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CID I64: AVC aposenta pelo INSS? Sequelas, carência e benefícios

23.04.2026
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18 min de leitura

Atualizado em outubro de 2026.

O CID I64 é o código da CID-10 para o acidente vascular cerebral (AVC) não especificado como hemorrágico ou isquêmico, usado quando o registro clínico ainda não definiu o tipo de AVC. O código, por si, não aposenta: o INSS concede benefício quando as sequelas incapacitam para o trabalho. Este artigo explica o I64 e os códigos vizinhos, os benefícios, a carência, os valores de 2026, a isenção de imposto de renda, a perícia e os documentos.

Em resumo: o CID I64 designa, na CID-10, o AVC não especificado como hemorrágico ou isquêmico; o hemorrágico tem os códigos I60 a I62, o isquêmico, o I63, e as sequelas, o I69. O código não gera benefício por si: o INSS avalia a incapacidade causada pelas sequelas. Incapacidade por mais de 15 dias dá direito ao auxílio por incapacidade temporária; incapacidade total e permanente, à aposentadoria por incapacidade permanente, com acréscimo de 25% se houver necessidade de assistência permanente (art. 45 da Lei n. 8.213/1991). O AVC agudo grave e a paralisia irreversível e incapacitante dispensam a carência. Sem qualidade de segurado, pode caber o BPC (R$ 1.621,00), se houver impedimento de longo prazo e baixa renda.

O que é o CID I64?

Na CID-10 publicada pelo DATASUS, o I64 corresponde ao “acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico”, no agrupamento I60–I69 (doenças cerebrovasculares) do Capítulo IX. O código inclui o “A.V.C. SOE” — SOE significa “sem outra especificação” — e exclui as sequelas de AVC, que têm código próprio, o I69.4.

Na prática, o I64 aparece em atendimentos de urgência e em atestados emitidos antes dos exames de imagem, que distinguem o AVC isquêmico, causado pela obstrução de uma artéria cerebral, do hemorrágico, causado pelo rompimento de um vaso. Concluída a investigação, o diagnóstico tende a migrar para o código específico, e o segurado pode reunir atestados com códigos diferentes para o mesmo evento.

O I64 não tem subcategorias. Variações como “I64.9” ou “I64.4”, às vezes pesquisadas, não existem na tabela oficial e costumam resultar de confusão com o I63.9 (infarto cerebral não especificado) ou com o I69.4 (sequelas de AVC não especificado).

CID do AVC: o I64 e os códigos relacionados

Os códigos mais frequentes em laudos e atestados de AVC são estes:

Quadro Código da CID-10
Hemorragia subaracnóide, inclusive por aneurisma cerebral roto I60
Hemorragia intracerebral (AVC hemorrágico) I61
Outras hemorragias intracranianas não traumáticas, como a subdural I62
Infarto cerebral (AVC isquêmico) I63
AVC não especificado como hemorrágico ou isquêmico I64
Sequelas de doenças cerebrovasculares I69 (I69.0 a I69.4 e I69.8)
Ataque isquêmico transitório (AIT) G45
Demência vascular F01
Hemorragia intracraniana traumática (traumatismo craniano) S06

Os três últimos ficam fora do agrupamento I60–I69. A distinção tem efeito previdenciário: a hemorragia por traumatismo craniano decorre de acidente, o que dispensa a carência e pode gerar auxílio-acidente; o AVC espontâneo, em regra, não é acidente.

CID I64 e CID I69: o evento e as sequelas

O I64 descreve o evento agudo; o I69, as sequelas, que a CID-10 define como as afecções especificadas como tais ou como efeitos tardios, ou presentes um ano ou mais depois do início da doença causal. As subcategorias acompanham o tipo de AVC: I69.1 para as sequelas de hemorragia intracerebral, I69.3 para as de infarto cerebral e I69.4 para as de AVC não especificado, entre outras.

O I69 indica a causa de sequelas codificadas em outros capítulos, como a hemiplegia (G81), a afasia (R47.0) e a disfagia (R13), e o laudo mais útil traz as duas informações: a sequela e a sua origem. Complicações possíveis, como a epilepsia pós-AVC e a dor neuropática central, são examinadas nos artigos sobre a epilepsia (CID G40) e a dor não especificada (CID R52).

