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Espondiloartrose anquilosante e isenção de IR (2026)

11.07.2025
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7 min de leitura

Atualizado em setembro de 2026.

A espondiloartrose anquilosante está entre as moléstias graves que dão direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988). O nome usado pela lei corresponde ao que a medicina hoje chama de espondilite anquilosante, doença inflamatória crônica da coluna, e é justamente a confusão de nomes que causa a maior parte dos indeferimentos: a artrose comum da coluna, que também é chamada de espondiloartrose, não dá direito ao benefício. Este artigo explica quem tem direito, como distinguir as duas condições, como provar a doença e como recuperar o imposto retido.

Em resumo: aposentados, pensionistas e militares reformados com espondiloartrose anquilosante, a espondilite anquilosante (CID M45), têm isenção de imposto de renda sobre os proventos (art. 6.º, XIV e XXI, da Lei n. 7.713/1988), mas não sobre salários de quem ainda trabalha (Tema 1.037 do STJ). A artrose degenerativa da coluna (espondilose, CID M47) não se confunde com a doença prevista em lei. A isenção vale desde o diagnóstico, continua com a doença controlada (Súmula 627 do STJ) e dispensa o laudo oficial na Justiça (Súmula 598 do STJ); o imposto pago indevidamente pode ser recuperado no prazo de cinco anos, contado da declaração de ajuste anual.

Quem tem espondiloartrose anquilosante tem direito à isenção?

Sim, sobre os proventos de inatividade. O art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988 isenta os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de espondiloartrose anquilosante, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria; o inciso XXI estende a isenção às pensões. Têm direito os aposentados do INSS, os servidores públicos aposentados, os militares reformados e os pensionistas que sejam, eles próprios, portadores da doença, inclusive quanto à complementação de aposentadoria paga por previdência complementar.

O rol legal é taxativo (Tema 250 do STJ), o que torna decisivo o enquadramento correto do diagnóstico. A isenção não alcança salários, aluguéis ou aplicações financeiras: pelo Tema 1.037 do STJ, quem continua trabalhando paga imposto sobre a remuneração da atividade. As regras comuns estão no guia de isenção de imposto de renda por doença grave.

Espondiloartrose anquilosante é o mesmo que espondilite anquilosante?

Sim. Espondiloartrose anquilosante é a denominação antiga, mantida na lei, da espondilite anquilosante (CID M45): uma doença inflamatória crônica, de natureza autoimune, que atinge sobretudo a coluna e as articulações sacroilíacas e pode levar à fusão das vértebras, a anquilose. Os manuais de perícia oficial tratam as duas expressões como sinônimas, e é assim que a doença deve ser descrita no laudo.

A confusão mais comum é com a espondiloartrose ou espondilose degenerativa (CID M47), a artrose da coluna, muito frequente com o envelhecimento. Apesar do nome parecido, ela não é a doença prevista em lei e não dá direito à isenção. Por isso, o laudo deve indicar o diagnóstico de espondilite anquilosante, com o CID M45, e não apenas “espondiloartrose”. Os reflexos previdenciários da doença estão no artigo sobre espondilite anquilosante e direitos previdenciários.

Como provar a doença?

A prova central é o laudo do reumatologista, com o diagnóstico de espondilite anquilosante, o CID M45, a data do diagnóstico e os exames que o fundamentam, como a radiografia ou a ressonância das articulações sacroilíacas, que mostram a sacroileíte, o teste HLA-B27 e os marcadores inflamatórios. Na via administrativa, a fonte pagadora exige laudo de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995); na Justiça, pela Súmula 598 do STJ, a doença pode ser provada por laudos particulares, exames e perícia judicial.

O tratamento moderno, inclusive com medicamentos imunobiológicos, costuma controlar a inflamação e os sintomas. Isso não afasta a isenção: pela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem da recidiva para concedê-la ou mantê-la.

Desde quando vale e como recuperar o imposto?

A isenção vale desde a data do diagnóstico, e não desde a emissão do laudo oficial ou do pedido à fonte pagadora, segundo o entendimento consolidado do STJ reafirmado em 2021 no PUIL 1.923/RS; se o diagnóstico for anterior à aposentadoria, a isenção começa na data da aposentadoria.

O pedido administrativo é feito à fonte pagadora, como o INSS, pelo Meu INSS, o órgão pagador do servidor ou a entidade de previdência, e não à Receita Federal. Na via judicial, não é preciso pedir antes na via administrativa: no Tema 1.373 da repercussão geral (RE 1.525.407), o STF fixou que a ação para reconhecer a isenção por doença grave e reaver o imposto não exige requerimento prévio. O imposto pago indevidamente pode ser recuperado dentro do prazo de cinco anos (art. 168 do Código Tributário Nacional), que o STJ conta a partir da declaração de ajuste anual de cada ano, e não de cada retenção mensal (REsp 1.472.182/PR, 2015), com correção pela taxa Selic.

Perguntas frequentes sobre espondiloartrose anquilosante e imposto de renda

Espondiloartrose anquilosante dá direito à isenção de imposto de renda?

Sim, sobre os proventos de aposentadoria, reforma e pensão. A doença consta do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988.

Espondilite anquilosante também dá direito à isenção?

Sim. Espondiloartrose anquilosante é o nome antigo, mantido na lei, da espondilite anquilosante (CID M45). As duas expressões designam a mesma doença.

Artrose na coluna dá direito à isenção?

Não. A espondiloartrose ou espondilose degenerativa (CID M47), a artrose comum da coluna, não é a doença prevista em lei, apesar do nome parecido.

A isenção continua se a doença estiver controlada com medicamentos?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige a demonstração de sintomas atuais nem de recidiva para conceder ou manter a isenção.

É preciso laudo médico oficial?

Na via administrativa, sim (art. 30 da Lei n. 9.250/1995). Na Justiça, não: pela Súmula 598 do STJ, a doença pode ser provada por laudos particulares e exames.

Qual o prazo para recuperar o imposto pago indevidamente?

Cinco anos (art. 168 do CTN), contados, segundo o STJ, da declaração de ajuste anual de cada ano, com correção pela Selic e sem necessidade de pedido administrativo prévio para ir à Justiça (Tema 1.373 do STF).

Conclusão

A isenção de imposto de renda por espondiloartrose anquilosante tem base legal expressa, mas depende de um laudo que identifique corretamente a doença: a espondilite anquilosante, de natureza inflamatória, e não a artrose degenerativa da coluna. Com o diagnóstico bem documentado, a isenção vale desde a data do diagnóstico, não depende de sintomas atuais e permite recuperar o imposto pago indevidamente dentro do prazo legal.

Principais pontos deste artigo:

  • Espondiloartrose anquilosante é o nome legal da espondilite anquilosante (CID M45).
  • A artrose degenerativa da coluna (CID M47) não dá direito à isenção.
  • A isenção alcança aposentadoria, reforma e pensão, não salários (Tema 1.037 do STJ).
  • Vale desde o diagnóstico (PUIL 1.923/RS) e continua com a doença controlada (Súmula 627 do STJ).
  • Restituição em cinco anos, contados da declaração de ajuste anual, sem pedido administrativo prévio (Tema 1.373 do STF).

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e a jurisprudência vigentes em setembro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico nem substitui a análise individualizada de cada caso.

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