O Descanso Semanal Remunerado, ou Repouso Semanal Remunerado, está previsto no artigo 67 da CLT e dá direito a todo o trabalhador a fruir um descanso semanal, que deve ser de, no mínimo, 24 horas consecutivas, coincidindo, em regra, com domingos e feriados.

Algumas normas coletivas preveem, ainda, que o sábado também é considerado como dia de Repouso Semanal Remunerado.

No caso dos estabelecimentos legalmente autorizados a funcionar nos domingos e feriados, estes deverão organizar escalas de revezamento quanto ao domingo. No mais, o repouso destes funcionários poderá ocorrer no meio da semana, contanto que tudo seja informado e aprovado pelo Ministério do Trabalho.

Em regra, se o trabalho prestado aos domingos e feriados não for compensado com folga, deve ser pago em dobro.

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