CID I64 aposenta pelo INSS?

O código, isoladamente, não aposenta. A Lei n. 8.213/1991 condiciona o auxílio por incapacidade temporária à incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos (art. 59) e a aposentadoria por incapacidade permanente à incapacidade para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação (art. 42). Como nos demais códigos da série, a exemplo da hérnia de disco (CID M51), o diagnóstico abre a investigação, mas é a repercussão funcional das sequelas — motoras, de linguagem, de deglutição, de visão e cognitivas — que decide.

O AVC aposenta pelo INSS quando as sequelas são definitivas e impedem qualquer atividade compatível com a idade, a escolaridade e a experiência do segurado; antes disso, o percurso comum é o auxílio durante a fase aguda e a reabilitação. Reconhecida a incapacidade parcial, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado (Súmula 47 da TNU): a mesma hemiparesia pode ser compatível com uma função administrativa e inviabilizar o trabalho de um pedreiro de 58 anos. O tema é aprofundado no artigo AVC e INSS: quando as sequelas dão direito a benefício.

Quais benefícios o AVC pode gerar?

Os benefícios mais frequentes são estes:

Benefício Quando cabe Carência Valor em 2026
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) Incapacidade para a atividade habitual por mais de 15 dias 12 contribuições, salvo AVC agudo grave ou paralisia irreversível e incapacitante 91% do salário de benefício; mínimo de R$ 1.621,00
Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) Incapacidade total e permanente, sem reabilitação possível 12 contribuições, com as mesmas dispensas 60% da média mais 2% por ano acima de 20 (homem) ou 15 anos (mulher); mais 25% com assistência permanente
Auxílio-acidente Sequela de acidente, inclusive do trabalho, que reduz a capacidade para o trabalho habitual Não exige 50% do salário de benefício, acumulável com o salário
BPC Impedimento de longo prazo e renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo (R$ 405,25) Não exige contribuição Um salário mínimo (R$ 1.621,00)

Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

O auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, é o benefício típico de quem recebe atestado com o CID I64: cobre a fase aguda e a reabilitação. O empregador paga os 15 primeiros dias ao empregado, e o INSS, a partir do 16.º; para os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade (art. 60). O pedido feito mais de 30 dias após o afastamento só gera pagamento a partir do requerimento (art. 60, § 1.º).

Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para qualquer atividade (art. 42). Quando a sequela impede a função habitual, mas não qualquer trabalho, o segurado permanece em auxílio e é encaminhado à reabilitação profissional (arts. 62 e 89). Hemiplegias extensas, afasia global e déficit cognitivo grave costumam levar à aposentadoria. O aposentado pode ser convocado para reavaliação, salvo, entre outras hipóteses, depois dos 60 anos (art. 101, § 1.º).

O acréscimo de 25%

O aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa tem direito ao acréscimo de 25% (art. 45 da Lei n. 8.213/1991). O Anexo I do Decreto n. 3.048/1999 relaciona situações que orientam a perícia, como a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, a permanência contínua no leito e a incapacidade permanente para as atividades da vida diária. O acréscimo é devido mesmo acima do teto do INSS, é recalculado nos reajustes, não se incorpora à pensão (art. 45, parágrafo único) e pode ser pedido depois da concessão. Pelo Tema 1.095 do STF, não se estende às demais aposentadorias, como a por idade.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício, indeniza a sequela de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho habitual (art. 86); acumula-se com o salário e cabe ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1.º). Como o Decreto n. 3.048/1999 define esse acidente como o de origem traumática e por exposição a agentes exógenos, o AVC espontâneo, em regra, não o gera. O benefício entra em cogitação na hemorragia por traumatismo craniano (S06) ou quando o AVC é reconhecido como acidente do trabalho, hipótese excepcional que exige prova de que o trabalho o causou ou contribuiu diretamente para ele (arts. 19 e 21, I) e assegura ao empregado estabilidade de 12 meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária acidentário (art. 118).

BPC

Quem não tem qualidade de segurado pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), assistencial, de um salário mínimo. A pessoa com deficiência deve comprovar impedimento de longo prazo, de no mínimo dois anos, verificado em avaliação médica e social, renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo e inscrição no Cadastro Único (art. 20 da Lei n. 8.742/1993). O BPC não se acumula, em regra, com outro benefício da seguridade social.

