Venda casada de seguro prestamista no consignado é ilegal?

23 de dezembro de 2025

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Venda Casada no Consignado: Seguro Prestamista e Direito à Restituição

Aposentados e pensionistas que contrataram empréstimo consignado frequentemente descobrem, ao revisar o contrato, que estão pagando por um seguro prestamista que nunca escolheram. Quando a contratação foi imposta como condição do crédito, a prática é ilegal e dá direito à restituição em dobro dos valores pagos.


O empréstimo consignado é uma das modalidades de crédito mais utilizadas por aposentados e pensionistas do INSS — e também uma das que mais concentra cobranças abusivas. Entre elas, a imposição do seguro prestamista como condição para a liberação do crédito é a prática que mais frequentemente passa despercebida pelo consumidor, embutida nas parcelas mensais descontadas diretamente do benefício.

A questão jurídica é direta: o seguro prestamista não é obrigatório nos contratos bancários em geral, incluindo o crédito consignado. Quando a instituição financeira impõe sua contratação — ou impede o consumidor de escolher livremente a seguradora —, configura-se a venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e reconhecida como ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça desde 2018.


O que é venda casada e por que é proibida

A venda casada é uma prática abusiva proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que veda ao fornecedor “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço”. Em termos práticos: o banco não pode fazer o consumidor aceitar o seguro como condição para obter o empréstimo.

No contexto do crédito consignado, a venda casada do seguro prestamista ocorre de duas formas principais. A primeira é a vinculação direta: o banco informa, explícita ou implicitamente, que o crédito só será liberado com o seguro. A segunda é a imposição de seguradora: o banco admite que o consumidor contrate o seguro, mas exige que seja com seguradora específica — geralmente do mesmo grupo econômico —, sem oferecer a possibilidade de apresentar apólice equivalente de outra seguradora. Ambas as situações são igualmente ilegais.

Para o aposentado ou pensionista do INSS, o problema é agravado pela natureza do desconto em folha: o valor do seguro é abatido diretamente do benefício antes mesmo de ser depositado na conta, tornando ainda mais difícil identificar e contestar a cobrança.


O que diz o STJ: Tema 972 e tese vinculante

O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento sobre o tema no julgamento dos REsp 1.639.259/SP e 1.636.320/SP, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 972), pela Segunda Seção, em 12 de dezembro de 2018. A tese aprovada é vinculante para todos os tribunais do país: “Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.”

A tese vinculante tem duas implicações processuais relevantes para o consumidor. A primeira é sobre o ônus da prova: cabe ao banco demonstrar que a contratação decorreu de escolha livre e informada, não ao consumidor provar que foi coagido. A segunda é sobre o alcance: a tese se aplica a contratos bancários em geral — crédito pessoal, consignado, financiamento de veículos — sem distinção de modalidade ou público-alvo.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na Apelação n.º 5004057-29.2024.8.21.0016, Décima Primeira Câmara Cível, relatada pelo Desembargador Fernando Antônio Jardim Porto e julgada em 17 de setembro de 2025, aplicou o Tema 972 ao contexto específico do consignado: configurou venda casada, prática abusiva vedada pelo CDC, a imposição de contratação de seguro prestamista como condição para obtenção de empréstimo consignado, quando não há efetiva possibilidade de escolha pelo consumidor.


Como identificar o seguro prestamista no seu consignado

O seguro prestamista pode aparecer no contrato sob diferentes denominações: “seguro prestamista”, “proteção financeira”, “seguro de crédito” ou “prêmio de seguro”. Para verificar se o seu contrato inclui essa cobrança, o caminho mais direto é solicitar à instituição financeira cópia integral do contrato e planilha de composição das parcelas, identificando cada componente do valor descontado mensalmente.

Além da revisão documental, o consumidor pode verificar as informações no aplicativo ou internet banking do banco, conferir extratos bancários ou do INSS buscando desconto referente a seguro, e comparar o valor da parcela de empréstimo com o valor que seria esperado considerando apenas o principal e os juros contratados. Uma diferença significativa entre esses valores frequentemente indica a presença de seguro ou outras tarifas embutidas.

Quando o banco se recusa a fornecer a documentação solicitada, a notificação extrajudicial ao banco por Cartório de Títulos e Documentos é o instrumento adequado para formalizar o pedido e criar o marco documental necessário para eventual ação judicial.


Termos de Compromisso: os acordos que reconhecem a ilegalidade

Os Termos de Compromisso firmados entre o INSS e as instituições financeiras representam um reconhecimento institucional de que a prática era disseminada e ilegal. Esses acordos têm como objetivo suspender imediatamente a venda casada, assegurar que a contratação futura do seguro seja sempre opcional e transparente, e garantir a restituição dos valores cobrados indevidamente aos consumidores afetados.

