos nove meses seguintes e, depois, por pedido de restabelecimento ao IPE Prev. Aposentados se recadastram perante o Tesouro do Estado.
O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) reunia a previdência dos servidores estaduais e a assistência à saúde. A reestruturação de 2018 separou as duas funções: a gestão previdenciária passou ao IPE Prev, e a assistência à saúde, ao IPE Saúde. Por isso, embora a busca por prova de vida do IPERGS continue frequente, é o IPE Prev que conduz hoje o recadastramento dos pensionistas do regime próprio estadual. A estrutura do Instituto e os benefícios que ele administra estão descritos no guia sobre IPERGS e IPE Prev.
Segundo o IPE Prev, o recadastramento anual é o procedimento obrigatório que o pensionista deve realizar todos os anos para a manutenção da pensão por morte. Ele reúne a prova de vida, que confirma a existência do beneficiário, e a atualização cadastral, na qual é obrigatório informar e-mail e telefone celular. A finalidade é evitar pagamentos indevidos, como a continuidade do crédito após o falecimento do pensionista.
A obrigação estadual não se confunde com a prova de vida do INSS, que alcança os beneficiários do regime geral e segue regras, prazos e canais próprios. Quem recebe pensão do IPE Prev e também um benefício do INSS está sujeito aos dois procedimentos, de forma independente, e a regularidade em um deles não supre o outro.
De acordo com o IPE Prev, o recadastramento é obrigatório para todo pensionista com benefício ativo, em qualquer grau de dependência. Estão abrangidos, portanto, o viúvo ou a viúva, o companheiro ou a companheira, o ex-cônjuge habilitado como pensionista, o filho inválido ou com deficiência e as filhas maiores cuja pensão foi concedida com base na legislação estadual anterior. A obrigação se renova a cada ano enquanto a pensão estiver ativa.
Os servidores aposentados fazem recadastramento próprio, perante o Tesouro do Estado, tratado adiante. As condições para ser pensionista — quem pode se habilitar e com quais documentos — estão detalhadas no artigo sobre os requisitos de habilitação à pensão do IPERGS.
O IPE Prev dispensa da prova de vida o filho menor e os equiparados a filho: o enteado, o menor sob guarda e o tutelado. A dispensa alcança o procedimento como um todo, e não apenas o uso do aplicativo.
Os filhos estudantes solteiros e seus equiparados não fazem o recadastramento anual, mas devem comprovar semestralmente o estado civil e a condição de estudante. Trata-se de obrigação distinta da prova de vida, com periodicidade própria. Os limites de idade, a documentação e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre o tema estão no artigo sobre a pensão do IPERGS para filho estudante.
As filhas maiores que recebem pensão concedida com base na legislação estadual anterior não estão dispensadas: como qualquer pensionista com benefício ativo, devem fazer o recadastramento anual no prazo vinculado ao aniversário. Nesses benefícios, a lei aplicável é a vigente na data do óbito do instituidor (Súmula 340 do STJ), e a condição de solteira, quando exigida pela norma da época, é requisito de manutenção. A revisão ou o cancelamento dessas pensões pelo IPE Prev exige processo administrativo com contraditório e ampla defesa.
O pensionista tem três meses para fazer a prova de vida: o mês anterior ao aniversário, o mês do aniversário e o mês seguinte. Não é possível antecipar o procedimento, que só é aceito dentro desse período. Se o prazo terminar sem o recadastramento, a pensão é suspensa, mas ainda pode ser regularizada nos nove meses seguintes, como mostra a tabela, elaborada com base no calendário divulgado pelo IPE Prev.
| Mês de nascimento | Prazo para a prova de vida | Regularização após a suspensão |
|---|---|---|
| Janeiro | 1.º de dezembro de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 | Março a novembro de 2026 |
| Fevereiro | 1.º de janeiro a 31 de março de 2026 | Abril a dezembro de 2026 |
| Março | 1.º de fevereiro a 30 de abril de 2026 | Maio de 2026 a janeiro de 2027 |
| Abril | 1.º de março a 31 de maio de 2026 | Junho de 2026 a fevereiro de 2027 |
| Maio | 1.º de abril a 30 de junho de 2026 | Julho de 2026 a março de 2027 |
| Junho | 1.º de maio a 31 de julho de 2026 | Agosto de 2026 a abril de 2027 |
| Julho | 1.º de junho a 31 de agosto de 2026 | Setembro de 2026 a maio de 2027 |
| Agosto | 1.º de julho a 30 de setembro de 2026 | Outubro de 2026 a junho de 2027 |
| Setembro | 1.º de agosto a 31 de outubro de 2026 | Novembro de 2026 a julho de 2027 |
| Outubro | 1.º de setembro a 30 de novembro de 2026 | Dezembro de 2026 a agosto de 2027 |
| Novembro | 1.º de outubro a 31 de dezembro de 2026 | Janeiro a setembro de 2027 |
| Dezembro | 1.º de novembro de 2026 a 31 de janeiro de 2027 | Fevereiro a outubro de 2027 |
Exemplo: quem nasceu em outubro deve fazer a prova de vida entre 1.º de setembro e 30 de novembro de 2026; se não o fizer, pode regularizá-la de dezembro de 2026 a agosto de 2027 e, a partir de setembro de 2027, quando se abre o novo período, precisa pedir o restabelecimento diretamente ao IPE Prev.
