Guarda compartilhada de animais de estimação: PL 941/2024
A relação entre pessoas e animais de estimação, como cães, gatos, coelhos e outros, passou por uma enorme transformação nos últimos anos. Cada vez mais, pets são reconhecidos como parte das famílias, ocupando espaços relevantes no cotidiano dos lares brasileiros.
Não se trata apenas de convivência e posse, mas de vínculos emocionais profundos que envolvem cuidado, responsabilidade e pertencimento.
Estima-se que o país possua uma das maiores populações de animais de estimação do mundo, com crescimento constante ano após ano.
Esse cenário evidencia uma importante mudança cultural. Animais de estimação passaram a integrar a estrutura familiar de forma efetiva, sendo considerados em decisões importantes na vida dos tutores.
Nesse contexto, o Direito também começa a se adaptar para acompanhar a nova realidade. E um dos reflexos mais evidentes surge nos momentos de ruptura de relacionamentos.
A definição sobre com quem ficará o pet deixou de ser uma questão secundária e passou a envolver aspectos afetivos, de convivência e de bem-estar do próprio animal.
Buscando responder essa demanda crescente, o Senado Federal aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) 941, de 2024.
A proposta regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para as famílias.
Agora, o texto segue para a sanção do Presidente da República, podendo representar um avanço significativo no reconhecimento jurídico de animais como parte integrante das relações familiares no Brasil.
Quer entender melhor? Siga com a leitura deste artigo.
Como foi a evolução jurídica da guarda de pets?
Historicamente, o Direito Civil brasileiro tratava os animais de estimação como bens móveis. Ou seja, sujeitos às regras de propriedade e divisão patrimonial.
No entanto, essa visão se tornou ultrapassada diante das transformações sociais e dos avanços científicos que comprovam a senciência animal.
Hoje, tanto a jurisprudência (conjunto de decisões) quanto a doutrina majoritária reconhecem que os animais são seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer, medo, saudade e outras emoções complexas.
Na prática, portanto, esse entendimento exige uma proteção jurídica mais adequada, que trate os animais além do valor econômico.
Animais de estimação e famílias multiespécie
A chamada família multiespécie já é uma realidade no Brasil.
Nesse modelo familiar, os animais de estimação ocupam um papel afetivo relevante, sendo considerados verdadeiros membros da família.
Por isso, quando ocorre a separação de um casal (seja no casamento ou na união estável) a discussão sobre a guarda do pet não se resume a um mero litígio patrimonial.
Trata-se, na verdade, da preservação e da continuidade de vínculos afetivos e da garantia do bem-estar do animal.
O que diz a jurisprudência sobre guarda de pets?
O entendimento jurídico brasileiro tem evoluído para acompanhar essa nova realidade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a possibilidade de regulamentar a convivência com animais de estimação após o fim da relação, no julgamento do REsp 1.713.167/SP.
Nesse precedente, ficou estabelecido que conflitos envolvendo animais de estimação não devem ser analisados apenas sob a ótica patrimonial, mas também como expressão de afetividade familiar protegida pelo ordenamento jurídico.
Decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
No mesmo sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) possui decisões dizendo que a guarda e a convivência com animais adquiridos/adotados durante a união estável não se limitam à ideia de copropriedade.
| Pesquise por: Apelação Cível, n. 50948939820218210001, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Lemos Dornelles, Julgado em: 26-11-2025. |
São decisões, aliás, que consideraram o vínculo afetivo entre os tutores e os animais, reconhecendo-os como seres sencientes.
Além disso, esses entendimentos encontram respaldo no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal.
Guarda compartilhada de pets e alternância de lares
Diante desse cenário, a fixação de um regime de convivência, como a guarda compartilhada com alternância de lares, tem sido admitida pelo Judiciário como uma solução adequada.
Esse modelo busca equilibrar os interesses dos tutores e, principalmente, garantir o bem-estar do animal, refletindo a evolução do Direito brasileiro na proteção dos pets e no reconhecimento dos vínculos afetivos que os envolvem.
Existe pensão alimentícia para animais?
Sim, existe a possibilidade de fixação de “pensão alimentícia” para animais de estimação.
Em consonância com a necessidade de garantir o bem-estar animal, a jurisprudência tem admitido, em alguns casos, a fixação desse tipo de contribuição.
Embora o termo seja emprestado do Direito de Família, ele se refere à obrigação financeira de um dos tutores de custear as despesas de manutenção do animal com, por exemplo:
- Alimentação;
- Cuidados veterinários;
- Higiene; e
- Lazer.
Essa obrigação pode ser estabelecida tanto por acordo entre as partes (extrajudicial ou judicial) quanto por decisão do juiz em casos de divórcio ou dissolução de união estável, levando em consideração a capacidade financeira de cada tutor e as necessidades do animal.
O Projeto de Lei 941/2024 já foi aprovado?
O Projeto de Lei 941/2024 já foi aprovado pelo Senado Federal, mas ainda não se tornou lei, pois aguarda a sanção do Presidente da República.
Esse projeto tem como objetivo regulamentar a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável, trazendo mais segurança jurídica e priorizando o bem-estar animal.
O que muda com o Projeto de Lei 941/2024?
Um dos principais pilares do projeto é a presunção de propriedade comum do animal de estimação quando seu tempo de vida tiver ocorrido majoritariamente durante o casamento ou a união estável.
