Servidores Públicos Federais
A Barbieri Advogados atua na defesa dos direitos dos servidores públicos federais em prática conduzida sob o regime jurídico unitário estabelecido pela Lei nº 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Nossa atuação se articula com o regime próprio de previdência da União e com as legislações específicas das diversas carreiras federais. O regime previdenciário dos servidores federais atravessa momento de inflexão estrutural: a Emenda Constitucional nº 103/2019 redesenhou os requisitos de aposentadoria, a base de cálculo dos proventos e o regime de aposentadoria especial, em diálogo com as reformas constitucionais anteriores (EC 20/1998, EC 41/2003 e EC 47/2005), criando múltiplas regras de transição cuja aplicabilidade depende do histórico funcional do servidor e da data de ingresso no serviço público.
A prática se organiza em quatro frentes principais. Em direitos remuneratórios, atuamos em estrutura remuneratória dos servidores federais, gratificações de desempenho, conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas pelos servidores que ingressaram no serviço público antes da Lei nº 9.527/1997, reconhecimento de tempo de serviço prestado em outras esferas da administração pública, correção de enquadramento funcional, desvio de função, aplicação do teto remuneratório constitucional e acumulação lícita de cargos públicos. Em carreiras federais específicas, atuamos em causas envolvendo as carreiras jurídicas da União (Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União e procuradorias federais), as carreiras de Estado (Receita Federal, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e demais), o magistério superior federal e os técnicos administrativos em educação (universidades e institutos federais), os profissionais da saúde vinculados aos órgãos federais, e os quadros das agências reguladoras, autarquias e fundações públicas federais. Em questões previdenciárias do regime próprio federal, atuamos em aposentadorias com integralidade e paridade preservadas para servidores que se enquadrem em regras de transição específicas, planejamento previdenciário, revisão de aposentadorias com identificação de irregularidades nos atos concessórios, abono de permanência devido ao servidor que opta por permanecer em atividade após implementar os requisitos para aposentadoria voluntária, pensão por morte com regramento específico conforme a data do óbito, e aposentadoria especial dos servidores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, regulada pela Lei Complementar nº 142/2013 e pela EC 103/2019. Em processo administrativo disciplinar federal, atuamos em defesa em sindicâncias e processos administrativos disciplinares regulados pela Lei nº 8.112/1990, com observância obrigatória do contraditório e da ampla defesa, identificação de nulidades procedimentais, e revisão administrativa e judicial de penalidades.
Esta sub-página integra a prática de Direito do Servidor Público da banca, em coordenação com as sub-páginas dedicadas a Servidores Públicos Estaduais e Servidores Públicos Municipais, em registro de competência transversal aos três níveis federativos.
A prática se articula com Direito Previdenciário em interfaces de regime previdenciário em sentido amplo, e com Direito Trabalhista em situações de empregados públicos celetista.
Servidores Públicos Estaduais
A Barbieri Advogados atua na defesa dos direitos dos servidores públicos estaduais em prática conduzida sob o quadro normativo plural decorrente do federalismo brasileiro: cada uma das vinte e sete unidades da Federação possui competência constitucional para estabelecer seu estatuto, organizar suas carreiras e instituir seu regime próprio de previdência, resultando em ordenamentos jurídicos distintos que regem a vida funcional de milhões de servidores. O regime previdenciário dos servidores estaduais atravessa momento de inflexão estrutural: a Emenda Constitucional nº 103/2019 redesenhou os requisitos de aposentadoria, a base de cálculo dos proventos e o regime de aposentadoria especial nos regimes próprios de previdência estaduais, em diálogo com as reformas constitucionais anteriores (EC 20/1998, EC 41/2003 e EC 47/2005), que mantêm efeitos sobre situações jurídicas em curso e regras de transição vigentes. Nossa atuação se conduz com leitura técnica das particularidades normativas que caracterizam cada regime estadual.
A prática se organiza em quatro frentes principais. Em direitos remuneratórios, atuamos em estrutura remuneratória dos servidores estaduais, gratificações, adicionais por tempo de serviço sob as diferentes denominações e periodicidades dos estatutos estaduais, incorporação de vantagens temporárias aos vencimentos permanentes, conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, reenquadramento funcional, correção de desvio de função, aplicação do teto remuneratório constitucional e acumulação lícita de cargos públicos.
