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Perito contador: requisitos, CNPC e exame de qualificação (2026)

22.10.2025
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19 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O perito contador é o contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) que produz a prova técnica contábil em processos judiciais, arbitragens e perícias extrajudiciais, como perito do juízo, perito arbitral, perito oficial ou assistente técnico. Para ser nomeado pelo juiz, precisa, como regra, estar inscrito no cadastro de peritos do tribunal (art. 156, § 1.º, do CPC); o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC), do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), é qualificação preferencial, obtida por exame, e não requisito legal da nomeação. Este artigo trata dos requisitos para atuar, do CNPC, do Exame de Qualificação Técnica, das normas vigentes em 2026, do procedimento pericial no CPC, dos honorários e das responsabilidades do perito.

Em resumo: a perícia contábil é privativa de contador com registro regular no CRC (art. 26 do Decreto-Lei n. 9.295/1946). No Judiciário, o juiz nomeia o perito entre os inscritos no cadastro do tribunal (art. 156, § 1.º, do CPC, e Resolução CNJ n. 233/2016). O CNPC, criado pela Resolução CFC n. 1.502/2016, é voluntário e, desde 2018, exige aprovação no Exame de Qualificação Técnica, com mínimo de 60% dos pontos nas questões objetivas e 60% nas dissertativas (NBC PP 02 (R1)). Quem está no CNPC deve cumprir 40 pontos anuais de educação profissional continuada (NBC PG 12 (R5)). Em 2026, as provas de perícia foram aplicadas em 5 de maio e 29 de setembro, e o resultado final da segunda edição está previsto para 18 de dezembro.

O que é o perito contador e quais são as suas funções?

A perícia é o meio de prova usado quando a prova do fato depende de conhecimento técnico ou científico (art. 156 do Código de Processo Civil). O Decreto-Lei n. 9.295/1946 inclui as perícias judiciais e extrajudiciais entre os trabalhos técnicos de contabilidade (art. 25, alínea c) e as reserva aos contadores diplomados (art. 26); a NBC TP 01 (R2) reafirma que a perícia contábil é de competência exclusiva de contador em situação regular no CRC. No processo, o perito é auxiliar da justiça (art. 149 do CPC) e sujeita-se aos motivos de impedimento e de suspeição aplicáveis ao juiz (art. 148, II).

A NBC PP 01 (R2) define o perito contábil como o contador detentor de conhecimento técnico e científico, registrado no CRC e, preferencialmente, no Cadastro Nacional dos Peritos Contábeis, e distingue quatro funções:

Função Quem escolhe Documento Regime
Perito do juízo Nomeado pelo juiz Laudo pericial contábil Deve imparcialidade; sujeito a impedimento e suspeição (arts. 148 e 467 do CPC)
Perito arbitral Nomeado na arbitragem Laudo pericial contábil Lei n. 9.307/1996 e regulamento da câmara
Perito oficial Investido por lei em órgão do Estado Laudo pericial Regime do órgão público
Assistente técnico Indicado e contratado pela parte Parecer técnico contábil De confiança da parte; não sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1.º, do CPC)

Embora atue em favor de quem o contratou, o assistente técnico não pode expor os fatos falseando deliberadamente a verdade nem induzir o perito ou os interessados a erro (NBC PP 01 (R2)). A perícia contábil também pode ser extrajudicial, contratada por um interessado ou pelas partes em conjunto, e segue as mesmas premissas técnicas da judicial.

Como ser perito contador: requisitos legais e habilitação

O primeiro requisito é ser contador: bacharel em Ciências Contábeis, aprovado no Exame de Suficiência e registrado no CRC (art. 12 do Decreto-Lei n. 9.295/1946, na redação da Lei n. 12.249/2010). Os técnicos em contabilidade registrados até 1.º de junho de 2015 conservam o direito ao exercício da profissão (art. 12, § 2.º), mas não realizam perícias, privativas dos contadores (art. 26).

