Portaria RFB 555/2025: Principais Mudanças na Transação Tributária
A Portaria RFB 555/2025 revoluciona a transação tributária no Brasil, reduzindo o limite mínimo para acordo individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões e criando nova modalidade simplificada. Conheça os benefícios, descontos de até 65%, parcelamento em 120 meses e como regularizar débitos fiscais com a Receita Federal de forma estratégica e vantajosa.
O que é Transação Tributária: Conceito e Importância
Em um cenário de incertezas econômicas e crescente complexidade tributária, a transação tributária consolida-se como um dos instrumentos mais eficazes para a regularização de dívidas fiscais, oferecendo condições vantajosas e seguras para pessoas físicas e jurídicas. A publicação da Portaria RFB nº 555/2025, em 1º de julho de 2025, marca um novo capítulo na evolução deste instituto, substituindo a Portaria nº 247/2022 e introduzindo modificações significativas que ampliam o acesso e aperfeiçoam os mecanismos de negociação tributária.
Prevista no Código Tributário Nacional e regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a transação com a Receita Federal representa um marco na modernização da cobrança tributária e na valorização do diálogo entre contribuintes e Fisco. A nova portaria não apenas atualiza procedimentos, mas também demonstra o comprometimento da RFB com a desburocratização e a busca por soluções conciliatórias que beneficiem tanto o erário quanto os contribuintes.
Na Barbieri Advogados, unimos a expertise de advogados tributaristas e contadores especializados, com profundo conhecimento da legislação nacional, estadual e municipal, para oferecer uma solução completa e estratégica aos nossos clientes diante dessas importantes mudanças normativas.
Como Funciona a Transação Tributária: Portaria 247/2022 vs 555/2025
A Portaria RFB nº 555/2025 revoga integralmente a Portaria nº 247/2022, trazendo aperfeiçoamentos substanciais ao regime de acordo com a Receita Federal no contencioso administrativo. As mudanças refletem a experiência acumulada pela RFB na aplicação das regras anteriores e a necessidade de tornar o instituto mais acessível e eficiente.
Entre as principais evoluções normativas, destacam-se a redução significativa dos valores mínimos para diferentes modalidades, a criação de novos instrumentos de flexibilização e o alinhamento com as práticas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), promovendo maior uniformidade no tratamento dos acordos tributários.
Transação Tributária 2025: Principais Novidades da Portaria 555
1. Acordo Individual com Receita Federal: Redução do Valor Mínimo
Uma das mudanças mais impactantes da nova portaria é a redução do limite mínimo para transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões. Esta alteração amplia significativamente o universo de contribuintes aptos a negociar condições específicas diretamente com a Receita Federal, oferecendo maior flexibilidade para empresas de médio porte que anteriormente dependiam exclusivamente dos editais de adesão.
2. Transação Individual Simplificada: Nova Modalidade de Parcelamento
A nova portaria introduz uma modalidade inédita: a transação individual simplificada, destinada a débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. Esta inovação preenche uma lacuna importante, oferecendo um procedimento mais ágil para parcelamento de débitos fiscais e menos burocrático para um segmento significativo de contribuintes, mantendo os benefícios da negociação personalizada.
3. Suspensão de Processo Administrativo Fiscal
A Portaria 555/2025 estabelece regras mais claras sobre a suspensão dos prazos processuais durante a negociação, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes. Nas modalidades de transação individual, as partes podem convencionar a suspensão dos prazos no contencioso administrativo, evitando o prosseguimento paralelo dos processos durante as tratativas.
4. Regularidade Fiscal: Novas Exigências para Manter o Acordo
A nova regulamentação estabelece a obrigatoriedade de manutenção da regularidade fiscal perante tanto a Receita Federal quanto a PGFN, exigindo que o contribuinte regularize débitos que se tornarem exigíveis em até 90 dias após a formalização do acordo. Esta medida visa garantir maior comprometimento com a conformidade fiscal contínua.
5. Uso de Prejuízos Fiscais: Restrições para Quitação de Débitos
A portaria introduz limitações mais rigorosas à utilização de créditos de prejuízo fiscal e bases de cálculo negativas da CSLL, condicionando seu uso à demonstração de imprescindibilidade para o plano de pagamento e sujeitando a aceitação ao critério exclusivo da Receita Federal. Estes créditos ficam limitados ao abatimento de multas, juros e encargos, salvo em casos de recuperação judicial ou extrajudicial.
