RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E ASSINATURA DA CTPS E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Conforme a legislação trabalhista, sempre que uma pessoa presta serviços de modo não eventual, com subordinação, pessoalidade e mediante contraprestação, a outra pessoa física ou jurídica, que se beneficia da atividade desenvolvida e assume os riscos do empreendimento, configura-se na realidade uma relação de emprego.
As regras da legislação trabalhistas são essencialmente imperativas. Isto é, mesmo que as partes tenham manifestado sua vontade em sentido contrário, há a imperatividade da legislação.
Estamos falando da irrenunciabilidade dos direitos previstos na CLT – sua indisponibilidade é um dos princípios nucleares do direito individual do trabalho. Frequentemente, observamos a atribuição de uma nomenclatura diferente ao que de fato é uma relação de emprego: “trabalho autônomo”, “abertura de pessoa jurídica”, “distribuição” entre outros.
Sempre que na realidade fática ocorrer trabalho pessoal, subordinado e não eventual, a Barbieri Advogados estará ao seu lado para buscar judicialmente a declaração de relação de emprego, com assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (com registro de tempo para Previdência Social) e o pagamento das verbas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho.
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