O App Servidor RS é o canal principal indicado pelo IPE Prev. A prova de vida é feita pelo próprio pensionista, por reconhecimento facial, de forma totalmente digital, sem comparecimento presencial nem envio de documentos. O acesso exige conta gov.br, e o login deve ser feito com os dados do próprio pensionista, conforme as orientações do IPE Prev para o recadastramento pelo aplicativo.
O aplicativo admite três tentativas sucessivas de validação. Se todas falharem, a orientação do IPE Prev é tentar novamente mais tarde e verificar os pré-requisitos: carteira de identidade emitida no Rio Grande do Sul após 2006, com o número do CPF, ou carteira de motorista atualizada, também emitida no Estado. Como a validação depende desses registros, documentos antigos ou emitidos em outra unidade da Federação podem explicar a recusa. Boa iluminação, rosto descoberto, sem óculos escuros, boné ou máscara, e aparelho estável reduzem as falhas.
Persistindo o problema, o pensionista pode relatar a falha ao IPE Prev pelo canal de atendimento indicado na página de orientações, com nome, CPF, e-mail, telefone e descrição do erro, ou fazer a prova de vida no Banrisul. Problemas na conta gov.br, como senha esquecida ou bloqueio, são resolvidos no próprio portal gov.br. Capturas de tela das tentativas e das mensagens de erro servem de prova caso a pensão seja suspensa por falha do sistema.
Quem não consegue usar o aplicativo pode fazer a prova de vida presencialmente em qualquer agência do Banrisul no Rio Grande do Sul, com apresentação dos documentos indicados na página de canais do recadastramento do IPE Prev: documento de identidade ou carteira nacional de habilitação em que conste o número do CPF, ambos originais e em bom estado, e comprovante de residência atualizado. A regularização de prova de vida não feita no período de 2026 pode ser feita no Banrisul tanto pelo próprio pensionista quanto por seu representante legal. Já a regularização referente ao ano anterior, admitida no banco desde janeiro de 2025, com a implantação de um novo sistema de recadastramento, exige o comparecimento do próprio pensionista; feita por representante, deve ser pedida exclusivamente pelo formulário eletrônico ao IPE Prev.
O formulário eletrônico dirigido ao IPE Prev é canal subsidiário, reservado ao pensionista que não consegue utilizar o aplicativo nem comparecer a uma agência, por estar fora do Estado, em município sem agência do Banrisul ou no exterior. O pedido exige o envio de documentos comprobatórios, e o prazo é o mesmo dos demais canais.
O aplicativo é de uso pessoal do pensionista, mas o recadastramento no Banrisul admite representação. Quando o pensionista estiver acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção, o procurador pode comparecer a qualquer agência com o documento de identidade (ou a CNH) com CPF e o comprovante de residência do pensionista, além de atestado médico emitido há menos de 30 dias que comprove a moléstia grave ou a impossibilidade de locomoção. O procurador apresenta também seu comprovante de residência e procuração pública com firma reconhecida, ou procuração particular com firma reconhecida por autenticidade, com finalidade específica (por exemplo, “para prova de vida”) e validade máxima de seis meses.
No caso de pensionista interditado, o recadastramento é feito pelo curador, que apresenta a decisão judicial de interdição (ou o documento de sua designação), autenticada pelo cartório do juízo, os documentos do pensionista e atestado médico emitido há menos de 30 dias. Quem está fora do Estado ou do País pode usar a versão do formulário eletrônico destinada ao representante legal. Atestados e comprovantes de internação também servem para contestar eventual suspensão.
O servidor aposentado do Estado não faz a prova de vida no IPE Prev. O recadastramento anual obrigatório dos aposentados é conduzido pelo Tesouro do Estado, vinculado à Secretaria da Fazenda, por meio do serviço Recadastrar Servidores Aposentados. A janela é a mesma dos pensionistas: do primeiro dia do mês anterior ao do aniversário até o último dia do mês seguinte.
