Habilitação de crédito na recuperação judicial: como o credor recebe
Habilitação de crédito na recuperação judicial: entenda as 7 etapas, prazos, classes e como o credor efetivamente recebe conforme o plano aprovado.
A revisão por atividades concomitantes é o procedimento que permite recalcular o valor de uma aposentadoria quando o segurado exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo durante o período básico de cálculo. Até 18 de junho de 2019, o INSS utilizava uma regra de cálculo desfavorável para essas situações, o que reduzia de forma significativa a renda mensal de muitos benefícios concedidos entre abril de 2003 e junho de 2019.
Se você trabalhou em mais de um vínculo simultaneamente e teve o benefício concedido nesse intervalo, a revisão por atividades concomitantes pode representar um aumento no valor da aposentadoria. Neste guia, explicamos como funciona o cálculo, quem tem direito e quais os passos para buscar a revisão.
O que são atividades concomitantes?
Atividades concomitantes são dois ou mais vínculos de trabalho exercidos ao mesmo tempo pelo segurado, com recolhimento previdenciário sobre cada um deles. Na prática, ocorre quando a pessoa mantém, por exemplo, dois empregos com carteira assinada simultaneamente ou combina um emprego com uma atividade como contribuinte individual.
O ponto central é que, sobre cada vínculo, há contribuição ao INSS. O segurado recolhe previdência sobre ambos os salários, o que gera a expectativa legítima de que ambos sejam considerados de forma integral no cálculo do benefício.
Como o INSS calculava as atividades concomitantes até 2019?
Até 18 de junho de 2019, o INSS aplicava uma regra defasada baseada no antigo artigo 32 da Lei n. 8.213/1991. O instituto elegia uma atividade como principal, normalmente a de maior valor, e calculava sobre ela o valor integral. Sobre as demais atividades, chamadas de secundárias, o cálculo era feito de forma proporcional.
Esse método de aproveitamento proporcional das atividades concomitantes reduzia o salário de benefício final, muitas vezes de forma expressiva, pois não considerava a totalidade das contribuições efetivamente pagas pelo segurado. O trabalhador recolhia sobre a soma dos salários, mas recebia benefício calculado sobre uma base menor.
O que mudou a partir de junho de 2019?
A partir de 18 de junho de 2019, com a entrada em vigor da Lei n. 13.846/2019, a regra de cálculo das atividades concomitantes foi alterada. A nova sistemática passou a somar os salários de contribuição de todas as atividades exercidas simultaneamente, respeitado o teto previdenciário.
Com isso, o segurado que exerce atividades concomitantes passou a ter a totalidade das suas contribuições considerada no cálculo, sem a antiga divisão entre atividade principal e secundária com aproveitamento proporcional. A mudança tornou o cálculo mais justo, refletindo o que de fato foi recolhido.
Quem tem direito à revisão por atividades concomitantes?
Tem direito à revisão o segurado que exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo no período básico de cálculo e teve o benefício concedido no período em que vigorava a regra desfavorável. Os requisitos básicos são:
Nem toda aposentadoria com atividades concomitantes gera aumento após a revisão. É preciso analisar o caso concreto, comparando o valor pago com o valor que seria devido pela soma integral dos salários de contribuição.
Comparativo: regra antiga x regra nova
A tabela abaixo resume as diferenças entre as duas sistemáticas de cálculo das atividades concomitantes:
| Aspecto | Até 18/06/2019 | A partir de 18/06/2019 |
|---|---|---|
| Base legal | Art. 32 da Lei n. 8.213/1991 (redação original) | Lei n. 13.846/2019 |
| Atividade principal | Considerada integralmente | Não há distinção |
| Atividades secundárias | Aproveitamento proporcional | Somadas integralmente |
| Resultado no benefício | Redução do valor | Reflete o total das contribuições |
| Limite | Teto previdenciário | Teto previdenciário |
Qual o prazo para pedir a revisão?
O prazo para pedir a revisão de aposentadoria é de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício, conforme o artigo 103 da Lei n. 8.213/1991. Passado esse período, ocorre a decadência do direito de revisar o ato de concessão.
Por isso, quem suspeita ter direito à revisão por atividades concomitantes deve verificar a data de concessão com atenção. A perda do prazo impede o recálculo, ainda que o valor pago esteja abaixo do devido.
Como funciona o pedido de revisão na prática?
O pedido de revisão das atividades concomitantes pode ser feito administrativamente junto ao INSS ou por meio de ação judicial. Os passos gerais são:
A análise técnica é essencial. Somente com a revisão do cálculo é possível confirmar se há diferença a receber e qual o impacto no valor mensal e nos atrasados.
Perguntas frequentes sobre atividades concomitantes
O que são atividades concomitantes para o INSS?
Atividades concomitantes são dois ou mais vínculos de trabalho exercidos ao mesmo tempo, com recolhimento previdenciário sobre cada um. Até junho de 2019, o INSS calculava essas atividades de forma proporcional, o que reduzia o valor do benefício.
Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
Tem direito o segurado que exerceu atividades simultâneas e teve o benefício concedido após abril de 2003 e antes de 18 de junho de 2019, desde que dentro do prazo de dez anos para pedir a revisão.
A revisão sempre aumenta o valor da aposentadoria?
Não. A revisão por atividades concomitantes só gera aumento quando o cálculo pela soma integral dos salários resulta em valor maior do que o pago pelo INSS. Cada caso exige análise individual do cálculo.
Qual é o prazo para pedir a revisão?
O prazo é de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício, conforme o artigo 103 da Lei n. 8.213/1991.
A revisão pode ser feita após junho de 2019?
Benefícios concedidos a partir de 18 de junho de 2019 já seguem a regra nova, que soma os salários de contribuição. A revisão por atividades concomitantes interessa principalmente a benefícios concedidos no período anterior.
Conclusão
A revisão por atividades concomitantes pode representar um aumento relevante para quem exerceu mais de uma atividade ao mesmo tempo e teve o benefício concedido sob a regra desfavorável que vigorou até junho de 2019. A verificação do direito depende da data de concessão, da análise do cálculo e do respeito ao prazo decadencial. Se você precisa avaliar a revisão de aposentadoria por atividades concomitantes, a equipe da Barbieri Advogados pode orientar de ponta a ponta.
Principais pontos deste artigo:
Para consultar a legislação aplicável, veja a Lei n. 8.213/1991 e a Lei n. 13.846/2019 nos portais oficiais.
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