Aposentadoria da pessoa com deficiência

Quem continua trabalhando com sequelas de AVC pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, regida pela Lei Complementar n. 142/2013, mantida pela EC n. 103/2019 (art. 22). Ela não depende de incapacidade, e sim de deficiência: impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade (art. 2.º), avaliado em grau leve, moderado ou grave por perícia médica e funcional. Por tempo de contribuição, exige 25 anos (homem) ou 20 (mulher) na deficiência grave, 29 ou 24 na moderada e 33 ou 28 na leve, com renda de 100% do salário de benefício; por idade, 60 anos (homem) ou 55 (mulher), com 15 anos de contribuição e deficiência comprovada pelo mesmo período, com renda de 70% mais 1% por grupo de 12 contribuições (arts. 3.º e 8.º). Quando a deficiência surge depois da filiação, como no AVC sofrido no curso da vida contributiva, o tempo exigido é ajustado proporcionalmente aos anos trabalhados sem e com deficiência (art. 7.º).

AVC dispensa carência?

Em regra, os benefícios por incapacidade exigem 12 contribuições mensais (art. 25, I, da Lei n. 8.213/1991). O art. 26, II, dispensa a carência em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e de doença ou afecção da lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência que acometa o segurado depois da filiação ao Regime Geral. A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026, que incluiu a gestação de alto risco e elevou a relação a 18 itens.

Para quem teve AVC, dois itens são decisivos. O acidente vascular encefálico (agudo), incluído na lista em 2022, dispensa a carência quando apresenta quadro de evolução aguda e atende a critérios de gravidade, o que cabe à perícia médica verificar. A paralisia irreversível e incapacitante pode alcançar a sequela motora definitiva, como a hemiplegia. A lista inclui ainda a cardiopatia grave e o transtorno mental grave com alienação mental, que pode alcançar a demência vascular grave — enquadramento examinado, a propósito do transtorno bipolar, no artigo sobre o CID F31.

A dispensa da carência não dispensa a qualidade de segurado, mantida por até 12 meses após a última contribuição, prazo que pode chegar a 24 ou 36 meses (art. 15); quem a perdeu precisa, fora das hipóteses de dispensa, de seis novas contribuições (art. 27-A). A incapacidade anterior à filiação não dá direito ao benefício, salvo quando resulta de agravamento da doença (arts. 42, § 2.º, e 59, § 1.º): quem começa a contribuir já incapacitado pelas sequelas de um AVC anterior não obtém, em regra, benefício por elas.

Qual o valor do benefício em 2026?

Desde a Emenda Constitucional n. 103/2019, o salário de benefício é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. O auxílio por incapacidade temporária equivale a 91% dessa média (art. 61 da Lei n. 8.213/1991), limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). A aposentadoria por incapacidade permanente equivale a 60% da média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher), e a 100% quando decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho (art. 26, §§ 2.º, III, 3.º, II, e 5.º, da EC n. 103/2019). Em 2026, esses benefícios ficam entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55, ressalvado o acréscimo de 25%.

Exemplo 1: Marcos, 29 anos, está no primeiro emprego há oito meses quando sofre um AVC hemorrágico (atestado inicial com o CID I64, depois I61). A perícia reconhece AVC agudo com critério de gravidade, o que dispensa a carência de 12 contribuições. Com salário de contribuição de R$ 2.400,00 em todos os meses, o auxílio é de 91% da média: R$ 2.184,00.

Exemplo 2: Carlos, 56 anos, pedreiro com 30 anos de contribuição, fica com hemiplegia completa e déficit cognitivo após um AVC isquêmico e depende de ajuda para higiene e locomoção. Com média de R$ 3.000,00 e coeficiente de 80% (60% mais 2% por 10 anos acima de 20), a aposentadoria é de R$ 2.400,00; com o acréscimo de 25%, R$ 3.000,00.

Exemplo 3: Rosa, 60 anos, costureira autônoma com 17 anos de contribuição e média de R$ 1.900,00, tem coeficiente de 64% (60% mais 2% por 2 anos acima de 15), o que resultaria em R$ 1.216,00; como o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, ela recebe R$ 1.621,00.

