Registrato: o que é, como consultar e o campo prejuízo no SCR

O que é registrato

27 de novembro de 2025

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Registrato é a plataforma digital gratuita do Banco Central do Brasil por meio da qual cidadãos e empresas podem acessar informações detalhadas sobre seu relacionamento com o sistema financeiro nacional. Instituído como ferramenta de transparência, o sistema permite consultar operações de crédito registradas no Sistema de Informações de Créditos (SCR), contas bancárias, chaves Pix cadastradas e operações de câmbio — oferecendo um panorama completo da vida financeira perante as instituições regulamentadas pelo Banco Central.

Embora frequentemente comparado a órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, o Registrato possui natureza jurídica distinta: trata-se de sistema oficial mantido por autarquia federal, regido pela Lei Complementar nº 105/2001, que disciplina o sigilo das operações financeiras, e pela Resolução CMN nº 5.037/2022. A compreensão dessa distinção — e, sobretudo, das implicações práticas do campo prejuízo no SCR — é essencial para a adequada gestão do histórico creditício e para o exercício dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Geral de Proteção de Dados.

Este guia analisa o funcionamento do Registrato e do SCR com rigor técnico-jurídico, abordando a classificação de risco das operações de crédito, os procedimentos de consulta e correção de dados, a jurisprudência aplicável à manutenção indevida de registros e as medidas administrativas e judiciais disponíveis ao consumidor.

O que é o Registrato do Banco Central?

O Registrato — Extrato de Registro de Informações no Banco Central — constitui plataforma digital que centraliza dados provenientes de diversos sistemas mantidos pela autarquia, com destaque para o Sistema de Informações de Créditos (SCR) e o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Acessível pelo portal Meu BC (bcb.gov.br/meubc/registrato), o sistema disponibiliza relatórios que permitem ao cidadão verificar, de forma consolidada, quais operações financeiras estão vinculadas ao seu CPF ou CNPJ.

Diferentemente do SPC e do Serasa — entidades privadas voltadas à proteção ao crédito que operam sob a disciplina do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei do Cadastro Positivo (Lei nº 12.414/2011) —, o Registrato é instrumento oficial de transparência regulado pela Resolução CMN nº 5.037/2022 e pela Lei Complementar nº 105/2001. Sua finalidade não é negativar o nome do cidadão, mas registrar o histórico de relacionamento com instituições financeiras — o que inclui tanto operações regulares quanto eventuais inadimplências. Convém salientar que toda pessoa que mantém ou manteve relacionamento com instituição financeira regulamentada pelo Banco Central possui registros no sistema. Não se trata, portanto, de “estar” ou “não estar” no Registrato, mas de verificar quais informações constam registradas.

Como funciona o Sistema de Informações de Crédito (SCR)?

O SCR é o banco de dados administrado pelo Banco Central que alimenta as informações mais relevantes disponíveis no Registrato. Conforme o art. 2º da Resolução CMN nº 5.037/2022, o sistema cumpre dupla finalidade: prover informações ao Banco Central para monitoramento do crédito e fiscalização do sistema financeiro, e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre o montante de responsabilidades de seus clientes em operações de crédito, nos termos do art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 105/2001.

As instituições financeiras são obrigadas a remeter mensalmente ao Banco Central informações relativas a todas as operações de crédito, incluindo empréstimos e financiamentos, adiantamentos, operações de arrendamento mercantil, prestação de aval e fiança bancária, compromissos de crédito não canceláveis, limites de cartão de crédito utilizados, operações de cheque especial, contratos de consórcio e operações de desconto de recebíveis. O SCR registra o somatório das operações de cada cliente em cada instituição, contemplando saldos a vencer, vencidos e em prejuízo. É fundamental compreender que o registro no SCR é consequência natural de qualquer relacionamento bancário — a presença no sistema não configura, por si só, restrição creditícia.

Classificação de risco das operações: escala AA-H

A Resolução CMN nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, estabelece a classificação de risco das operações de crédito em nove níveis: AA, A, B, C, D, E, F, G e H. Essa classificação reflete a probabilidade de inadimplência e determina o volume de provisões que a instituição financeira deve constituir. As operações classificadas nos níveis AA a C são consideradas de risco baixo a moderado, enquanto os níveis D a G indicam risco crescente. A classificação H — correspondente a operações com atraso superior a 180 dias — é a que gera a marcação de prejuízo no SCR, indicando que a instituição financeira contabilizou a operação como perda.