Um exemplo concreto é o Termo de Compromisso firmado entre o INSS e a Caixa Econômica Federal em novembro de 2025 (Processo n.º 35014.387900/2025-42), estabelecido após inúmeras reclamações de beneficiários sobre cobranças indevidas ou imposição do seguro prestamista em contratos de crédito consignado. O acordo previu a suspensão imediata da prática e a restituição dos valores indevidamente cobrados.

As principais instituições que firmaram Termos de Compromisso com o INSS são Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Banco BMG, Banco Pan, Banco Safra, Facta Financeira, Banco Inter e Cobuccio Sociedade de Crédito Direto. A assinatura do Termo de Compromisso não afasta o direito individual do consumidor à restituição judicial — ao contrário, reforça a tese de que a prática era conhecida e reiterada pela instituição.


Direito à restituição: quando e quanto o banco deve devolver

O consumidor que teve o seguro prestamista imposto em seu contrato de crédito consignado tem direito à restituição em dobro de todos os valores pagos indevidamente, com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O valor restituído deve ser acrescido de correção monetária desde a data de cada pagamento e de juros legais a partir da citação.

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EAREsp 676.608, consolidou o entendimento de que a restituição em dobro não exige prova de má-fé ou dolo por parte da instituição financeira: basta que a cobrança seja indevida e contrária à boa-fé objetiva, o que se presume na imposição abusiva de venda casada.

Além da restituição em dobro, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais quando a prática causou transtornos concretos — redução indevida do benefício previdenciário, restrição de renda para necessidades básicas ou ausência de resposta do banco após pedido formal de cancelamento. A ação revisional de contrato bancário é o instrumento processual mais adequado para cumular a nulidade da cláusula abusiva com o pedido de restituição e eventual indenização.

Prazo para buscar a restituição

O prazo prescricional para pleitear a restituição dos valores cobrados indevidamente é, em regra, de dez anos, com fundamento no art. 205 do Código Civil, contado da data de cada cobrança indevida. Isso significa que um aposentado que vem pagando seguro prestamista há anos pode pleitear a devolução de uma quantidade significativa de parcelas — e em dobro. A análise do prazo aplicável ao caso concreto, considerando eventuais atos interruptivos, exige avaliação jurídica individualizada.


Perguntas frequentes sobre venda casada no consignado

1) A imposição de seguro prestamista no empréstimo consignado é ilegal?

Sim. A imposição do seguro prestamista como condição para a liberação do empréstimo consignado configura venda casada, prática proibida pelo art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça fixou no Tema 972, em 2018, que nos contratos bancários em geral o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

2) Todo empréstimo consignado tem seguro prestamista?

Não. O seguro prestamista é opcional nos contratos de crédito consignado, inclusive nos destinados a aposentados e pensionistas do INSS. A contratação só é válida quando feita de forma livre e informada, com real possibilidade de recusa e de escolha da seguradora. A vinculação automática ao contrato, sem consentimento expresso, configura prática abusiva.

3) Aposentados e pensionistas têm direito à restituição do seguro prestamista cobrado indevidamente?

Sim. Quando a contratação configura venda casada, o consumidor tem direito à restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, com base no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. A devolução em dobro não exige prova de má-fé da instituição financeira — basta que a cobrança seja indevida, conforme entendimento do STJ no EAREsp 676.608.

4) Como saber se meu empréstimo consignado tem seguro prestamista?

Verifique o contrato de empréstimo e os extratos bancários buscando termos como “seguro prestamista”, “proteção financeira”, “seguro de crédito” ou “prêmio de seguro”. O valor costuma estar embutido nas parcelas mensais ou cobrado separadamente do benefício. Em caso de dificuldade para obter a documentação, formalize o pedido por escrito ao banco com protocolo de recebimento.

5) Quais bancos assinaram Termos de Compromisso sobre seguro prestamista no consignado?

Diversas instituições firmaram Termos de Compromisso com o INSS, entre elas Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Banco BMG, Banco Pan, Banco Safra, Facta Financeira, Banco Inter e Cobuccio. Os acordos preveem a suspensão da venda casada, a garantia de opcionalidade do seguro e a restituição de valores cobrados indevidamente. A assinatura do Termo de Compromisso não afasta o direito individual do consumidor à restituição judicial.


A identificação de cobrança indevida de seguro prestamista no crédito consignado é o primeiro passo — o segundo é agir dentro do prazo para não perder o direito à restituição. A análise do contrato por advogado especializado em contratos bancários permite quantificar com precisão os valores recuperáveis e definir a estratégia mais adequada para cada caso.



Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. As informações sobre jurisprudência e Termos de Compromisso refletem o estado do direito até abril de 2026. Para assessoria especializada em contratos de crédito consignado e revisão de cobranças indevidas, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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