A aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) era concedido ao trabalhador ou contribuinte que tivesse atingindo o tempo de contribuição que seria 30 anos (mulher) e 35 anos (homem) e que ambos tivessem a carência de 180 contribuições para Previdência Social poderiam requerer a sua aposentadoria, tendo ainda a possibilidade do segurado se enquadrar em mais 3 regras de aposentadoria por tempo de contribuição que seria por tempo de contribuição sem pontuação, pontos progressivos ou por aposentadoria proporcional, escolhendo assim a mais vantajosa.  

Com a entrada da Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição passou a exigir uma idade mínima para a aposentação do segurado criando assim regras de transição para aqueles segurados que estavam prestes a se aposentar antes da reforma. 

Uma delas é a Regra dos Pontos Progressivos que utiliza a soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 100 pontos (mulher) e 105 (homem). 

Na Regra da idade mínima onde em 2019 (mulher) com 56 anos de idade será elevada gradualmente até que se atinja 62 anos, que será atingido em 2031 e com tempo de contribuição de 30 anos, já (homem) se inicia 61 anos de idade em 2019 atingindo os 65 anos idade em 2027 mais 35 anos de contribuição. Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma. 

 Para o segurado que faltava apenas dois anos para se aposentar pelas regras anteriores a reforma temos a Regra do Pedágio de 50% tendo como requisito 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 (homem), com pedágio de tempo de contribuição de 50% sobre o que faltava para completar o requisito de tempo de contribuição na entrada em vigor da Reforma. 

Regra do Pedágio de 100% se destina aos segurados que já eram filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisito que é ter 57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem); 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 35 anos de tempo de contribuição (homem). O pedágio de tempo de contribuição de 100% será sobre o tempo de idade que faltava para completar o requisito idade na data de entrada em vigor da Reforma, ou seja, se faltava 2 anos para me aposentar até a vigência da Reforma, teria que completar esses dois anos e mais 2 anos totalizando 4 anos a mais para ser concedido a aposentadoria. 

Com todas essas regras da Reforma da Previdência, o planejamento de aposentadoria se tornou ainda mais importante para a escolha da melhor aposentadoria para o seu futuro, ou mesmo saber se foi a regra de aposentadoria mais vantajosa para seu caso. 

 

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