Prazos de atualização e defasagem do sistema

As informações do SCR são atualizadas mensalmente, refletindo a situação das operações no último dia do mês de referência. As instituições financeiras enviam os dados ao Banco Central e a atualização do sistema ocorre a partir do dia 20 de cada mês. Há, portanto, uma defasagem média de 60 dias entre o evento — pagamento, quitação ou contratação — e sua efetiva atualização no relatório do SCR. Um pagamento realizado em janeiro, por exemplo, será reportado e processado apenas por volta do dia 20 de março. Essa defasagem é particularmente relevante para consumidores que quitaram dívidas e aguardam a normalização do histórico creditício.

Quais relatórios estão disponíveis no Registrato?

O Registrato disponibiliza quatro categorias principais de relatórios. O Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) é o mais relevante sob a perspectiva jurídica, pois contém o histórico completo de operações de crédito com respectivos valores contratados, saldos devedores, classificação de risco conforme a escala AA-H, informações sobre garantias prestadas e status de adimplência ou inadimplência. É neste relatório que consta o campo prejuízo, cuja análise demanda atenção especial. O Relatório de Contas e Relacionamentos Financeiros (CCS) apresenta todas as contas bancárias vinculadas ao CPF ou CNPJ do consultante — particularmente útil para identificar contas abertas fraudulentamente em nome do titular. O Relatório de Chaves Pix lista todas as chaves cadastradas, instrumento relevante para a detecção de fraudes com a popularização do sistema. O Relatório de Operações de Câmbio registra o histórico de compra e venda de moedas estrangeiras e transferências internacionais.

Como acessar o Registrato com conta Gov.br?

O acesso ao Registrato é realizado exclusivamente por meio da conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro e verificação em duas etapas habilitada. O Banco Central suspendeu os novos cadastros e a reabilitação de senha pelo login direto no Registrato, de modo que o acesso via Gov.br constitui, atualmente, a única via disponível para pessoas físicas. O procedimento é integralmente digital e gratuito. O cidadão deve acessar o portal Meu BC, selecionar a opção de login com Gov.br e autenticar-se com suas credenciais. Após a autenticação, os relatórios podem ser gerados individualmente e baixados em formato PDF — recomenda-se o download imediato, pois ficam disponíveis por tempo limitado. Para pessoas jurídicas, o acesso requer certificado digital válido da empresa vinculado à conta Gov.br, igualmente com nível prata ou ouro.

O que significa o campo “prejuízo” no Registrato?

A compreensão do campo prejuízo é possivelmente o aspecto mais relevante para quem consulta o Registrato. Conforme a Resolução CMN nº 2.682/1999, quando uma operação de crédito permanece inadimplente por período superior a 180 dias, a instituição financeira deve classificá-la no nível de risco H e contabilizá-la como perda — o que se traduz, no relatório do SCR, na marcação de prejuízo. A distinção entre vencido e prejuízo é relevante: operações vencidas são aquelas com atraso entre 15 e 180 dias, enquanto operações em prejuízo indicam inadimplência superior a seis meses.

As consequências práticas dessa classificação são significativas. Embora o Banco Central afirme que o SCR possui caráter meramente informativo, a realidade é que as instituições financeiras utilizam amplamente os dados do SCR em suas análises de concessão de crédito. Uma operação classificada como prejuízo pode dificultar substancialmente a obtenção de novos empréstimos, financiamentos e linhas de crédito. Os titulares podem visualizar o histórico do SCR dos últimos cinco anos, enquanto as instituições financeiras têm acesso aos dados dos últimos dois anos para fins de intercâmbio. Operações em prejuízo por mais de 48 meses são ocultadas do intercâmbio entre instituições — mas a ocultação não significa extinção da dívida.

Um dos problemas mais recorrentes é a manutenção do registro de prejuízo no SCR mesmo após a quitação integral da dívida, especialmente quando o pagamento é realizado com desconto. Nessas situações, algumas instituições financeiras registram a diferença entre o valor original e o montante efetivamente pago como prejuízo, mantendo a classificação negativa ainda que o débito esteja integralmente liquidado conforme o acordo celebrado — prática que pode configurar ato ilícito, conforme demonstrado na análise jurisprudencial a seguir.

O SCR é um cadastro informativo ou restritivo?

A natureza jurídica do SCR é objeto de relevante divergência doutrinária e jurisprudencial. De um lado, o Banco Central sustenta que o SCR possui caráter exclusivamente informativo e regulatório, destinado ao monitoramento do sistema financeiro. De outro, parcela significativa dos tribunais — incluindo câmaras do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal — reconhece que o SCR funciona, na prática, como cadastro restritivo de crédito, na medida em que as informações nele contidas são efetivamente utilizadas por bancos para negar ou restringir crédito a consumidores.