O segundo é a inscrição no cadastro do tribunal. Os peritos são nomeados entre os profissionais legalmente habilitados inscritos em cadastro mantido pelo tribunal a que o juiz está vinculado (art. 156, § 1.º, do CPC). A Resolução CNJ n. 233/2016 regulamentou esse cadastro, o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC): cada tribunal fixa em edital os requisitos e os documentos, valida as inscrições e reavalia periodicamente a formação, o conhecimento e a experiência dos cadastrados. É vedada a nomeação de profissional não cadastrado, ressalvadas as exceções legais, como a localidade sem inscrito, em que a escolha é livre, mas deve recair sobre profissional comprovadamente detentor do conhecimento necessário (art. 156, § 5.º, do CPC), e a escolha consensual do perito pelas partes (art. 471).

O terceiro é a comprovação da habilitação, por certidão de regularidade do CRC ou do CNPC anexada à primeira manifestação nos autos e ao laudo (NBC PP 01 (R2)). Ciente da nomeação, o perito tem cinco dias para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais (art. 465, § 2.º, do CPC). Em síntese, o caminho é este:

  1. Obter o registro de contador no CRC.
  2. Adquirir formação e experiência na matéria que pretende periciar.
  3. Inscrever-se no cadastro de peritos de cada tribunal em que pretende atuar.
  4. Facultativamente, ser aprovado no Exame de Qualificação Técnica e inscrever-se no CNPC.

O que é o CNPC e ele é obrigatório?

O Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) foi instituído pela Resolução CFC n. 1.502, de 19 de fevereiro de 2016, alterada pela Resolução CFC n. 1.513, de 26 de outubro de 2016. A inscrição é voluntária e, desde 2018, depende de aprovação prévia no Exame de Qualificação Técnica (EQT). A relação de inscritos pode ser consultada na página do CNPC no portal do CFC.

O CNPC não se confunde com o cadastro do tribunal, que é o exigido pela lei processual. A NBC PP 01 (R2) define o perito como o contador registrado no CRC e, preferencialmente, no CNPC, e aceita a certidão do CRC como prova de habilitação; a versão anterior, a NBC PP 01 (R1), de 2020, incluía o registro no CNPC no próprio conceito de perito. A certificação continua relevante: demonstra conhecimento aferido em exame nacional e pode ser considerada na avaliação da formação e da atualização do conhecimento que os tribunais fazem de seus cadastrados (art. 156, § 3.º, do CPC).

Os inscritos no CNPC estão obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) desde 1.º de janeiro de 2018. Pela NBC PG 12 (R5), de 11 de dezembro de 2025, a exigência é de no mínimo 40 pontos por ano-calendário, dos quais ao menos 12 em atividades de aquisição de conhecimento, com prestação de contas anual ao sistema CFC/CRCs.

Como funciona o Exame de Qualificação Técnica para perito contábil?

O EQT para perito contábil é regido pela NBC PP 02 (R1), publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2025, que revogou a versão de 2016. A aprovação assegura ao contador com registro profissional ativo a inscrição no CNPC.

Aspecto Regra (NBC PP 02 (R1) e editais de 2026)
Formato Provas escritas, com questões objetivas de múltipla escolha e questões dissertativas; em 2026, aplicação presencial nas 26 capitais e no Distrito Federal
Aprovação Mínimo de 60% dos pontos das questões objetivas e de 60% da soma dos pontos das dissertativas
Periodicidade Ao menos uma aplicação por ano
Edital Publicado no Diário Oficial da União, com datas, taxa e conteúdo programático; o texto completo fica nos sites do CFC e da banca
Após a aprovação Certificado disponibilizado nos sites do CFC e da FGV e inscrição no CNPC

O conteúdo programático da prova de Qualificação Técnica Geral para Perito Contábil é fixado no edital de cada edição, divulgado na página do Exame de Qualificação Técnica. Para o ingresso no CNPC basta a aprovação nessa prova; as provas de auditoria destinam-se ao Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI).

