Todos os empregados que desempenhem uma função idêntica, independentemente da nomenclatura formal do cargo, de igual valor, com a mesma qualidade e perfeição técnica, prestada para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial, devem receber o mesmo salário, desde que a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a 4 anos e a diferença de tempo na função não seja superior a 2 anos.
É o instituto da equiparação salarial que garante a isonomia e igualdade de remuneração entre os empregados. Neste caso, o trabalhador que não tem respeitada a isonomia salarial poderá postular pela equiparação junto à justiça trabalhista, apontando um, ou mais, colega específico, que se chama paradigma.
O paradigma e o paragonado – que é quem pede a equiparação – devem ter prestado serviços ao mesmo tempo, em alguma época coincidente, para que possam ser comparadas as atividades exercidas.
Por ser uma prescrição parcial, o trabalhador pode postular na justiça trabalhista os últimos 5 anos de contrato, independentemente de quando se iniciou a desigualdade salarial e se o paradigma ainda encontra-se ou não na empresa, uma vez que essa é uma lesão que possui trato sucessivo, que se renova mês a mês.
Quanto à nomenclatura do cargo, por sua vez, este requisito é subjetivo, tendo em vista que a lei fala em identidade de funções e não necessariamente de cargos, cujo caráter é mais formal. Neste caso, ainda, utiliza-se de um dos princípios basilares do direito do trabalho, que é o Princípio da Primazia da Realidade, assim, é possível, por exemplo, o reconhecimento da equiparação até mesmo entre trabalhadores que possuam, formalmente, cargos com nomenclaturas distintas.
Quando de cargos que possuem a mesma nomenclatura, aí o ônus da prova passa a ser diretamente do empregador.
Para se comprovar a equiparação salarial, faz-se necessária a oitiva de testemunhas que comprovem a identidade de funções, além de outras provas documentais a serem trazidas ao processo.
Para saber mais sobre a equiparação salarial, assista o nosso vídeo completo sobre a matéria:
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