A jurisprudência do STJ oferece balizas relevantes. Conforme decidido no REsp 2.199.845/SC (Ministro João Otávio de Noronha, 4ª Turma, julgamento em 26 de maio de 2025), a inscrição indevida no SCR sem comprovação de dívida configura ato ilícito e gera dano moral. Em sentido complementar, o REsp 2.181.788/SP (Ministro Moura Ribeiro, 3ª Turma, julgamento em 24 de março de 2025) reafirmou que a legítima inscrição e manutenção de anotação no sistema não configura conduta ilícita passível de indenização. A distinção é determinante: a licitude ou ilicitude do registro depende fundamentalmente da veracidade e da atualidade das informações constantes no sistema.

Quais os direitos do consumidor perante o SCR?

Os direitos do consumidor em relação aos dados registrados no SCR encontram fundamento em múltiplos diplomas normativos. O art. 43, § 3º, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) assegura ao consumidor o direito de exigir a imediata correção de dados inexatos, devendo o responsável comunicar a alteração aos destinatários das informações incorretas no prazo de cinco dias úteis. Complementarmente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) confere ao titular, em seu art. 18, os direitos de confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de informações incompletas ou inexatas e informação sobre o compartilhamento de dados.

No que concerne especificamente à atualização após quitação de dívidas, a Súmula 548 do STJ estabelece que incumbe ao credor a exclusão do registro de dívida em cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis a partir do integral e efetivo pagamento. A jurisprudência tem aplicado o mesmo princípio ao SCR, reconhecendo a responsabilidade exclusiva da instituição financeira pela atualização dos dados enviados ao Banco Central. A Resolução CMN nº 5.037/2022 impõe às instituições financeiras o dever de comunicar previamente ao cliente que os dados de suas operações serão registrados no SCR, mantendo comprovação dessa comunicação por período de cinco anos. As implicações do tratamento de dados pessoais no contexto financeiro são igualmente analisadas em nosso artigo sobre conformidade e obrigações das instituições financeiras.

Como corrigir informações incorretas no Registrato?

A correção de informações incorretas no Registrato segue procedimento escalonado que parte da via administrativa direta até a eventual necessidade de medidas judiciais. É essencial que o consumidor documente todas as etapas, preservando protocolos de atendimento, correspondências eletrônicas e comprovantes de pagamento. O primeiro passo consiste em contatar diretamente a instituição financeira responsável pelo registro, solicitando formalmente a correção ou atualização das informações. Conforme a regulamentação vigente, a instituição deve atualizar o SCR até o dia 20 do mês seguinte ao reconhecimento da correção. Caso a instituição não resolva a questão administrativamente, o consumidor pode registrar reclamação junto ao Banco Central pelos canais oficiais de atendimento, apresentando toda a documentação comprobatória disponível.

Em casos mais complexos — especialmente quando a manutenção indevida de prejuízo no SCR está efetivamente impedindo a obtenção de crédito —, pode ser necessário recorrer ao Judiciário. A ação revisional de contratos bancários e a ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais são os instrumentos processuais adequados. A jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de tutela de urgência para determinar a imediata retificação dos dados no SCR quando demonstrada a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável.

Exemplo prático: manutenção indevida de prejuízo após quitação

Para ilustrar a situação, considere-se o caso de uma empresária que contratou financiamento no valor de R$ 50.000,00, tendo a operação se tornado inadimplente e sido classificada como prejuízo no SCR. Após celebrar acordo e quitar integralmente a dívida pelo valor negociado de R$ 32.000,00, constatou, ao consultar o Registrato, que a operação permanecia registrada como prejuízo no valor de R$ 18.000,00 — correspondente à diferença entre o débito original e o montante efetivamente pago. Em razão dessa classificação, teve negado pedido de crédito rural junto a outra instituição financeira. Nessa hipótese, a jurisprudência majoritária reconhece a ilicitude da manutenção do registro e a obrigação de indenização por danos morais, com precedentes de condenações que variam, em geral, entre R$ 5.000,00 e R$ 20.000,00, além da determinação de retificação dos dados no SCR.

Registrato, SPC e Serasa: entendendo as diferenças

O Registrato é sistema oficial do Banco Central, gratuito e de acesso exclusivo do próprio titular ou mediante determinação judicial, regulado pela Resolução CMN nº 5.037/2022 e pela Lei Complementar nº 105/2001. Registra o histórico completo de operações de crédito — tanto adimplentes quanto inadimplentes —, mantendo dados acessíveis pelo titular por até cinco anos. O SPC e o Serasa, por sua vez, são entidades privadas de proteção ao crédito que registram exclusivamente inadimplência e protestos, operando sob a disciplina do art. 43 do CDC e da Lei nº 12.414/2011. A negativação nesses sistemas possui caráter expressamente restritivo, com prazo máximo de permanência de cinco anos e exigência de notificação prévia ao consumidor.