Datas do exame de perito em 2026

O CFC realizou duas edições do exame em 2026, aplicadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV), com taxa de inscrição de R$ 260,00 por prova e provas das 14h às 18h (horário de Brasília). Nas duas edições, o prazo de inscrição foi prorrogado:

Edição Inscrições Prova de perícia Situação em outubro de 2026
1.ª edição de 2026 (13.º Exame de Qualificação Técnica para Perícia Contábil) 10/2 a 18/3/2026 5/5/2026 Concluída
2.ª edição de 2026 14/7 a 19/8/2026 29/9/2026 Gabarito preliminar da prova objetiva divulgado; resultado definitivo da objetiva previsto para 3/11 e resultado final para 18/12/2026

O cronograma da segunda edição é preliminar e pode ser alterado pela banca. As datas de 2027 dependem de novo edital.

Quais normas do CFC regem a perícia contábil em 2026?

Norma Objeto Publicação no DOU
NBC PP 01 (R2) Perito contábil: conceito, habilitação, impedimentos, responsabilidade, zelo e honorários 14/3/2025, com revogação da NBC PP 01 (R1), de 2020
NBC TP 01 (R2) Perícia contábil: planejamento, diligências, procedimentos, laudo e parecer 14/3/2025, com revogação da NBC TP 01 (R1), de 2020
NBC PP 02 (R1) Exame de Qualificação Técnica para perito contábil 19/5/2025, com revogação da NBC PP 02, de 2016
NBC ITP 01 Interpretação técnica sobre a perícia de apuração de haveres 28/11/2025
NBC PG 12 (R5) Educação profissional continuada Norma de 11/12/2025, em vigor em 2026

A NBC PP 01 (R2) e a NBC TP 01 (R2) foram aprovadas pelo Plenário do CFC em 20 de fevereiro de 2025, após audiência pública realizada entre novembro e dezembro de 2024, e vigoram desde a publicação. Segundo o CFC, a revisão buscou adequar as normas ao CPC e atualizar a terminologia; o principal acréscimo da NBC PP 01 (R2) foi o tratamento do impedimento e da suspeição legal. Em novembro de 2025, o CFC publicou a NBC ITP 01, que aplica à apuração de haveres os procedimentos técnicos da NBC TP 01 e atribui ao perito o dever de indicar e fundamentar suas escolhas. O texto das normas profissionais do perito contábil está no portal do CFC, e aplica-se ao perito também o Código de Ética Profissional do Contador (NBC PG 01).

NBC PP 01 (R2): zelo profissional

A norma exige que o perito cumpra os prazos, comunique ao juízo, antes de iniciar a perícia, a incompatibilidade entre o prazo e a extensão do trabalho, requeira dilação antes do vencimento, assuma responsabilidade pessoal pelos quesitos respondidos, valores apurados e conclusões, e responda pelo trabalho de sua equipe técnica. Na perícia extrajudicial, prazos e serviços constam da proposta de trabalho e honorários e são depois formalizados em contrato.

NBC TP 01 (R2): planejamento, diligências e laudo

A norma técnica exige planejamento, iniciado antes da proposta de honorários, com objetivos, recursos, tempo, metodologia e avaliação de riscos. As diligências são formalizadas por termo de diligência, e o perito deve assegurar aos assistentes técnicos acesso às provas e às diligências, registrando no laudo os memoriais e cálculos que deles receber. São dez os procedimentos periciais: exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, mensuração, avaliação, testabilidade, comparação e certificação. Entre os elementos mínimos do laudo estão a síntese do caso, o objeto e o objetivo da perícia, a fundamentação com o método adotado, o relato das diligências, as respostas conclusivas aos quesitos, a conclusão e a assinatura com os números de registro no CRC e, se houver, no CNPC.

Quando o perito contador está impedido ou é suspeito?