Essa proposta reflete a realidade de muitos lares brasileiros, nos quais o pet é integrado à família e recebe cuidados de ambos os parceiros.
Com isso, o animal deixa de ser tratado como um bem a ser dividido e passa a ser considerado um ser vivo com necessidades próprias.
Como funciona a guarda compartilhada de pets?
O projeto prevê que, na ausência de acordo entre as partes, o juiz poderá determinar:
- A guarda compartilhada do animal;
- A divisão equilibrada das despesas de manutenção.
Para essa decisão, serão analisados critérios como:
- Tempo de convivência com o animal;
- Ambiente adequado para moradia;
- Condições de cuidado, zelo e sustento;
- Disponibilidade de tempo de cada tutor.
Quando a guarda compartilhada não poderá ser aplicada?
O texto do projeto estabelece exceções importantes.
A guarda compartilhada não poderá ser aplicada em casos que envolvam:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- Situações de maus-tratos contra animais.
Como ficam as despesas com o animal?
O projeto também disciplina a divisão dos custos, estabelecendo que:
- Alimentação e higiene ficam sob responsabilidade de quem estiver com o animal no momento;
- Despesas veterinárias, como consultas, internações e medicamentos, devem ser divididas entre as partes.
Quais são as consequências do descumprimento?
Para garantir a efetividade das decisões judiciais ou acordos extrajudiciais, o projeto prevê sanções relevantes em caso de descumprimento, como:
- Perda definitiva da posse e da propriedade do animal;
- Extinção da guarda compartilhada.
Qual o impacto jurídico do projeto?
Caso seja sancionado, o Projeto de Lei 941/2024 representará um avanço significativo no ordenamento jurídico brasileiro, ao consolidar o reconhecimento dos animais como seres sencientes.
Na prática, isso significa:
- Maior proteção ao bem-estar animal;
- Decisões judiciais mais alinhadas à realidade afetiva das famílias;
- Mais segurança jurídica para os tutores.
Além do mais, os animais deixam de ser tratados como meros objetos de disputa patrimonial, passando a ocupar uma posição jurídica diferenciada.
Conclusão
A evolução do Direito de Família em relação aos animais de estimação reflete uma mudança cultural profunda.
Ou seja, a mudança de que os pets deixaram de ser vistos como bens e passaram a ser reconhecidos como integrantes das famílias, com vínculos afetivos reais e necessidades próprias.
Nesse cenário, o Projeto de Lei 941/2024 surge como um marco importante ao propor regras mais claras sobre guarda compartilhada, divisão de despesas e critérios para decisões judiciais.
Caso seja sancionado, representará um avanço significativo na proteção do bem-estar animal e na consolidação de uma abordagem mais humana e adequada às famílias multiespécie.
No entanto, apesar dos avanços legislativos e jurisprudenciais, cada caso possui particularidades que exigem análise jurídica cuidadosa.
Questões como guarda, convivência, divisão de custos e até a fixação de “pensão” para o pet devem ser tratadas de forma estratégica, sempre priorizando o melhor interesse do animal e a segurança jurídica dos tutores.
Por isso, ao enfrentar uma situação de separação que envolva animais de estimação, é fundamental buscar orientação especializada.
Um advogado com experiência na área poderá avaliar o seu caso concreto e indicar as melhores alternativas.
Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja se antecipar e entender seus direitos, entre em contato com um advogado especialista.
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Perguntas Frequentes
É possível guarda compartilhada de animal?
Sim, a guarda compartilhada de animais de estimação já é admitida no Brasil, especialmente pela jurisprudência. Os tribunais vêm reconhecendo que os pets não devem ser tratados apenas como bens, mas como seres sencientes. Assim, é possível estabelecer um regime de convivência que preserve o vínculo afetivo e priorize o bem-estar do animal.
Como funciona a guarda compartilhada de pets?
A guarda compartilhada de pets, a partir da sanção do PL 941, irá funcionar de forma semelhante à de filhos (humanos), com divisão equilibrada do tempo de convivência e das responsabilidades. Poderá haver alternância de lares ou definição de rotinas específicas. Caso não haja acordo, o juiz decidirá com base em critérios como tempo disponível, condições de cuidado e ambiente adequado.
É permitido por lei pedir pensão para pet?
Sim, a jurisprudência já admite a chamada “pensão alimentícia” para pets em alguns casos. Apesar do nome, trata-se de uma contribuição financeira para custear despesas do animal, como alimentação, cuidados veterinários e higiene.
Qual a jurisprudência sobre a guarda compartilhada de animais de estimação?
A jurisprudência brasileira tem evoluído para reconhecer os animais como seres sencientes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que conflitos envolvendo pets devem considerar aspectos afetivos, e não apenas patrimoniais. Tribunais estaduais, como o do Rio Grande do Sul, seguem essa mesma linha.
Qual a nova regra da guarda compartilhada de pet?
A nova regra está prevista no Projeto de Lei 941/2024, já aprovado pelo Senado e aguardando sanção. O projeto estabelece a guarda compartilhada como regra quando não houver acordo, além da divisão de despesas. Também, define critérios objetivos para decisão judicial e exceções, como casos de violência ou maus-tratos.

Nassara Giacomelli é advogada da Barbieri Advogados, graduada em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e inscrita na OAB/RS sob o nº 126.313.
E-mail: nassara.giacomelli@barbieriadvogados.com