Modalidades de Transação Tributária: Como Negociar com a RFB
A Portaria 555/2025 mantém a estrutura de três modalidades principais de transação, aperfeiçoando suas características e condições de aplicação:
Transação por Adesão: Acordo Padronizado com Desconto
Destinada a grupos de contribuintes com características similares, esta modalidade oferece condições padronizadas estabelecidas pela Receita Federal por meio de editais públicos. Os Editais nº 4/2025 e nº 5/2025, publicados simultaneamente à nova portaria, exemplificam esta modalidade:
Edital nº 4/2025: Voltado para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos de até 60 salários-mínimos, oferecendo parcelamento em até 55 meses e descontos de até 50% do valor total.
Edital nº 5/2025: Direcionado a débitos de até R$ 50 milhões em discussão perante Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), com parcelamento em até 120 meses e descontos de até 65% do valor total.
Transação Individual Proposta pela RFB
Modalidade em que a própria Receita Federal identifica contribuintes com perfil adequado e formula proposta específica, considerando as particularidades do caso e a capacidade de pagamento. Esta abordagem proativa demonstra o interesse do Fisco em resolver contenciosos através de acordos negociados.
Transação Individual Proposta pelo Contribuinte
Permite que o contribuinte tome a iniciativa da negociação, apresentando proposta fundamentada para débitos superiores a R$ 5 milhões. Esta modalidade é especialmente indicada para casos complexos que exigem análise individualizada das circunstâncias específicas.
Transação Individual Simplificada: Novidade 2025
Novidade da Portaria 555/2025, esta modalidade oferece procedimento mais ágil para parcelamento de débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, combinando a flexibilidade da negociação individual com a simplicidade procedimental.
Benefícios da Transação Tributária: Desconto e Parcelamento de Débitos
A transação tributária, especialmente sob as novas regras da Portaria 555/2025, oferece vantagens expressivas em múltiplas dimensões:
Vantagens Econômicas do Acordo com a RFB
Descontos substanciais: Redução de até 65-70% sobre juros, multas e encargos, representando economia significativa no passivo tributário;
Parcelamentos extensos: Prazos que podem alcançar 120 ou até 145 meses para micro e pequenas empresas, adequando-se ao fluxo de caixa empresarial;
Utilização estratégica de prejuízos fiscais: Possibilidade de aproveitar créditos acumulados para quitação parcial dos débitos (respeitadas as novas limitações);
Suspensão de execuções fiscais: Interrupção imediata de cobranças e execuções fiscais em andamento.
Vantagens Operacionais para Regularização Fiscal
Regularização fiscal completa: Possibilidade de emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) após o cumprimento das condições;
Cancelamento de restrições: Eliminação de protestos e negativações decorrentes dos débitos transacionados;
Suspensão do contencioso: Interrupção dos processos administrativos, evitando custos e riscos processuais;
Previsibilidade financeira: Definição clara das obrigações e prazos, facilitando o planejamento empresarial.
Vantagens Estratégicas dos Acordos Tributários
Segurança jurídica: Acordo formal que impede questionamentos futuros sobre os débitos transacionados;
Foco no negócio: Liberação de recursos e atenção gerencial para atividades produtivas;
Melhoria da governança: Demonstração de compromisso com a conformidade fiscal para stakeholders;
Competitividade: Regularização que permite participação em licitações e obtenção de financiamentos.
Como Funciona a Transação Tributária: Critérios e Limitações
Critérios de Análise pela Receita Federal
A Receita Federal utiliza metodologia específica para avaliar as propostas de transação, considerando fatores como a capacidade de pagamento do contribuinte (conforme Portaria PGFN nº 6.757/2022), o grau de recuperabilidade dos créditos e a situação econômico-financeira atual e futura. A análise também pondera o histórico de cumprimento de obrigações fiscais e o impacto social da manutenção da atividade empresarial.
Vedações e Limitações para Acordos com a RFB
A nova portaria estabelece restrições específicas que devem ser cuidadosamente observadas:
Vedação para devedores contumazes conforme definição legal;
Limite de 65% para descontos sobre o valor total dos créditos (ressalvadas exceções);
Prazo máximo de 120 meses para quitação (salvo casos especiais);
Utilização limitada de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL;
Carência de dois anos para nova transação em caso de rescisão.
Complexidade da Negociação Tributária
A formalização de transações tributárias envolve procedimentos específicos e documentação técnica especializada, exigindo conhecimento aprofundado das normas aplicáveis e experiência na condução de negociações com a autoridade fiscal.