Os canais são o aplicativo Servidor RS, as agências do Banrisul, apenas em dias de expediente bancário, e a correspondência, quando não for possível usar o aplicativo. O aposentado que deixa de se recadastrar pode ter o pagamento dos proventos suspenso até a regularização. Para o atendimento, o Tesouro exige:
A representação por procurador é admitida em caso de moléstia grave, ausência ou impossibilidade comprovadas, com procuração de finalidade específica e firma reconhecida em cartório, vedado o substabelecimento. Militares estaduais inativos devem confirmar o procedimento aplicável com o órgão responsável pelo pagamento de seus proventos, pois o serviço do Tesouro se refere aos servidores aposentados. Quem é, ao mesmo tempo, aposentado e pensionista deve verificar o cumprimento das duas obrigações, controladas por órgãos diferentes.
Se o pensionista não faz a prova de vida no prazo de três meses, a pensão é suspensa, o que na prática se conhece como bloqueio do benefício. A suspensão não extingue o direito: apenas interrompe o pagamento até que o pensionista comprove que está vivo e atualize o cadastro. As regras de regularização, divulgadas pelo IPE Prev na página Perdeu o prazo, o que fazer?, variam conforme o tempo decorrido.
| Situação | Como regularizar |
|---|---|
| Nos nove meses seguintes ao fim do prazo | Prova de vida pelo App Servidor RS, no Banrisul (pelo próprio pensionista ou por seu representante legal; para o ano anterior, só pelo próprio pensionista) ou pelo formulário eletrônico, nas hipóteses em que ele é admitido |
| Depois de iniciado o período de recadastramento seguinte | Pedido de restabelecimento da pensão dirigido diretamente ao IPE Prev |
Como a suspensão decorre apenas da falta de comprovação, e não da perda da condição de pensionista, as parcelas retidas continuam devidas a quem comprova estar vivo e manter os requisitos do benefício. Se não forem pagas com o restabelecimento, podem ser cobradas administrativa ou judicialmente, observada a prescrição quinquenal das dívidas da Fazenda Pública (art. 1.º do Decreto n. 20.910/1932), que atinge apenas as prestações vencidas mais de cinco anos antes da propositura da ação (Súmula 85 do STJ). A demora prolongada na regularização, portanto, pode resultar em perda de valores.
Encerrado o prazo de regularização, o pedido de restabelecimento é enviado por e-mail ao IPE Prev, com o formulário de requerimento preenchido e assinado conforme o documento de identidade e os documentos da Relação de Documentos Obrigatórios correspondentes ao grau de dependência, digitalizados em PDF e nomeados individualmente. Endereço, telefone e e-mail são de preenchimento obrigatório, porque são os canais pelos quais o Instituto se comunica com o requerente.
A suspensão por falta de prova de vida é, em regra, medida legítima de controle, e a primeira providência é regularizar o recadastramento. A contestação se justifica quando a suspensão não decorre de omissão do pensionista ou quando o restabelecimento não ocorre após a regularização. São situações típicas a prova de vida feita no prazo e não registrada pelo sistema; as tentativas frustradas por falha técnica do aplicativo, documentadas por capturas de tela ou protocolos; a impossibilidade comprovada de usar qualquer dos canais, por internação ou doença grave; e a demora injustificada no restabelecimento ou a recusa em pagar as parcelas retidas.
A suspensão por falta de prova de vida difere do cancelamento ou da revisão da pensão por outros motivos, como alteração do estado civil ou perda da condição de dependente. Nesses casos, o IPE Prev deve instaurar processo administrativo e assegurar contraditório e ampla defesa antes de suprimir o benefício (art. 5.º, LV, da Constituição Federal), tema tratado no artigo sobre revisão de benefícios e direito ao contraditório.
Quando a via administrativa não resolve, o restabelecimento pode ser pedido em juízo, com tutela de urgência se houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do Código de Processo Civil). O mandado de segurança é cabível quando a prova é documental e pré-constituída, no prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado (art. 23 da Lei n. 12.016/2009), e causas de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 97.260,00 em 2026, podem tramitar no Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2.º da Lei n. 12.153/2009). O caminho processual está detalhado no artigo sobre a pensão do IPERGS negada ou suspensa.
O recadastramento é também uma ocasião para conferir se a pensão está sendo paga corretamente. Como a pensão é regida pela lei vigente na data do óbito do instituidor, benefícios concedidos em épocas diferentes seguem regras distintas de cálculo e de reajuste. O panorama completo está no guia sobre a pensão por morte dos servidores públicos do RS.