Exemplo 4: Ana, 48 anos, analista de sistemas, fica com afasia moderada: se puder exercer outra atividade compatível, recebe o auxílio e é encaminhada à reabilitação profissional, e a aposentadoria só cabe se a reabilitação for inviável.

AVC dá isenção de imposto de renda?

O AVC não consta do art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988, que isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria e reforma dos portadores das doenças graves que relaciona; o inciso XXI estende a isenção à pensão. A isenção depende, portanto, da sequela: a paralisia irreversível e incapacitante está na lei, assim como a alienação mental, a cegueira e a cardiopatia grave. Enquadrada a sequela, a isenção vale para qualquer aposentadoria, ainda que a doença surja depois dela, não alcança o salário de quem continua trabalhando (Tema 1.037 do STJ) e, na via administrativa, depende de laudo pericial de serviço médico oficial (art. 30 da Lei n. 9.250/1995); na Justiça, o laudo oficial é dispensável quando a doença grave estiver demonstrada por outros meios de prova (Súmula 598 do STJ). Reconhecida a doença, a isenção não exige a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva (Súmula 627 do STJ). Conceito, provas e restituição estão nos artigos sobre paralisia irreversível e incapacitante e sobre AVC e isenção de imposto de renda.

Como pedir: Atestmed e perícia médica do INSS

O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. A lei admite a concessão por análise documental, o Atestmed, hoje disciplinado pela Portaria Conjunta MPS/INSS n. 13/2026, em vigor desde 30 de março de 2026; a soma dos benefícios assim concedidos é limitada a 30 dias (art. 60, § 11-F, da Lei n. 8.213/1991, incluído pela Lei n. 15.265/2025). Em caráter excepcional e transitório, a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 14/2026 ampliou esse limite para 90 dias, e a Portaria Conjunta MPS/INSS n. 43/2026 prorrogou a ampliação por mais 365 dias. O pedido exige documento oficial com foto e atestado legível, sem rasuras, com identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico por extenso ou CID, assinatura e identificação do médico, com o registro no conselho; convém que o atestado indique também o período estimado de afastamento. Afastamentos mais longos, frequentes após um AVC, e documentação insuficiente levam à perícia presencial.

Na perícia médica, o perito médico federal examina força, coordenação, marcha, linguagem, deglutição, visão e cognição, avalia a independência para as atividades da vida diária e confronta os achados com os exames de imagem e com as exigências da função. Os déficits cognitivos podem passar despercebidos em avaliações rápidas, o que torna importante a avaliação neuropsicológica; quem tem a fala ou a memória comprometida deve, de preferência, ir acompanhado de familiar ou cuidador. Sem data de cessação fixada, o benefício cessa em 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, §§ 8.º e 9.º).

Documentos para comprovar a incapacidade

A prova depende de documentação que vá além do código:

  • documento de identificação com foto e CPF;
  • resumo de alta e registros da internação, com o CID e a data do AVC;
  • laudo do neurologista com diagnóstico, códigos do AVC e das sequelas, déficits observados, tratamento, prognóstico e limitações para a função exercida;
  • escalas funcionais, como a de Rankin modificada, que gradua a incapacidade de 0 (sem sintomas) a 5 (incapacidade grave), e o índice de Barthel, que mede a independência nas atividades da vida diária;
  • tomografia e ressonância magnética de crânio;
  • relatórios de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e avaliação neuropsicológica, que mostram a evolução e o eventual platô da recuperação;
  • carteira de trabalho e extrato do CNIS, para comprovar qualidade de segurado e carência.

Condições associadas, como cardiopatia, epilepsia e depressão, devem ser documentadas em conjunto, porque a perícia avalia a capacidade global.

Benefício negado: recurso ao CRPS e ação judicial

Negado o benefício, cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), pelo Meu INSS, em 30 dias da ciência da decisão (art. 305, § 1.º, do Decreto n. 3.048/1999), nos termos do regimento interno aprovado pela Portaria MPS n. 125/2026. O novo requerimento, com laudos e exames atualizados, é adequado quando a negativa decorreu de prova insuficiente. A ação judicial exige prévio requerimento administrativo (Tema 350 do STF) e, até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00 em 2026), tramita no Juizado Especial Federal, com perícia feita por médico nomeado pelo juiz; as ações acidentárias são da Justiça Estadual (Súmula 15 do STJ).

