O Seguro DFI (Danos Físicos ao Imóvel) é uma modalidade de seguro voltada para proteger o seu patrimônio imobiliário contra possíveis danos e perdas que podem ser originados a partir de uma ampla gama de eventos adversos que podem causar danos físicos à propriedade.
Nossa equipe de advogados, altamente qualificada e experiente, possui um vasto conhecimento sobre as regulamentações e práticas do mercado de seguros. Oferecemos desde orientação na contratação de seguros, análise e revisão de apólices, até representação em litígios complexos, assegurando um suporte completo e eficaz para nossos clientes.
Os principais incidentes cobertos pelo DFI são:
– Incêndio, raio ou explosão;
– Alagamento ou inundação;
– Vendaval;
– Destelhamento;
– Desmoronamento total ou parcial (destruição completa ou desabamento de paredes e outros elementos estruturais);
– Risco de desmoronamento comprovado;
– Qualquer situação que comprometa a moradia no imóvel.
Em todos os financiamento imobiliários realizados por instituições financeiras é obrigatória a contratação do Seguro habitacional DFI.
Além disso, há também a possibilidade do Seguro habitacional não obrigatório, contratado com uma seguradora por liberalidade das partes. Neste caso, a apólice deverá ser analisada cuidadosamente para verificar se há cobertura para os danos decorrentes de inundações, desmoronamentos, vendavais, destelhamentos, etc.
Em regra, o Seguro Habitacional entra em vigor a contar da assinatura do contrato, tendo validade até o momento da quitação do empréstimo.
Todavia, quando contratado voluntariamente, o prazo de vigência do seguro DFI pode variar de acordo com a apólice contratada e as condições estabelecidas entre o segurado e a seguradora. Neste caso, é comum o seguro DFI ter duração anual, a contar da assinatura do contrato, sendo necessário renová-lo a cada período.
O prazo para acionar o seguro é de um ano da ciência do fato gerador da pretensão, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, do Código Civil.
A Superintendência de Seguros Privados, concede às seguradoras prazo de 30 dias para a regulação e liquidação dos sinistros, contados da entrega da documentação solicitada.
Os objetos que estiverem no interior do imóvel e eventualmente forem danificados, tais quais eletrodomésticos, móveis e objetos pessoais, somente são cobertos por seguros específicos, não se aplicando a cobertura do seguro habitacional DFI.
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Porto Alegre/RS
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