Como auxiliar da justiça, o perito do juízo submete-se aos impedimentos e às suspeições dos arts. 144 e 145 do CPC (art. 148, II) e pode escusar-se ou ser recusado por esses motivos (art. 467). As partes devem argui-los em 15 dias da intimação da nomeação (art. 465, § 1.º, I), e o perito deve apresentar sua escusa em 15 dias da intimação ou do fato superveniente, sob pena de renúncia ao direito de alegá-la (art. 157, § 1.º).

A NBC PP 01 (R2) reproduz essas hipóteses. O perito deve declarar-se impedido, entre outros casos, se for parte ou se o forem seu cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau; se for sócio ou administrador de pessoa jurídica que seja parte; se for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes; e se tiver atuado como assistente técnico de qualquer delas nos três anos anteriores, vedação repetida na Resolução CNJ n. 233/2016 (art. 9.º). Deve declarar-se suspeito se tiver recebido presentes de interessados, aconselhado uma das partes sobre o objeto da causa, for credor ou devedor de alguma delas, tiver interesse no julgamento ou motivo de foro íntimo. A norma inclui a amizade íntima e a inimizade entre os impedimentos, ao passo que o CPC as trata como suspeição (art. 145, I), classificação que prevalece no processo judicial.

O assistente técnico não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1.º, do CPC). Pela NBC PP 01 (R2), porém, não deve aceitar indicação de quem já tenha assistente constituído sem prévio conhecimento deste, salvo motivo justo ou urgência, e contadores da mesma sociedade profissional não podem assistir clientes com interesses opostos.

Como a perícia contábil se desenvolve no processo civil?

A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação e será indeferida quando o fato não depender de conhecimento técnico, for desnecessária diante de outras provas ou impraticável (art. 464, § 1.º). Em ponto de menor complexidade, o juiz pode substituí-la por prova técnica simplificada, com a inquirição de especialista (art. 464, §§ 2.º e 3.º), e pode dispensá-la se as partes apresentarem pareceres técnicos suficientes (art. 472). Em regra, requer a perícia a parte que tem o encargo de demonstrar o fato técnico, segundo as regras do ônus da prova, sem prejuízo de o juiz determiná-la de ofício. Os prazos principais são estes:

Etapa Prazo Base legal (CPC)
Arguição de impedimento ou suspeição, indicação de assistente técnico e quesitos 15 dias da intimação da nomeação Art. 465, § 1.º
Proposta de honorários, currículo e contatos do perito 5 dias da ciência da nomeação Art. 465, § 2.º
Aviso aos assistentes técnicos das diligências e exames Antecedência mínima de 5 dias Art. 466, § 2.º
Entrega do laudo Prazo fixado pelo juiz, ao menos 20 dias antes da audiência Art. 477
Prorrogação do prazo do laudo Uma vez, pela metade do prazo original Art. 476
Manifestação das partes e pareceres dos assistentes técnicos 15 dias, prazo comum Art. 477, § 1.º
Esclarecimentos do perito 15 dias Art. 477, § 2.º

O laudo deve expor o objeto, a análise técnica e o método utilizado, demonstrando que é predominantemente aceito pelos especialistas, e responder conclusivamente a todos os quesitos, em linguagem simples; o perito não pode ultrapassar os limites da designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico (art. 473). O juiz não está vinculado ao laudo: deve indicar na sentença por que considerou ou afastou suas conclusões, levando em conta o método (art. 479), e pode determinar nova perícia se a matéria não estiver suficientemente esclarecida (art. 480). Partes capazes, em causa que admita autocomposição, podem escolher o perito de comum acordo (art. 471).

Como são fixados os honorários do perito contador?

Os honorários do perito são adiantados pela parte que requereu a perícia, ou rateados se ela for determinada de ofício ou requerida por ambas; cada parte adianta a remuneração do seu assistente técnico (art. 95 do CPC). Ouvidas as partes sobre a proposta, o juiz arbitra o valor, pode autorizar o pagamento de até 50% no início dos trabalhos, com o restante após o laudo e os esclarecimentos, e pode reduzi-lo se a perícia for inconclusiva ou deficiente (art. 465, §§ 3.º a 5.º). Se o pagamento couber a beneficiário da gratuidade da justiça, a perícia feita por particular pode ser paga com recursos públicos, pela tabela do tribunal ou, na sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça (art. 95, § 3.º, II), tema também tratado no comentário ao art. 98 do CPC.

