Tese revisional que consiste no recálculo do salário de benefício para aqueles que exerceram duas ou mais atividades laborais ao mesmo tempo. 

Aposentados que exerceram duas ou mais atividades empregatícias ao mesmo tempo, no período básico do cálculo que gerou a aposentadoria, provavelmente poderão aumentar a sua renda. 

Os beneficiários desta revisão são aposentados com benefício concedido após abril de 2003 e anterior a junho de 2019. 

Explica-se, antes de abril de 2003, o salário de aposentadoria era calculado com base na média aritmética simples dos últimos 36 salários de contribuição encontrados no período de 48 meses anteriores ao requerimento do benefício. Ou seja, apenas os últimos 36 meses de contribuição eram utilizados para a elaboração do cálculo do benefício. 

Para garantir a estabilidade e segurança jurídica do sistema previdenciário, ou seja, para evitar que o segurado elevasse muito as suas contribuições nos últimos 36 meses anteriores a data da aposentadoria, o legislador adotou uma medida: O INSS elegia uma atividade como a principal, aquela de maior valor, e realizava um cálculo proporcional sobre as atividades periféricas, ou seja, as de menor valor. 

Todavia, em abril de 2003 o cálculo para se chegar no salário do benefício foi alterado, passando a prever na legislação que o valor do benefício seria apurado através da média aritmética dos 80% dos maiores salários de contribuição vertidos durante toda a vida do segurado. 

Com a vinda desta nova base de cálculo, a anterior medida adotada pelo legislador, perdeu a eficácia porque para calcular o benefício seria utilizado todos os vínculos empregatícios que o segurado teve durante toda a sua vida, a partir de julho de 1994. 

Porém, o INSS continuou adotando a medida defasada – elegendo uma atividade como a principal e nas outras de menor valor calculando proporcionalmente até o dia 18 de junho de 2019 -, fazendo com que o salário de aposentadoria reduzisse em muito, possibilitando ao segurado a revisão de seu benefício. 

Mas fique atento porque para postular essa revisão não pode ter ultrapassado 10 anos contados a partir do momento em que o segurado recebeu o primeiro pagamento. 

Devido à importância do assunto, a advogada Thais Haar esclarece em vídeo as maiores dúvidas do tema para o possível ajuizamento da ação de revisão de aposentadoria com base nessa tese. 

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