Transação Tributária por Perfil: Oportunidades para Cada Empresa
Grandes Empresas (Débitos Superiores a R$ 50 Milhões)
Para grandes contribuintes, as mudanças representam maior flexibilidade na negociação individual, com a redução do piso de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões ampliando as possibilidades de acordo direto com a RFB. A exigência de regularidade fiscal contínua demanda estruturação de controles internos mais rigorosos.
Empresas de Médio Porte (Débitos entre R$ 1 Milhão e R$ 50 Milhões)
Este segmento é o principal beneficiado pelas mudanças, tendo acesso tanto aos editais de adesão quanto às modalidades individuais (incluindo a nova modalidade simplificada). A diversidade de opções permite escolha estratégica da modalidade mais vantajosa para parcelamento de débitos fiscais.
Micro e Pequenas Empresas: Parcelamento Especial
O Edital nº 4/2025 oferece condições especialmente favoráveis, com parcelamentos adequados ao porte e descontos expressivos. A simplificação procedimental reduz custos e complexidade para este público.
Empresas em Recuperação Judicial
Mantêm acesso privilegiado às transações individuais, independentemente do valor, com possibilidade de utilizar prejuízos fiscais para abatimento inclusive do principal (não apenas de multas e juros).
Estratégias para Transação Tributária: Recomendações da Barbieri Advogados
Análise Preliminar para Regularização de Débitos
Recomendamos que os contribuintes realizem mapeamento completo de seus processos em contencioso administrativo, avaliando:
Valor total dos débitos elegíveis;
Perspectivas de êxito nos processos em andamento;
Capacidade financeira para cumprimento das condições de transação;
Impacto contábil dos acordos propostos.
Planejamento Fiscal Integrado
A transação com a Receita Federal deve ser considerada dentro de uma estratégia fiscal mais ampla, contemplando:
Aproveitamento otimizado de prejuízos fiscais e bases negativas;
Planejamento de fluxo de caixa para cumprimento das parcelas;
Adequação da governança fiscal para manutenção da regularidade exigida;
Revisão de processos internos para prevenção de futuros passivos.
Necessidade de Assessoria Especializada
Dada a complexidade das novas regras e a necessidade de fundamentação técnica adequada, é essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada que compreenda tanto os aspectos normativos da transação tributária quanto as estratégias de negociação mais eficazes com a Receita Federal.
Advogado Tributarista: A Experiência da Barbieri Advogados
Com 30 anos de atuação no direito tributário, a Barbieri Advogados oferece abordagem multidisciplinar para transações tributárias, combinando:
Expertise Jurídica em Transação com a RFB
Advogados especializados em direito tributário com atuação consolidada;
Conhecimento aprofundado da legislação nacional, estadual e municipal;
Experiência prática em negociações com autoridades fiscais;
Acompanhamento integral desde a análise de viabilidade até o cumprimento das condições.
Suporte Contábil para Acordos Tributários
Contadores especializados para análise dos impactos patrimoniais;
Assessoria na utilização estratégica de prejuízos fiscais;
Planejamento de fluxo de caixa e cronograma de pagamentos;
Controles internos para manutenção da regularidade fiscal.
Visão Estratégica para Regularização de Débitos
Análise integrada das oportunidades de regularização;
Avaliação comparativa entre diferentes modalidades disponíveis;
Negociação fundamentada tecnicamente;
Monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações assumidas.
Futuro da Transação Tributária no Brasil
A Portaria RFB nº 555/2025 sinaliza uma tendência consolidada de fortalecimento da transação tributária como instrumento de resolução de conflitos fiscais. Esperamos que as mudanças introduzidas resultem em:
Aumento significativo no número de adesões às transações com a RFB;
Redução do contencioso administrativo e judicial;
Melhoria na relação entre Fisco e contribuintes;
Maior arrecadação através de mecanismos conciliatórios;
Estímulo à regularidade fiscal voluntária.
A experiência com a nova portaria nos próximos meses será fundamental para eventuais ajustes e para o desenvolvimento de melhores práticas na aplicação das regras estabelecidas.
Conclusão: Oportunidade para Regularização Fiscal
A Portaria RFB nº 555/2025 representa um avanço significativo na consolidação da transação tributária como ferramenta eficiente de regularização fiscal e resolução de conflitos. As mudanças introduzidas – especialmente a ampliação do acesso através da redução dos valores mínimos, a criação da modalidade simplificada e o aperfeiçoamento dos procedimentos – demonstram o comprometimento da Receita Federal com a modernização da administração tributária.
Para os contribuintes, as novas regras abrem oportunidades concretas de regularização com condições mais favoráveis e procedimentos mais ágeis. No entanto, o aproveitamento pleno dessas oportunidades exige análise técnica cuidadosa, planejamento estratégico adequado e assessoria especializada para navegação das complexidades normativas.
