O que é aposentadoria por idade? 

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária para o segurado que tenha completado 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher. 

Com a reforma da Previdência a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe a regra de transição para a aposentadoria por idade para aqueles que já estavam no mercado de trabalho, sendo assim possível escolher a melhor forma de requerer um benefício mais vantajoso. 

O segurado que antes da reforma já estava vinculado a previdência, poderá requerer a aposentadoria por idade tendo os seguintes requisitos: 

  • 65 anos para homens; 
  • 60 anos para mulher. 

 Além do requisito etário, para a concessão do benefício são necessárias 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição) à Previdência Social. 

Mas no caso para o segurado especial – agricultor familiar, pescador artesanal, indígena a idade mínima exigida é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. 

O cálculo feito para o segurado que completou os requisitos para esta aposentadoria até 12/11/2019, o valor da aposentadoria por idade será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior ao pedido do benefício, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício.                                                                                                          

No caso para quem se filiou à Previdência Social após a reformar terá que ter os seguintes requisitos para aposentadoria por idade: 

  •  65 anos para homens; 
  •  62 anos para mulher.  

O período de contribuição passará 15 anos de tempo de contribuição (mulher) e 20 anos de tempo de contribuição (homem). 

Com as novas regras para aposentadoria por idade, a média salarial tende a cair, pois, considerará todas as remunerações do segurado, sem o descarte das menores. 

Assim, com as novas regras para aposentadoria por idade, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo (não há mais o descarte dos 20% menores salários) + 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres, até o limite de 100%. 

Caso o INSS negue este direito, saiba que é possível acionar a justiça para que seu direito à aposentadoria da pessoa por idade seja reconhecido. 

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