Espondilite Anquilosante (CID M45): Direitos Previdenciários e Benefícios do INSS

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06 de novembro de 2025

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Perguntas Frequentes sobre Espondilite Anquilosante e INSS

Espondilite anquilosante aposenta pelo INSS?

Sim. A espondilite anquilosante (CID M45) pode dar direito ao auxílio-doença (incapacidade temporária) ou à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), desde que comprovada a incapacidade laborativa mediante perícia médica. Por ser doença grave prevista no artigo 151 da Lei 8.213/91, dispensa a carência mínima de 12 contribuições.

Espondilite anquilosante dispensa carência no INSS?

Sim. A espondiloartrose anquilosante integra expressamente o rol de doenças graves do artigo 151 da Lei 8.213/91. O segurado pode requerer benefício por incapacidade independentemente do número de contribuições vertidas ao sistema, desde que mantida a qualidade de segurado no momento do diagnóstico ou dentro do período de graça.

Quem tem espondilite anquilosante tem direito a isenção de IR?

Sim, desde que receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. A espondiloartrose anquilosante está expressamente prevista no artigo 6º, XIV, da Lei 7.713/88 como doença que isenta do Imposto de Renda. A isenção não alcança salários de atividade. Valores retidos indevidamente podem ser restituídos retroativamente em até cinco anos.

Qual o CID da espondilite anquilosante?

O código CID-10 é M45. Na legislação previdenciária, a doença é referida como “espondiloartrose anquilosante”, constando tanto no rol de dispensa de carência (art. 151, Lei 8.213/91) quanto no rol de isenção de IR (art. 6º, XIV, Lei 7.713/88).

Quais documentos levar na perícia do INSS?

O segurado deve apresentar laudo de reumatologista atualizado, exames de imagem (radiografias e ressonância de pelve e coluna), exames laboratoriais (HLA-B27, marcadores inflamatórios como PCR e VHS), comprovação do tratamento realizado (incluindo medicamentos biológicos, se aplicável) e declaração detalhada das atividades profissionais exercidas. A documentação deve estar organizada cronologicamente e demonstrar o impacto funcional da doença na capacidade de trabalho.

Espondilite anquilosante é doença ocupacional?

A espondilite anquilosante é uma doença autoimune e não é tipicamente classificada como ocupacional. Porém, quando o trabalho agrava a condição — como atividades com esforço físico intenso, movimentos repetitivos de coluna ou posturas forçadas —, pode haver reconhecimento de nexo concausal, resultando em benefício acidentário (B91) com estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Para informações detalhadas sobre requisitos e procedimentos do auxílio-doença no INSS, consulte nosso guia específico.

Abordamos os requisitos e o procedimento completo no artigo sobre aposentadoria por invalidez no INSS.

Confira os requisitos completos e o passo a passo no nosso artigo sobre BPC/LOAS: como solicitar.

Para um guia detalhado sobre as opções após negativa, consulte nosso artigo sobre benefício indeferido pelo INSS e o guia sobre recurso administrativo no INSS.

Antes de protocolar o requerimento, verifique seu histórico contributivo no extrato CNIS para confirmar a qualidade de segurado.

Para outras doenças da coluna que geram direitos no INSS, consulte nossos artigos sobre lombalgia (CID M54.5) e hérnia de disco (CID M51).

Paulo Ricardo Fortis Kwietniewski — Advogado especialista em Direito Previdenciário. Inscrito na OAB/RS sob o n.º 95.901. Integra a equipe da Barbieri Advogados, com atuação focada na defesa dos direitos de segurados do INSS e servidores públicos em matéria de benefícios por incapacidade.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.