Aspecto de particular relevância prática é que a quitação de dívida inscrita no SPC ou Serasa impõe a imediata remoção da negativação, enquanto no SCR o histórico permanece registrado pelo prazo regulamentar, atualizando-se apenas o status da operação. Essa distinção explica por que um consumidor pode ter o nome limpo no Serasa e, ainda assim, enfrentar restrições de crédito em razão de registros persistentes no SCR.

A proteção de dados pessoais no contexto do Registrato

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) introduz camada adicional de proteção ao titular de dados registrados no SCR. Nos termos do art. 18 da LGPD, o cidadão tem direito à confirmação da existência de tratamento de seus dados pessoais, ao acesso às informações tratadas, à correção de dados incompletos ou inexatos e à informação sobre com quais entidades seus dados foram compartilhados. O Banco Central, na condição de controlador dos dados armazenados no SCR, está sujeito às obrigações previstas na LGPD, embora o tratamento encontre fundamento legal no cumprimento de obrigação regulatória (art. 7º, II). Na prática, o cidadão não pode requerer a exclusão pura e simples de dados legítimos do SCR com base na LGPD, mas pode — e deve — exigir a correção de dados inexatos e a atualização de informações que não reflitam a realidade atual de suas obrigações financeiras.

A conjugação dos instrumentos previstos no CDC (art. 43), na LGPD (art. 18), na Resolução CMN nº 5.037/2022 e na jurisprudência do STJ (Súmulas 385 e 548) confere ao consumidor arsenal jurídico robusto para a defesa de seus direitos perante o sistema de informações de crédito. Quando a via administrativa não se mostra suficiente, a tutela judicial permanece disponível, com possibilidade de obtenção de medida liminar para retificação imediata dos dados e de indenização por danos morais em caso de inscrição ou manutenção indevida.

Perguntas frequentes sobre o Registrato

O que é o Registrato do Banco Central e para que serve?

O Registrato é a plataforma digital gratuita do Banco Central que permite consultar o histórico de relacionamento com o sistema financeiro — empréstimos e financiamentos (SCR), contas bancárias, chaves Pix e operações de câmbio. O acesso é feito pelo portal Meu BC com conta Gov.br nível prata ou ouro e verificação em duas etapas.

O que significa prejuízo no SCR do Registrato?

Indica que uma operação de crédito permaneceu inadimplente por mais de 180 dias e foi contabilizada como perda pela instituição financeira, correspondendo à classificação de risco H da Resolução CMN nº 2.682/1999. Mesmo após quitação, essa informação pode permanecer registrada. Operações em prejuízo por mais de 48 meses são ocultadas do intercâmbio entre instituições.

Como tirar o registro de prejuízo do SCR após quitar a dívida?

Contate formalmente a instituição financeira credora solicitando a atualização dos dados no SCR — incumbe ao credor essa responsabilidade (Súmula 548 do STJ). A atualização deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento. Se não houver correção, cabe reclamação ao Banco Central e, se necessário, ação judicial com possibilidade de indenização por danos morais.

Qual a diferença entre Registrato, SPC e Serasa?

O Registrato é sistema oficial do Banco Central, gratuito, com caráter informativo, que registra o histórico completo de operações financeiras. SPC e Serasa são entidades privadas de proteção ao crédito com caráter restritivo, reguladas pelo CDC e pela Lei nº 12.414/2011, com prazo máximo de cinco anos para negativação e exigência de notificação prévia.

É possível pedir indenização por registro indevido no SCR?

Sim. O STJ reconhece dano moral quando há inscrição indevida no SCR (REsp 2.199.845/SC). Havendo inscrição legítima preexistente, aplica-se a Súmula 385 do STJ, que pode afastar a indenização. A licitude do registro depende da veracidade e atualidade das informações.

O banco pode consultar meu SCR sem minha autorização?

Não. A Resolução CMN nº 5.037/2022 exige autorização prévia e expressa do cliente para consulta ao SCR, geralmente constante nas cláusulas dos contratos bancários, devendo a instituição manter comprovação por cinco anos.

Quanto tempo as informações ficam no SCR?

O titular acessa o histórico dos últimos cinco anos pelo Registrato. As instituições financeiras visualizam dados dos últimos dois anos. Operações inadimplentes por mais de 60 meses ou em prejuízo por mais de 48 meses são ocultadas do intercâmbio entre instituições. O SCR é atualizado mensalmente com defasagem média de 60 dias.

Como funciona o Registrato para pessoa jurídica (CNPJ)?

Empresas acessam mediante certificado digital vinculado à conta Gov.br com nível prata ou ouro e verificação em duas etapas. Os relatórios incluem histórico de operações de crédito corporativo, relacionamentos bancários, operações de câmbio e garantias prestadas. Consulta gratuita pelo portal Meu BC.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada em contratos bancários, entre em contato com a Barbieri Advogados.