Seguro Rural

Barbieri Advogados - Seguro Rural

Tendo em vista que o clima é o principal fator de risco para a produção rural, esta modalidade de seguro permite que o produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica, resguarde a sua lavoura, safra, animais, bens e maquinários de inúmeros fenômenos climáticos e catastróficos, minimizando as suas perdas ao recuperar o capital investido.
Há diversas possibilidades de cobertura, as quais garantem a indenização em caso de danos oriundos de causas naturais, como fortes chuvas, granizo, geadas e seca, por exemplo, ou, ainda, originados por catástrofes como incêndios e quebra de maquinário.

Atendimento rápido e online

Como podemos ajudar você?

Nossa equipe de advogados, altamente qualificada e experiente, possui um vasto conhecimento sobre as regulamentações e práticas do mercado de seguros. Oferecemos desde orientação na contratação de seguros, análise e revisão de apólices, até representação em litígios complexos, assegurando um suporte completo e eficaz para nossos clientes.

  • Consultoria Preventiva: Orientamos nossos clientes na escolha e contratação de apólices, realizando análises detalhadas de coberturas e condições para garantir que todas as necessidades sejam atendidas de forma adequada.

  • Gestão de Sinistros: Atendemos de maneira ágil e eficiente na gestão de sinistros, desde a comunicação do evento até a negociação com seguradoras, buscando sempre a melhor solução, seja por meio de acordo ou judicialmente.

  • Litígios e Contencioso: Representamos nossos clientes em todas as instâncias judiciais e em procedimentos arbitrais, com estratégias focadas em alcançar os melhores resultados possíveis em disputas envolvendo seguros de vida, saúde, automóveis, responsabilidade civil, entre outros.

  • Análise e Revisão de Contratos: Realizamos análises criteriosas de contratos de seguro, identificando cláusulas abusivas e garantindo termos claros e justos para nossos clientes.

Dúvidas Frequentes

O seguro rural oferece cobertura a todas as etapas da produção e pode dividido da seguinte forma:
Seguro agrícola – Garante o sucesso da lavoura do segurado desde o plantio e germinação até a colheita.
Seguro pecuário – Garante indenização por perda de animais (bovinos, equinos, ovinos, suínos, etc) destinados ao consumo, reprodução, produção, cria, recria, engorda e trabalho por tração em decorrência de acidentes e doenças.
Seguro aquícola – Garante indenização em caso de morte de animais aquáticos como peixes, crustáceos e outros decorrentes de acidentes e doenças.
Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários – Indeniza o empresário em caso de incêndios, raios, explosão, ventos fortes, impacto de veículo, desmoronamento, roubou e furto em instalações, equipamentos, produtos e veículos rurais ou de carga.
Seguro de vida do produtor rural – Garante a liquidação ou amortização das operações de crédito rural do beneficiário em caso de morte do segurado.

Qualquer pessoa, física ou jurídica, que cultive e produza espécies presentes no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural.

A Seguradora terá o prazo de 30 dias para liquidação do sinistro, prazo esse contado a partir da entrega de toda documentação básica requerida para a regulação e liquidação do sinistro.

Instituído em 10/04/2002, pela Lei nº 10.420, o Garantia-Safra é um programa que garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio, por um tempo determinado, em caso de perda de pelo menos 50% da safra, comprovada na forma do regulamento, por excesso hídrico ou estiagem.

É vinculado à Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário e tem como destinatários os agricultores familiares que não somam 1,5 salário mínimo nos 12 meses que antecederam a inscrição no programa, excluindo os benefícios previdenciários rurais. Portanto, é necessário que o produtor tenha aderido ao programa antes do plantio.

O Seguro Rural é mais amplo geograficamente, além de ser mais abrangente financeiramente, de forma que permite uma maior proteção ao segurado.
O Garantia-Safra, por seu turno, é disponibilizado para produtores familiares, os quais muitas vezes não têm condições de contratar um Seguro Rural.

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