O adicional de periculosidade é o direito constitucional concedido aos trabalhadores que exerçam atividades ou operações perigosas, que por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado devido a exposição permanente do trabalhador a determinados agentes.

São consideradas atividades periculosas aquelas que expõem o empregado a um risco de vida constante, em razão da exposição a elementos inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes ou substâncias radioativas, conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 16, editada pelo antigo Ministério do Trabalho. Também tem direito ao pagamento do adicional os empregados que utilizam motocicleta no exercício da profissão e que estejam sujeitos a roubo ou violência física, como seguranças e vigilantes.

O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre a remuneração.

Caso o trabalhador labore em condições insalubres e periculosas, ou seja, em um ambiente de trabalho que apresente simultaneamente riscos a sua saúde e a sua integridade física, deverá optar pelo adicional que lhe é mais vantajoso, sendo vedada a cumulação dos referidos adicionais.

O objetivo do pagamento do adicional de periculosidade é compensar o risco e a possibilidade de dano à vida do trabalhador que execute atividades em condições que apresentem perigo imediato a vida, classificadas como periculosas.

atendimento

Atendimento rápido e online

Explique o seu caso

Nós analisamos para você

Apresentamos a solução





    plugins premium WordPress