A transação com a Receita Federal não deve ser vista apenas como solução para problemas fiscais existentes, mas como instrumento de gestão tributária proativa, capaz de proporcionar previsibilidade, segurança jurídica e sustentabilidade financeira para empresas e contribuintes pessoas físicas.
Na Barbieri Advogados, estamos preparados para assessorar nossos clientes na análise de oportunidades, estruturação de propostas e acompanhamento integral dos processos de transação, sempre com foco na maximização dos benefícios e na minimização dos riscos envolvidos.
Perguntas Frequentes sobre Transação Tributária
O que mudou com a Portaria RFB 555/2025?
A principal mudança foi a redução do valor mínimo para transação individual de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, além da criação da modalidade individual simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões. A portaria também estabeleceu regras mais rigorosas para regularidade fiscal e limitou o uso de prejuízos fiscais.
Qual o valor mínimo para transação individual em 2025?
O valor mínimo para transação individual é de R$ 5 milhões. Para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, existe a modalidade individual simplificada. Valores menores podem aderir aos editais de transação por adesão.
O que é a transação individual simplificada?
É uma nova modalidade criada pela Portaria 555/2025 para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões, oferecendo procedimento mais ágil e menos burocrático que a transação individual tradicional, mantendo a flexibilidade da negociação personalizada.
Quais são as modalidades de transação tributária disponíveis?
Existem quatro modalidades: 1) Transação por adesão (editais públicos); 2) Transação individual proposta pela RFB; 3) Transação individual proposta pelo contribuinte; 4) Transação individual simplificada (novidade 2025).
Como fazer transação tributária com a Receita Federal?
A formalização deve ser feita através do Portal e-CAC ou Portal de Serviços da RFB. O processo envolve análise de elegibilidade, preparação de documentação, formalização da proposta e acompanhamento da análise pela equipe técnica da Receita Federal.
Qual a diferença entre transação por adesão e individual?
A transação por adesão oferece condições padronizadas através de editais públicos para grupos de contribuintes similares. A individual permite negociação específica das condições, considerando as particularidades de cada caso.
Qual o desconto máximo na transação tributária?
Os descontos podem chegar a até 65% do valor total dos créditos tributários, incidindo principalmente sobre juros, multas e encargos. Em casos especiais, como pequeno valor, os descontos podem ser ainda maiores.
Quantas parcelas posso parcelar minha dívida com a RFB?
O parcelamento pode chegar a até 120 meses (10 anos) para a maioria dos casos. Para micro e pequenas empresas, podem ser concedidos até 145 meses. MEIs, MEs e EPPs têm condições especiais de até 55 meses em editais específicos.
Posso usar prejuízo fiscal para quitar débitos na transação?
Sim, mas com limitações. A Portaria 555/2025 restringe o uso a até 70% do saldo remanescente após descontos, limitado ao abatimento de multas, juros e encargos. Em recuperação judicial, pode ser usado também para o principal.
A transação suspende a execução fiscal?
Sim, as modalidades que envolvem diferimento de pagamento (parcelamento ou moratória) suspendem a exigibilidade dos créditos tributários, interrompendo execuções fiscais e cobrança administrativa.
Quem pode fazer transação tributária?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal podem fazer transação, respeitados os valores mínimos de cada modalidade e desde que não sejam devedores contumazes.
Empresa em recuperação judicial pode fazer transação?
Sim, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial têm acesso privilegiado às transações individuais independentemente do valor, com condições especiais para uso de prejuízos fiscais.
Micro e pequena empresa tem condições especiais?
Sim, o Edital RFB nº 4/2025 oferece condições específicas para MEI, ME e EPP com débitos de até 60 salários-mínimos, permitindo parcelamento em até 55 meses e descontos de até 50%.
O que acontece se eu não cumprir o acordo de transação?
O descumprimento das condições resulta em rescisão automática da transação, com retomada da cobrança dos valores originais acrescidos de juros e multa. Há carência de dois anos para nova transação.
Preciso manter regularidade fiscal após a transação?
Sim, a Portaria 555/2025 exige manutenção da regularidade fiscal perante RFB e PGFN, com obrigação de regularizar novos débitos em até 90 dias após se tornarem exigíveis.
Quando a transação pode ser rescindida?
A transação pode ser rescindida por descumprimento das condições pactuadas, falta de pagamento das parcelas ou perda da regularidade fiscal exigida. A rescisão é automática e impede nova transação por dois anos.

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