Anuênio: o Que É, Quem Tem Direito e Como Calcular

Anuênio servidor público federal

27 de maio de 2026

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O anuênio é uma das rubricas mais frequentes nos contracheques de servidores públicos federais com maior tempo de serviço. Trata-se do adicional por tempo de serviço concedido à razão de 1% por ano de efetivo exercício, incidente sobre o vencimento básico. Embora extinto no regime federal desde 1999, o anuênio permanece no contracheque de centenas de milhares de servidores que adquiriram o direito antes da extinção — e continua gerando dúvidas sobre sua natureza, seu cálculo e seus reflexos na aposentadoria.

O anuênio é um benefício que muitos servidores ainda recebem e pode impactar sua aposentadoria.

O que é anuênio

O anuênio, portanto, deve ser monitorado por servidores para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O anuênio é o adicional por tempo de serviço na modalidade anual: 1% de acréscimo sobre o vencimento básico a cada ano completo de serviço público efetivo prestado à União, autarquias federais e fundações públicas federais. O limite máximo é de 35% sobre o vencimento básico do cargo efetivo. A vantagem é de caráter permanente — uma vez incorporada, não pode ser suprimida.

O fundamento legal originário é o art. 67 da Lei 8.112/1990, em sua redação original, que dispunha: “O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 1% por ano de serviço público efetivo, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 40.” O parágrafo único previa que o servidor faria jus ao adicional a partir do mês em que completasse o anuênio.

O impacto do anuênio na carreira dos servidores é significativo e deve ser bem compreendido.

Evolução legislativa: do anuênio ao quinquênio e à extinção

A trajetória do adicional por tempo de serviço no regime federal compreende três fases distintas. Na primeira, de dezembro de 1990 a dezembro de 1997, vigorou o anuênio na forma original — 1% por ano, sem condições adicionais. Na segunda fase, a Lei 9.527/1997 alterou o art. 67 da Lei 8.112/1990 para substituir o anuênio pelo quinquênio — 5% a cada cinco anos de serviço público efetivo, mantido o limite de 35%. O art. 6º da Lei 9.527/1997 resguardou o direito à percepção do anuênio aos servidores que já o haviam adquirido até 5 de julho de 1996, bem como o cômputo do tempo residual.

Compreender o anuênio é essencial para todos os servidores que buscam garantir seus direitos.

O anuênio não é uma regra universal; varia de acordo com a legislação de cada ente federativo.

Na terceira fase, a Medida Provisória 1.815, de 5 de março de 1999, extinguiu integralmente o adicional por tempo de serviço para servidores federais — tanto o anuênio quanto o quinquênio —, preservando as situações constituídas até 8 de março de 1999. A extinção foi mantida pela MP 2.225-45/2001, que permanece em vigor. Na prática, o percentual de anuênio que aparece no contracheque dos servidores federais corresponde ao tempo de serviço computado até 8 de março de 1999, congelado desde então.

É importante que os servidores conheçam o seu anuênio para reivindicar corretamente seus direitos.

O anuênio deve ser claramente identificado para que os servidores saibam do que se trata.

Verificar o anuênio é parte fundamental da gestão financeira do servidor público.

Quem tem direito ao anuênio

Fazem jus ao anuênio os servidores públicos federais que possuíam tempo de serviço público efetivo computado até 8 de março de 1999. O percentual é calculado à razão de 1% por ano completo, considerando todo o tempo de serviço público federal — incluindo períodos prestados à União, autarquias federais, fundações públicas federais e Forças Armadas (inclusive serviço militar obrigatório, excluído o Tiro de Guerra).

Servidores admitidos após 8 de março de 1999 não fazem jus a qualquer modalidade de adicional por tempo de serviço no regime federal. Para esses servidores, a rubrica simplesmente não existe no contracheque.

Nos Estados e Municípios, a situação é diferente. Muitos entes mantêm o anuênio ou o quinquênio em seus estatutos, com regras próprias de concessão. O servidor estadual ou municipal deve consultar a legislação específica de seu ente para verificar se o benefício existe e quais são os requisitos aplicáveis. A assessoria jurídica especializada é recomendável para análise individualizada.

O que significa anuênio no contracheque

O anuênio, por ser fixo, garante segurança financeira para muitos servidores.

No contracheque do servidor federal, o anuênio aparece geralmente na rubrica identificada como “T.S. (%)” (Tempo de Serviço) ou “Adicional por Tempo de Serviço”. O valor corresponde à aplicação do percentual adquirido sobre o vencimento básico do cargo efetivo. Esse percentual é fixo — não aumenta mais, pois a contagem foi encerrada em 1999.

O anuênio, portanto, é um componente importante na estrutura de aposentadoria dos servidores.

Entender o anuênio é essencial para a saúde financeira do servidor após a aposentadoria.

Exemplo: servidor que ingressou no serviço público federal em janeiro de 1985 possuía, em 8 de março de 1999, quatorze anos e dois meses de serviço. Como o anuênio considera apenas anos completos, o percentual incorporado é de 14%. Se o vencimento básico atual do servidor é de R$ 8.000,00, o valor do anuênio é R$ 8.000,00 × 14% = R$ 1.120,00 mensais. Esse valor integra a remuneração para todos os efeitos — décimo terceiro, férias, contribuição previdenciária e aposentadoria.