Na proposta, a NBC PP 01 (R2) manda considerar, entre outros fatores, o tempo e as etapas do trabalho, o vulto e a complexidade da causa, a extensão dos exames, o risco, a equipe técnica, o local de execução e as peculiaridades regionais, com critérios evidenciados de forma proporcional e razoável. A proposta deve ressalvar que despesas de viagem e quesitos suplementares não estão incluídos. O perito nomeado pode pedir a liberação de até 50% dos honorários depositados para custear o início dos trabalhos e não pode recebê-los diretamente das partes ou de seus procuradores, salvo determinação da autoridade competente.

O crédito do perito aprovado por decisão judicial é título executivo judicial (art. 515, V, do CPC). Em sentido inverso, o perito substituído deve restituir em 15 dias o que recebeu pelo trabalho não realizado, sob pena de ficar impedido de atuar como perito judicial por cinco anos (art. 468, § 2.º). Na Justiça do Trabalho, há regras próprias, examinadas no artigo sobre honorários periciais na Justiça do Trabalho.

Qual a responsabilidade civil, penal e ética do perito?

O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas responde pelos prejuízos que causar à parte e fica inabilitado para atuar em outras perícias por dois a cinco anos, devendo o juiz comunicar o fato ao órgão de classe (art. 158 do CPC). O que descumpre o prazo sem motivo legítimo pode ser substituído e multado (art. 468, II e § 1.º).

Na esfera penal, fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade como perito ou contador em processo judicial ou administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral é crime de falsa perícia, punido com reclusão de dois a quatro anos e multa (art. 342 do Código Penal); o fato deixa de ser punível se o agente se retratar ou declarar a verdade antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. Também é crime dar, oferecer ou prometer vantagem ao perito ou ao contador para esse fim (art. 343).

No plano ético, a NBC PP 01 (R2) sujeita o perito à responsabilidade civil, criminal, ética e profissional por seus atos e ao Código de Ética Profissional do Contador, aplicado pelo sistema CFC/CRCs, e exige do perito nomeado igualdade de tratamento às partes e aos assistentes técnicos.

Em que tipos de litígio atua o perito contador?

A NBC TP 01 (R2) menciona a quantificação de valores em apuração de haveres, liquidação de sentença, inclusive trabalhista, resolução de sociedade e avaliação patrimonial. Nos litígios societários, a perícia apura os haveres do sócio que se retira, com observância da NBC ITP 01, muitas vezes em arbitragem societária, na qual o perito arbitral atua sob a Lei de Arbitragem. Nas disputas bancárias, verifica a evolução do saldo devedor e a eventual capitalização de juros, a partir de documentos como o descritivo de evolução da dívida. Na Justiça do Trabalho, atua especialmente na liquidação de sentença, com as particularidades da perícia no processo do trabalho.

Em matéria tributária, a prova contábil é frequente nos embargos à execução fiscal e no processo administrativo fiscal federal, em que o pedido de perícia deve constar da impugnação, com os quesitos e a qualificação do perito do contribuinte (art. 16, IV, do Decreto n. 70.235/1972), ponto que integra os fundamentos da defesa administrativa fiscal e a atuação em Direito Tributário. Na esfera penal, a perícia contábil serve à demonstração da materialidade de crimes tributários e financeiros, em regra a cargo de peritos oficiais. As estratégias do executado são examinadas no artigo sobre a defesa na execução fiscal.

Perguntas frequentes sobre perito contador

O CNPC é obrigatório para ser perito contador?

Não. A lei exige, como regra, a inscrição no cadastro de peritos do tribunal (art. 156, § 1.º, do CPC), e a NBC PP 01 (R2) trata o CNPC como preferencial, aceitando a certidão do CRC como prova de habilitação. O CNPC é uma qualificação adicional, obtida por exame.