Para pensões decorrentes de óbitos posteriores à EC n. 41/2003, o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 396 da repercussão geral (RE 603.580), que os pensionistas têm direito à paridade com os servidores em atividade quando o instituidor se enquadrava na regra de transição do art. 3.º da EC n. 47/2005, mas não têm direito à integralidade. A paridade assegura ao pensionista os mesmos reajustes dos servidores ativos; a integralidade garantiria pensão igual à totalidade dos proventos do instituidor. Assim, a regra de transição permite discutir a forma de reajuste, mas não afasta, por si só, a redução aplicada no cálculo da pensão. As pensões decorrentes de óbitos anteriores à EC n. 41/2003 seguem o regime então vigente.
A prova da união estável, as regras de rateio da pensão entre múltiplos dependentes e a habilitação do marido à pensão têm artigos próprios. Neste último ponto, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional, em repercussão geral, exigir do viúvo requisitos diferentes dos exigidos da viúva, como a prova de invalidez imposta pela legislação estadual antiga.
A prova de vida dos pensionistas é feita no recadastramento anual do IPE Prev, preferencialmente pelo App Servidor RS, com login na conta gov.br e reconhecimento facial. Quem não consegue usar o aplicativo pode ir a qualquer agência do Banrisul no Rio Grande do Sul. O formulário eletrônico é reservado a quem não consegue usar esses canais, como quem mora fora do Estado ou no exterior.
O pensionista tem três meses: o mês anterior ao aniversário, o mês do aniversário e o mês seguinte. Quem nasceu em outubro, por exemplo, deve fazer a prova de vida entre 1.º de setembro e 30 de novembro de 2026. Não é possível antecipar o procedimento.
A pensão é suspensa, mas o direito não se extingue. O pensionista pode regularizar a situação nos nove meses seguintes ao fim do prazo, pelo App Servidor RS, no Banrisul ou pelo formulário eletrônico. Depois de iniciado o período de recadastramento seguinte, é preciso pedir o restabelecimento diretamente ao IPE Prev.
O filho menor e os equiparados — enteado, menor sob guarda e tutelado — estão dispensados da prova de vida. Os filhos estudantes solteiros e equiparados não fazem o recadastramento anual, mas devem comprovar a cada semestre o estado civil e a condição de estudante.
Não. O recadastramento do IPE Prev é destinado aos pensionistas; os servidores aposentados do Estado se recadastram anualmente perante o Tesouro do Estado, vinculado à Secretaria da Fazenda. O prazo também vai do mês anterior ao mês seguinte ao do aniversário, e a omissão pode levar à suspensão dos proventos.
O aplicativo admite três tentativas sucessivas de validação facial; se falharem, o IPE Prev orienta tentar mais tarde e verificar os pré-requisitos, como carteira de identidade emitida no Rio Grande do Sul após 2006, com CPF, ou carteira de motorista atualizada emitida no Estado. Persistindo a falha, o pensionista pode relatar o problema ao IPE Prev ou fazer a prova de vida em uma agência do Banrisul.
Sim, no Banrisul, quando o pensionista estiver acometido de moléstia grave ou impossibilitado de locomoção: o procurador apresenta procuração com firma reconhecida, finalidade específica e validade máxima de seis meses, os documentos do pensionista e atestado médico emitido há menos de 30 dias. O pensionista interditado é recadastrado pelo curador, com a decisão de interdição. O aplicativo é de uso pessoal, e os servidores aposentados seguem regra semelhante perante o Tesouro do Estado.
O pensionista que mora no exterior pode usar o App Servidor RS; se não conseguir, deve recorrer ao formulário eletrônico do IPE Prev, com os documentos comprobatórios exigidos. O prazo é o mesmo dos demais pensionistas: o mês anterior ao aniversário, o do aniversário e o seguinte.
A prova de vida IPERGS corresponde hoje ao recadastramento anual do IPE Prev, obrigatório para os pensionistas com benefício ativo e sujeito a um prazo de três meses em torno do aniversário. O App Servidor RS permite cumpri-la sem sair de casa, e o Banrisul e o formulário eletrônico atendem quem não consegue usá-lo. A omissão leva à suspensão da pensão, mas não à perda do direito. Quando a suspensão decorre de falha do sistema, de impossibilidade comprovada ou de demora no restabelecimento, a documentação reunida pelo pensionista é o que permite revertê-la na via administrativa ou judicial.
Principais pontos deste artigo:
Veja todo o conteúdo da área de Direito Administrativo e Servidor Público.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do IPE Prev vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.
Nossa equipe analisa o seu caso e aponta o caminho jurídico mais seguro.
Falar com um especialistaDeixe seus dados e a conversa segue no WhatsApp.