A contagem do anuênio é fundamental para garantir os direitos dos servidores, especialmente em tempos de mudanças.

Para servidores que ainda recebem o anuênio, é vital acompanhar as atualizações sobre o tema.

Como calcular o anuênio

O anuênio é um direito que deve ser sempre reivindicado de forma consciente.

O cálculo do anuênio segue fórmula direta:

Os servidores devem ter clareza sobre como o anuênio impacta sua folha de pagamento.

O anuênio serve como um exemplo de como os benefícios podem variar ao longo do tempo.

Valor do anuênio = Vencimento básico × Percentual adquirido

Conocer o anuênio é parte essencial da formação de todo servidor público.

O percentual adquirido corresponde a 1% por ano completo de serviço público federal efetivo, computado até 8 de março de 1999, limitado a 35%.

Exemplo prático: Servidor com 22 anos de serviço público federal computados até 08/03/1999. Vencimento básico atual: R$ 6.500,00. Percentual: 22%. Valor do anuênio: R$ 6.500,00 × 22% = R$ 1.430,00 mensais.

Dois aspectos merecem atenção. Primeiro, a base de cálculo é exclusivamente o vencimento básico do cargo efetivo — gratificações, funções de confiança e outras vantagens não integram a base. Segundo, o percentual é fixo desde 1999, mas o valor absoluto varia conforme reajustes do vencimento básico: quando o vencimento é reajustado, o valor do anuênio aumenta proporcionalmente, pois o percentual incide sobre a nova base.

Assim, o anuênio se torna um pilar de estabilidade para o servidor.

O anuênio é um importante fator a ser considerado na hora de calcular a aposentadoria.

Anuênio e aposentadoria

O anuênio integra a remuneração do servidor e, como tal, compõe a base de cálculo dos proventos de aposentadoria. Para servidores com direito à integralidade — aqueles que ingressaram no serviço público até a EC 41/2003 e preencham os requisitos das regras de transição —, o anuênio é incorporado integralmente aos proventos, acompanhando eventuais reajustes do cargo (paridade).

Para servidores sujeitos ao cálculo pela média aritmética das remunerações (regra geral pós-EC 41/2003), o anuênio integra as remunerações sobre as quais incidiram contribuições previdenciárias ao longo da carreira. O impacto no valor final da aposentadoria depende da proporção que o anuênio representa no total da remuneração e do tempo de contribuição.

Impacto da LC 173/2020

LC 173/2020 suspendeu a contagem de tempo para concessão de anuênios entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. No regime federal, onde o anuênio já estava extinto desde 1999, o impacto prático foi nulo para a maioria dos servidores. Nos Estados e Municípios que mantêm o anuênio em seus estatutos, porém, o congelamento efetivamente interrompeu a contagem do período aquisitivo durante dezoito meses, gerando atraso na concessão de novos percentuais.

Perguntas frequentes sobre anuênio

O que é anuênio?

É o adicional por tempo de serviço de 1% ao ano sobre o vencimento básico, previsto na Lei 8.112/1990. No regime federal, foi extinto em 1999, mas os percentuais adquiridos permanecem no contracheque dos servidores que tinham tempo computado até 08/03/1999.

O que significa anuênio na folha de pagamento?

No contracheque, aparece como “T.S. (%)” ou “Adicional por Tempo de Serviço”. O percentual corresponde a 1% por ano de serviço público federal computado até 08/03/1999, limitado a 35%, aplicado sobre o vencimento básico.

Servidor federal admitido após 1999 tem direito?

Não. O anuênio foi extinto pela MP 1.815/1999. Servidores admitidos após essa data não fazem jus ao benefício no regime federal.

Como calcular o anuênio?

Vencimento básico × percentual adquirido (1% por ano, limite 35%). Exemplo: vencimento de R$ 6.000,00 com 15% de anuênio = R$ 900,00 mensais.

Qual a diferença entre anuênio e quinquênio?

O anuênio é 1% por ano; o quinquênio é 5% a cada cinco anos. No regime federal, o anuênio vigorou de 1990 a 1997, quando foi substituído pelo quinquênio. Ambos foram extintos em 1999.

O anuênio incide sobre a aposentadoria?

Sim. Integra a base de cálculo dos proventos, seja pela regra da integralidade (servidores com ingresso até EC 41/2003), seja pela média das contribuições.

Para aprofundamento sobre adicionais e direitos remuneratórios do servidor, consulte a área de Direito Administrativo e Servidor Público da Barbieri Advogados.

Maurício Lindenmeyer Barbieri é sócio-gerente da Barbieri Advogados. Mestre em Direito Processual do Trabalho pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Inscrito na Ordem dos Advogados da Alemanha (RAK Stuttgart n.º 50.159), de Portugal (Lisboa n.º 64.443L) e do Brasil (OAB/RS n.º 36.798 · OAB/DF · OAB/SC · OAB/PR · OAB/SP). Contador — CRC-RS n.º 106.371/O. Membro da Associação de Juristas Brasil-Alemanha (DBJV). Professor universitário.

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada situação possui particularidades que exigem análise individualizada por profissional habilitado. Para assessoria especializada, entre em contato com a Barbieri Advogados.