O depósito do FGTS é feito pelo empregador até o 7º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. O valor do depósito deverá corresponder a 8% da verba salarial paga ao empregado. No caso de contrato de aprendizagem, o percentual pago é reduzido para 2%.

Todo empregado desligado sem justo motivo tem direito a receber, além das verbas rescisórias decorrentes do contrato de trabalho, o pagamento de uma multa indenizatória, correspondente a 40% do saldo do FGTS, depositado junto à conta vinculada.

Contudo, através da Reforma Trabalhista, fora incluído o artigo 484-A na CLT, que passou a prever a possibilidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador (rescisão de comum acordo), onde o valor da multa poderá ser considerado pela metade, correspondendo ao pagamento de apenas 20% do saldo da conta do FGTS.

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