O Seguro-Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pela Constituição Federal e tem a finalidade de prover assistência financeira temporária a todo o trabalhador dispensado sem justo motivo.

Ele é destinado a todo empregado formal e doméstico, assim como ao pescador profissional durante o período de defeso e ao trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo.

Resolução CODEFAT 467/2005 estabeleceu critérios relativos à integração das ações de concessão do Seguro Desemprego aos trabalhadores despedidos, face às alterações introduzidas na Lei 7.998/90 e na legislação trabalhista.

Atualmente, o benefício é concedido de três a cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, observando-se a seguinte relação:

I – três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício por, no mínimo, seis meses nos últimos trinta e seis meses;

II – quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício, por, no mínimo, doze meses;

III – cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício por, no mínimo, vinte e quatro meses.

Deve-se atentar, ainda, às condições necessárias para o recebimento da assistência financeira temporária, como a quantidade de vezes em que o trabalhador já deu entrada no benefício, em consonância com o número de meses trabalhados:

  • 1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses trabalhados

  • 2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses trabalhados

  • 3 º pedido em diante: nos 6 meses trabalhados

O beneficiário, além de ter sido desligado sem justa causa, deve estar desempregado no momento em que pedir o Seguro-Desemprego, não possuir registro de qualquer outra renda e não pode estar recebendo qualquer benefício do INSS de prestação continuada, como a aposentadoria, com exceção do auxílio-acidente e da pensão por morte.

Uma vez concedido, o Seguro-Desemprego será creditado automaticamente em conta ou poupança na Caixa, podendo ser retirado em qualquer agência bancária, inclusive no próprio autoatendimento, nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, mediante uso do Cartão do Cidadão.

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