Como ser perito contador judicial?

É preciso ser contador registrado no CRC, o que exige bacharelado em Ciências Contábeis e aprovação no Exame de Suficiência, e inscrever-se no cadastro de peritos de cada tribunal em que se pretende atuar. A inscrição no CNPC é facultativa.

Técnico em contabilidade pode ser perito contábil?

Não. As perícias judiciais e extrajudiciais são privativas dos contadores diplomados (art. 26 do Decreto-Lei n. 9.295/1946), e a NBC TP 01 (R2) reserva a perícia contábil ao contador em situação regular no CRC. Os técnicos registrados até 1.º de junho de 2015 mantêm o direito de exercer a profissão, mas não as atribuições privativas do contador.

Quando é o Exame de Qualificação Técnica para perito em 2026?

O CFC realizou duas edições em 2026, aplicadas pela FGV, com provas de perícia em 5 de maio e 29 de setembro e taxa de inscrição de R$ 260,00 por prova. O resultado final da segunda edição está previsto para 18 de dezembro de 2026, e as datas de 2027 dependem de novo edital.

Qual a nota mínima para aprovação no exame de perito do CFC?

O candidato precisa obter ao menos 60% dos pontos das questões objetivas e 60% da soma dos pontos das questões dissertativas (NBC PP 02 (R1)). A aprovação assegura ao contador com registro ativo a inscrição no CNPC.

Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?

O perito do juízo é nomeado pelo juiz, deve imparcialidade às partes, está sujeito a impedimento e suspeição e elabora o laudo. O assistente técnico é contratado pela parte, é de sua confiança, não se sujeita a impedimento ou suspeição e pode apresentar parecer sobre o laudo (arts. 466, § 1.º, e 477, § 1.º, do CPC).

O perito contador pode receber honorários antes de entregar o laudo?

Em parte. O juiz pode autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início dos trabalhos, e o restante é pago após a entrega do laudo e dos esclarecimentos (art. 465, § 4.º, do CPC). O perito não pode receber honorários diretamente das partes, salvo determinação da autoridade competente.

Quantos pontos de educação continuada o perito do CNPC deve cumprir?

A NBC PG 12 (R5), de 11 de dezembro de 2025, exige no mínimo 40 pontos por ano-calendário, dos quais ao menos 12 em atividades de aquisição de conhecimento. A obrigação alcança todos os inscritos no CNPC desde 2018.

Conclusão

O perito contador é, ao mesmo tempo, auxiliar da justiça sujeito ao CPC e profissional regulado pelo CFC. Sua nomeação judicial depende, como regra, do cadastro do tribunal, enquanto o CNPC funciona como qualificação voluntária, obtida por exame e mantida por educação continuada. As normas revisadas em 2025 aproximaram a disciplina profissional do CPC em impedimento, suspeição, planejamento e honorários e reforçaram a exigência de método explícito e linguagem clara no laudo, aspectos que o juiz examina ao valorar a prova pericial (art. 479 do CPC).

Principais pontos deste artigo:

  • A perícia contábil é privativa de contador registrado no CRC (arts. 25 e 26 do Decreto-Lei n. 9.295/1946).
  • O juiz nomeia o perito entre os inscritos no cadastro do tribunal, com as exceções do art. 156, § 5.º, do CPC e da Resolução CNJ n. 233/2016.
  • O CNPC é voluntário e preferencial e, desde 2018, exige aprovação no Exame de Qualificação Técnica, com 60% dos pontos nas questões objetivas e nas dissertativas.
  • Em 2026, as provas de perícia foram aplicadas em 5 de maio e 29 de setembro, e o inscrito no CNPC deve cumprir 40 pontos anuais de educação continuada.
  • O juiz pode liberar até 50% dos honorários no início dos trabalhos e reduzi-los se a perícia for inconclusiva ou deficiente (art. 465, §§ 4.º e 5.º, do CPC).

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e as normas do Conselho Federal de Contabilidade vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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