Perguntas frequentes sobre o CID I64

O que significa o CID I64?

Significa acidente vascular cerebral (AVC) não especificado como hemorrágico ou isquêmico, na CID-10. É usado quando o tipo de AVC ainda não foi definido e não tem subcategorias: códigos como I64.9 não existem na tabela oficial.

Qual é o CID do AVC isquêmico e do hemorrágico?

O AVC isquêmico é o I63 (infarto cerebral). O hemorrágico corresponde ao I61 (hemorragia intracerebral), ao I60 (hemorragia subaracnóide) ou ao I62 (outras hemorragias intracranianas não traumáticas).

Qual a diferença entre CID I64 e CID I69?

O I64 descreve o AVC em si, quando o tipo não foi especificado. O I69 identifica as sequelas de doença cerebrovascular, como as presentes um ano ou mais depois do evento; o I69.4 corresponde às sequelas de AVC não especificado.

CID I64 aposenta pelo INSS?

O código, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por incapacidade permanente exige que as sequelas do AVC causem incapacidade total e permanente para qualquer trabalho, sem reabilitação possível; nos demais casos, cabe o auxílio por incapacidade temporária.

Quem teve AVC precisa cumprir carência?

Não precisa quando o AVC agudo atende a critérios de gravidade ou deixa paralisia irreversível e incapacitante, hipóteses da lista da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22/2022, alterada pela Portaria Interministerial MPS/MS n. 15/2026. A dispensa exige que o AVC tenha ocorrido depois da filiação ao Regime Geral e não dispensa a qualidade de segurado.

Quem teve AVC tem direito ao acréscimo de 25%?

Tem, se for aposentado por incapacidade permanente e precisar da assistência permanente de outra pessoa (art. 45 da Lei n. 8.213/1991). O acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS, mas, pelo Tema 1.095 do STF, não se estende a quem é aposentado por idade ou por tempo de contribuição.

Quem teve AVC pode voltar a trabalhar?

Pode, se as sequelas permitirem o exercício da função ou de outra atividade compatível; quando impedem só a função habitual, o INSS deve encaminhar o segurado à reabilitação profissional. O afastamento por AVC comum não gera estabilidade no emprego, que existe apenas no acidente do trabalho.

AVC dá isenção de imposto de renda?

O AVC, por si, não dá isenção. Ela existe quando a sequela se enquadra em doença grave da lei, como a paralisia irreversível e incapacitante, a alienação mental ou a cegueira (art. 6.º, XIV, da Lei n. 7.713/1988), e alcança os proventos de aposentadoria, reforma e pensão, não o salário.

Conclusão

O CID I64 identifica o AVC cujo tipo não foi especificado e costuma ser o primeiro código do percurso previdenciário. O direito ao benefício depende das sequelas e da sua repercussão sobre o trabalho, comprovadas por laudos que indiquem o tipo de AVC, os códigos das sequelas e as limitações funcionais. A dispensa de carência protege quem contribuía havia pouco tempo; o acréscimo de 25% e o BPC amparam o aposentado dependente e quem está fora do sistema contributivo.

Principais pontos deste artigo:

  • O CID I64 é o AVC não especificado; o isquêmico é o I63, o hemorrágico, o I60 a I62, e as sequelas, o I69.
  • O AVC agudo grave e a paralisia irreversível e incapacitante dispensam a carência, mas não a qualidade de segurado.
  • O aposentado por incapacidade permanente que precisa de assistência permanente recebe acréscimo de 25%.
  • Sem qualidade de segurado, o BPC garante R$ 1.621,00 a quem tem impedimento de longo prazo e baixa renda.
  • A isenção de imposto de renda depende de a sequela se enquadrar em doença grave da lei.

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Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e reflete a legislação e os procedimentos do INSS vigentes em outubro de 2026. Não constitui aconselhamento jurídico ou médico nem substitui a análise individualizada de cada caso; diagnóstico e tratamento cabem ao médico assistente. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.

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