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Revisão de Atividades Concomitantes: Como Aumentar sua Aposentadoria

14.07.2022
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6 min de leitura

A revisão por atividades concomitantes é o procedimento que permite recalcular o valor de uma aposentadoria quando o segurado exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo durante o período básico de cálculo. Até 18 de junho de 2019, o INSS utilizava uma regra de cálculo desfavorável para essas situações, o que reduzia de forma significativa a renda mensal de muitos benefícios concedidos entre abril de 2003 e junho de 2019.

Se você trabalhou em mais de um vínculo simultaneamente e teve o benefício concedido nesse intervalo, a revisão por atividades concomitantes pode representar um aumento no valor da aposentadoria. Neste guia, explicamos como funciona o cálculo, quem tem direito e quais os passos para buscar a revisão.

O que são atividades concomitantes?

Atividades concomitantes são dois ou mais vínculos de trabalho exercidos ao mesmo tempo pelo segurado, com recolhimento previdenciário sobre cada um deles. Na prática, ocorre quando a pessoa mantém, por exemplo, dois empregos com carteira assinada simultaneamente ou combina um emprego com uma atividade como contribuinte individual.

O ponto central é que, sobre cada vínculo, há contribuição ao INSS. O segurado recolhe previdência sobre ambos os salários, o que gera a expectativa legítima de que ambos sejam considerados de forma integral no cálculo do benefício.

Como o INSS calculava as atividades concomitantes até 2019?

Até 18 de junho de 2019, o INSS aplicava uma regra defasada baseada no antigo artigo 32 da Lei n. 8.213/1991. O instituto elegia uma atividade como principal, normalmente a de maior valor, e calculava sobre ela o valor integral. Sobre as demais atividades, chamadas de secundárias, o cálculo era feito de forma proporcional.

Esse método de aproveitamento proporcional das atividades concomitantes reduzia o salário de benefício final, muitas vezes de forma expressiva, pois não considerava a totalidade das contribuições efetivamente pagas pelo segurado. O trabalhador recolhia sobre a soma dos salários, mas recebia benefício calculado sobre uma base menor.

O que mudou a partir de junho de 2019?

A partir de 18 de junho de 2019, com a entrada em vigor da Lei n. 13.846/2019, a regra de cálculo das atividades concomitantes foi alterada. A nova sistemática passou a somar os salários de contribuição de todas as atividades exercidas simultaneamente, respeitado o teto previdenciário.

Com isso, o segurado que exerce atividades concomitantes passou a ter a totalidade das suas contribuições considerada no cálculo, sem a antiga divisão entre atividade principal e secundária com aproveitamento proporcional. A mudança tornou o cálculo mais justo, refletindo o que de fato foi recolhido.

Quem tem direito à revisão por atividades concomitantes?

Tem direito à revisão o segurado que exerceu duas ou mais atividades ao mesmo tempo no período básico de cálculo e teve o benefício concedido no período em que vigorava a regra desfavorável. Os requisitos básicos são:

  • Ter exercido duas ou mais atividades simultâneas com recolhimento previdenciário;
  • Ter o benefício concedido após abril de 2003 e antes de 18 de junho de 2019;
  • Ter sofrido o cálculo proporcional das atividades secundárias pelo INSS;
  • Estar dentro do prazo decadencial para pedir a revisão.

Nem toda aposentadoria com atividades concomitantes gera aumento após a revisão. É preciso analisar o caso concreto, comparando o valor pago com o valor que seria devido pela soma integral dos salários de contribuição.

Comparativo: regra antiga x regra nova

A tabela abaixo resume as diferenças entre as duas sistemáticas de cálculo das atividades concomitantes:

Aspecto Até 18/06/2019 A partir de 18/06/2019
Base legal Art. 32 da Lei n. 8.213/1991 (redação original) Lei n. 13.846/2019
Atividade principal Considerada integralmente Não há distinção
Atividades secundárias Aproveitamento proporcional Somadas integralmente
Resultado no benefício Redução do valor Reflete o total das contribuições
Limite Teto previdenciário Teto previdenciário

Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para pedir a revisão de aposentadoria é de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício, conforme o artigo 103 da Lei n. 8.213/1991. Passado esse período, ocorre a decadência do direito de revisar o ato de concessão.

Por isso, quem suspeita ter direito à revisão por atividades concomitantes deve verificar a data de concessão com atenção. A perda do prazo impede o recálculo, ainda que o valor pago esteja abaixo do devido.

Como funciona o pedido de revisão na prática?

O pedido de revisão das atividades concomitantes pode ser feito administrativamente junto ao INSS ou por meio de ação judicial. Os passos gerais são:

  • Reunir a carta de concessão e o extrato do benefício;
  • Levantar o CNIS e comprovar os vínculos exercidos simultaneamente;
  • Refazer o cálculo com a soma integral dos salários de contribuição;
  • Comparar o valor devido com o valor efetivamente pago;
  • Formular o pedido de revisão, administrativo ou judicial, dentro do prazo.

A análise técnica é essencial. Somente com a revisão do cálculo é possível confirmar se há diferença a receber e qual o impacto no valor mensal e nos atrasados.

Perguntas frequentes sobre atividades concomitantes

O que são atividades concomitantes para o INSS?
Atividades concomitantes são dois ou mais vínculos de trabalho exercidos ao mesmo tempo, com recolhimento previdenciário sobre cada um. Até junho de 2019, o INSS calculava essas atividades de forma proporcional, o que reduzia o valor do benefício.

Quem tem direito à revisão das atividades concomitantes?
Tem direito o segurado que exerceu atividades simultâneas e teve o benefício concedido após abril de 2003 e antes de 18 de junho de 2019, desde que dentro do prazo de dez anos para pedir a revisão.

A revisão sempre aumenta o valor da aposentadoria?
Não. A revisão por atividades concomitantes só gera aumento quando o cálculo pela soma integral dos salários resulta em valor maior do que o pago pelo INSS. Cada caso exige análise individual do cálculo.

Qual é o prazo para pedir a revisão?
O prazo é de dez anos, contados do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício, conforme o artigo 103 da Lei n. 8.213/1991.

A revisão pode ser feita após junho de 2019?
Benefícios concedidos a partir de 18 de junho de 2019 já seguem a regra nova, que soma os salários de contribuição. A revisão por atividades concomitantes interessa principalmente a benefícios concedidos no período anterior.

Conclusão

A revisão por atividades concomitantes pode representar um aumento relevante para quem exerceu mais de uma atividade ao mesmo tempo e teve o benefício concedido sob a regra desfavorável que vigorou até junho de 2019. A verificação do direito depende da data de concessão, da análise do cálculo e do respeito ao prazo decadencial. Se você precisa avaliar a revisão de aposentadoria por atividades concomitantes, a equipe da Barbieri Advogados pode orientar de ponta a ponta.

Principais pontos deste artigo:

  • Atividades concomitantes são vínculos de trabalho exercidos ao mesmo tempo com recolhimento previdenciário;
  • Até 18/06/2019, o INSS calculava as atividades secundárias de forma proporcional, reduzindo o benefício;
  • A Lei n. 13.846/2019 passou a somar os salários de contribuição, respeitado o teto;
  • Tem direito à revisão quem teve benefício concedido entre abril de 2003 e junho de 2019;
  • O prazo para pedir a revisão é de dez anos, conforme o artigo 103 da Lei n. 8.213/1991;
  • Nem toda revisão gera aumento; é preciso comparar o valor pago com o devido.

Para consultar a legislação aplicável, veja a Lei n. 8.213/1991 e a Lei n. 13.846/2019 nos portais oficiais.

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