Em carreiras estaduais específicas, atuamos em causas envolvendo os profissionais da educação estadual, com regime estatutário e plano de carreira próprios e referência ao piso salarial do magistério público da educação básica estabelecido pela Lei nº 11.738/2008; os servidores da segurança pública, incluindo policiais civis, policiais militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, com regime jurídico diferenciado, vantagens específicas da atividade, critérios próprios de promoção e regras previdenciárias particulares; e os profissionais da saúde pública estadual, com adicionais por insalubridade, gratificações por plantão e vantagens por especialização. Em questões previdenciárias dos regimes próprios estaduais, atuamos em aposentadorias com integralidade e paridade preservadas para servidores que se enquadrem em regras de transição específicas, planejamento previdenciário, revisão de aposentadorias com identificação de irregularidades nos atos concessórios, abono de permanência, pensão por morte com regramento específico conforme a data do óbito, e aposentadoria especial dos servidores da segurança pública, regulada pela Lei Complementar nº 51/1985 com alterações da Lei Complementar nº 144/2014 e pela EC 103/2019. Em processo administrativo disciplinar estadual, atuamos em defesa em sindicâncias e processos administrativos disciplinares regulados pelos estatutos estaduais, com observância obrigatória do contraditório e da ampla defesa, identificação de nulidades procedimentais, e revisão administrativa e judicial de penalidades.
Esta sub-página integra a prática de Direito do Servidor Público da banca, em coordenação com as sub-páginas dedicadas a Servidores Públicos Federais e Servidores Públicos Municipais, em registro de competência transversal aos três níveis federativos.
A prática se articula com Direito Previdenciário em interfaces de regime previdenciário em sentido amplo, e com Direito Trabalhista em situações de empregados públicos celetistas.
Servidores Públicos Municipais
A Barbieri Advogados atua na defesa dos direitos dos servidores públicos municipais em prática conduzida sob o quadro normativo decorrente da autonomia municipal: cada município brasileiro possui competência constitucional para estabelecer seu estatuto, organizar seus planos de carreira e instituir seu regime previdenciário, resultando em mais de cinco mil ordenamentos distintos que regem a vida funcional dos servidores municipais.
A situação previdenciária municipal apresenta complexidade adicional: parte dos municípios mantém regimes próprios de previdência social municipais (RPPS), com regulamentação própria de benefícios, alíquotas de contribuição e regras de concessão; outra parte vincula seus servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O regime previdenciário dos servidores municipais que se mantêm em RPPS atravessa momento de inflexão estrutural: a Emenda Constitucional nº 103/2019 redesenhou os requisitos de aposentadoria, em diálogo com as reformas constitucionais anteriores (EC 20/1998, EC 41/2003 e EC 47/2005), que mantêm efeitos sobre situações jurídicas em curso e regras de transição vigentes.
A prática se organiza em quatro frentes principais. Em direitos remuneratórios, atuamos em estrutura remuneratória dos servidores municipais, gratificações, adicionais sob as diferentes denominações dos estatutos municipais (quinquênios, anuênios, sexta-parte e demais), incorporação de vantagens, conversão em pecúnia de licenças-prêmio não usufruídas, correção de enquadramento funcional, isonomia salarial, aplicação do teto remuneratório constitucional e acumulação lícita de cargos públicos.
Em planos de carreira locais, atuamos na defesa de progressões funcionais, promoções, gratificações por titulação e demais vantagens pecuniárias previstas nos planos de carreira de cada município, com referência específica ao magistério público municipal da educação básica e ao piso salarial estabelecido pela Lei nº 11.738/2008. Em questões previdenciárias, atuamos em aposentadorias dos regimes próprios municipais com integralidade e paridade preservadas para servidores que se enquadrem em regras de transição específicas, planejamento previdenciário, revisão de aposentadorias com identificação de irregularidades nos atos concessórios, abono de permanência, pensão por morte com regramento específico conforme a data do óbito, e atuação em causas relativas a servidores municipais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
Em processo administrativo disciplinar municipal, atuamos em defesa em sindicâncias e processos administrativos disciplinares regulados pelos estatutos municipais, com observância obrigatória do contraditório e da ampla defesa, identificação de nulidades procedimentais, e revisão administrativa e judicial de penalidades.
Esta sub-página integra a prática de Direito do Servidor Público da banca, em coordenação com as sub-páginas dedicadas a Servidores Públicos Federais e Servidores Públicos Estaduais, em registro de competência transversal aos três níveis federativos.
A prática se articula com Direito Previdenciário em interfaces de regime previdenciário em sentido amplo, e com Direito Trabalhista em situações de empregados públicos celetistas.